Wedson Rodrigues Silva

Wedson Rodrigues Silva

Número da OAB: OAB/SP 361961

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wedson Rodrigues Silva possui 47 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRF3, TRT2, TJMG, TJSP
Nome: WEDSON RODRIGUES SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5047253-46.2024.4.03.6301 AUTOR: LOURDES GIMENES DE ANDRADE ADVOGADO do(a) AUTOR: WEDSON RODRIGUES SILVA - SP361961 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Junte a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, CNIS, CTPS digital e TRCT referente ao vínculo que pretende sacar. Ante a revelia da ré, expeça-se ofício à Caixa para que informe qual o óbice para o levantamento do valor da conta vinculada da autora para cumprimento em 10 (dez) dias, sob pena de arbitramento de multa. Intime-se. Cumpra-se. ROBERTO BRANDAO FEDERMAN SALDANHA Juiz Federal
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005425-56.2024.8.26.0005 (processo principal 1002498-37.2023.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.V.S.S. - V.M.S.N. - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 05 dias, sobre a resposta ao ofício juntado aos autos. - ADV: ALCIONE CERQUEIRA JULIAN (OAB 287298/SP), WEDSON RODRIGUES SILVA (OAB 361961/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002912-35.2023.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.S.L. - F.M.L. - Em frente ao exposto, julgo procedente a presente ação de alimentos ajuizada por A V S D L contra F M D L- e faço para condenaro requerido a pagar pensão alimentícia em prol da filha/requerente na quantia mensal equivalente a30% (trinta por cento) do salário mínimo, mediante depósito na conta bancária da genitora da menor a ser feito todo dia dez (10) de cada mês. Na hipótese de comprovação de trabalho com vínculo empregatício, a pensão será no percentual de20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos mensaispercebidos pelo requerido,incluídos:- férias, 13º salário, acréscimo constitucional relativo às férias, horas extras, comissões, prêmios, gratificações, e eventuais verbas rescisórias;excluídos:- vale transporte, auxílio alimentação, FGTS, IRPF, contribuição sindical e previdência oficial; cujo pagamento mensal dar-se-á mediante desconto em folha e sequente depósito na conta bancária da representante legal da alimentária. A pensão tal como aqui fixada é devida desde a citação e até que a autora ultime o curso superior a ser concluído no 2º semestre de 2027. Torno definitiva, no que couber, a tutela de urgência concedida a fl. 30. Deixo de condenar o réu nas verbas do perdimento pelo fato de ser beneficiário da justiça gratuita. Em remate, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: LIDIANE CHAVES DA SILVA (OAB 473971/SP), JANICE CARVALHO DOS SANTOS (OAB 364505/SP), WEDSON RODRIGUES SILVA (OAB 361961/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1105077-40.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adilon Rezende da Cunha - - Elizabete Rezende da Silva - Roberto Naufal e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Visando celeridade processual, a parte autora deverá se manifestar de forma conclusiva quanto a eventuais citações faltantes, trazendo aos autos em petição única com a relação das pessoas já citadas e daquelas que ainda não foram citadas, qualificando-as (indicando serem titulares de domínio do imóvel usucapiendo, antecessores na posse, confrontantes tabulares ou confrontantes de fato).A informação deve ser clara, de preferência em formato de tabela, indicando inclusive as folhas em que as diligencias já tenham sido realizadas (ex. número de folhas da certidão do Oficial de Justiça positiva ou negativa; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento positivo ou negativo), devendo ser indicado ainda se o AR foi recebido por terceiro estranho à lide ou se enquadra-se na situação prevista no art. 248, §4º do Código de Processo Civil.Ainda, os pedidos de citações daqueles ainda não citados devem conter os nomes e respectivos endereços a serem diligenciados, observando sempre o rol das pesquisas infojud já realizadas, lembrando que as pesquisas com resultados negativos não são juntadas nos autos, evitando assim repetição de pesquisas já efetuadas.Em não havendo citações pendentes ou já esgotados os meios de localização das partes deverá ser requerida a citação editalícia. Prazo 10 dias. - ADV: RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP), WEDSON RODRIGUES SILVA (OAB 361961/SP), WEDSON RODRIGUES SILVA (OAB 361961/SP), ROBERTO NAUFAL (OAB 78574/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 141540/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005680-77.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1016017-79.2023.8.26.0005) (processo principal 1016017-79.