Geisiane Lorenzoni
Geisiane Lorenzoni
Número da OAB:
OAB/SP 358052
📋 Resumo Completo
Dr(a). Geisiane Lorenzoni possui 64 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TST, TJSC, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TST, TJSC, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
GEISIANE LORENZONI
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (39)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002186-50.2023.5.02.0241 RECLAMANTE: DENILSON DE JESUS LISBOA RECLAMADO: REAL GESTAO EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c4c26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 02 de julho de 2025 Tatiana M. P. Scramim Servidora DESPACHO Vistos. Tendo em vista a divergência nos cálculos apresentados pelas partes e considerando a sua complexidade, determino a realização de perícia contábil. Proceda a Secretaria ao sorteio do perito(a) por meio do sistema PJE, o(a) qual deverá apresentar seu laudo no prazo de 20 (vinte) dias. Esclareço que a nomeação de perito contábil não se dá apenas quando há impugnação das partes, mas também quando o Juízo verifica que pode haver inconsistências nos cálculos apresentados. Como já é do conhecimento dos peritos nomeados por este Juízo, para a elaboração dos cálculos, deverá ser observado que as contribuições fiscais e previdenciárias de responsabilidade do obreiro deverão ser deduzidas do valor principal atualizado antes do cálculo dos juros moratórios. Dessa forma, os cálculos, no sistema PJe-Calc, devem seguir a mesma orientação já adotada anteriormente. Apresentado o laudo, serão as partes intimadas para que sobre ele se manifestem no prazo de 08 (oito) dias, entendendo-se o silêncio como concordância tácita e operando-se a preclusão temporal, com fulcro no artigo 879, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes e o(a) Perito(a). COTIA/SP, 03 de julho de 2025. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REAL GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1002186-50.2023.5.02.0241 RECLAMANTE: DENILSON DE JESUS LISBOA RECLAMADO: REAL GESTAO EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c4c26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 02 de julho de 2025 Tatiana M. P. Scramim Servidora DESPACHO Vistos. Tendo em vista a divergência nos cálculos apresentados pelas partes e considerando a sua complexidade, determino a realização de perícia contábil. Proceda a Secretaria ao sorteio do perito(a) por meio do sistema PJE, o(a) qual deverá apresentar seu laudo no prazo de 20 (vinte) dias. Esclareço que a nomeação de perito contábil não se dá apenas quando há impugnação das partes, mas também quando o Juízo verifica que pode haver inconsistências nos cálculos apresentados. Como já é do conhecimento dos peritos nomeados por este Juízo, para a elaboração dos cálculos, deverá ser observado que as contribuições fiscais e previdenciárias de responsabilidade do obreiro deverão ser deduzidas do valor principal atualizado antes do cálculo dos juros moratórios. Dessa forma, os cálculos, no sistema PJe-Calc, devem seguir a mesma orientação já adotada anteriormente. Apresentado o laudo, serão as partes intimadas para que sobre ele se manifestem no prazo de 08 (oito) dias, entendendo-se o silêncio como concordância tácita e operando-se a preclusão temporal, com fulcro no artigo 879, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes e o(a) Perito(a). COTIA/SP, 03 de julho de 2025. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DENILSON DE JESUS LISBOA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001758-57.2023.5.02.0083 RECLAMANTE: LEONARDO BARBOSA GOMES RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d9c17 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DENISE ANDRADE DE MORAIS DESPACHO Vistos, etc.. Aguarde-se o decurso dos prazos concedidos no despacho de fls. 1509/1510 (ID. 9572f13). Após, encaminhem-se os autos ao Calculista da Vara, para análise e posterior conclusão do feito ao Juízo. Intimem-se as partes, via DJEN. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001758-57.2023.5.02.0083 RECLAMANTE: LEONARDO BARBOSA GOMES RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d9c17 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DENISE ANDRADE DE MORAIS DESPACHO Vistos, etc.. Aguarde-se o decurso dos prazos concedidos no despacho de fls. 1509/1510 (ID. 9572f13). Após, encaminhem-se os autos ao Calculista da Vara, para análise e posterior conclusão do feito ao Juízo. Intimem-se as partes, via DJEN. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO BARBOSA GOMES
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID d44fb8c. Intimado(s) / Citado(s) - L.F.D.A.S.S.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID d44fb8c. Intimado(s) / Citado(s) - M.D.S.S.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATAlc 1002620-05.2024.5.02.0241 RECLAMANTE: ROBSON DA SILVA RECLAMADO: REAL GESTAO EMPRESARIAL III LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a93f448 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 03 de julho de 2025 JULIANA FELIX MILANEZI Servidor DESPACHO Vistos. Em reanálise dos autos, verifica-se que o despacho de ID 78452e4 considerou viável o prosseguimento do recurso ordinário interposto pela parte reclamante. Todavia, à luz de exame mais detido e considerando o disposto no art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70, observa-se que o feito trata de causa de alçada, circunstância que impõe a readequação do entendimento anteriormente adotado. Trata-se de reclamação trabalhista cujo valor atribuído à causa é inferior a dois salários mínimos, enquadrando-se, portanto, como causa de alçada, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70. Referido dispositivo legal estabelece que: “Nas causas de alçada, assim consideradas aquelas cujo valor não exceda de dois salários mínimos, as decisões são irrecorríveis, salvo quando versarem sobre matéria constitucional.” No caso concreto, verifica-se que o recurso ordinário versa sobre acúmulo de função e descontos salariais considerados indevidos, temas que possuem natureza estritamente infraconstitucional, já que a análise envolve interpretação de normas da CLT e do contrato de trabalho, sem violação direta a preceitos constitucionais. Dessa forma, ainda que o recurso tenha sido interposto dentro do prazo legal, subscrito por procurador habilitado e com concessão da justiça gratuita, não se encontra presente o pressuposto legal de admissibilidade previsto no art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70. A readequação da decisão anterior decorre de revisão de ofício de despacho interlocutório, medida permitida enquanto não consumada a preclusão, nos termos do art. 897, §1º, da CLT. Ante o exposto, revogo a decisão de ID 78452e4 e, por ausência de matéria constitucional, nego seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamante. COTIA/SP, 03 de julho de 2025. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REAL GESTAO EMPRESARIAL III LTDA