Ranieri Gonçalves Martini

Ranieri Gonçalves Martini

Número da OAB: OAB/SP 361870

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP
Nome: RANIERI GONÇALVES MARTINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2191380-10.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Valinhos; Vara: 1ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1502394-37.2025.8.26.0548; Assunto: Leve; Paciente: V. L. da S.; Advogado: Ranieri Gonçalves Martini (OAB: 361870/SP); Impetrante: R. G. M.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2191380-10.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 7ª Câmara de Direito Criminal; IVANA DAVID; Foro de Valinhos; 1ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1502394-37.2025.8.26.0548; Leve; Impetrante: R. G. M.; Paciente: V. L. da S.; Advogado: Ranieri Gonçalves Martini (OAB: 361870/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030753-32.2024.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vany Aparecida da Silva - Vistos. 1- Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias, manifestando-se a parte autora independente de nova intimação. 2- Decorrido, em caso de inércia, certifique-se e intime-se pessoalmente a parte autora, nos moldes do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, para que, em 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção, ressaltando-se que serão consideradas válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço, residencial ou profissional, declinado nos autos, conforme dispõe o art. 274, parágrafo único, do CPC. Intime-se - ADV: RANIERI GONÇALVES MARTINI (OAB 361870/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000401-06.2022.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ana Lúcia Zampronio Meirelles - Nivia Mara Bressani e outro - Vistos. A executada até a presente data não cumpriu a determinação de fls. 270/271, portanto, não estando seguro o juízo, deixo de receber os presentes embargos, nos termos do art. 53, parágrafo 1º, da Lei n° 9.099/95. Nesse sentido, aliás, também já se pronunciou o FONAJE: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (Enunciado n° 117). Neste sentido: Agravo de Instrumento. Interposição de impugnação ao cumprimento de sentença em execução que tramita no Juizado Especial Cível sem prévia garantia do juízo. Impugnação rejeitada liminarmente. Insurgência do agravante, ao argumento da exigência não constar na legislação processual. Prevalência da legislação especial que rege o microssistema dos Juizados e condiciona a interposição de defesa à segurança do juízo. Decisão impugnada acertada e mantida. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100196-04.2021.8.26.9035; Relator (a): Adriano Camargo Patussi; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível; Foro de Presidente Prudente - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 15/08/2021; Data de Registro: 15/08/2021) RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM GARANTIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 117 DO FONAJE. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Aplicação do disposto no art. 46 da Lei 9099/95. Condenação da recorrente nas custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da execução. TJSP; Recurso Inominado Cível 0026715-33.2020.8.26.0114; Relator (a): Marcia Yoshie Ishikawa; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível; Foro de Campinas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 07/05/2021; Data de Registro: 07/05/2021). A pesquisa pelo sistema RENAJUD não indica o nome da financeira, portanto, indefiro, por ora, o requerido. Intime-se. - ADV: OZEIAS ALVES DE SOUZA (OAB 309882/SP), ROSELI HANNA (OAB 318184/SP), DÉBORA CRISTINA DE SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 357156/SP), RANIERI GONÇALVES MARTINI (OAB 361870/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001941-21.2024.8.26.0650 (apensado ao processo 1000220-34.2024.8.26.0650) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio - Carlos Roberto Pazeli - Carlos Alves da Silva - Vistos. Ciente do acórdão que negou provimento ao recurso (fls. 179/183). À serventia para que certifique se decorreu o prazo para que as partes especificassem provas nos termos da decisão de fls. 172/173. Após, tornem conclusos. Intime-se. Valinhos, 23 de junho de 2025. - ADV: RANIERI GONÇALVES MARTINI (OAB 361870/SP), SIMONE MARIA FERNANDES ALARCON (OAB 239506/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001421-44.2025.8.26.0650 (apensado ao processo 1502394-37.2025.8.26.0548) (processo principal 1502394-37.2025.8.26.0548) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Leve - VINICIUS LOPES DA SILVA - Vistos. Trata-se de pedido liberdade provisória formulado pela Defesa do réu VINICIUS LOPES DA SILVA, sustentando, em síntese, a desnecessidade da manutenção da prisão, a primariedade do réu, a residência fixa, o emprego lícito e que não estão presentes os elementos justificadores da cautelar (páginas 01/09). O Doutor Promotor de Justiça opinou pelo indeferimento do pedido, pela manutenção da prisão preventiva, destacando não haver qualquer alteração na situação do agente. Outrossim, pontuou a agressividade demonstrada pelo réu (páginas 13/14). É o breve relatório. Decido. Inicialmente, destaque-se que nos autos