Ana Carolina Oliveira De Quadros

Ana Carolina Oliveira De Quadros

Número da OAB: OAB/SP 360080

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Carolina Oliveira De Quadros possui 69 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ANA CAROLINA OLIVEIRA DE QUADROS

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Bauru (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004567-98.2023.4.03.6325 AUTOR: JOSE MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: DENISE APARECIDA OLIVEIRA DE QUADROS - SP111721 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA CAROLINA OLIVEIRA DE QUADROS - SP360080 ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIELLA GUIDO MOYA - SP450876 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA EXTINTIVA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. BAURU, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000918-14.2023.8.26.0417 (processo principal 1001665-49.2020.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - L.O.U.C. - M.U.C. - Na trilha da r. promoção ministerial de fls. 520, manifeste a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: MARCOS ESCOBAR GOMES PEREIRA (OAB 360354/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), ANA CAROLINA OLIVEIRA DE QUADROS (OAB 360080/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000017-04.2021.8.26.0486 (processo principal 0002237-19.2014.8.26.0486) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.H.S.S. - J.G.A.S. - Nova vista dos autos ao Autor/Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o(s) detalhamento(s) juntado(s) aos autos da(s), pesquisa(s) judicial(ais) deferida(s). - ADV: RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP), ANA CAROLINA OLIVEIRA DE QUADROS (OAB 360080/SP), DENISE APARECIDA O DE QUADROS (OAB 111721/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002613-30.2016.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jose Donizete Fernandes da Cruz - Vistos. Intime-se o INSS para apresentar os cálculos dos valores atrasados em 30 (trinta) dias, se o caso. Com os cálculos, intime-se a parte autora para manifestação em cinco dias e, em caso de discordância, deverá apresentar seus próprios cálculos. Concordando a parte autora expressa ou tacitamente com os cálculos apresentados, requisite-se o pagamento. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA OLIVEIRA DE QUADROS (OAB 360080/SP), DENISE APARECIDA O DE QUADROS (OAB 111721/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001082-04.2008.8.26.0417 (417.01.2008.001082) - Inventário - Inventário e Partilha - Francisco Eugenio Deliberador - - Maria Ruth de Padua Deliberador - - Danieli Cristina dos Santos - - Luiz Felipe Faraco Deliberador e outro - Jovina Ruth Deliberador Ribeiro Rodrigues - FLS. 473 INVENTARIANTE - Haroldo Deliberador Neto - - Nayara Julia Deliberador - - Ana Carolina Parmezan Deliberador - - Fernanda Cristina Rorato Baptista - - Luciener Aparecida da Silva Deliberador - - VANESSA POLIDO DELIBERAR AFONSO - - Gustavo Henrique Polido Deliberador e outro - Delma Grabine de Melo Becker - - José Estevam Pereira de Castro - - Jhr Zanuto Epp - - Lavanderia Americana Ltda e outro - LAVANDERIA AMERICANA LTDA requereu a efetivação de penhora no rosto destes no valor de R$ 2.379,84, conforme determinado por decisão proferida nos autos nº 0002093-68.2021.8.26.0302 - Juizado Especial Cível da Comarca de Jaú/SP. Apresentou cálculo atualizado e cópia de mencionada decisão (fls. 01/05). Reiteração (fls. 790). Proceda a serventia as anotações de praxe em relação a penhora no rosto dos autos, no importe de R$ 2.379,84, deferida nos autos nº 0002093-68.2021.8.26.0302 - Juizado Especial Cível da Comarca de Jaú/SP (fls. 02/03), certificando-se. Considerando que já cadastrada no SAJ, juntamente com seu advogado, fica a cargo da interessada (LAVANDERIA AMERICANA LTDA) comprovar a efetivação da penhora acima mencionada nos utos nº 0002093-68.2021.8.26.0302 - Juizado Especial Cível da Comarca de Jaú/SP. No mais, prosseguindo, verifica-se do SAJ que a determinação de fls. 787 não foi cumprida. Assim, faculto à inventariante o prazo adicional de 30 dias para apresentar retificação da declaração de bens e herdeiros e plano de partilha. