Isabella Souza Rainho De Oliveira
Isabella Souza Rainho De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 362208
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabella Souza Rainho De Oliveira possui 41 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TJGO
Nome:
ISABELLA SOUZA RAINHO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003305-57.2018.8.26.0132 (apensado ao processo 1003162-22.2016.8.26.0132) (processo principal 1003162-22.2016.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Agd Comércio de Pneus e Serviços Ltda Me - José Carlos Bellini - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente, por sua Advogada Nara Scopim, OAB/SP 334.666, não se manifesta nos autos desde novembro/2019. Frise-se que referida Advogada foi advertida de que, se permanecesse a inércia em relação à indagação do Juízo da 3ª Vara Cível (fls.91/92), a penhora anotada nos autos do Processo nº0004673-96.2021.8.26.0132 da 3ª Vara Cível local seria levantada. 2. Diante da inércia da parte exequente (certidão de fls.97), dou por levantada a penhora mencionada no item 1 acima, ficando as partes devidamente intimadas na pessoa de seus respectivos Advogados. 2.1. Cópia desta decisão vale como ofício ao Juízo da 3ª Vara Cível para ciência acerca da liberação da penhora e, consequente, ausência de óbice à liberação do numerário depositado naqueles autos a quem de direito. 2.2. O encaminhamento desta decisão/ofício deverá ser feito pela Secretaria Judicial por meio de correio eletrônico (e-mail que já é de conhecimento do cartório). 3. No que tange ao levantamento em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos (fls.98), diante da inércia da parte em apresentar o formulário-MLE, determinei à Secretaria Judicial que acessasse o sistema SISBAJUD para obtenção dos dados bancários da exequente, cujo relatório do protocolo foi juntado às fls.99. 3.1. Após a obtenção dos dados bancários da parte exequente, no tocante aos valores depositados (fls.98), fica autorizado a Secretaria Judicial a acessar o portal de depósitos e expedir o mandado de levantamento eletrônico - MLE no valor de R$202,98 (com os acréscimos legais) para uma das contas obtidas. 4. No mais, arquivem-se provisoriamente os autos (código SAJ 61614) logo após o acesso ao portal de depósitos para constatar que o Banco cumpriu o mandado de levantamento. Int. - ADV: ISABELLA SOUZA RAINHO DE OLIVEIRA POLI (OAB 362208/SP), NARA SCOPIM (OAB 334666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000625-79.2025.8.26.0554/SP AUTOR : KELVIN LINS SILVA ADVOGADO(A) : ISABELLA SOUZA RAINHO DE OLIVEIRA POLI (OAB SP362208) ADVOGADO(A) : PALOMA FERNANDES LINS BARCA (OAB SP440924) AUTOR : ANDRÉ GUIMARÃES JORGE ADVOGADO(A) : ISABELLA SOUZA RAINHO DE OLIVEIRA POLI (OAB SP362208) ADVOGADO(A) : PALOMA FERNANDES LINS BARCA (OAB SP440924) AUTOR : PRISCILA FERNANDES LINS DA SILVA ADVOGADO(A) : ISABELLA SOUZA RAINHO DE OLIVEIRA POLI (OAB SP362208) ADVOGADO(A) : PALOMA FERNANDES LINS BARCA (OAB SP440924) AUTOR : ALEX DE JESUS DA SILVA ADVOGADO(A) : ISABELLA SOUZA RAINHO DE OLIVEIRA POLI (OAB SP362208) ADVOGADO(A) : PALOMA FERNANDES LINS BARCA (OAB SP440924) DESPACHO/DECISÃO Este Juizado não é 100% digital. O acesso à primeira instância no Juizado Especial Cível é gratuito, o que aproveita a todos, indistintamente. Contudo, não está implícito o benefício da gratuidade processual. Assim, eventual requerimento do benefício da Justiça gratuita será analisado, tão-somente, quando da interposição de eventual recurso. No mais, dispenso, em primeiro lugar, a designação de audiência de tentativa de conciliação, anotando que a experiência vivenciada em casos assemelhados tem evidenciado a reduzida chance de obtenção de composição entre as partes, sendo possível reconhecer que não alcançará o resultado esperado, não correspondendo à expectativa de uma prestação jurisdicional mais rápida e eficaz. Observo, de todo modo, que tal dispensa inaugural não inviabiliza, em havendo manifestação concreta das partes nesse sentido, a futura designação de solenidade para eventual obtenção de acordo, um dos objetivos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis. Oportunamente, observada