Erik Alan De Souza
Erik Alan De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 359851
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erik Alan De Souza possui 46 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRT2
Nome:
ERIK ALAN DE SOUZA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Erik Alan de Souza (OAB 359851/SP) Processo 1012904-21.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Autora: K. T. S. R. C. - Vistos. Intime-se a autora para que cumpra o item "e" da decisão de p. 23. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Erik Alan de Souza (OAB 359851/SP), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) Processo 0005687-19.2009.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Impérios Comércio de Peças Automotivas e Retífica de Motores Ltda., Sérgio Império, Fátima Aparecida do Prado Império - Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo "Banco do Brasil S/A" contra "Impérios Comércio de Peças Automotivas e Retífica de Motores Ltda.", Sérgio Império e Fátima Aparecida do Prado Império, fundada em cédula de crédito bancário firmada em 07/03/2008, a ser paga em 48 prestações mensais, com vencimento final em 10/03/2012. A decisão de fl. 844 deferiu a penhora do imóvel de matrícula 145.874 do 6º Registro Imobiliário, e a executada, intimada, apresentou impugnação às fls. 858/875, arguindo a ocorrência de prescrição intercorrente, bem como a impenhorabilidade do imóvel, por se tratar de bem de família. Nega ter assinado a cédula de crédito bancário e sustenta a ocorrência de excesso execução, pedindo a extinção da execução. O exequente, embora intimado, não se manifestou. É o breve relato. Decido. Inicialmente, deixo de conhecer da alegação de irregularidade na assinatura da cédula de crédito bancário, pois não é esta a via adequada para apreciação da matéria. No mais, a impugnação comporta parcial acolhimento. Não há que se falar em prescrição no caso dos autos. Com efeito, o reconhecimento da prescrição intercorrente exige demonstração de inércia do exequente pelo prazo prescricional aplicável ao título, nos termos do art. 921, §4º do Código de Processo Civil. Na hipótese, o prazo de prescrição da pretensão executiva corresponde a três anos, de acordo com o art. 44 da Lei nº 10.931, de 02/08/2004, combinado com o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra. A executada Fátima foi citada logo após a distribuição da execução (fl. 70), o que não ocorreu com os demais executados. É certo, porém, que a demora na citação não pode ser atribuída ao exequente, que promoveu inúmeras diligências no decorrer do trâmite processual, reforçando sua atuação ativa no sentido de satisfazer o crédito exequendo. Como cediço, não há contagem de prazo para fins de prescrição intercorrente quando a demora decorre do próprio ritmo do Judiciário ou quando o credor permanece em busca de meios para a satisfação do crédito, mesmo que tais diligências tenham sido infrutíferas. Para que se admitisse a causa extintiva do processo, nos termos do art. 487, II, do CPC, o feito deveria permanecer paralisado em razão de falta de impulso processual atribuível ao exequente pelo tempo correspondente ao prazo prescricional da pretensão executiva, o qual se equipara ao da ação, conforme a Súmula 150 do STF. Não socorre a tese da executada o fato de o processo ter sido extinto, eis que a r. sentença de fl. 170 foi reformada pelo V. Acórdão de fls. 216/221, tendo o feito retomado seu trâmite sem suspensão ou paralisação por período superior a três anos. Assim, não há que se falar em prescrição intercorrente. Por outro lado, deve ser reconhecida a impenhorabilidade do imóvel da Estrada do Oratório, 5500, casa B15. Não há dúvidas de que a executada reside no imóvel, haja vista os inúmeros documentos que acompanharam a impugnação, indicando tal endereço, emitidos no decorrer de vários anos (boletos de condomínio do Conjunto Residencial Casa Grande, fls. 876/883; faturas de televisão a cabo, internet e telefone, fls. 892/907; contas de consumo de energia e água, fls. 910/938), sem contar que a executada foi citada no mesmo local em 12/05/2009 (fl. 70). Assim, considerando que o imóvel penhorado constitui bem de família, na forma da Lei 8.009/90, declaro insubsistente a penhora decretada à fl. 844. Por fim, não ocorre o alegado excesso de execução, pois a planilha apresentada às fls. 994/1012, que aponta débito inferior ao pleiteado pelo exequente, parte de critérios de cálculo distintos daqueles estabelecidos no contrato, utilizando encargos remuneratórios inferiores (2,46% ao mês em vez de 3,20% ao mês, fls. 30 e 997) e excluindo a capitalização dos juros, que foi pactuada (tendo em vista que a taxa anual é superior a doze vezes a taxa mensal, fl. 30). Ante o exposto, rejeito a arguição de prescrição intercorrente e reconheço a impenhorabilidade do imóvel de matrícula 145.874 do 6º Registro de Imóveis, por se tratar de bem de família, declarando insubsistente a constrição. Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000335-11.2025.5.02.0045 RECLAMANTE: MANOEL SILVA DE MELO RECLAMADO: PAGE INTERIM DO BRASIL- RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e796ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULA FERREIRA ALONSO DESPACHO Vistos Informe a 2ª reclamada, no prazo de 5 dias, o CPF da testemunha que se pretende ouvir via SISDOV, de modo a viabilizar a expedição de carta precatória para este fim. