Dayane Karen Abuchain Pereira
Dayane Karen Abuchain Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 362110
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dayane Karen Abuchain Pereira possui 40 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em STJ, TRF3, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
40
Tribunais:
STJ, TRF3, TJSP, TRT15, TJTO, TJMG, TJGO
Nome:
DAYANE KAREN ABUCHAIN PEREIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001613-30.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Ektt 9 Servicos de Transmissão de Energia Elétrica Spe S.a. - Baldan Agropecuaria Ltda e outros - Fls. 533/542 e 543/575: intime-se o perito para manifestação em vinte dias sobre as impugnações. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB 12049/SC), DAYANE KAREN ABUCHAIN PEREIRA (OAB 362110/SP), SILVANA APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000542-66.2025.8.26.0123 (processo principal 1002764-58.2023.8.26.0123) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Baldan Implementos Agrícolas Sa - Agronegócios Fernandes Sociedade Unipessoal Ltda. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, sobre a petição juntada aos autos (fls. 39/43). - ADV: SILVANA APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP), ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP), DAYANE KAREN ABUCHAIN PEREIRA (OAB 362110/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraguaçu / Vara Única da Comarca de Paraguaçu Rua Nestor Eustáquio, 237, Centro, Paraguaçu - MG - CEP: 37120-000 PROCESSO Nº: 0008653-37.2016.8.13.0472 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: BALDAN IMPLEMENTOS AGRICOLAS S A CPF: 52.311.347/0009-06 RÉU: ROMULO MARQUES - ME CPF: 15.737.594/0001-95 DECISÃO Trata-se impugnação à penhora de valores (ID 10341899611), na qual o executado alega a impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua conta bancária, uma vez que se trata de valor inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos, ainda que depositados em conta-corrente. Desse modo, requereu o reconhecimento da impenhorabilidade, nos termos do art. 833, inciso X, do CPC e a imediata e integral restituição ao executado da quantia bloqueada nos autos, mediante expedição de alvará eletrônico para levantamento dos valores. Devidamente intimado, o exequente, no ID 10348407351, pugnou pelo indeferimento do pedido de liberação dos valores penhorados, visto que os documentos apresentados pelo executado são insuficientes para comprovar a impenhorabilidade requerida e que a proteção prevista no art. 833, inciso X, do CPC, não se aplica automaticamente às pessoas jurídicas. É a síntese. Passo a decidir. A matéria abordada é predominantemente de direito e os documentos acostados aos autos são suficientes para o deslinde da questão. Por meio da impugnação de ID 10341899611 sustenta o impugnante/executado a impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua conta, com fundamento no art. 833, inciso X, do CPC. Nesse aspecto, em que pese o bloqueio dos valores de ID 10335216720 ter sido efetivado em conta corrente do executado, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento recente de que são absolutamente impenhoráveis as quantias inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, independentemente se a natureza da conta é poupança, conta corrente ou fundo de investimento. No mesmo sentido, já decidiu o Colendo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS - BLOQUEIO VIA SISBAJUD - ARTIGO 833, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LIMITE DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. O artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil resguarda a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, exceto quando a penhora ocorra para o pagamento de prestação alimentícia (§2º). O colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA adota interpretação extensiva ao referido dispositivo legal, entendendo ser impenhorável o montante de até quarenta salários mínimos depositados em cadernetas de poupança, contas correntes e em outras modalidades de investimento, ressalvadas as hipóteses de má-fé, fraude ou abuso de direito. Demonstrada a impenhorabilidade dos valores, deve ser reformada a decisão agravada para que seja determinada a imediata liberação da quantia integral bloqueada. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.388815-3/001, Relator(a): Des.(a) Edilson Olímpio Fernandes, 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 29/10/2024, publicação da súmula em 05/11/2024) Assim sendo, apesar das alegações do impugnado/exequente, não se justifica a manutenção da penhora, tampouco descaracteriza a natureza jurídica da conta, razão pela qual aplica-se, no caso em tela, a regra da impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso X do CPC: Art. 833 – São impenhoráveis: (…) X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos; Portanto, considerando que os valores bloqueados foram transferidos para conta judicial, conforme comprovante de ID 10335216720, a expedição de alvará em favor do impugnante/executado é medida que se impõe. Ante exposto, ACOLHO a presente impugnação e, via de consequência, determino a expedição de alvará para levantamento dos valores (IDs 10335123427, 10335131972, 10336003533 e 10336015514) em favor do executado. Por fim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Paraguaçu, 23 de junho de 2025. PAULA OZI SILVA ROSALIN DE OLIVEIRA Juíza de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014095-38.2022.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.V.I.B. - A.C.A.F. - - C.E.F.M. - Vistos. Fls. 620: Manifeste-se a Caixa Econômica Federal em quinze dias. Int. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), SILVANA APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP), DAYANE KAREN ABUCHAIN PEREIRA (OAB 362110/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002166-43.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme Arminini Pereira - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DAYANE KAREN ABUCHAIN PEREIRA (OAB 362110/SP)
-
Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação5426609-56.2025.8.09.0036 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o provimento 05/2010 e dos artigos 328a e 328b da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, fica a parte autora, por meio de seus procuradores, intimados para manifestarem sobre a correspondência devolvida, no prazo de 5 (cinco) dias. TEREZA EDUARDA DIAS DE OLIVEIRA Secretário(a) I 6760206
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000252-58.2025.8.26.0347 (processo principal 1003822-40.2022.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Liminar - Valdinei Lopes dos Santos - Baldan Implementos Agrícolas Sa - Vistos. Aguarde-se por mais sessenta dias. Intime-se. - ADV: VALDINEI LOPES DOS SANTOS (OAB 243625/SP), BEATRIZ BAPTISTA (OAB 471922/SP), SILVANA APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP), DAYANE KAREN ABUCHAIN PEREIRA (OAB 362110/SP)