a ordem cronológica de entrada das petições iniciais registradas neste Juizado, cite-se e intime-se a parte ré , advertindo-a acerca do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da ciência do ato respectivo (Enunciado nº 13 do FONAJE, conforme entendimento da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis de SP, PUIL 028/2024, transitado em julgado em 11/4/24), para eventual oferecimento de contestação, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova (Enunciado nº 53 do FONAJE). Após, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se em réplica, no mesmo prazo. Fica consignado que às partes caberá, quando de suas manifestações, especificarem eventuais provas, justificando-as, não bastando o requerimento genérico, após o que os autos deverão tornar conclusos para prolação de sentença, observado o disposto no art. 12 do novo CPC. Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, a Serventia deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento. Caso haja prova de áudio/vídeo, deverá a parte interessada disponibilizar nos autos o link de acesso. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003730-79.2025.8.26.0566 - Monitória - Cheque - Valdir Goncalves Mendes Consultoria e Cobrancas - Fernanda Martini - Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência relativa e determino a redistribuição dos autos à uma das Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto. Após a publicação redistribua-se. P.I. - ADV: MATHEUS SPAGNA ACCORSI (OAB 355193/SP), LUIZ REGIS GALVAO FILHO (OAB 147387/SP), ISABELLA SOUZA RAINHO DE OLIVEIRA POLI (OAB 362208/SP), HELDER CLAY BIZ (OAB 133043/SP), PALOMA FERNANDES LINS (OAB 440924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000459-36.2018.8.26.0072 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Delta Indústria e Comércio de Importação e Exportação de Alimentos Ltda. - Banco Bradesco S.A. e outro - Brasil Trustee Administração Judicial - Banco Santander (Brasil) S.A. - - CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Banco do Brasil - - Jlm Comercial de Tintas Ltda - - EPEMA - EMPRESA PAULISTA EMBALAGENS AGROINDUSTRIAIS LTDA - - Wilson Ricardo Poli - - Clarice Regina Gomes Poli - - Estevão Poli - - Sidival Sebastião Polastri - - Cooperativa Agropecuária Videirende - Coopervil - - Rede Recapex Pneus ltda - - Itaú Unibanco S/A - - José Renato Rodolfo - - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - - Flow Chemical Quimica Ltda. - Epp - - Bomix Industria de Embalagens Ltda - - Base Química Produtos Quimicos Ltda - - André Luiz Smões - - Comercio de Combustivel Pena Verde Ltda - - Mais Fruta Indústria e Comércio Ltda - - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - - Glp Bebedouro Comercio e Distribuicao de Gas Ltda - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Nao Padronixado - - Joana Vidotti Nobrega - - Sidnei Aparecido Bertassini - - José Claudenir Bertassini - - Sebastião Viesi - - Valdir Luis de Almeida - - Sanchez e Sanchez Advogados Associados e outro - Diga o Administrador Judicial sobre os pedidos de fls. 5.779 e fls. 5.784. Int. - ADV: FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), ISABELLA SOUZA RAINHO DE OLIVEIRA POLI (OAB 362208/SP), ISABELLA SOUZA RAINHO DE OLIVEIRA POLI (OAB 362208/SP), ROBERTA SCHRODER XAVIER GUIMARÃES (OAB 341660/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ISABELLA SOUZA RAINHO DE OLIVEIRA POLI (OAB 362208/SP), ANDREA MARIA AMBRIZZI RODOLFO (OAB 263799/SP), LEANDRA APARECIDA FERNANDES (OAB 258191/SP), LEANDRA APARECIDA FERNANDES (OAB 258191/SP), LEANDRA APARECIDA FERNANDES (OAB 258191/SP), LEANDRA APARECIDA FERNANDES (OAB 258191/SP), ISABELLA SOUZA RAINHO DE OLIVEIRA POLI (OAB 362208/SP), GABRIEL GONÇALVES DE BONITO (OAB 406344/SP), ANDRÉA VARASCHIN WEBBER (OAB 28498/RS), RICARDO PELLEGRINELLO (OAB 22173/SC), JOSÉ ALTAI STOPASSOLI PEREIRA (OAB 20242/SC), WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP), FRANCISCO JOSE DAS NEVES (OAB 122257/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ORLANDO RICARDO MIGNOLO (OAB 140147/SP), FULVIO TIOSSO ZILIOLI (OAB 227893/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FULVIO TIOSSO ZILIOLI (OAB 227893/SP), FULVIO TIOSSO ZILIOLI (OAB 227893/SP), FULVIO TIOSSO ZILIOLI (OAB 227893/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP), DAMARIS DE SIQUEIRA SIMIOLI (OAB 166096/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), ORLANDO RICARDO MIGNOLO (OAB 140147/SP), TANIA MAIURI (OAB 98027/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP), AUGUSTO APARECIDO TOLLER (OAB 80320/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VERA LUCIA ALVES DOS SANTOS (OAB 237918/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008639-45.