Thais Precioso Villela
Thais Precioso Villela
Número da OAB:
OAB/SP 359620
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Precioso Villela possui 63 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
THAIS PRECIOSO VILLELA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
LIBERDADE PROVISóRIA COM OU SEM FIANçA (3)
MEDIDAS INVESTIGATóRIAS SOBRE ORGANIZAçõES CRIMINOSAS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010335-25.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1017512-91.2022.8.26.0071) (processo principal 1017512-91.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - T.P.V. - C.A.F. - Vista dos autos à exequente para se manifestar acerca da petição de fls. 54-58. Prazo 15 (quinze) dias. - ADV: LAÍS DO LAGO CRESPIN (OAB 408682/SP), FRANCISCO ANTONIO DE TOLEDO SOARES NETO (OAB 405030/SP), THAIS PRECIOSO VILLELA (OAB 359620/SP), FLAVIA MORENO FEITOSA (OAB 243465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017776-40.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Livia Carolina Buzato Palacios Bonifacio - Concessionária Auto Raposo Tavares Sa - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Concessionária Auto Raposo Tavares S/A(fls. 188/190) contra a sentença de fls. 180/185, alegando que houve omissão em relação à condenação recíproca na sucumbência, distribuição das custas processuais e impugnação à gratuidade judiciária. Os embargos foram opostos tempestivamente (fls. Fls. 191). É a síntese necessária. Decido. Conheço dos embargos por reconhecer as omissões apontadas, pois, de fato, não houve deliberação quanto aos ponto indicados na sentença prolatada, dando-se parcial provimento. Em relação à impugnação à gratuidade judiciária lançada nas alegações finais, verifico que, nos termos do art. 100 do CPC, ocorreu a preclusão temporal, visto que a benesse foi deferida após a inicial, nada tendo a CART se manifestado em sua contestação ou mesmo em momento oportundo, deixando para assim fazê-lo tão somente após a instrução processual, em suas alegações finais. Ademais, mesmo que se assim não fosse, não apresentou nenhum elemento probatório novo que afastasse a hipossuficiência econômico financeira da parte autora, somente indicando acerca do montante bruto, sem desconsiderar os descontos obrigatórios como imposto de renda e contribuição previdenciária (fls. 14), e apresentando argumentos genéricos relativos à contratação de advogado particular e que é possuidora de veículo que considera de elevado valor, o que, por si só, não descaracteriza a concessão à autora da gratuidade. No mais, assiste razão em relação à sucumbência recíproca, visto que a parte autora não logrou êxito no que tange à consecução dos danos morais. Assim sendo, retifico a parte dispositiva da sentença proferida a fls. 180/185,para que o parágrafo atinente à condenação quanto à sucumbência passe a constar com a seguinte redação: "Em face da sucumbência recíproca, as partes arcarão com metade de eventuais custas processuais ainda pendentes, bem como cada qual deverá pagar o importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao patrono da parte contrária, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, observando-se, em relação à autora o disposto no art. 98, §3º, do mesmo diploma legal". No mais, mantenho a sentença conforme prolatada. Int. - ADV: THAIS PRECIOSO VILLELA (OAB 359620/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011373-72.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1017512-91.2022.8.26.0071) (processo principal 1017512-91.2022.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - S.M.J.S.A. - C.A.F. - Vista dos autos à exequente para se manifestar acerca da petição de fls. 89-94. Prazo 15 (quinze) dias. - ADV: FLAVIA MORENO FEITOSA (OAB 243465/SP), THAIS PRECIOSO VILLELA (OAB 359620/SP), FRANCISCO ANTONIO DE TOLEDO SOARES NETO (OAB 405030/SP), LAÍS DO LAGO CRESPIN (OAB 408682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025299-30.2020.8.26.0114 (processo principal 1056839-84.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Rodrigo Tambara Marques - - João Rodrigo Nickel - Portobens Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. 1. Ciente da decisão de fls. 277/285. 