Rafael Santiago De Jesus Queiroz
Rafael Santiago De Jesus Queiroz
Número da OAB:
OAB/SP 360595
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15
Nome:
RAFAEL SANTIAGO DE JESUS QUEIROZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: EDER SIVERS AIAP 0010350-56.2025.5.15.0025 AGRAVANTE: LUIZ ANTONIO MASSA AGRAVADO: BRASHIDRO S/A COMERCIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d023523 proferido nos autos. JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª TURMA – 7ª CÂMARA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO Processo nº: 0010350-56.2025.5.15.0025 Agravante: Luiz Antônio Massa Agravados: Bernadete Paulino e Outros (4) Origem: Vara do Trabalho de Botucatu Juíza Sentenciante: Renata Carolina Carbone Stamponi (8) Vistos. A executada PLASCAR INDÚSTRIA DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA. requereu o desmembramento do agravo de instrumento em agravo de petição interposto pelo executado LUIZ ANTÔNIO MASSA. Os autos subiram à 2ª Instância sem que o requerimento fosse analisado pelo Juízo “a quo”. Devolvam-se os autos à Origem, para análise do pedido de desmembramento. Oportunamente, venham conclusos para julgamento do agravo. Intimem-se. Campinas, 1º de julho de 2025. EDER SIVERS Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - PLASCAR INDUSTRIA DE COMPONENTES PLASTICOS LTDA - BERNADETE PAULINO - CLAUDIO JOSE LARRABURE - BRASHIDRO S/A COMERCIAL - ADOLFO SOIFER
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: EDER SIVERS AIAP 0010350-56.2025.5.15.0025 AGRAVANTE: LUIZ ANTONIO MASSA AGRAVADO: BRASHIDRO S/A COMERCIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d023523 proferido nos autos. JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª TURMA – 7ª CÂMARA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO Processo nº: 0010350-56.2025.5.15.0025 Agravante: Luiz Antônio Massa Agravados: Bernadete Paulino e Outros (4) Origem: Vara do Trabalho de Botucatu Juíza Sentenciante: Renata Carolina Carbone Stamponi (8) Vistos. A executada PLASCAR INDÚSTRIA DE COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA. requereu o desmembramento do agravo de instrumento em agravo de petição interposto pelo executado LUIZ ANTÔNIO MASSA. Os autos subiram à 2ª Instância sem que o requerimento fosse analisado pelo Juízo “a quo”. Devolvam-se os autos à Origem, para análise do pedido de desmembramento. Oportunamente, venham conclusos para julgamento do agravo. Intimem-se. Campinas, 1º de julho de 2025. EDER SIVERS Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO MASSA
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004889-38.2021.8.26.0650 - Monitória - Prestação de Serviços - Algar Multimídia S/A - Arpyia Gestao Inteligente de Operacoes e Tecnologia Ltda - NOTA DO CARTÓRIO: Ante o decurso do prazo da suspensão, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da integral satisfação da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE CARLOS PENTEADO MASAGAO (OAB 21416/SP), LUIS FERNANDO AMADEO DE ALMEIDA (OAB 83406/SP), RAFAEL SANTIAGO DE JESUS QUEIROZ (OAB 360595/SP), LEANDRO RIBEIRO MIRO (OAB 81543/MG), PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JÚNIOR (OAB 24072/MG), PAULO ROBERTO MIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 99254/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1154669-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Domingos Calazans da Silva - Baalbek Cooperativa Habitacional - Diante do exposto, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, e condenar a ré na obrigação de pagar ao autor, em parcela única, a quantia de R$ 16.523,10 (dezesseis mil, quinhentos e vinte e três reais e dez centavos), com incidência de juros de mora e correção monetária na forma fixada nesta sentença. Condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Indefiro a condenação da ré ao pagamento de multa por litigância de má-fé porque não estão presentes no caso vertente as hipóteses legais previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil, cujo rol é taxativo. A ré não cumpriu o item 1 do despacho de fls. 260/262. Assim, indefiro-lhe o pedido de gratuidade de justiça. Considerando que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça (fl. 167), com o trânsito em julgado da sentença, INTIME-SE a ré para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, recolha a taxa judiciária (artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/03), bem como providencie a vinculação da guia respectiva, conforme o Comunicado Conjunto nº 881/2020, disponibilizado no DJE de 14/09/2020, nos termos do que determina o artigo 1.098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral (NSCGJ): "§5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores". Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). P.I. - ADV: RAFAEL SANTIAGO DE JESUS QUEIROZ (OAB 360595/SP), LEANDRO GONZALEZ DA SILVA (OAB 511221/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1154669-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Domingos Calazans da Silva - Baalbek Cooperativa Habitacional - Diante do exposto, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes, e condenar a ré na obrigação de pagar ao autor, em parcela única, a quantia de R$ 16.523,10 (dezesseis mil, quinhentos e vinte e três reais e dez centavos), com incidência de juros de mora e correção monetária na forma fixada nesta sentença. Condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que, com fulcro no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Indefiro a condenação da ré ao pagamento de multa por litigância de má-fé porque não estão presentes no caso vertente as hipóteses legais previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil, cujo rol é taxativo. A ré não cumpriu o item 1 do despacho de fls. 260/262. Assim, indefiro-lhe o pedido de gratuidade de justiça. Considerando que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça (fl. 167), com o trânsito em julgado da sentença, INTIME-SE a ré para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, recolha a taxa judiciária (artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/03), bem como providencie a vinculação da guia respectiva, conforme o Comunicado Conjunto nº 881/2020, disponibilizado no DJE de 14/09/2020, nos termos do que determina o artigo 1.098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral (NSCGJ): "§5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores". Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). P.I. - ADV: RAFAEL SANTIAGO DE JESUS QUEIROZ (OAB 360595/SP), LEANDRO GONZALEZ DA SILVA (OAB 511221/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004605-89.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Misael de Jesus Oliveira - - Priscila Nilda de Oliveira - Vistos. Defiro a citação da parte requerida, por edital (prazo do edital: 20 dias), providencie a parte autora a vinda da minuta. Prazo: 15 dias. Após a conferência, a parte requerente será intimada a providenciar o recolhimento da taxa para publicação do edital, exclusivamente, no DJE. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025 Fernanda Regina Balbi Lombardi Juiz(a) de Direito - ADV: RAFAEL SANTIAGO DE JESUS QUEIROZ (OAB 360595/SP), RAFAEL SANTIAGO DE JESUS QUEIROZ (OAB 360595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005859-37.2018.8.26.0011 (processo principal 1009235-48.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Apuração de haveres - Sharewater Projetos, Indústria e Comércio Em Sistemas Hidráulicos Ltda. - - Rodrigo Cassiari Martinho - - Diogo Fonseca Carbonari de Almeida - Fernando Cintra Mortara - 1- Tratando-se de erro material (alterei o prazo do modelo de minuta de 48 horas para 5 dias, mas não mudei a redação integral), corrijo a decisão de fls. 923/924 apenas no que consiste no prazo para a parte executada realizar o depósito dos provisórios periciais é de 5 dias e não horas como constou. 2. Fls. 940/941: ciência oportnumanete, ao senhor perito. 3. No mais, aguarde-se a manifestação do expert nomeado e intimado, vide certidão de fl. 942. Intime-se. - ADV: PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP), LUIS FERNANDO AMADEO DE ALMEIDA (OAB 83406/SP), LUIS FERNANDO AMADEO DE ALMEIDA (OAB 83406/SP), JOSE CARLOS PENTEADO MASAGAO (OAB 21416/SP), JOSE CARLOS PENTEADO MASAGAO (OAB 21416/SP), JOSE CARLOS PENTEADO MASAGAO (OAB 21416/SP), LUIS FERNANDO AMADEO DE ALMEIDA (OAB 83406/SP), RAFAEL SANTIAGO DE JESUS QUEIROZ (OAB 360595/SP), RAFAEL SANTIAGO DE JESUS QUEIROZ (OAB 360595/SP), RAFAEL SANTIAGO DE JESUS QUEIROZ (OAB 360595/SP)
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