Aline Marini Tardivo
Aline Marini Tardivo
Número da OAB:
OAB/SP 361996
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
188
Total de Intimações:
201
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALINE MARINI TARDIVO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 201 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001541-39.2024.8.26.0607 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ propôs ação de EXECUÇÃO FISCAL contra Empreendimento Imobiliário Residencial Ulian - Spe Ltda, pelos fundamentos deduzidos na petição inicial. Em face do pagamento do débito (fls. 21), devem os autos ser arquivados. Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s), por mandado ou por carta, para que providencie o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 370,20 (trezentos e setenta reais e vinte centavos), referente a 10 UFESPs, em guia DARE Código 230-6, em 05 (cinco) dias, sob pena de extração de certidão. No mesmo prazo, deverá recolher a despesa postal, no valor de R$ 32,75, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1 (Carta registrada unipaginada com AR digital). Em caso negativo, aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Após, extraia-se certidão para inscrição na dívida pública da quantia devida ao Estado, referente às custas processuais. Em caso de pagamento do débito relativo a taxa judiciária, deverá a parte executada apresentar o comprovante de pagamento no setor de protocolo desta Comarca de Tabapuã. Servirá a presente por cópia digitada, como mandado. P.I.C. - ADV: ALINE MARINI TARDIVO VALDERRAMA (OAB 361996/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001535-66.2023.8.26.0607 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ propôs ação de EXECUÇÃO FISCAL contra Denise Aparecida Sales Corrêa, pelos fundamentos deduzidos na petição inicial. Em face do pagamento do débito (fls. 21), devem os autos ser arquivados. Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s), por mandado ou por carta, para que providencie o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 370,20 (trezentos e setenta reais e vinte centavos), referente a 10 UFESPs, em guia DARE Código 230-6, em 05 (cinco) dias, sob pena de extração de certidão. No mesmo prazo, deverá recolher a despesa postal, no valor de R$ 32,75, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1 (Carta registrada unipaginada com AR digital). Em caso negativo, aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Após, extraia-se certidão para inscrição na dívida pública da quantia devida ao Estado, referente às custas processuais. Em caso de pagamento do débito relativo a taxa judiciária, deverá a parte executada apresentar o comprovante de pagamento no setor de protocolo desta Comarca de Tabapuã. Servirá a presente por cópia digitada, como mandado. P.I.C. - ADV: ALINE MARINI TARDIVO VALDERRAMA (OAB 361996/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1000671-91.2024.8.26.0607; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Público; OSCILD DE LIMA JÚNIOR; Foro de Tabapuã; Vara Única; Mandado de Segurança Cível; 1000671-91.2024.8.26.0607; Licitações; Apelante: Mineração Agua Vermelha Ltda; Advogado: Renato Luchi Caldeira (OAB: 335659/SP); Apelado: Município de Tabapuã; Advogada: Aline Marini Tardivo (OAB: 361996/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000524-31.2025.8.26.0607 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Roberto Severino Rosa Me - Fl. 36 - Manifeste-se o Exequente quanto à proposta de composição do Executado, dentro do prazo de 15 dias. - ADV: ALINE MARINI TARDIVO VALDERRAMA (OAB 361996/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001965-94.2007.8.26.0607 (607.01.2007.001965) - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos. 1. Compulsando-se os autos, observa-se que a parte executada faleceu após o ajuizamento da execução e que não houve ajuizamento de ação de inventário (fls. 240/242). Assim, nos termos do artigo 131, III, do CTN, defiro a substituição processual para ficar constando no polo passivo da execução o "Espólio de João Batista da Silva", representado pelos sucessores Jefferson Eliandro da Silva, Lilian Cizeli da Silva, Anderson Eliano da Silva e Monieli Aparecida da Silva (fls. 215/216), devendo a serventia proceder as anotações necessárias no sistema informatizado. 2. Cite-se o "Espólio de João Batista da Silva", na pessoa de seus sucessores para, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar(em) o pagamento do débito, ou no mesmo prazo nomear(em) bens para garantir a Execução, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: ALINE MARINI TARDIVO VALDERRAMA (OAB 361996/SP), CESAR AUGUSTO BRUGUGNOLLI (OAB 103466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001584-73.2024.8.26.0607 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ propôs ação de EXECUÇÃO FISCAL contra Empreendimento Imobiliário Residencial Ulian - Spe Ltda, pelos fundamentos deduzidos na petição inicial. Em face do pagamento do débito (fls. 28), devem os autos ser arquivados. Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s), por mandado ou por carta, para que providencie o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 370,20 (trezentos e setenta reais e vinte centavos), referente a 10 UFESPs, em guia DARE Código 230-6, em 05 (cinco) dias, sob pena de extração de certidão. No mesmo prazo, deverá recolher a despesa postal, no valor de R$ 32,75, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1 (Carta registrada unipaginada com AR digital). Em caso negativo, aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Após, extraia-se certidão para inscrição na dívida pública da quantia devida ao Estado, referente às custas processuais. Em caso de pagamento do débito relativo a taxa judiciária, deverá a parte executada apresentar o comprovante de pagamento no setor de protocolo desta Comarca de Tabapuã. Providencie a serventia o desbloqueio de eventual numerário constrito nos autos, pelo sistema SISBAJUD. Servirá a presente por cópia digitada, como mandado. P.I.C. - ADV: ALINE MARINI TARDIVO VALDERRAMA (OAB 361996/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001535-32.2024.8.26.0607 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ - Vistos. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ propôs ação de EXECUÇÃO FISCAL contra Empreendimento Imobiliário Residencial Ulian - Spe Ltda, pelos fundamentos deduzidos na petição inicial. Em face do pagamento do débito (fls. 25), devem os autos ser arquivados. Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s), por mandado ou por carta, para que providencie o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 370,20 (trezentos e setenta reais e vinte centavos), referente a 10 UFESPs, em guia DARE Código 230-6, em 05 (cinco) dias, sob pena de extração de certidão. No mesmo prazo, deverá recolher a despesa postal, no valor de R$ 32,75, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1 (Carta registrada unipaginada com AR digital). Em caso negativo, aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Após, extraia-se certidão para inscrição na dívida pública da quantia devida ao Estado, referente às custas processuais. Em caso de pagamento do débito relativo a taxa judiciária, deverá a parte executada apresentar o comprovante de pagamento no setor de protocolo desta Comarca de Tabapuã. Providencie a Serventia o desbloqueio de eventuais numerários constritos nos autos pelo sistema SISBAJUD. Servirá a presente por cópia digitada, como mandado. P.I.C. - ADV: ALINE MARINI TARDIVO VALDERRAMA (OAB 361996/SP)