Lucas De Antonio Martins
Lucas De Antonio Martins
Número da OAB:
OAB/SP 361746
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
112
Total de Intimações:
172
Tribunais:
TJMS, TJSP, TRF3
Nome:
LUCAS DE ANTONIO MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1501233-60.2023.8.26.0063 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Barra Bonita - Apelante: Julio Cesar Lemes Sousa - Apelante: Gregorio Rodrigues Magalhães - Apelante: Welton Wesley dos Santos - Apelante: Wemerson Ferreira da Silva - Apelante: Joel Fagner Alves de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se o(a/s) Advogado(a/s) Dr.(a/s) Vitor Rachid Colucci Daher, Wallisson Hilário Alves, Lucas de Antonio Martins, Leandro Chab Pistelli, constituído(a/s) pelo(a/s) apelante(s), a justificar a não apresentação das razões de recurso (artigo 600, § 4.º, do CPP), sob pena de ficar caracterizado o abandono (artigo 265, do CPP). Prazo: 5 dias. No mesmo prazo, poderá apresentar as razões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação acerca da não apresentação das razões, tornem conclusos. Apresentadas as razões no prazo estabelecido, prossiga-se. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Thaís de Oliveira dos Santos (OAB: 206284/SP) (Defensor Dativo) - Wallisson Hilário Alves (OAB: 148799/MG) - Leandro Chab Pistelli (OAB: 182264/SP) - Lucas de Antonio Martins (OAB: 361746/SP) - Vitor Rachid Colucci Daher (OAB: 102866/MG) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020586-85.2024.8.26.0071 - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Quebra do Sigilo Telefônico - L.G.F.M. - - A.S.G. - Vistos. Fls. 2920 e 2926: Tendo em vista o cumprimento da busca e apreensão, defiro a habilitação dos advogados nos autos. Cadastre-se os advogados. No mais, aguarde-se a conclusão das investigações. Dil. - ADV: LUCAS DE ANTONIO MARTINS (OAB 361746/SP), FABIO ANTONIO SILVA GARCIA (OAB 396431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500156-60.2025.8.26.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - F.F.N. - Vistos. Autos vindos conclusos para, por força da redação dada ao artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, pela Lei nº 13.964/2019, cumulado com os termos do Comunicado CGJ n° 78/2020, de ofício, analisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva do acusado. Pois bem. Analisando os autos, verifica-se, até o presente momento, que não houve qualquer fato novo capaz de desconstituir os motivos, concretos, apontados na decisão que decretou a custódia cautelar do réu (fls. 39/40 - do apenso nº 1500529-35.2025.8.26.0594). Como visto, em 31 de março de 2025 foi decretada a prisão preventiva do réu em razão do descumprimento de medidas protetivas de urgência deferidas em benefício da vítima P. F.C. Além disso, constata-se que o réu ainda responde a outro processo por crimes de ameaça, lesão corporal e violação de medidas protetivas de urgência no contexto de violência doméstica e familiar - autos nº 1500430-58.2024.8.26.0058 (fls. 143), restando evidenciado que ele se nega a respeitar e cumprir determinações judiciais voltadas a proteção da ofendida, ao que tudo indica, não tem sido suficientes para conter seus impulsos de violência. Não bastasse isso, o réu estava em cumprimento de pena no regime aberto (PEC nº 0013255-15.2021.8.0996 - fls. 138), todavia, acreditando na impunidade e despreocupado com a necessidade de obserância de regras mínimas de convivência social, volta a se envolver com a prática infracional, o que serve como reforço para a manutenção da constrição provisória. Diante desse cenário, resta evidenciada a necessidade da manutenção da custódia cautelar para a efetiva garantia da ordem pública e, também, para assegurar e dar efetiva proteção à ofendida, vítima de violência doméstica, mostrando-se absolutamente inadequada e insuficiente a substituição por quaisquer medidas cautelares diversas da prisão, menos gravosas, especialmente diante da reiteração na prática delitiva. Por fim, importa destacar, citado o réu, apresentada a defesa preliminar e audiência designada para data próxima, o processo segue seu andamento regular, não havendo excesso de prazo no andamento processual e que resultasse em ilegal alongamento do tempo de prisão. Assim, por ora, mantenho a prisão preventiva. Aguarde-se a audiência designada (fls. 116/117). Intime-se. - ADV: LEANDRO CHAB PISTELLI (OAB 182264/SP), LUCAS DE ANTONIO MARTINS (OAB 361746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000549-54.