Laura Vicentini Abrão
Laura Vicentini Abrão
Número da OAB:
OAB/SP 360314
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LAURA VICENTINI ABRÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000329-12.2025.8.26.0042 (processo principal 1001098-71.2023.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Laura Vicentini Abrão - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS - Manifestação do executado às fls. 20. Vistas à parte exequente. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 205569/SP), LAURA VICENTINI ABRÃO (OAB 360314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000331-79.2025.8.26.0042 (processo principal 1001147-78.2024.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - PROFISSIONAIS DE APOIO - L.V.A. - P.M.A. - Manifestação do executado às fls. 19: Vistas à parte exequente. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 205569/SP), LAURA VICENTINI ABRÃO (OAB 360314/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001339-53.2024.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: INGRID CALIL CORTEZ Advogado do(a) AUTOR: LAURA VICENTINI ABRAO - SP360314 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO D E S P A C H O Comprove o requerido em qual data houve a baixa da ART conforme solicitação da autora, bem como justifique a demora em efetivar mencionada baixa, no prazo de vinte dias. Após, dê-se vista à parte autora pelo prazo de dez dias, e voltem conclusos. Int. RIBEIRãO PRETO, 27 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001582-52.2024.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Francislene da Silva - LEANDRO MOREIRA DA SILVA e outros - Vistos. Fls. 98: indefiro, pois considerando a natureza da demanda, bem como a verificação inicial da presença dos pressupostos processuais e condições da ação que fundamentaram o recebimento da exordial, inclusive com deferimento de tutela de urgência, a informação sobre as condições atuais do requerido Leandro Moreira da Silva seria desnecessária para a análise do mérito, sendo ponto a ser melhor abordado em sede de cumprimento de sentença na hipótese de procedência do pedido. No mais, tendo em vista a atuação do Ministério Público nesta demanda (fls. 28/30), intime-se o órgão ministerial para que apresente seu parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: LETICIA DE BARROS SILVA (OAB 406025/SP), LAURA VICENTINI ABRÃO (OAB 360314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000228-72.2025.8.26.0042 (processo principal 1001443-03.2024.8.26.0042) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - Y.V.R.M. - Certidão de fls. 19 (mandado cumprido negativo): Vistas à parte exequente. - ADV: LAURA VICENTINI ABRÃO (OAB 360314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000595-16.2024.8.26.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Guilherme Vicentini Abrão - Diverti Tickets Comercialização de Ingressos Ltda. e outro - Vistos. Obedecidas as formalidades legais, subam estes autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais, com nossas homenagens. Int. - ADV: LAURA VICENTINI ABRÃO (OAB 360314/SP), GUILHERME AUGUSTO RIBEIRO DE LIMA (OAB 356394/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000410-58.2025.8.26.0042 (processo principal 0000808-64.2009.8.26.0042) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - G.M.P.C. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado para o fim de se executar verbas alimentares firmadas no bojo dos autos 342/2009, no valor de 36,56% do salário mínimo, devidas pelo genitor em favor do filho, então menor de idade. Decido. Não observo a existência de título executivo válido a se executar. Como se verifica do documento de fls. 19, a obrigação alimentar foi alterada, passando a vigorar os novos termos acordados, quando se alterou a guarda do exequente para o pai, e os foram firmados para que fossem devidos, a partir de então, pela genitora. Desta forma, o título válido é este último, e querendo novamente o exequente firmar nova obrigação alimentar em desfavor do genitor, terá de demandar em sede de ação de alimentos, não havendo falar-se em retorno da validade do título anterior, pela alteração de domicílio informada. É questão que, por óbvio, não interfere na validade do último título extrajudicial, que não fez nenhuma menção a esta circunstância. Indefiro, assim, a inicial, nos termos do artigo 485, I e VI, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe, restando deferidos aos autores os benefícios da gratuidade. P.I.C. - ADV: LAURA VICENTINI ABRÃO (OAB 360314/SP)
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