Danilo Lourenco Ruiz
Danilo Lourenco Ruiz
Número da OAB:
OAB/SP 360934
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
DANILO LOURENCO RUIZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000697-09.2018.5.02.0255 RECLAMANTE: ANDRE SANTOS ALCANTARA RECLAMADO: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95c4449 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 04 de julho de 2025. EZEQUIEL APARECIDO IGNACIO Servidor DECISÃO O(a) recorrente apresentou Agravo de Petição em 02/07/2025, portanto, tempestivo. O(a) agravante delimitou, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. Representação regular.Assim, recebo o recurso interposto, eis que preenchidos os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, pertinentes à espécie.Vistas ao recorrido para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região, para regular processamento e julgamento do(s) apelo(s). CUBATAO/SP, 04 de julho de 2025. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE SANTOS ALCANTARA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000542-43.2017.5.02.0254 RECLAMANTE: MARCOS AUGUSTO DE ANDRADE RECLAMADO: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b779f36 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP, ante o retorno do TRT, negado provimento ao agravo de petição interposto pela ré (#id:58d266c). Cubatão, 04 de julho de 2025. GERSON CARTAPATTI JUNIOR Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Ante os termos do v. acórdão (#id:58d266c), deverá a ré, em 10 dias, improrrogáveis, comprovar o pagamento do saldo ainda devido, incluindo as custas pelo manejo dos embargos à execução e do agravo de petição, conforme planilha de atualização de #id:bf897ee, sob pena de bloqueio em contas. Na hipótese de a executada optar pelo recolhimento das contribuições previdenciárias ainda devidas da cota do empregado em guia própria, fica autorizada a respectiva comprovação em até 30 dias após o pagamento dos demais valores, mantendo-se, para estes, o prazo acima fixado. Realizado o pagamento, tornem conclusos para extinção da execução, ficando desde já autorizada a expedição dos alvarás, independentemente de novo despacho. Intimem-se e cumpra-se. CUBATAO/SP, 04 de julho de 2025. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000542-43.2017.5.02.0254 RECLAMANTE: MARCOS AUGUSTO DE ANDRADE RECLAMADO: USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b779f36 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP, ante o retorno do TRT, negado provimento ao agravo de petição interposto pela ré (#id:58d266c). Cubatão, 04 de julho de 2025. GERSON CARTAPATTI JUNIOR Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Ante os termos do v. acórdão (#id:58d266c), deverá a ré, em 10 dias, improrrogáveis, comprovar o pagamento do saldo ainda devido, incluindo as custas pelo manejo dos embargos à execução e do agravo de petição, conforme planilha de atualização de #id:bf897ee, sob pena de bloqueio em contas. Na hipótese de a executada optar pelo recolhimento das contribuições previdenciárias ainda devidas da cota do empregado em guia própria, fica autorizada a respectiva comprovação em até 30 dias após o pagamento dos demais valores, mantendo-se, para estes, o prazo acima fixado. Realizado o pagamento, tornem conclusos para extinção da execução, ficando desde já autorizada a expedição dos alvarás, independentemente de novo despacho. Intimem-se e cumpra-se. CUBATAO/SP, 04 de julho de 2025. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS AUGUSTO DE ANDRADE
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