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1518335-08.2022.8.26.0071) (processo principal 1518335-08.2022.8.26.0071) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Decorrente de Violência Doméstica - G.C.P. - Vistos. Arquivem-se os autos. Dil. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS RIOS (OAB 47469/SP), LUCAS DE ANTONIO MARTINS (OAB 361746/SP), LEANDRO CHAB PISTELLI (OAB 182264/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000549-54.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1518335-08.2022.8.26.0071) (processo principal 1518335-08.2022.8.26.0071) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Decorrente de Violência Doméstica - G.C.P. - Vistos. Arquivem-se os autos. Dil. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS RIOS (OAB 47469/SP), LUCAS DE ANTONIO MARTINS (OAB 361746/SP), LEANDRO CHAB PISTELLI (OAB 182264/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021200-98.2010.8.26.0071 (071.01.2010.021200) - Depósito - Depósito - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Ricardo Prado Barbosa - Vistos. Diante do teor da petição de fls. 201/202 e considerando a sentença proferida nos autos, proceda-se ao DESBLOQUEIO dos valores constritos pelo antigo "Bacen-Jud", protocolo n. 20130000376440 (fls. 134/136 - R$ 5.811,88 e R$ 4,93). Após, arquive-se os autos definitivamente. Intime-se. - ADV: ROBSON CAETANO (OAB 498671/SP), SERGIO VINICIUS BARBOSA SILVA (OAB 253473/SP), LUCAS DE ANTONIO MARTINS (OAB 361746/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500454-93.2025.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HEBERTY JHONY RAMOS DE FREITAS - - GRACE KELLY BERNARDES NASCIMENTO - - RAFAEL GUILHERME DA SILVA - "Vistos. 1- Não se pode falar em inépcia da denúncia. Pelo que se vê dos autos, a inicial acusatória atendeu aos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, de forma a descrever, com toda a minudência, as condutas atribuídas aos réus, as quais configuram, em tese, as infrações penais que lhes foram imputadas, permitindo-lhes conhecer a acusação em toda a sua profundidade e extensão, de modo a possibilitar-lhes, via de consequência, o exercício da ampla defesa. A propósito, não se trata denúncia genérica e superficial como alegado pela defesa, já que a descrição dos fatos contempla claramente as circunstâncias em que os acusados foram presos, relacionando-os com as drogas e bens apreendidos. Também não colhe a alegação preliminar de falta de justa causa para a ação penal, já que existem provas concretas da materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria, valendo destacar aquelas produzidas em solo policial, de onde se extrai a ilicitude da posse dos entorpecentes. Por esses motivos, as preliminares ficam rejeitadas. As demais alegações da defesa confundem-se com o mérito e serão analisadas ao final, na ocasião do julgamento da lide penal, após a conclusão da instrução em juízo. 2- A defesa preliminar nada trouxe que pudesse impedir o recebimento da denúncia. Havendo nos autos prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, recebo a denúncia, dando os réus como incursos nos artigos nela mencionados. Para audiência de instrução, debates e julgamento designado o dia 23 de SETEMBRO de 2025, às 13:30 horas, a qual será realizada de forma HÍBRIDA. Consigno ser essa a data desimpedida mais próxima que nos foi disponibilizada pela unidade prisional para a utilização do sistema. Requisite-se e intime-se os réus, para que sejam apresentados no dia e horário acima designados junto as salas de audiência VIRTUAL dos estabelecimentos prisionais. Conste no mandado de intimação que se os réus forem colocados em liberdade por ocasião da audiência designada, ou estiverem usufruindo de saída temporária do estabelecimento prisional, deverão comparecer pessoalmente no fórum da Bela Vista para participarem da audiência de forma PRESENCIAL. Requisite-se os PMs, informando ao comando da Polícia Militar que os policiais deverão comparecer pessoalmente no fórum da Bela Vista para prestarem seus depoimentos de forma PRESENCIAL. Intime-se as testemunhas exclusivas da defesa (03 - fls. 186 e 01 -fls. 207), devendo o Sr. Oficial de justiça cientifica-las para que compareçam pessoalmente no fórum da Bela Vista para prestarem seus depoimentos de forma PRESENCIAL. Observando-se que a testemunha Rafaela deverá ser intimada para participar da audiência de forma virtual. Intime-se o Ministério Público e os Defensores. 