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Vera Lucia Dornelas Varini - Med Imagem Catanduva - Scp - Assim, ausentes os pressupostos da responsabilidade civil conduta culposa, dano e nexo causal , a pretensão indenizatória não merece acolhimento, sendo de rigor a improcedência do feito. Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por Vera Lucia Dornelas Varini em face de Med Imagem Catanduva - SCP, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a autora arcará com as custas e despesas processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado, que arbitro em 10% do valor da causa, com correção monetária, que incide desde a data do ajuizamento, pela tabela prática do TJSP até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (30/08/2024), quando, então, passará a incidir pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, incidentes a partir do trânsito em julgado, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), ficando, porém, suspensa a exigibilidade destas verbas por força do benefício da assistência judiciária. Oportunamente, certifique a serventia o trânsito em julgado e, então, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação judicial. P.R.I.C. - ADV: LUCELAINE MARIA SULMANE (OAB 330489/SP), ISABELLA SOUZA RAINHO DE OLIVEIRA POLI (OAB 362208/SP), PALOMA FERNANDES LINS (OAB 440924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000684-86.2023.8.26.0264 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itajobi - Apelante: Eloisa Trevisan de Mendonca Me - Apelado: Irmandade de Misericórdia do Hospital São José de Itajobi - Apelado: Município de Itajobi - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR PRESTADORA DE SERVIÇOS OBJETIVANDO O PAGAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE SERVIÇOS MÉDICOS PRESTADOS AO HOSPITAL ADMINISTRADO PELA IRMANDADE DE MISERICÓRDIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, COM CONDENAÇÃO DA ENTIDADE HOSPITALAR AO PAGAMENTO DA QUANTIA DEVIDA E AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DO ENTE MUNICIPAL. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL QUE SE RESTRINGE À RESPONSABILIDADE DO ENTE MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO ENTRE A PRESTADORA DOS SERVIÇOS E O MUNICÍPIO. TERMO DE CONVÊNIO QUE NÃO ESTABELECE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELAS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS PELA IRMANDADE PERANTE TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE FALHA NA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONVÊNIO QUE JUSTIFIQUE A RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 71, §1º, DA LEI N. 8.666/93. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 367,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paloma Fernandes Lins (OAB: 440924/SP) - Matheus Spagna Accorsi (OAB: 355193/SP) - Luiz Regis Galvao Filho (OAB: 147387/SP) - Isabella Souza Rainho de Oliveira (OAB: 362208/SP) - Fabio Luís Bettarello (OAB: 217169/SP) - Luis Eduardo Farao (OAB: 145140/SP) (Procurador) - Vitor Piovani Darcie (OAB: 422508/SP) (Procurador) - Juliana Dezordo Soubhia Paguioto (OAB: 310190/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoGabinete Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reise-mail srtreis@tjgo.jus.brBalcão virtual (62) 3216-2090 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5365148-94.2025.8.09.0000COMARCA CALDAS NOVASAGRAVANTE ESPÓLIO DE WALTER MONTEIRO SOBRINHOAGRAVADO FERNANDO LUIS PAGANRELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CITAÇÃO