Ana Paula De Lima Marin Clemente
Ana Paula De Lima Marin Clemente
Número da OAB:
OAB/SP 360835
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
145
Total de Intimações:
208
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMS, TJMG, TRT15
Nome:
ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 208 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000531-06.2024.4.03.6316 / 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE - SP360835, LYCIO ABIEZER MENEZES PAULINO - SP259202, RHAONY GARCIA MACIEL - SP360444 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a conta de liquidação apresentada em parecer pela contadoria do réu. Intime-se a parte autora para manifestação e apontamento de eventuais deduções incidentes na base de cálculo do imposto de renda, no prazo de 5 (cinco) dias, caso ainda não tenha se manifestado a respeito. Na mesma oportunidade, deverá apresentar comprovante atualizado de regularidade de sua inscrição no CPF, tudo para que não haja embaraços na expedição do ofício requisitório. Inexistindo questionamentos, expeça-se requisição de pagamento em favor da parte autora, bem como em favor de seu advogado, no caso de honorários sucumbenciais, se houver, observados os termos da Resolução n. 822/2023-CJF, de 20 de março de 2023, conforme valores e data de liquidação de conta constantes do parecer apresentado pela contadoria do réu. No prazo retro concedido à parte exequente para manifestação, caso haja honorários advocatícios contratuais, poderá o patrono requerer o seu destaque do montante da condenação, instruindo o pedido com cópia do contrato de honorários (ou, então, indicando as folhas dos autos em que se encontra), sob pena de preclusão, ficando deferido o destacamento até o limite de 30 (trinta) por cento sobre o valor da condenação, consoante Comunicado 05/2018-UFEP. Expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s), cientifiquem-se as partes e, nada sendo requerido, efetue-se a sua transmissão, certificando-se. Ressalta-se que o processamento da requisição de pagamento poderá ser acompanhado diretamente pela parte no sítio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no link http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag . Comunicado o depósito, dê-se ciência à parte autora do pagamento e para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, salientando-se que, em regra, os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará (art. 49, §1º, da Resolução n. 822/2023-CJF) e podem incidir a retenção de imposto de renda, nos termos do art. 27 da Lei n. 10.833/03 e 49, §6º, da Resolução n. 822/2023-CJF. Comprovado o levantamento, tornem conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ANDRADINA, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025986-59.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.R.C. - Vistos. Ante a informação prestada às fls. 35/36, expeça-se ofício para desconto dos alimentos provisórios. Cumpra-se. - ADV: ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE (OAB 360835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2202761-15.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; AUGUSTO REZENDE; Foro de Penápolis; 4ª Vara; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1004439-13.2025.8.26.0438; Fixação; Agravante: B. N. B. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Ana Paula de Lima Marin Clemente (OAB: 360835/SP); Agravante: G. N. M. (Representando Menor(es)); Advogada: Ana Paula de Lima Marin Clemente (OAB: 360835/SP); Agravado: G. A. da S.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004263-63.2024.8.26.0704 (processo principal 1009935-69.2023.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.F.M. - Fls. 97/102: ciência às partes - ADV: ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE (OAB 360835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001418-10.2025.8.26.0024 - Extinção Consensual de União Estável - Dissolução - C.L.F. - - K.J.C. - Ante o exposto, indefiro a petição inicial com fulcro no artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, extinguindo o feito sem julgamento do mérito, na forma do CPC 485, I e IV. Na forma do CPC 486, §§ 1º e 2º, a repetição da ação só ocorrerá com o pagamento das custas, sob pena da aplicação do art. 100, parágrafo único do mesmo Código. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE (OAB 360835/SP), ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE (OAB 360835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006538-05.2023.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Leandro Pereira Xavier - Me - Vistos. Fls. 113: Manifeste-se a parte autora, efetivamente, sobre o prosseguimento dos autos. Prazo de 15 dias úteis. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE (OAB 360835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000599-33.2010.8.26.0698 (698.10.000599-5) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Kalil Aidar Filho & Cia LTDA - Antonio Carlos Rossi - Vistos. Fl. 432: providencie a serventia. Anoto, contudo, que já houve encaminhamento do pedido de penhora em duas oportunidades anteriores (fl. 413 e 426) e, apesar de o sistema enviar o boleto via e-mail, também houve a disponibilização nos autos (fl. 427), com a respectiva intimação da parte (fl. 429), mas ambos os protocolos foram finalizados por sem pagamento (fl. 431). Assim, futura inação da parte poderá ser interpretada como desinteresse na penhora, podendo acarretar o respectivo levantamento. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE (OAB 360835/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000118-21.2023.