Valeria De Almeida Franco
Valeria De Almeida Franco
Número da OAB:
OAB/SP 360003
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valeria De Almeida Franco possui 83 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
VALERIA DE ALMEIDA FRANCO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001294-28.2024.8.26.0073 (processo principal 1007085-63.2021.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Oferta - S.A.S. - V.V.M.S. - Vistos. Fls. 130/131 - Determino providências às operadoras de pagamento Cielo, Rede, PagSeguro, GetNet, Stone, Mercado Pago e outras, a existência de maquininhas de cartão registradas em nome do executado supra mencionado e a existência de valores a serem recebidos. Providencie a parte exequente o encaminhamento do presente, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (avare1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP), VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004067-60.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.L.B. - L.B.S. - Ao requerido para se manifestar nos termos da cota ministerial de fls. 81 - ADV: GESIEL SANTOS PEDREIRA (OAB 333947/SP), VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003413-83.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.C. - Vistos. 1. Ciência às partes de que os autos estão tramitando por este Juízo, domicílio do atual guardião do menor. 2. Ausentes os elementos exigidos pelo art. 300, do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência, nos seguintes termos. Tratando-se de pedido envolvendo guarda de menor, o princípio do melhor interesse da criança deve nortear qualquer decisão judicial, conforme estabelecem o art. 227 da Constituição Federal e o art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Embora a parte autora alegue ter sido sempre a responsável pelos cuidados do menor, os próprios fatos narrados na inicial demonstram que a criança se encontra atualmente sob os cuidados do genitor, tendo este assumido integralmente as responsabilidades parentais quando da dificuldade financeira enfrentada pela genitora. Nesta quadra processual, de cognição limitada, tem-se que o menor, hoje com 4 anos, está estabelecido no lar paterno, onde vem recebendo os cuidados necessários ao seu desenvolvimento. Ademais, não foi apontada qualquer situação de risco ou prejuízo concreto ao menor que justifique a alteração imediata do status quo da guarda, não sendo prudente alteração abrupta da guarda. Portanto, a definição da guarda deve aguardar oportuna instrução processual, não havendo elementos autorizadores para sua imediata alteração e, em atenção ao princípio do melhor interesse, por ora, a guarda deve ser mantida com o genitor. Ressalvo, por fim que a presente decisão não impede que, no curso da instrução probatória e mediante demonstração de fatos supervenientes ou circunstâncias que evidenciem risco ao menor, seja reavaliada a necessidade de medidas urgentes para proteção da criança. 3. Em contrapartida, o pedido de fixação provisória de visitas merece deferimento, visto que há comprovação da parentesco entre a autora e o menor (fl. 09), e que tal circunstância em nada prejudicará a criança. Ao contrário, contribuirá para estreitamento do parentesco. Assim, fica garantindo à parte não guardiã (genitora), doravante chamada de parte visitante, o direito de visitar o filho, sempre que não houver consenso entre as partes, da seguinte forma: Em finais de semana alternados, ou seja, quinzenalmente, ocasião em que a parte visitante retirará o menor do lar paterno na sexta às 18:00 horas, devolvendo-o no domingo às 16:00 horas, no mesmo local. A parte visitante também poderá, nas semanas em que não houver visitas nos finais de semana, sempre que não houver consenso entre as partes, retirar as menores na terça-feira às 18h da residência da parte guardiã com devolução na quinta-feira às 20h, no mesmo local. A parte visitante ainda terá o direito de ter o filho em sua companhia durante a primeira quinzena das férias escolares de janeiro e julho. Nos anos com finais pares o menor passará o seu aniversário, a páscoa, o dia das crianças e o Natal com a parte visitante e o Ano Novo com a parte guardiã, invertendo-se a regra nos anos ímpares. O dia das mães o menor passará em companhia da genitora e o dos pais, na companhia do genitor. Frise-se que as eventuais mudanças por motivos de conveniência ou interesse de quaisquer das partes, mesmo que prolongadas, não alterarão o regime de visitas, que dependerá, para alteração, de nova decisão judicial. As partes manter-se-ão informadas sobre os respectivos endereços. A parte visitante quando estiver com o filho, não poderá viajar sem prévia comunicação à parte guardiã, fornecendo-lhe o endereço e o telefone do local em que ficarão. 4. CITAÇÃO/PRAZO PARA CONTESTAÇÃO Diante do congestionamento do CEJUSC, e para evitar morosidade desnecessária, recebo a inicial e determino a citação da parte ré para que ofereça resposta à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (artigo 344, do Código de Processo Civil). Havendo suspeita de ocultação do réu, deverá o oficial de justiça observar o teor do artigo 252 do Código de Processo Civil, procedendo a citação por hora certa. A parte ré fica orientada, de imediato, a constituir advogado para atuar na defesa de seus interesses. Caso não tenha condições econômicas para tanto deverá solicitar a nomeação de defensor dativo junto à Casa do Advogado (em Americana, Rua Cristóvão Colombo, nº 155, Parque Residencial Nardini). Expeça-se mandado para cumprimento urgente. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 2177147-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Avaré; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0001311-50.2013.8.26.0073; Assunto: Espécies de Contratos; Agravante: C e Alves Serviços Tercerizaveis Multi Serviços e Portaria Ltda Me e outro e outro; Advogado: Valeria de Almeida Franco (OAB: 360003/SP); Agravado: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo; Advogado: Julio Cesar Garcia (OAB: 132679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013172-95.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - A.M.A. - AGENDAMENTO DE PERÍCIA - IMESC: Cientifico as partes acerca do agendamento da perícia. Sem prejuízo, solicito ao(à) patrono do(a) periciando(a) que o(a) comunique, na pessoa de seu responsável legal, para comparecimento na data, horário e local agendados, informando a este Juízo caso haja necessidade de intimação via Oficial de Justiça. Autos remetidos ao prazo para aguardar a realização da perícia e juntada do laudo correspondente. - ADV: VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007849-80.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - João Victor Boni Pires - Vistos. Fls.372/373: Expeça-se certidão de honorários, como determinado a fls.365. Após, manifeste-se o Ministério Público. - ADV: VALERIA DE ALMEIDA FRANCO (OAB 360003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/06/2025 2177147-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 38ª Câmara de Direito Privado; LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Foro de Avaré; 1ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 0001311-50.2013.8.26.0073; Espécies de Contratos; Agravante: C e Alves Serviços Tercerizaveis Multi Serviços e Portaria Ltda Me e outro; Advogado: Valeria de Almeida Franco (OAB: 360003/SP); Agravante: Danubia Cristina Almeida Cruz de Godoy; Advogado: Valeria de Almeida Franco (OAB: 360003/SP); Agravado: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo; Advogado: Julio Cesar Garcia (OAB: 132679/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.