Ana Carolina Oliveira De Quadros
Ana Carolina Oliveira De Quadros
Número da OAB:
OAB/SP 360080
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Oliveira De Quadros possui 62 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ANA CAROLINA OLIVEIRA DE QUADROS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000575-74.2018.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.M.M.O. - Vistos. Fls. 74/81: Cadastrada a patrona no SAJ. Mantenham-se os autos na fila "processo arquivado", eis que extintos. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA OLIVEIRA DE QUADROS (OAB 360080/SP), DENISE APARECIDA O DE QUADROS (OAB 111721/SP), ALAN DAVID MUNHOZ (OAB 283302/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000449-18.2024.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis EXEQUENTE: ISMAEL BULHOES DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA GUIDO MOYA - SP450876 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA OLIVEIRA DE QUADROS - SP360080 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DENISE APARECIDA OLIVEIRA DE QUADROS - SP111721 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). ASSIS/SP, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5001312-71.2024.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis EXEQUENTE: VANDERLEI LOURENCO DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DENISE APARECIDA OLIVEIRA DE QUADROS - SP111721 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDSON LUIS OLIVEIRA - SP97763 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA OLIVEIRA DE QUADROS - SP360080 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. ASSIS/SP, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000203-52.2023.8.26.0417 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Paraguaçu Paulista - Recorrente: IMSS - INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Recorrida: Cleuza Maria Girotto de Quadros - Magistrado(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso, com determinação. V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA. AUSÊNCIA DE REGULAR CITAÇÃO DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO.I. CASO EM EXAME1. DEMANDA PARA REVISÃO DE APOSENTADORIA. NÃO HOUVE CONFIRMAÇÃO DE LEITURA NO PORTAL ELETRÔNICO PARA QUE A RÉ APRESENTASSE DEFESA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO ADEQUADA DA AUTARQUIA MUNICIPAL E SE TAL AUSÊNCIA CONFIGURA NULIDADE PROCESSUAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A AUTARQUIA NÃO FOI CITADA VIA PORTAL ELETRÔNICO E NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE NOVA CITAÇÃO VÁLIDA TENHA SIDO REALIZADA. IV. DISPOSITIVO E TESE4. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO.______________DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: ART. 246, § 1º-A DO CPC; LEI Nº 9.099/95, ARTIGO 55.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000945-58.2024.8.26.0547, RELATOR: LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, 21/05/2025; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1006136-26.2023.8.26.0281, RELATOR: DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS, 16/05/2024; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0100884-43.2025.8.26.9061, RELATOR: TONIA YUKA KOROKU, 17/03/2025. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ademir Vicente de Padua (OAB: 74217/SP) - Denise Aparecida O de Quadros (OAB: 111721/SP) - Ana Carolina Oliveira de Quadros (OAB: 360080/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004036-15.2022.8.26.0417 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marlene Maria Cordeiro Pedroso - Daiane Rolim Simao da Silva - - Diego Rolim Simão - Fica a parte autora intimada para providenciar o cumprimento do alvará expedido à fl. 71. - ADV: ANA CAROLINA OLIVEIRA DE QUADROS (OAB 360080/SP), ANA CAROLINA OLIVEIRA DE QUADROS (OAB 360080/SP), ANA CAROLINA OLIVEIRA DE QUADROS (OAB 360080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000848-09.2025.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Adenilza Francisca da Costa - Decorreu o prazo para a parte requerida Prudential do Brasil Vida Em Grupo S.A. apresentar sua contestação. Intime-se a parte autora/requerente para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Contestação / Impugnação / Embargos (art. 350 ou 351 do CPC) apresentada pela outra requerida. