Hellen Almeida Santos
Hellen Almeida Santos
Número da OAB:
OAB/SP 358733
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hellen Almeida Santos possui 102 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
102
Tribunais:
STJ, TJSP, TRF3, TRF1, TJMG
Nome:
HELLEN ALMEIDA SANTOS
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (49)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
USUCAPIãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009683-42.2024.8.26.0577 (processo principal 1000813-93.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Priscila Gregati Ferrari dos Santos - Thiago Luiz da Silva Ramos - DEPRECADO: Juízo de Direito da vara do Juizado Especial Cível da comarca de Curitiba - PR FINALIDADE: proceda à PENHORA E AVALIAÇÃO do Veículo: VW FOX 1.0, placa AYD3328, a ser realizada no endereço do executado Rua Vereador Salim Chede, 8, MD2, São Lourenço - CEP 82210-030, Curitiba-PR, ainda que não encontrado(a) o(a) executado(a) supramencionado, ou onde se fizer necessário, lavrando-se o AUTO ou TERMO, Não localizado o veículo, proceda à penhora de outros bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem para garantir a execução no valor de R$ 2.009,00 (JUN/25), INTIMANDO-O(A) de tais atos, na mesma oportunidade. ADVIRTA-O(A) de que dispõe do prazo de 15 dias para oposição de embargos à execução - observada a garantia do juízo (Enunciado 117 do FONAJE), faculta-se-lhe requerer autorização para, reconhecida a dívida , serem efetuados o depósito de 30% do valor da execução (art. 916 do CPC) e o pagamento do restante em 6 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescida cada qual de 1% ao mês; e que nessa hipótese, o não pagamento de qualquer das parcelas implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com imediato início dos atos executivos, impondo-se ainda, multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, e vedada a possibilidade de questionamento da dívida por meio da oposição de impugnação. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Hellen Almeida Santos - 358733/SP. A parte não é assistida por defensor constituído ou dativo/nomeado. - ADV: SINVALDO MOREIRA DE SOUZA (OAB 25151/PR), ARLETE APARECIDA DE SOUZA (OAB 30748/PR), HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB 358733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037606-65.2024.8.26.0564 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - A.M.G.S. - Vistos. Especifiquem as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Int. - ADV: HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB 358733/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091334-92.2023.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Moura Sala Malavila e outros - Enrique Sala Malavila - George Sala Malavila - - Juan Thiago Moura Sala Malavila - - Lorenzo Ramon Moura Sala Malavila - - Pablo Ramiro Moura Sala Malavila e outros - CONDOMÍNIO VILLAGE INTERMARES - Vistos. Fls. 468. Defiro o pedido. Serventia: Expeça mandado para citação dos herdeiros Carlos Sala Mercado e de Pepita Sala Isem no endereço já diligenciado. Instrua com as respectivas certidões anteriores. Deverá o Oficial de Justiça, se assim entender, proceder nos termos do art. 252 e seguintes do CPC. Eventuais documentos e informações (croqui e fotografias do imóvel) que auxiliem na diligência deverão acompanhar o mandado de citação. Em se tratando de citação por mandado, autoriza-se, ainda, que a parte interessada entre em contato, via Central de Mandados, com o Sr.Oficial de Justiça encarregado da diligência a fim de acompanha-lo. Intime-se. - ADV: HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB 358733/SP), HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB 358733/SP), HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB 358733/SP), HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB 358733/SP), HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB 358733/SP), HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB 358733/SP), HIANA ANDRADE NASCIMENTO (OAB 12031/PB)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2127112-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Evaldo Cortez - Agravante: Liliane Christine Alves Cortes - Agravado: Construhab Comercial e Construtora Ltda - Interessado: Caixa Economica Federal - Interessado: Gilson Keniti Inumaru - Interessado: Brenna Alessandra Rodrigues da Silva - Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº: 48643 AGRAVO Nº: 2127112-44.2025.8.26.0000 COMARCA: JACAREÍ AGTES.: EVALDO CORTEZ E LILIANE CRISTINE ALVES CORTEZ AGDO.: CONSTRUHAB COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA INTERESSADOS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OUTROS JUÍZA DE ORIGEM: ANA PAULA DE QUEIROZ ARANHA AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que indeferiu o pedido de levantamento do crédito remanescente nos autos, na proporção de 50% para cada executado. Insurgência dos executados. Prolação de nova decisão, pelo Juízo de origem, durante a tramitação do recurso, que autorizou o levantamento do crédito remanescente nos autos pelos executados. Perda superveniente do interesse recursal. