Aluizio Araruna Junior

Aluizio Araruna Junior

Número da OAB: OAB/SP 362000

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aluizio Araruna Junior possui 45 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP
Nome: ALUIZIO ARARUNA JUNIOR

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009095-32.2019.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - M.A.T. e outro - T.A.B.F. - S.R.S.B. - - L.S.M. - S.L.P. - - M.D.G.P. - Vistos. 1) 604/607: Expeça-se carta de arrematação em favor do arrematante do (lote 2 - mat. 9.881), com anotação de hipoteca judicial sobre o bem até a quitação integral do valor, conforme art. 895, § 1º do CPC. Após a comprovação do registro da carta de arrematação, expeça-se mandado de imissão na posse, observadas as custas já recolhidas (fls. 606/607). 2) Fls. 595/596, 603 e 608/612: Informa a arrematante SILVIA LETÍCIA PEREIRA, que junto à matrícula do imóvel arrematado (lote 1 - mat. 9.882) consta uma penhora trabalhista referente aos autos de n° 10728-54.2020.5.15.0100. Juntou a matrícula atualizada. Informa ainda que peticionou junto ao referido juízo, requerendo a emissão de mandado de cancelamento da penhora. Sendo assim, por ora, indefiro o levantamento de valores. Aguarde-se a comprovação do registro da carta de arrematação. Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do levantamento de valores. Intime-se. - ADV: ALUIZIO ARARUNA JUNIOR (OAB 362000/SP), ENZO ROSSINI CAMACHO (OAB 394303/SP), FABIO DANTE BOCCHI (OAB 313896/SP), PEDRO CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 108617/SP), PEDRO CAMACHO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 108617/SP), MONIQUE ROSSINI CAMACHO (OAB 350508/SP), MONIQUE ROSSINI CAMACHO (OAB 350508/SP), SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP), SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP), GUSTAVO GARRIDO GONÇALVES (OAB 348597/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000345-06.2025.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.F.S. - 1. Observo que o decisum de fl. 10 não fora publicado. 2. Providencie a Serventia o necessário para a intimação da parte interessada quanto às determinações de fl. 10, através de seu procurador, no DJE. Cumpra-se. - ADV: ALUIZIO ARARUNA JUNIOR (OAB 362000/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000639-58.2025.8.26.0120 - Guarda de Família - Guarda - J.S.A. - J.A.S. - Vistos. P. 63-64: Diante do estudo psicossocial recente, realizado no final de maio deste ano, e da não concordância do Ministério Público, indefiro o pedido de nova realização de estudo psicossocial. Aguarde-se eventual contestação ou o decurso do prazo. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS DOS SANTOS FREITAS (OAB 470192/SP), ALUIZIO ARARUNA JUNIOR (OAB 362000/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000360-51.2023.8.26.0123 (processo principal 1000232-48.2022.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Condomínio - João Santino Ribeiro - Ilda Maria da Costa Ribeiro - Marcos Davi Gonçalves Pinto - Vistos. Fl. 333: Comandei a juntada do extrato conforme disponibilizado no Portal de Custas. Manifeste-se a parte executada, no prazo legal, requerendo o que de direito. Int. - ADV: LUCIA MARIA DE ANDRADE TABORDA DOS SANTOS (OAB 263944/SP), ANA KARINA DE AQUINO RODOLFO DE LIMA (OAB 275622/SP), RENATA CRISTINA DE ANDRADE KAZAVA (OAB 519365/SP), ALUIZIO ARARUNA JUNIOR (OAB 362000/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500170-30.2025.8.26.0580 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIEL VITOR DIAS LOPES - Vistos. Atento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n° 13.964/2019, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva do(s) réu(s) DANIEL VITOR DIAS LOPES, preso(s) em razão de "Preventiva", desde o dia 05/04/2025, pelo(s) crime(s) de Tráfico de Drogas e Condutas Afins. Analisando os autos, verifico que não houve alteração fática processual relevante que justifique a revisão da decisão, subsistindo, portanto, os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, razão pela qual mantenho referida decisão e assim o faço pelos próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se o já determinado. Intime-se. - ADV: ALUIZIO ARARUNA JUNIOR (OAB 362000/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500657-77.2025.8.26.0425 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDRE MATHEUS SOARES - Nesta data, tratando-se os autos de investigado solto, faço remessa dos presentes autos, ao I. Representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, para apresentar manifestação. - ADV: ALUIZIO ARARUNA JUNIOR (OAB 362000/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500657-77.2025.8.26.0425 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDRE MATHEUS SOARES - Ademais, há indicativo nos autos de que o réu é primário e também levando em conta que o crime a ele imputado não foi praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, é mesmo de se conceder a liberdade provisória independentemente de fiança, mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares: a) obrigação de manter o endereço atualizado junto à Vara competente (informando imediatamente eventual alteração); b) comparecimento a todos os atos do processo para os quais for intimado(a); c) proibição de ausentar-se da Comarca de residência por mais de 8 dias sem prévia comunicação ao Juízo. Sai o averiguado ciente de que a violação de qualquer das condições supramencionadas acarretará a imediata revogação do benefício e consequente determinação da prisão preventiva. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO em favor do custodiado ANDRE MATHEUS SOARES. Cópia deste termo de audiência valerá como ofício às Polícias Civil e Militar da cidade de domicílio do averiguado, para fiscalização das condições impostas. Providencie o CADASTRO DE MANDADO DE ACOMPANHAMENTO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO junto ao BNMP, consignando-se o prazo de seis meses para reavaliação das medidas. Caso não seja possível o cadastro junto ao BNMP pela equipe do plantão judiciário, deverá ser certificado nos autos para que seja cadastrado pelo juízo natural. Formalmente regularizado o laudo provisório de constatação da droga apreendida,determino a sua destruição, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, nos termos do art. 3º, § 3º, nos termos da Lei nº 12.961/2014 - (Comunicado CG nº 660/2014) e artigo 50 e 50-A da Lei 11.343.2006, comunicando-se imediatamente a Autoridade Policial, servindo esta decisão como ofício à DELEGACIA DE POLÍCIA. Cumpram-se as determinações contidas na decisão. Saem os presentes intimados. Tratando-se de audiência registrada em sistema áudio-visual e de processo digital, dispensada a assinatura física das partes em inteligência do artigo 1.269, § 1º, das NSCGJ. Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações, entrevistas foram inseridas por arquivo multimídia diretamente no sistema SAJ/PG5. Proceda às comunicações de praxe, à Cadeia e Delegacia de origem - DEL.POL.CÂNDIDO MOTA, DEL.POL.CÂNDIDO MOTA. Comunique-se ao IIRGD (se convertida a prisão no e-mail - mandados.iirgd@sp.gov.Br e (se concedida a LP - ALVARÁS no e-mail - alvara.iirgd@sp.gov.Br. Cumpridas as formalidades de praxe, tornem os autos ao Ministério Público, por ato ordinatório (cod.1100), para manifestação fundamentada sobre: a) imprescindível diligência investigativa; b) oferta de acordo de não persecução penal; c) pedido de arquivamento; d) ou oferecimento de denúncia; sob pena de eventual caracterização do indevido e injustificado excesso de prazo da custódia cautelar e da investigação policial (v. art. 31 da Lei nº 13.869/2019). - ADV: ALUIZIO ARARUNA JUNIOR (OAB 362000/SP)
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