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: DENISE APARECIDA O DE QUADROS (OAB 111721/SP), ANA CAROLINA OLIVEIRA DE QUADROS (OAB 360080/SP), FABIO RODRIGO GIANNASI SCALA (OAB 518362/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000626-45.2025.4.03.6334 / 1ª Vara Gabinete JEF de Assis AUTOR: MAGALI FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANA CAROLINA OLIVEIRA DE QUADROS - SP360080, DENISE APARECIDA OLIVEIRA DE QUADROS - SP111721, MARCOS ESCOBAR GOMES PEREIRA - SP360354 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 1º a 8º da Portaria nº 31, de 07 de agosto de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/08/2017, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Para a realização da perícia médica, fica designado o dia 18/07/2025 às 13h00min - THIAGO ANTONIO - Ortopedista, na sede deste Juízo, situado na Rua 24 de Maio nº 265, Centro, em Assis/SP. Fica o INSS cientificado acerca da perícia médica agendada, bem como o autor intimado de que deverá comparecer no dia e hora agendados munido de documento oficial de identificação e de todos os documentos médicos que possuir, a fim de que a perícia se proceda a bom termo. QUESITOS Os QUESITOS para perícias do Juízo, a serem respondidos, são aqueles constantes da Portarias nº 31, de 07/08/2017, alterada parcialmente pela Portaria de nº 61, de 22/02/2021, os quais seguem abaixo: 1. A parte autora já foi paciente do(a) ilustre perito(a)? 2. Qual a profissão declarada pela parte autora? Qual seu grau de escolaridade? 3. O periciando é portador de doença ou lesão? Especifique qual(is)? 3.1. O perito conseguiu identificar a causa da doença ou da lesão? Em caso afirmativo, explicar se foi produzida, adquirida ou desencadeada em função de exercício de seu trabalho ou atividade habitual. 3.2. O periciando está realizando tratamento? 4. Em caso afirmativo, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual (inclusive a de dona de casa, se for o caso)? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas. Informar se foi apresentado algum exame complementar, descrevendo-o. 5. Caso a incapacidade decorra de doença, é possível determinar a data de início da doença? 6. Informe o senhor perito quais as características gerais (causas e consequências) da (s) patologia(s) apresentadas pela parte autora. 6.1 Qual o grau de intensidade a(s) patologia(s), inclusive quanto à possibilidade de controle e tratamento do quadro? 6.2 A(s) patologia(s) verificadas fazem com que a parte Autora se enquadre em qual das situações abaixo indicadas: A) capacidade para o trabalho; B) incapacidade para a atividade habitual; C) incapacidade para toda e qualquer atividade; D) redução da capacidade para o trabalho (apto a exercer suas atividades habituais, porém exigindo maior esforço para as mesmas funções ou implicando menor produtividade). 7. Constatada a incapacidade, é possível determinar se esta decorreu de agravamento ou progressão de doença ou lesão? 7.1. Caso a resposta seja afirmativa, é possível estimar a data e em que se baseou para fixar data do agravamento ou progressão? 8. É possível determinar a data de início da incapacidade? Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo em quais exames ou evidências baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim. 9. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o periciando de praticar sua atividade habitual? 10. Em caso de incapacidade para sua atividade habitual, informar que tipo de atividade o periciando está apto a exercer, indicando quais as limitações do periciando. 11. Caso o periciando tenha redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, podendo exercê-lo, mas com maior grau de dificuldade, indique as limitações que enfrenta. 12. A incapacidade impede totalmente o periciando de praticar outra atividade que lhe garanta subsistência? 13. A incapacidade é insusceptível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade que garanta subsistência ao periciando? 14. Caso seja constatada incapacidade total (para toda e qualquer atividade), esta é temporária ou permanente? 15. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o periciando se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 16. Não havendo possibilidade de recuperação, é possível estimar qual é a data do início da incapacidade permanente? Justifique. Em caso positivo, qual é a data estimada? 17. Em caso de incapacidade permanente e insusceptível de reabilitação para exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, o periciando necessita da assistência permanente de outra pessoa? Em caso positivo, a partir de qual data? 18. O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? 19. O periciando pode se recuperar mediante intervenção cirúrgica? Uma vez afastada a hipótese de intervenção cirúrgica, a incapacidade é permanente ou temporária? 20. Caso não seja constatada a incapacidade atual, informe se houver, em algum período, incapacidade. 21. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave? 22. No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indique fundamentadamente as razões técnica e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. ASSIS, 27 de junho de 2025.