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.C.S. - M.C. - Aos 26 de junho de 2025, às 15:00h, por reunião virtual, via sistema Microsoft Teams, foi aberta a audiência de conciliação, nos autos da ação em epígrafe, processados junto a esta 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. Leonardo Aigner Ribeiro, comigo assistente ao final nomeado. Cumpridas as formalidades legais, conectaram-se à audiência virtual a requerente MARCELA COSLOVICH SIQUEIRA acompanhada de sua advogada Drª. Ana Paula de Lima Marin Clemente OAB/SP nº 360.835; e a requerida MEIRE COSLOVICH acompanhada de seu advogado Dr. Alexandre Pereira OAB/SP nº 154.955. Iniciados os trabalhos, proposta a conciliação, resultou positiva, tendo resolvido as partes colocar fim ao litígio nos seguintes termos: Alimentos para a filha: Fica convencionado entre as partes que a ré assumirá a obrigação alimentar em favor da autora, no valor correspondente a (meio) salário-mínimo nacional vigente, a ser pago até o dia 20 de cada mês, mediante depósito em conta bancária em nome da autora (Marcela C. Siqueira), cujos dados são: Agência: 0001, Conta: 518843048, Banco: 0260, Pix: 11940478266, Instituição: Nu Pagamentos S.A. A presente obrigação alimentar permanecerá em vigor até a conclusão do curso de ensino superior da autora, devendo esta manter a ré informada, sempre que solicitado, quanto à sua matrícula e frequência regular. Alimentos em atraso: As partes dão quitação quanto a eventuais alimentos em atraso até o momento. As partes declaram que este acordo reflete sua livre vontade, requerendo a sua homologação judicial para que produza os efeitos legais cabíveis. Encerramento: Cada parte arcará com os honorários contratados de seus advogados, sem honorários de sucumbência, e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas para a prática de atos de seu interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). As partes requerem a homologação do acordo e renunciam ao prazo recursal. Pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: "Vistos, Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes na presente audiência. E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Cada parte arcará com as custas que houver adiantado, bem como com os honorários do respectivo patrono. Oportunamente, arquivem-se os autos." Nada mais. Lido e achado conforme, o MM. Juiz assina o presente termo, digitalmente, em nome de todos os presentes, que não se opuseram. Saem as partes intimadas. Termo digitado e lavrado por mim, Annie Karoline Jacintho, M363824, Assistente Judiciário. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA (OAB 154955/SP), ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE (OAB 360835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008546-30.2024.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - Robson Laranjeira Bastos Junior - Miguel Laranjeira Neris - Marco Antonio Bastos Ribeiro - Vistos. I- Fls. 298/299: Ciente do protocolo do ofício. Aguarde-se a resposta. II- Fls. 294/296: Manifeste-se o inventariante acerca da resposta do ofício do Nubank, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE (OAB 360835/SP), ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE (OAB 360835/SP), ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE (OAB 360835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001497-45.2025.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.T.A.N. - R.N.C. - Vistos. Não obstante não tenha sido formulado pedido expresso de assistência judiciária gratuita, tendo em vista que a parte requerida juntou declaração de hipossuficiência (fls. 150), esta deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Caso a parte se declare isenta de imposto de renda, deverá juntar declaração de próprio punho de que é isento de recolher imposto de renda, bem como certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal e comprovação de que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício. Deverá, ainda, regularizar sua representação processual, no mesmo prazo, juntando aos autos, para tanto, instrumento de procuração devidamente assinado, eis que o apresentado encontra-se apócrifo (fls. 148). Ademais, defiro a apresentação das mídias indicadas pela parte requerida à fls. 143 (item 13), no mesmo prazo. Sem prejuízo da manutenção dos links em nuvem (com vistas a facilitar o acesso ao conteúdo compartilhado), providencie o(a) i. Patrono(a) o protocolo das mídias físicas, na quantidade necessária (para o Juízo, para cada parte e para Ministério Público), com o mesmo teor, no balcão do cartório, obedecendo ao disposto no artigo 1.259, das NSCGJ. Caso deseje que a entrega se dê por terceira pessoa, ainda que tal seja uma das partes dos autos, deverá comunicar antecipadamente o Juízo, trazendo os respectivos dados de qualificação, por petição. Finalmente, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo "Códex", como também deverá explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC). Consigno que incumbe às partes, por si ou por seus procuradores, comunicar ao Juízo qualquer alteração fática que implique na concessão, modificação ou revogação de medida protetiva, ou algo que possa obstar a realização de audiências de conciliação e mediação, dada a proibição de contato entre as partes, a fim de que seja dado cumprimento ao Provimento CG nº 39/2018 (DJE de 08/03/2019, fls. 06/07) e ao Comunicado nº 02/2024, do NUPEMEC. Destaco também que o comparecimento da parte poderá ocorrer de forma presencial ou remota e sua presença não é imprescindível, desde que se faça representar por patrono com poderes para transigir. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE (OAB 360835/SP), LUCAS FERNANDES LIMA OHARA (OAB 465570/SP)
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