Aluizio Araruna Junior
Aluizio Araruna Junior
Número da OAB:
OAB/SP 362000
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aluizio Araruna Junior possui 42 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALUIZIO ARARUNA JUNIOR
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000360-51.2023.8.26.0123 (processo principal 1000232-48.2022.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Condomínio - João Santino Ribeiro - Ilda Maria da Costa Ribeiro - Marcos Davi Gonçalves Pinto - Vistos. Fl. 333: Comandei a juntada do extrato conforme disponibilizado no Portal de Custas. Manifeste-se a parte executada, no prazo legal, requerendo o que de direito. Int. - ADV: LUCIA MARIA DE ANDRADE TABORDA DOS SANTOS (OAB 263944/SP), ANA KARINA DE AQUINO RODOLFO DE LIMA (OAB 275622/SP), RENATA CRISTINA DE ANDRADE KAZAVA (OAB 519365/SP), ALUIZIO ARARUNA JUNIOR (OAB 362000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500170-30.2025.8.26.0580 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DANIEL VITOR DIAS LOPES - Vistos. Atento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n° 13.964/2019, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva do(s) réu(s) DANIEL VITOR DIAS LOPES, preso(s) em razão de "Preventiva", desde o dia 05/04/2025, pelo(s) crime(s) de Tráfico de Drogas e Condutas Afins. Analisando os autos, verifico que não houve alteração fática processual relevante que justifique a revisão da decisão, subsistindo, portanto, os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, razão pela qual mantenho referida decisão e assim o faço pelos próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se o já determinado. Intime-se. - ADV: ALUIZIO ARARUNA JUNIOR (OAB 362000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500657-77.2025.8.26.0425 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDRE MATHEUS SOARES - Nesta data, tratando-se os autos de investigado solto, faço remessa dos presentes autos, ao I. Representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, para apresentar manifestação. - ADV: ALUIZIO ARARUNA JUNIOR (OAB 362000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500657-77.2025.8.26.0425 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDRE MATHEUS SOARES - Ademais, há indicativo nos autos de que o réu é primário e também levando em conta que o crime a ele imputado não foi praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, é mesmo de se conceder a liberdade provisória independentemente de fiança, mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares: a) obrigação de manter o endereço atualizado junto à Vara competente (informando imediatamente eventual alteração); b) comparecimento a todos os atos do processo para os quais for intimado(a); c) proibição de ausentar-se da Comarca de residência por mais de 8 dias sem prévia comunicação ao Juízo. Sai o averiguado ciente de que a violação de qualquer das condições supramencionadas acarretará a imediata revogação do benefício e consequente determinação da prisão preventiva. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO em favor do custodiado ANDRE MATHEUS SOARES. Cópia deste termo de audiência valerá como ofício às Polícias Civil e Militar da cidade de domicílio do averiguado, para fiscalização das condições impostas. Providencie o CADASTRO DE MANDADO DE ACOMPANHAMENTO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO junto ao BNMP, consignando-se o prazo de seis meses para reavaliação das medidas. Caso não seja possível o cadastro junto ao BNMP pela equipe do plantão judiciário, deverá ser certificado nos autos para que seja cadastrado pelo juízo natural. Formalmente regularizado o laudo provisório de constatação da droga apreendida,determino a sua destruição, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, nos termos do art. 3º, § 3º, nos termos da Lei nº 12.961/2014 - (Comunicado CG nº 660/2014) e artigo 50 e 50-A da Lei 11.343.2006, comunicando-se imediatamente a Autoridade Policial, servindo esta decisão como ofício à DELEGACIA DE POLÍCIA. Cumpram-se as determinações contidas na decisão. Saem os presentes intimados. Tratando-se de audiência registrada em sistema áudio-visual e de processo digital, dispensada a assinatura física das partes em inteligência do artigo 1.269, § 1º, das NSCGJ. Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações, entrevistas foram inseridas por arquivo multimídia diretamente no sistema SAJ/PG5. Proceda às comunicações de praxe, à Cadeia e Delegacia de origem - DEL.POL.CÂNDIDO MOTA, DEL.POL.CÂNDIDO MOTA. Comunique-se ao IIRGD (se convertida a prisão no e-mail - mandados.iirgd@sp.gov.Br e (se concedida a LP - ALVARÁS no e-mail - alvara.iirgd@sp.gov.Br. Cumpridas as formalidades de praxe, tornem os autos ao Ministério Público, por ato ordinatório (cod.1100), para manifestação fundamentada sobre: a) imprescindível diligência investigativa; b) oferta de acordo de não persecução penal; c) pedido de arquivamento; d) ou oferecimento de denúncia; sob pena de eventual caracterização do indevido e injustificado excesso de prazo da custódia cautelar e da investigação policial (v. art. 31 da Lei nº 13.869/2019). - ADV: ALUIZIO ARARUNA JUNIOR (OAB 362000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2391730-48.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Cândido Mota - Agravante: Lorena Moreira de Oliveira - Interessado: Marcos Davi Gonçalves Pinto - Agravado: Henoch Vieira Pinto - DECISÃO MONOCRÁTICA 26254 Trata-se de agravo interno contra decisão que indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto pela agravante. Sustenta-se que estão presentes os recursos para suspensão da decisão proferida pelo Juízo a quo e, por consequência, ausentes os requisitos para concessão da tutela de urgência concedida pelo julgador singular. Recurso não respondido. É o relatório. O recurso principal foi julgado pela Câmara. Assim, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC, declaro prejudicado o recurso. Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Lucas da Silva Alécio (OAB: 490427/SP) - Aluizio Araruna Junior (OAB: 362000/SP) - Ernani Aparecido Luchini (OAB: 77205/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000793-47.2023.8.26.0120 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - M.A.S. - Mandado de levantamento eletrônico expedido: ciência ao interessado. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ALUIZIO ARARUNA JUNIOR (OAB 362000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500559-92.2025.8.26.0425 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EVERTON CARLOS ALVES DA ROCHA - Nesta data, tratando-se os autos de investigado preso, faço remessa dos presentes autos, ao I. Representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, para apresentar manifestação fundamentada. - ADV: ALUIZIO ARARUNA JUNIOR (OAB 362000/SP)
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