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAGE INTERIM DO BRASIL- RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA - COLGATE-PALMOLIVE COMERCIAL LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000335-11.2025.5.02.0045 RECLAMANTE: MANOEL SILVA DE MELO RECLAMADO: PAGE INTERIM DO BRASIL- RECRUTAMENTO ESPECIALIZADO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e796ff proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PAULA FERREIRA ALONSO DESPACHO Vistos Informe a 2ª reclamada, no prazo de 5 dias, o CPF da testemunha que se pretende ouvir via SISDOV, de modo a viabilizar a expedição de carta precatória para este fim. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL SILVA DE MELO
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL CartPrecCiv 1001018-75.2018.5.02.0471 DEPRECANTE: CLAYZA PASSOS DE ASSIS DEPRECADO: UNILIDER MAO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA - ME E OUTROS (3) Certidão de encaminhamento de bem(ns) a Leilão Judicial (Expediente ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados) Data da penhora: 15/janeiro/2019 Se processo for Carta Precatória: Juízo Deprecante:01ª Vara do Trabalho de Fortaleza Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Endereço:Avenida Tristão Gonçalves, 912, 2º andar, Centro, Fortaleza - CE - CEP: 60015-000 TEL.: (85) 33085921 - EMAIL: vara01@trt7.jus.b Nome(s) do(s) executado(s): ANTONIO FERNANDO MEZADRI CPF 991.815.098-04 DadosIDFls.Auto de penhora (com avaliação de, no máximo, 2 (dois) anos) 16432d6 488Auto de depósito ou despacho designando fiel depositário c725153 28Auto de entrada, se bem removido na Capital Despacho encaminhando o(s) bem(ns) a leilão judicial 7757bbe 543Definição de lance mínimo (vide observação 3) Se houver terceiros a serem intimados:Relacionar os nomes e endereços completos dos terceiros interessados a serem intimados do leilão.Exemplo: Credor hipotecário, credor fiduciário, coproprietários, cônjuge, titular de usufruto e demais constantes do art. 889 do CPC.Se imóvel(eis), relacionar também:Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) completa com o registro da penhora do processo1923fe2 92/98 Número do contribuinte/inscrição fiscal/inscrição cadastral (imóveis urbanos) 1923fe2 92 Número do imóvel na Receita Federal – NIRF (imóveis rurais) Documentos que permitam apurar a existência de débitos fiscais cdfe40d 492Documentos que permitam apurar a existência de débitos condominiais 240f145 493Em caso de alienação fiduciária, informar o valor financiado e o saldo devedor Despacho que indique quem será o responsável pelo pagamento dos débitos fiscais e condominiais Se veículo(s), relacionar também:Identificação completa do veículo (placa, marca/modelo, ano de fabricação/modelo, combustível, Renavam, etc.) Documentos que permitam apurar a existência de débitos sobre o veículo (IPVA, licenciamento, multas, dívida ativa, a existência de restrições financeiras e judiciais) Em caso de alienação fiduciária, informar o valor financiado e o saldo devedor Despacho que indique quem será o responsável pelo pagamento dos débitos que recaiam sobre o veículo (IPVA, licenciamento, multas, dívida ativa, dívidas referentes à alienação fiduciária) Outros OBSERVAÇÕES: 1) Havendo terceiros a serem notificados (ex. credor hipotecário, alienante fiduciário, coproprietário, cônjuges, etc.), estes deverão estar incluídos no PJe como “terceiros interessados” com endereços completos e atualizados. 2) Em se tratando de leilão de imóveis e veículos, consultar a planilha de imóveis e veículos arrematados em Leilão Judicial Unificado no link https://ww2.trt2.jus.br/servicos/leiloes-judiciais/resultados. 3) Definição de lance mínimo: a) Se o Juiz da vara não definir o lance mínimo, o Juiz Presidente dos Leilões determina os seguintes lances mínimos no edital: 40% para imóveis, 30% para veículos e 20% para os demais bens. b) Para os casos de imóveis indo a leilão pela totalidade, com reserva de cota-parte de coproprietário alheio à execução, o Juiz da Vara deverá definir o lance mínimo (art. 843, § 2º do CPC). c) Para os casos de encaminhamento de direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, deverá ser definido o lance mínimo. 4) Domínio útil: informar o número do Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) e pesquisar eventual dívidas de laudêmio. SAO CAETANO DO SUL/SP, 23 de maio de 2025. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - CLAYZA PASSOS DE ASSIS
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000282-57.2025.5.02.0715 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 3 na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300302591900000266237464?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Ney José Campos (OAB 44243/MG), Erik Alan de Souza (OAB 359851/SP), Ney Campos Advogados (OAB 2285/MG) Processo 1031001-40.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriano José da Silva - Reqda: Banco Votorantim S/A, Mercadopago.com Representações LTDA - Fls. 593/596: Manifeste-se a parte autora sobre o depósito realizado.