1a. Comprove, o(a) exequente, em 15 (quinze) dias, o pagamento da taxa no valor equivalente a 1 UFESP para cada número de CPF ou CNPJ a ser pesquisado, na guia FEDT, código 434-1. Os calculos deverão estar de acordo com o determinado. Em caso de Sisbajud - ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs. Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp 2. Cumprida a providência, a ordem de bloqueio simples de ativos financeiros do(a) executado(a) abaixo indicado(a) fica deferida com fundamento no art. 835, inc. I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados obtidos no sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Portobens Administradora de Consórcios Ltda Valor atualizado: R$ 128.590,00 3. Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, liberando-se eventual valor excedente. Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias. 4. Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614). Int. - ADV: RODRIGO TAMBARA MARQUES (OAB 297440/SP), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP), THAIS PRECIOSO VILLELA (OAB 359620/SP), RODRIGO TAMBARA MARQUES (OAB 297440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001823-68.2019.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arlinda dos Santos Oliveira - Banco BMG S.A. - Isso posto, e pelo que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução de mérito, o pedido inicial formulado por ARLINDA DOS SANTOS OLIVEIRA contra o BANCO BMG S.A., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, tão somente, DETERMINAR que o Réu cancele o cartão de crédito consignado da parte autora, no prazo de trinta dias. Revogo a tutela de urgência concedida (fls. 62/63). Eventual saldo devedor remanescente das faturas, a seu turno, permanecerá em aberto, podendo a Autora optar por sua liquidação imediata do valor total ou optar por descontos consignados em seu benefício previdenciário (nos termos do parágrafo 1º do artigo 17-A da /IN n.º 28/2008). Não ocorrendo opção, pela Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, deverão permanecer os descontos tal como estão sendo realizados, presumindo-se aquiescência, sem prejuízo de haver, a qualquer tempo, liquidação do saldo e exclusão, e por conseguinte, da RMC. Sucumbentes, reciprocamente, cada parte suportará metade das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios de seus respectivos patronos, que fixo em dez por cento sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, com ressalva que a Autora é beneficiária da gratuidade judiciária. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV: THAIS PRECIOSO VILLELA (OAB 359620/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE (OAB 122983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1517777-94.2025.8.26.0050 - Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - P.V.O. - - M.B.A. - - Y.S.C. - - W.S.V.J. - - R.L.A.A.G.S. - - M.F.L. - - G.C.P. e outros - R.C.O. - - E.A.N. - - E.C.S. - Intime-se a d. Autoridade Policial acerca da juntada aos autos dos documentos de fls. 614/615, 616, 617/618, 619/624 e 625/824. Após, arquive-se. - ADV: PAULO ALVES SILVA (OAB 450126/SP), MARINA PEREIRA DA SILVA (OAB 434278/SP), NAYARA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 469683/SP), FERNANDA VALENTE PESTANA (OAB 509263/SP), CAROLINA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 519892/SP), EMILIO MARTIN STADE (OAB 274955/SP), THAIS PRECIOSO VILLELA (OAB 359620/SP), PAULO ROBERTO FINHOLDT (OAB 377893/SP), JOÃO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 52370/DF), JOÃO PEDRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 52370/DF), ALEXANDER STURK (OAB 255040/SP), ALEXANDER STURK (OAB 255040/SP), MÁRCIO GOMES MODESTO (OAB 320317/SP), ROSANGELA APARECIDA DO NASCIMENTO SOUZA (OAB 74743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016811-79.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1003944-37.2024.8.26.0071) (processo principal 1003944-37.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.B.P.B. - D.P.B. - Manifeste-se o executado sobre o cálculo elaborado pela exequente com base nos comprovantes de pagamento de fls. 36/40 e, caso discorde, apresente o cálculo que entende correto. Após, diga a exequente e o Ministério Público. Intime-se. - ADV: THAIS PRECIOSO VILLELA (OAB 359620/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), ROSIMEIRE TOALHARES DE LARA (OAB 168963/SP)