Hullio Diego Monteiro

Hullio Diego Monteiro

Número da OAB: OAB/SP 358092

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 438
Total de Intimações: 594
Tribunais: TJSP
Nome: HULLIO DIEGO MONTEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 594 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1080751-55.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Marcelo Nascimento Freire - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida. Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/SP), HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1080751-55.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Marcelo Nascimento Freire - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida. Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/SP), HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1080751-55.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Marcelo Nascimento Freire - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida. Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/SP), HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1080751-55.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Marcelo Nascimento Freire - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida. Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/SP), HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015689-98.2024.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Eder da Silva Antonio - VISTOS Tratam-se de embargos de declaração opostos, que conheço porque tempestivo, mas deixo de acolhê-los por não vislumbrar na sentença contradição, omissão, obscuridade ou erro material. Os argumentos utilizados mostram-se como irresignação com reflexos no mérito do feito e devem ser objeto de recurso à Superior Instância, sendo tais embargos meramente infringentes. Ademais, os elementos de convencimento foram explicitados na sentença, e consoante à jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo o julgador não precisa se manifestar expressamente sobre todos os argumentos das partes, desde que fundamentada a decisão. Cito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Não abordagem, pelo decisório, de todos os argumentos utilizados em defesa - Irrelevância - Magistrado que não está obrigado a responder todas as alegações das partes quando já está convencido - Ausência de dúvidas, obscuridades, contradições ou omissões - Embargos rejeitados.(TJSP - EDecl. nº 244.741-2 - São Paulo - Rel. Brenno Marcondes-J.01.11.94-grifei).EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistência de omissão, de dúvida ou de contrariedade que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a todos os argumentos - Embargos Rejeitados.A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada, não como se acolher os embargos de declaração com essência de Embargos Infringentes.(TJSP - EDecl. nº 30.648-4 - Campinas - 5ª Câmara de Direito Privado - Rel. Christiano Kuntz - J. 20.08.98 - v.u.-grifei). Deixo de acolher, portanto, os embargos opostos, ficando mantida a sentença como está lançada. Int. - ADV: HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP), CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000844-14.2025.8.26.0344 (processo principal 1003838-03.2022.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Dumas de Oliveira Junior - Vistos. Manifeste-se a requerida sobre a petição de fls. 36/37. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/SP), HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003487-25.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Rodinei Ferreira dos Santos - Pelo exposto, rejeito os embargos e mantenho a sentença, tal como está lançada. Fls. 171/177: Recebo o recurso interposto pela requerida em ambos os efeitos. Ao requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/SP), HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002029-14.2025.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Angelo Alves Ferreira - Vistos. Em conformidade com o Comunicado nº 146/11 do E. Conselho Superior da Magistratura (pub. No D.J.E. De 30 de maio de 2011), no Provimento nº 07 da E. Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, dispenso a realização de audiência de Conciliação. Proceda-se à citação do(a) requerido(a) para apresentar Contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-o(a) que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão" (Enunciado nº 76 do FONAJEF). Conforme Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Processo CPA nº 2018/42599) a partir de 02/04/2018 as citações e intimações dos processos digitais de todas as competências destinadas à Fazenda Pública Estadual e às Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo representadas pela Procuradoria Geral do Estado - PGE serão realizadas pelo Portal Eletrônico. Int. - ADV: HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP), CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001997-70.2021.8.26.0129 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Jefferson Camilo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na exordial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora, em razão do sucumbimento, com as custas e despesas processuais, bem como com a verba honorária sucumbencial que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016). - ADV: CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/SP), HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000483-14.2022.8.26.0205 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Natália Pimentel Ribeiro Costa - Nos termos do v. Acórdão de fls. 374/379, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal para adequação do julgado, observadas as formalidades legais. - ADV: CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/SP), HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP)
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