Heriton Dias Dos Santos

Heriton Dias Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 362207

📋 Resumo Completo

Dr(a). Heriton Dias Dos Santos possui 119 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 119
Tribunais: TJSP, TJPR, STJ
Nome: HERITON DIAS DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 1002221-60.2022.8.26.0456; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Pirapozinho; Vara: 2ª Vara Judicial; Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; Nº origem: 1002221-60.2022.8.26.0456; Assunto: Alienação Fiduciária; Apelante: S. A. R. (Justiça Gratuita); Advogado: Heriton Dias dos Santos (OAB: 362207/SP); Apelado: A. C., F. e I. S/A; Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 382471/SP); Soc. Advogados: Alexandre N. Ferraz & Cicarelli Advogados Associados (OAB: 918/PR); Advogado: Heriton Dias dos Santos (OAB: 362207/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000784-76.2025.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria de Fatima Oliveira Ferreira - Banco Bradesco S.A. - Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, apresente a parte apelada contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação das contrarrazões ou certificado o prazo para tanto, os autos serão remetidos à 2ª Instância, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser cadastrada como: "Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LUCAS HENRIQUE PADOVAN ANDREATTA (OAB 333071/SP), HERITON DIAS DOS SANTOS (OAB 362207/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2173933-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirapozinho - Agravante: Sergio Muniz Ribeiro - Agravado: Município de Sandovalina - Vistos. Homologo, para que produza seus efeitos de direito, a desistência do recurso. Providencie a Secretaria, portanto, o cancelamento no sistema. Int. São Paulo, 9 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Advs: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB: 248321/SP) - Heriton Dias dos Santos (OAB: 362207/SP) - 1° andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2173933-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirapozinho - Agravante: Sergio Muniz Ribeiro - Agravado: Município de Sandovalina - Vistos. Homologo, para que produza seus efeitos de direito, a desistência do recurso. Providencie a Secretaria, portanto, o cancelamento no sistema. Int. São Paulo, 9 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Advs: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB: 248321/SP) - Heriton Dias dos Santos (OAB: 362207/SP) - 1° andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018155-43.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Lucilene Correia da Silva - Gvs Moraes - Vistos. Fls. 111/112 - Conforme destacado no despacho de fls. 108, foi certificado o trânsito em julgado do agravo de instrumento (processo nº 2279371-58.2024.8.26.0000), o que ocorreu em 13/12/2024 (fls. 107). Nesse ínterim, em pesquisa junto ao sistema e-Saj, nota-se que referido agravo de instrumento encontra-se arquivados, não havendo qualquer movimentação posterior a 16/12/2024. Assim, não se verifica qualquer pendencia quanto à análise de recurso. Aliás, os recursos não possuem, em regra, efeito suspensivo, pelo que não há óbice ao prosseguimento da presente demanda. Dessa forma, pela derradeira vez, providencie a parte autora o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: OLIVIA REGINA LANTALER COELHO (OAB 509907/SP), HERITON DIAS DOS SANTOS (OAB 362207/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000542-54.2024.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Desvio de Função - Rosania Aparecida da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA - Ante ao exposto, julgoPARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido formulado por ROSÂNIA APARECIDA DA SILVA contra FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL SANDOVALINA, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim específico deCONDENARa requerida ao pagamento das diferenças salariais entre o cargo de sua nomeação (recepcionista de saúde) e o que exerceu as funções de fato (enfermeira), observada a prescrição quinquenal (súmula 85 do STJ), com reflexos nas férias, 13º salário, insalubridade, quinquênio e sexta-parte, se o caso, horas-extras, retroativo aos últimos cinco anos anteriores. Tanto a correção monetária quanto os juros de mora são devidos e os índices a ser adotados são os seguintes: 1.até 08/12/2021, aqueles definidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947/SE, Rel. Min. Luiz Fux, j. 20/09/2017 (repercussão geral), a saber, (a) em relações jurídicas não tributárias, os juros de mora devem seguir o índice de caderneta de poupança e a correção monetária, o índice do IPCA-E, e (b), em relações jurídicas tributárias, os juros de mora devem seguir o índice aplicado pela Fazenda na cobrança de seus créditos tributários e, não havendo previsão legal, a taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) e a correção monetária, desde que não incluída no índice aplicado anteriormente (a exemplo da SELIC, que afasta a acumulação com outros índices - Tema nº 905/STJ), o índice do IPCA-E; e 2.a partir de 09/12/2021, os juros de mora e a correção monetária serão aplicados de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021, a saber: nos termos do art. 3° da EC nº 113/21, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. 3.No primeiro caso, o termo inicial da incidência da correção monetária é o do pagamento devido (ou indevido no caso de repetição de indébito tributário); e o termo inicial dos juros de mora é a citação nas relações jurídicas não tributárias, consoante art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação da Lei nº 11.960/09, e o trânsito em julgado no caso das relações jurídicas tributárias (art. 167, parágrafo único, CTN). 4.No segundo caso (quando se tratar de verba devida posteriormente à entrada em vigor da EC nº 113/2021), o termo inicial de aplicação da SELIC é o do pagamento devido (ou indevido no caso de repetição de indébito tributário). Sucumbente em maior parte, bem como por ter dado causa à propositura da ação,CONDENOa requerida no pagamento dos honorários advocatícios do patrono adversário, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação,nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. A ré é isenta de custas (Lei Estadual nº 11.608/03). Decorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, para o reexame necessário, por se tratar de sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública (Súmula 490 do STJ; Súmula 108 do TJSP). Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas As devidas anotações e comunicações. P. I. C. Pirapozinho, 10 de junho de 2025. - ADV: HERITON DIAS DOS SANTOS (OAB 362207/SP), RAPHAEL FERNANDES DOS SANTOS (OAB 391750/SP), LUCAS HENRIQUE PADOVAN ANDREATTA (OAB 333071/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000555-19.2025.8.26.0456 - Monitória - Cheque - Marcos Roberto Turato - Vistos. O art. 98, caput, do CPC define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Assim, com base no art. 99, § 2º, do CPC, CONCEDO o prazo de 15 dias para que a parte autora traga aos autos cópias de documentos hábeis a corroborar a sua real situação financeira atual, como demonstrativos de pagamento dos três últimos meses, declaração do imposto de renda enviada à Receita Federal, extratos de contas bancárias, cartão de crédito, bem como outros documentos que possam demonstrar a alegada hipossuficiência para as custas processuais, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Int. - ADV: HERITON DIAS DOS SANTOS (OAB 362207/SP)
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