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Apresentada a retificação acima mencionada, intimem-se os demais herdeiros, através de seus advogados, para manifestarem no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA OLIVEIRA DE QUADROS (OAB 360080/SP), CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP), ELIANE COIMBRA MILCK (OAB 250411/SP), LUIZ FELIPE FARACO DELIBERADOR (OAB 192778/SP), ELIANE COIMBRA MILCK (OAB 250411/SP), FRANCIELLE CRISTINA BONILHO (OAB 341810/SP), FABIANO EMILIO BRAMBILA NERI (OAB 243903/SP), DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP), RODRIGO BRISOLLA POLATTO SILVA (OAB 300538/SP), DELMA GRABINE DE MELO BECKER (OAB 103335/SP), MARCOS CESAR DE SOUZA CASTRO (OAB 70130/SP), ELIANE COIMBRA MILCK (OAB 250411/SP), DENISE APARECIDA O DE QUADROS (OAB 111721/SP), MARCELO GOMES DO VALE (OAB 56617/PR), ANTONIO RODRIGUES (OAB 131125/SP), GERALDO MOZART HENRIQUE JUNIOR (OAB 140784/SP), GERALDO MOZART HENRIQUE JUNIOR (OAB 140784/SP), ELIANE COIMBRA MILCK (OAB 250411/SP), DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP), MARIA RUTH DE PÁDUA DELIBERADOR CABRAL (OAB 397744/SP), EMERSON RODRIGO ALVES (OAB 155865/SP), EMERSON RODRIGO ALVES (OAB 155865/SP), MARCELO GOMES DO VALE (OAB 158947/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002133-12.2023.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis CRIANÇA INTERESSADA: V. H. D. S. M., A. M. T. M. REPRESENTANTE: JESSICA CAROLINE SILVA, ALINE TRINDADE DE OLIVEIRA Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: ANA CAROLINA OLIVEIRA DE QUADROS - SP360080, DENISE APARECIDA OLIVEIRA DE QUADROS - SP111721, GABRIELLA GUIDO MOYA - SP450876, Advogados do(a) REPRESENTANTE: ANA CAROLINA OLIVEIRA DE QUADROS - SP360080, DENISE APARECIDA OLIVEIRA DE QUADROS - SP111721 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO 1. Dado o descumprimento da determinação lançada do ID 368707625 pelo INSS, aplico em desfavor do INSS, a multa de R$200,00 (duzentos reais) por dia de atraso, a partir de 01/07/2025 - primeiro dia subsequente ao decurso do prazo concedido ao INSS para a implementação do benefício em favor de E. S. D. J., CPF nº 477.386.308-09 A multa incidirá enquanto não cumprida a ordem lançada no ID 368707625, até o limite de R$ 18.000,00, conforme restou decidido na determinação lançada no ID 368707625. 2. Renove-se a intimação do INSS para que implemente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, o benefício de pensão por morte ao coautor E. S. D. J., CPF nº 477.386.308-09, menor representado por JESSICA CAROLINE SILVA, CPF nº 473.137.408-16, com DIP em 01/01/2025. O pagamento das parcelas atrasadas, a partir da DIP (01/01/2025) deverá ser feito por meio de complemento positivo e comprovado nos autos no mesmo prazo acima. 3. Após a implementação do benefício ao coautor E. S. D. J., intime-o para apresentar o cálculo do valor total da multa a ser aplicada em desfavor do INSS, segundo os parâmetros acima elencados, ou seja, R$200,00 por dia de atraso, a partir de 01/07/2025 até a data da efetiva implementação do benefício pelo INSS. Prazo de 15 (quinze) dias. 4. Em seguida, intime-se o INSS para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo corréu E. S. D. J., no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Por fim, venham conclusos para a homologação da conta. Intimem-se. Cumpra-se. Assis, data da assinatura eletrônica. LUÍS FERNANDO MORAIS CRUZ Juiz Federal Substituto
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000514-52.2024.8.26.0047 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Valdir Sotana Filho - Valmir Jose Sotana - - Valdecir Sotana - - Valcir Sotana - - Eni Aparecida Sotana - - Elizabeth Sotana - Vistos. Retificação de primeiras declarações e partilha de fls.220/228. Em análise dos autos por ocasião da homologação da partilha, observo que não foi lavrado nos autos o termo de renúncia de fls.226, assim converto o julgamento em diligência. Lavre-se o termo de renúncia, devendo todos os interessados comparecerem em cartório, após a confecção do documento, para a devida assinatura. Prazo dez dias. Int. - ADV: ANA CAROLINA OLIVEIRA DE QUADROS (OAB 360080/SP), ANA CAROLINA OLIVEIRA DE QUADROS (OAB 360080/SP), ANA CAROLINA OLIVEIRA DE QUADROS (OAB 360080/SP), ANA CAROLINA OLIVEIRA DE QUADROS (OAB 360080/SP), ANA CAROLINA OLIVEIRA DE QUADROS (OAB 360080/SP), ANA CAROLINA OLIVEIRA DE QUADROS (OAB 360080/SP)
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