DA AGRAVADA. INGRESSO DO RECORRIDO COM ADVOGADO CONSTITUÍDO NO FEITO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. O agravo de instrumento que busca o reconhecimento da validade da citação do promovido no feito de origem, se resolvida pelo seu comparecimento nos autos por meio de advogado constituído, acarreta a perda do objeto do presente recurso, que deve ser extinto, sem julgamento do mérito, pois restou prejudicado, nos termos dos art. 138, III, e 157 do RITJGO e art. 932, III, do CPC. RECURSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POIS RESTOU PREJUDICADO.DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ESPÓLIO DE WALTER MONTEIRO SOBRINHO, contra decisão proferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Caldas Novas, Dr. Vinícius de Castro Borges, nos autos de ação de rescisão contratual, aforada em desfavor de FERNANDO LUÍS PAGAN, agravado.O presente agravo de instrumento visa a validação da citação do agravo no feito de origem. Ocorre que o próprio recorrente compareceu nestes autos e informou que a situação restou superada, ante o comparecimento do recorrido no feito, por meio de advogado constituído. Demandou a extinção do recurso.É, em síntese, o relatório. Decido.Prima facie, destaco afigurar-se despicienda a apreciação do feito pelo Colegiado, porquanto consubstanciada uma das situações previstas no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, eis que o recurso encontra-se prejudicado.A respeito, em que pese o presente Agravo de Instrumento ter sido manejado de forma apropriada e regularmente processado, exsurge que durante a marcha recursal houve o comparecimento do réu no feito, por meio de advogado constituído, levando à extinção do feito.Nesse contexto, diante da situação que se apresenta nos autos, vejo que o presente recurso encontra-se prejudicado, nos termos do art. 157, caput e parágrafo único, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça, in verbis:Art. 157. Julgar-se-á prejudicada a pretensão quando houver cessado sua causa determinante ou já tiver sido plenamente alcançada em outra via, judicial ou não.Parágrafo único. A pretensão será julgada sem objeto, se este houver desaparecido ou perecido.Ao Agravo de Instrumento não resta outro resultado senão a sua interrupção, já que a pretensão ora apresentada foi prejudicada diante da solução dada em autos diversos.Neste sentido, é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA PROLATADA NA AÇÃO QUE DEU ORIGEM À INSURGÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Prolatada a sentença, por providência da Autoridade Judiciária competente, resta sem objeto o pedido constante do recurso de Agravo de Instrumento, resultando em sua prejudicialidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5495377-21.2020.8.09.0000, Rel. Des(a). FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA, 3ª Câmara Cível, julgado em 05/04/2021, DJe de 05/04/2021)AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Os Embargos de Declaração devem ser julgados prejudicados pela perda superveniente do seu objeto, quando houver cessado a causa determinante, como in casu que houve a prolação da sentença no processo de origem, certificou-se o seu trânsito em julgado, bem como arquivou-se o feito. Inteligência do artigo 195, parágrafo único, do Regimento Interno do TJGO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.(TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5598057-21.2019.8.09.0000, Rel. Des(a). SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, 3ª Câmara Cível, julgado em 09/03/2021, DJe de 09/03/2021)Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o presente recurso de Agravo de instrumento, em face da superveniente perda de seu objeto e, por conseguinte, restam sem eficácia as decisões anteriormente proferidas nos autos do presente recurso.Intime-se as partes e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa.Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, determino o arquivamento dos presentes autos.Desembargadora Sandra Regina Teodoro ReisRelatoraDatado e Assinado digitalmente conforme art. 10 e 24 da Resolução nº 59/2016 do TJGO