principais houve recente decisão pela manutenção da prisão, em 10/06/2025, não tendo a defesa apresentado, desde então, qualquer nova circunstância apta a justificar a reconsideração do entendimento anteriormente firmado. Ademais, como bem argumentado pelo Ministério Público, as alegações defensivas reiteradas são genéricas e não contrapõem especificamente os argumentos utilizados pelo juízo por ocasião da decretação da prisão. Registra-se, ainda, pelo que consta, que o acusado perseguiu a vítima até a residência de um vizinho, onde esta buscou abrigo, tendo, inclusive, tentado adentrar o imóvel, somente se evadindo do local após ouvir disparos de arma de fogo. Diante desse contexto, sua liberdade constitui fator de risco à ordem pública, sendo a segregação cautelar medida proporcional e necessária. Conceder-lhe qualquer outra benesse processual configuraria verdadeiro incentivo à reiteração delitiva e afronta à credibilidade das decisões judiciais, além de colocar a vítima em evidente risco. Os elementos constantes nos autos demonstram, de forma inequívoca, a imprescindibilidade da manutenção da prisão preventiva, revelando-se inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão - as quais não se mostrariam aptas a conter a conduta criminosa do agente. Posto isso, os argumentos lançados pela Defesa quanto às condições pessoais favoráveis não garantem, por si só, a revogação da constrição cautelar a que se submete o réu. Em suma, as medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas à situação do denunciado, diante da gravidade do fato e da periculosidade acima demonstrada (art. 319 do CPP). Assim sendo, nada havendo de novo a ensejar a modificação do entendimento, INDEFIRO o pedido e mantenho o decreto da prisão cautelar, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Eventual insurgência deverá ser direcionada por meio do recurso adequado. Int. Prov. Ciência ao M.P. - ADV: RANIERI GONÇALVES MARTINI (OAB 361870/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004724-25.2025.8.26.0114 (apensado ao processo 1504314-80.2024.8.26.0548) (processo principal 1504314-80.2024.8.26.0548) - Insanidade Mental do Acusado - Roubo - Antonio Carlos do Nascimento Araújo - Vistos. Fls. 31 - Requisite-se o réu junto ao Estabelecimento Prisional para comparecer à perícia agendada pelo IMESC para o dia 29 de outubro de 2025, às 10:10 horas, na Rodovia Campinas-Monte Mor, km 4,5, Nova Boa Vista, CEP 13068-219, Campinas-SP. O réu deverá ser apresentado com 30 (trinta) minutos de antecedência. Ciência à Defesa e ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RANIERI GONÇALVES MARTINI (OAB 361870/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025030-32.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Vany Aparecida da Silva - Com fundamento no artigo 2º, parágrafo único, XIV, da Lei 11.608/2003, que dispõe sobre a taxa judiciária, regulamentado pelo artigo 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023 (Incluído pelo Provimento CSM nº 2.739/2024), fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, em razão da ausência do recolhimento das custas iniciais, comprove o pagamento da taxa judiciária, nos termos do anexo V do citado provimento, disponibilizado no DJE do dia 06/05/2024, cujo valor corresponde ao montante de R$ 185,10 (5 UFESPs), a ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (Guia FEDTJ - código 224-0). Nada Mais. Campinas 17 de junho de 2025. - ADV: RANIERI GONÇALVES MARTINI (OAB 361870/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504314-80.2024.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO ARAUJO - Fls. 250/253 - Ante o lapso temporal decorrido desde o envio do ofício de fls. 19/21 dos Autos de Insanidade Mental nº 0004724-25.2025.8.26.0114, ao IMESC, que ocorreu em 25/02/2025, e a inércia na designação de data para a perícia, oficie-se à SECRETARIA DA JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA com a finalidade de que intervenha junto ao IMESC, a fim de que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seja designada data para realização da perícia no presente feito, devendo ser agendada com prazo hábil para intimação das partes, não devendo ser inferior a 30 (trinta) dias contados da comunicação a este juízo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, devendo ser encaminhada para chefiagabinete@justica.sp.gov.br, acompanhado de senha de acesso aos autos 0004724-25.2025.8.26.0114. Caso não haja manifestação do IMESC ou da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania dentro do prazo acima determinado, providencie a serventia o encaminhamento do ofício por meio de Oficial de Justiça, servindo como mandado a presente decisão. Intime-se. - ADV: ELCIO BATISTA (OAB 128353/SP), RANIERI GONÇALVES MARTINI (OAB 361870/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 1501232-94.2022.8.26.0650; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 11ª Câmara de Direito Criminal; WALDIR CALCIOLARI; Foro de Valinhos; 1ª Vara; Ação Penal - Procedimento Sumário; 1501232-94.2022.8.26.0650; Violência Psicológica contra a Mulher; Apelante: Leonardo de Oliveira Carvalho; Advogado: Ranieri Gonçalves Martini (OAB: 361870/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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