Aline Marini Tardivo Valderrama
Aline Marini Tardivo Valderrama
Número da OAB:
OAB/SP 361996
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
192
Total de Intimações:
206
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALINE MARINI TARDIVO VALDERRAMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 206 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000094-50.2023.8.26.0607 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - N.F.P.B. - L.P.B. - - C.B.S. e outros - Vistos. Reitere-se o ofício expedido à Defensoria Pública requisitando a reserva dos honorários periciais (fls. 492/497). Após a reserva dos honorários, intime-se a perita para iniciar os trabalhos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ FILIPPINI PALETA (OAB 224666/SP), CÉSAR AUGUSTO GOMES HÉRCULES (OAB 157810/SP), ALINE MARINI TARDIVO VALDERRAMA (OAB 361996/SP), CÉSAR AUGUSTO GOMES HÉRCULES (OAB 157810/SP), CÉSAR AUGUSTO GOMES HÉRCULES (OAB 157810/SP), ANDRÉ FILIPPINI PALETA (OAB 224666/SP), CÉSAR AUGUSTO GOMES HÉRCULES (OAB 157810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001256-80.2023.8.26.0607 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - S.S.P. - - B.F.M.N. - - N.F.D.M. - - R.M.F.B. - Despacho de página 323 - Vista ao advogado indicado nas páginas 317/318: manifestar-se nos autos. - ADV: MARCIO PASCHOAL ALVES (OAB 247224/SP), MARCIO PASCHOAL ALVES (OAB 247224/SP), ANDRE LUIS BOSO BENITO (OAB 306701/SP), ANDRE LUIS BOSO BENITO (OAB 306701/SP), ALINE MARINI TARDIVO VALDERRAMA (OAB 361996/SP), ALINE MARINI TARDIVO VALDERRAMA (OAB 361996/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2186880-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tabapuã - Agravante: Aline Marini Tardivo e outros - Agravado: Construtora Davanzzo e Hernandez Ltda Epp - Magistrado(a) Fernando Figueiredo Bartoletti - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL PELO RITO COMUM PREVISTO NOS ARTIGOS 523 E SEGUINTES DO CPC COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO DE TABAPUÃ DECISÃO QUE DETERMINA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE INCIDENTE EM 30 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO (ARTIGO 4º, IV, DA LEI ESTADUAL 11608/2003) INSURGÊNCIA DOS EXEQUENTES - CABIMENTO APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO DISPOSTO NO §3º, DO ARTIGO 82 DO CPC, RECENTEMENTE ACRESCENTADO PELA LEI FEDERAL Nº15.109/2025, QUE DISPENSA O ADVOGADO DO ADIANTAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NAS EXECUÇÕES OU CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRECEDENTES DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Aline Marini Tardivo (OAB: 361996/SP) - Cesar Augusto Brugugnolli (OAB: 103466/SP) - Cintia de Andrade Lima (OAB: 310420/SP) - Gabriel Vitor Domingues (OAB: 440372/SP) - Julia Fantuci Cabral Ferreira (OAB: 416387/SP) - Isabella Maria Candolo Birolli dos Santos (OAB: 219563/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3000898-33.2013.8.26.0607 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos. Providencie a serventia a elaboração de minuta para bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a), via SISBAJUD, pelo sistema "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo exequente ( fl. 124) nos termos do Prov. CG n. 21/2006. Deverá a Serventia, em 48 (horas), certificar a ocorrência de excesso no bloqueio, em quantia superior ao valor executado, ficando desde já determinado o desbloqueio nesses casos. Sem prejuízo, proceda o senhor oficial de justiça á penhora e avaliação dos veículos indicados na fl. 119/120 ( GM/ MONTANA CONQUEST, placa DJG 4011, Ano 2008), ( VW/ GOL 1000, placa BVB 0866, Ano 1995), ( FORD/BELINA II, placa BLT 4072, Ano 1982), pertencente á executada, lavrando-se o respectivo auto e de tais intimando, na mesma oportunidade, a executada, cientificando-a que o prazo para apresentação de Embargos, que é de 30 ( trinta ) dias, começará a fluir da data da intimação da penhora. Em caso de impedimento da penhora de bens por parte do(s) executado(s), desde já fica deferido o uso de força policial e arrombamento. Servirá o presente por cópia digitada, como mandado, margeando-se a diligência por MAPA. Caso não seja localizado o bem no endereço constante nos autos, a parte executada deverá ser intimada para informar o local onde se encontra, certificando-se nos atos, sob pena de incidência em ato atentatório á dignidade da justiça, passível de pena de multa de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, nos termos do art. 774, parágrafo único, do CPC. Intime-se. - ADV: ALINE MARINI TARDIVO VALDERRAMA (OAB 361996/SP), CESAR AUGUSTO BRUGUGNOLLI (OAB 103466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000718-31.2025.8.26.0607 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.E.B.A. - Vistos. Concedo à parte exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita, com fundamento na lei 1.060/50 e artigo 98 do CPC. Na forma do artigo 513 § 2º, c.c. artigo 528, § 8°, ambos do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 925,83), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ALINE MARINI TARDIVO VALDERRAMA (OAB 361996/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001497-54.2023.8.26.0607 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ - 1. Defiro bloqueio ( transferência) de veículos em nome da parte executada, pelo sistema Renajud, conforme requerido pelo exequente ( fl. 38). Intime-se. - ADV: ALINE MARINI TARDIVO VALDERRAMA (OAB 361996/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000460-21.2025.8.26.0607 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Manifestou-se a parte exequente para postular o sobrestamento do processo, até 30/05/2026, em razão de parcelamento administrativo. Pois bem. Urge ressaltar que o parcelamento da dívida tributária significa a confissão do devedor (artigo 174, inciso IV, do CTN) implicando a interrupção do lapso prescricional. Ademais, nos termos do artigo 151, VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento do débito fiscal suspende a sua exigibilidade. Assim, o que se depreende dos autos é a falta de interesse no prosseguimento do feito até eventual informação de quitação total do débito exequendo ou descumprimento do parcelamento. E suspendendo-se o curso da execução fiscal, é atribuição do ente público fiscalizar o pagamento mensal realizado pelo contribuinte. Aliás, é seu o interesse de noticiar o descumprimento do parcelamento a este juízo para o prosseguimento da execução, sob pena, aliás, de prescrição intercorrente. Nesse sentido, aliás, o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça: O STJ possui jurisprudência no sentido de que a adesão a parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, voltando a correr o prazo a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte. (AgInt no REsp 1372059/PE, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, j. 18.10.2016). Em suma, se houve parcelamento, os autos devem aguardar manifestação em arquivo até ulterior informação de quitação total ou, então, inadimplemento. Pelas aludidas razões, em razão da alegação de parcelamento, suspendo o andamento processual, aguardando-se provocação no arquivo, sem baixa na distribuição. Intime-se. - ADV: ALINE MARINI TARDIVO VALDERRAMA (OAB 361996/SP)
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