3- Poderão participar do ato em meio virtual, o(a)(s) réu(ré)(s) e seu(sua)(s) defensor(a)(s), a(s) vítima(s) e testemunha(s) que residir(em) em outra comarca, bem como o(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)que a(s) acompanhe, devendo, em todo caso, informar nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias do ao designado, o(s) endereço(s) eletrônico(s) (email e n. de telefone com whatsapp) em que receberá o link de acesso. Consigne-se que a informação do endereço eletrônico e o acesso à audiência no dia e horário designados são da inteira responsabilidade do interessado, sob as penas da lei. 4- Quando a pessoa residir em outra comarca e não tiver conhecimento técnico ou não dispuser dos dispositivos necessários para ser ouvida em meio virtual, deverá ser intimada para comparecer pessoalmente no fórum da comarca de residência, a fim de participar da audiência através da sala passiva daquela comarca, devendo a serventia comunicar o setor de audiências para a reserva da sala passiva. 5- Defiro o requerimento formulado pelas defesas, determinando a expedição de ofício à Polícia Militar, para que indique o nome de todos os policiais que participaram da ocorrência, bem como forneça relatório de rastreio por GPS das viaturas e policiais envolvidos na ação, desde o início da abordagem até a apresentação dos réu no plantão policial. Intime-se." - ADV: LEANDRO CHAB PISTELLI (OAB 182264/SP), LUCAS DE ANTONIO MARTINS (OAB 361746/SP), JORGE LUÍS GALLI (OAB 390632/SP), ANDERSON ROBLES HILARIO RODRIGUES (OAB 460262/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021927-76.2018.8.26.0071 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - LEONARDO PAES DE OLIVEIRA - Vistos. Aguarde-se a manifestação da Defesa para se manifestar quanto à testemunha não localizada (fls. 1166). Cadastre-se o endereço do acusado e expeça-se mandado de intimação (fls. 1164). Vista ao Ministério Público. - ADV: LUCAS DE ANTONIO MARTINS (OAB 361746/SP), LEANDRO CHAB PISTELLI (OAB 182264/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1507674-96.2024.8.26.0071 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - W.C.X. - Deste modo, acolho a manifestação do órgão ministerial e determino que, feitas as comunicações de praxe, sejam ARQUIVADOS estes autos de inquérito policial, relativamente a WILLIANS CRISPIM XAVIER, ressalvado ao disposto no art. 18 do CPP. Expeça-se ofício ao IIRGD e providencie a anotação no histórico de partes. - ADV: LEANDRO CHAB PISTELLI (OAB 182264/SP), LUCAS DE ANTONIO MARTINS (OAB 361746/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032231-44.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - ANGELA MARIA MENEGUETTE LTDA - Vistos. 1. Ciência às partes acerca do recebimento dos autos, certificando-se o desfecho definitivo da presente lide nos autos da "AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO" em apenso (Processo nº 1032546-72.2023.8.26.0071), transladando-se inclusive cópia da sentença e v. acórdão proferidos. 2. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, postulando a vencedora o que de direito em ambos os processos, que deverão ser desapensados. 3. Sem prejuízo, tendo em vista que eventual execução do julgado se dará em incidente(s) de cumprimento de sentença a ser(em) instaurado(s) em apenso, anote-se, oportunamente, no sistema a extinção de ambos os processos principais, onde se desenvolveu a fase de conhecimento, arquivando-se-os. Int. Dilig. - ADV: KLEITON JOSE CARRARA (OAB 359490/SP), LUCAS DE ANTONIO MARTINS (OAB 361746/SP), ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)