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Decisão nº 48643). I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em cumprimento de sentença (processo nº 0009530-35.2017.8.26.0292), proposto por CONSTRUHAB COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA em face de EVALDO CORTEZ e LILIANE CRISTINE ALVES CORTEZ, que indeferiu o pedido de levantamento liminar do crédito remanescente nos autos, na proporção de 50% para cada executado (fls. 782 de origem). Os agravantes sustentam, em síntese, que: (i) os valores referentes à satisfação da dívida principal já foram levantados pela parte exequente; (ii) a parte interessada Condomínio Residence & Club, a qual possui crédito a receber vinculado ao processo nº 0009474-02.2017.8.26.0292, requereu a penhora no rosto dos autos, o que levou a Juíza de origem a determinar a juntada de planilha de cálculo dos valores entendidos como devidos, providência que somente foi efetivada naquele processo autônomo; (iii) diante disso, requereram a transferência dos valores indicados pelo interessado para o respectivo processo e, posteriormente, o levantamento do valor remanescente em seu favor; (iv) houve decurso do prazo para cumprimento da decisão por parte da exequente e do Condomínio interessado, sem manifestação; (v) o crédito remanescente destina-se à aquisição de nova moradia, considerando a iminente imissão na posse já determinada nos autos, uma vez que não dispõem de recursos financeiros para custear outra moradia. Por entender presente o risco de dano de difícil ou impossível reparação e demonstrada a probabilidade do provimento do recurso, pedem a antecipação da tutela recursal. Ao final, buscam a reforma da decisão agravada, para liberação, em seu favor, dos valores remanescentes depositados em Juízo, com a expedição de MLE (fls. 01/10). Dispensadas as peças referidas nos incisos I e II do art. 1.107 do CPC, porque eletrônicos os autos do processo principal (art. 1.017, §5º). Decisão publicada em 29/04/2025 (fls. 785 de origem). Recurso interposto em 28/04/2025. O preparo não foi recolhido, tendo em vista o pedido de concessão da gratuidade. Pedido de antecipação da tutela recursal indeferido (fls. 59/61). Contraminuta apresentada pela interessada Brenna (fls. 64/69). Prevenção pelo processo nº 2084743-35.2025.8.26.0000. Não registrada oposição ao julgamento virtual. II O recurso não é conhecido. Os agravantes pretendem o levantamento do crédito remanescente nos autos, após o pagamento da quantia devida à credora e a transferência referente à penhora no rosto dos autos determinada pelo Juízo onde tramita o processo nº 0009474-02.2017.8.26.0292. Contudo, após o indeferimento do pedido por meio da r. decisão agravada, foi proferida nova decisão pelo Juízo de origem, em 06/06/2025, durante a tramitação deste recurso, na qual se reconheceu a suficiência do produto da arrematação para a quitação das dívidas e da comissão do leiloeiro, bem como a existência de saldo credor remanescente em favor dos devedores, ora agravantes, cujo levantamento foi autorizado (fls. 824/824 de origem): (...) 7.4. Autorizo, ainda, o levantamento, pelos devedores, de R$ 83.562,58 correspondente ao saldo remanescente após o pagamento das dívidas e a compensação da comissão. Dessa forma, verifica-se a perda superveniente do interesse recursal, uma vez que o pleito deduzido neste agravo de instrumento foi acolhido por decisão posterior à interposição do recurso. Nesse sentido, ensinam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery: Quando o recurso perde seu objeto, há carência superveniente de interesse recursal. Em consequência, o recurso não pode ser conhecido, devendo ser julgado prejudicado. (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 9ª Edição, Editora Revista dos Tribunais, p. 709). Ressalte-se que eventual inconformismo ulterior, quanto aos termos da nova decisão proferida nos autos de origem, deverá ser veiculado por meio de recurso próprio. III - Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, com fundamento no artigo 932, inciso III, do CPC. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Advs: Fernando Macena Cardoso (OAB: 332180/SP) - Mônica Cristina Monteiro Porto (OAB: 178810/SP) - Barbara Corban (OAB: 306209/SP) - Rogerio Santos Zacchia (OAB: 218348/SP) - Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 9173/ES) - Hellen Almeida Santos (OAB: 358733/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009530-35.2017.8.26.0292 (processo principal 0015284-31.2012.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Construhab Comercial e Construtora Ltda - Evaldo Cortez - - Lilliane Cristine Alves Cortez - Caixa Economica Federal - Brenna Alessandra Rodrigues da Silva - Vistos. P.834: Providencie a serventia a exclusão do nome da advogada do sistema. No mais, cumpra o que determinado nos autos. Int. - ADV: HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB 358733/SP), FERNANDO MACENA CARDOSO (OAB 332180/SP), MICHEL ANTUNES GOMES MONTEIRO (OAB 309872/SP), KATIA CORREA LANZILOTTI (OAB 302068/SP), FERNANDO MACENA CARDOSO (OAB 332180/SP), ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 453035/SP), ROGERIO SANTOS ZACCHIA (OAB 218348/SP), MÔNICA CRISTINA MONTEIRO PORTO (OAB 178810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009474-02.2017.8.26.0292 (processo principal 1009280-19.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários do Villa Branca Residence & Club - Evaldo Cortez - - Liliane Cristine Alvez Cortez - Brenna Alessandra Rodrigues da Silva - Vistos. Fls. 642/643: Manifestem-se os executados. Int. - ADV: NATÁLIA DE CARVALHO PIMENTEL (OAB 414023/SP), HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB 358733/SP), FERNANDO MACENA CARDOSO (OAB 332180/SP), FERNANDO MACENA CARDOSO (OAB 332180/SP), FERNANDO ANTONIO FERREIRA DE ALVARENGA (OAB 265311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030301-18.2018.8.26.0577 (apensado ao processo 1017269-60.2017.8.26.0577) (processo principal 1017269-60.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Anatoss Participações Ltda - - Joao Marcos Torres - - Márcia Regina Zaponi Torres - Maria das Graças Barros e outros - Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o cálculo atualizado do débito. - ADV: EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/SP), EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/SP), EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/SP), HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB 358733/SP)