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Lourdes Gimenes de Andrade - Itaú Unibanco S.A. - Vistos, A parte exequente é beneficiária da justiça gratuita, ficando, assim, dispensada do recolhimento das custas de distribuição. No entanto, deverá emendar a inicial a fim de retificar a planilha de débito, para cumprimento do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - itens "10" e "11", conforme segue: "10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11. Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento, nos casos em que o autor ou o exequente, por força da gratuidade". Assim sendo, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora corrija a planilha de débito para inclusão do valor corresponde à taxa judiciária (2% do valor do crédito a ser satisfeito) a fim de possibilitar futura cobrança da parte executada. Em que pese o não recolhimento da taxa por parte do exequente, deverá atentar-se a respeito do valor mínimo previsto na Lei nº 11.608/03 (artigo 4ª, § 1º), considerando o valor correspondente a 05 (cinco) UFESP's quando o valor da dívida não atingir esse mínimo previsto. Decorrido o prazo, no silêncio, ao arquivo, aguardando provocação. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), WEDSON RODRIGUES SILVA (OAB 361961/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1126557-69.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Tertuliano da Silva - - Simone Barbosa da Silva - Fls. 190: Em observância ao princípio da duração razoável do processo, defere-se o parcelamento da verba honorária em 6 (seis) prestações mensais e consecutivas. Intime-se a parte autora para que efetue o depósito da primeira parcela no prazo de 5 (cinco) dias, e das demais nos meses subsequentes. Efetuado o depósito integral, à perícia, observando-se o determinado às fls. 152-154. Intime-se. - ADV: WEDSON RODRIGUES SILVA (OAB 361961/SP), WEDSON RODRIGUES SILVA (OAB 361961/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1167625-33.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Emerson Flavio Alves Lima - 1. Fls. 146: Reconsidera-se a sentença de fls. 132-133. Remova-se a tarja de sentença proferida. 2. Com fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil,determino a realização de perícia antecipada, eis que o imóvel não está tecnicamente descrito e individualizado, tampouco é objeto de matrícula. A perícia terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, a fim de que seja verificada eventual interferência do imóvel em área de domínio público, além de possibilitar a abertura de nova matrícula, se for o caso, com maior segurança. 3. Para realização da prova técnica, nomeio como Perito Judicial o(a) Dr(a). ANTONIO JOÃO MALICIA FILHO. 3.1. Caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos requisitos mínimos do estudo, o Sr. Perito poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial descritivo e planta (medição manual com auxílio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e reposta direta aos quesitos apresentados. 3.2. Durante a realização dos trabalhos, o Sr. Perito deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica. Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. 3.3. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. 4. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Após, diga o Sr. Perito Judicial se aceita o encargo e apresente estimativa de honorários periciais no prazo de 20 dias. 5.1. Para viabilizar a realização das suas intimações por e-mail, o Sr. Perito deverá observar o disposto no artigo 9º, do Provimento CSM nº 2.306/2015. 6. Com o depósito dos honorários periciais pela parte autora, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos, devendo indicar, desde logo, a data para realização da perícia, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. O laudo deverá ser apresentado em 60 (sessenta) dias após o início dos trabalhos. 7. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres/impugnações/esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias, consoante artigo 477, §1º do do Código de Processo Civil. 8. Com a entrega do laudo, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários, mediante expedição de MLE em favor do Sr. Perito. Quesitos do Juízo em separado, conforme segue abaixo. Quesitos do Juízo: Localização e Descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5- confrontantes (indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); Informações para o Processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente); 7. Na ausência de confrontante tabular, indicar os confrontantes de fato; Exercício da Posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse, informando a que título os autores exercem a posse, e quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida a oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Intime-se. - ADV: WEDSON RODRIGUES SILVA (OAB 361961/SP)
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