Isabella Souza Rainho De Oliveira

Isabella Souza Rainho De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 362208

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabella Souza Rainho De Oliveira possui 43 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJPR, TJGO, TRT15, TRF3, TJSP
Nome: ISABELLA SOUZA RAINHO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2018544-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: José Bruno - Agravado: DT Corretora de Seguros - Agravado: Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Deram provimento ao recurso para conceder ao agravante a benesse da gratuidade da justiça em sua integralidade. V.U - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU A BENESSE DA GRATUIDADE AO AGRAVANTE, DE FORMA PARCIAL. REFORMA NECESSÁRIA. NO CASO SUB JUDICE, NÃO HÁ NOS AUTOS PROVA DE QUE O AUTOR, ORA AGRAVANTE, POSSUA CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM PARTE DAS CUSTAS DO PROCESSO, SEM PREJUÍZO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA. POR FORÇA DO QUE DISPÕE O ART. 99, § 3º., DO CPC, PRESUME-SE VERDADEIRA A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA EXCLUSIVAMENTE POR PESSOA NATURAL. NADA HÁ NOS AUTOS A ELIDIR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA APRESENTADA PELO AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO PARA QUE SEJA CONCEDIDA AO AGRAVANTE, A BENESSE DA GRATUIDADE, EM SUA INTEGRALIDADE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cassio Alessandro Sposito (OAB: 114384/SP) - Isabella Souza Rainho de Oliveira (OAB: 362208/SP) - Paloma Fernandes Lins (OAB: 440924/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001281-77.2016.8.26.0142 - Monitória - Cheque - Comércio de Frutas Always Ltda - Lair Antonio de Souza - - Sucorrico Citrus Industrial e Agrícola Ltda. e outro - Estevão Poli - Preliminarmente, cumpra a serventia o teor das decisões de fls. 1104, 1093 e 1085-1086, providenciando a transferência de 70% do montante depositado às fls. 1071-1072 para conta judicial à disposição do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Arthur Nogueira/SP, nos autos nº 0000875-09.2023.8.26.0666. Após a efetivação da transferência, intime-se, por ato ordinatório, a parte autora, COMÉRCIO DE FRUTAS ALWAYS LTDA., para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve o cumprimento integral da avença e a consequente satisfação do débito, com vistas à extinção do feito, ficando advertida de que o silêncio será interpretado como anuência tácita. Por fim, intime-se o peticionante de fls. 1037-1038, Sr. Estevão Poli, na qualidade de terceiro interessado e credor da parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, fundamente de forma pormenorizada sua objeção quanto ao eventual levantamento, pela parte autora, dos valores remanescentes nos autos. Para tanto, deverá apresentar cópias dos embargos de terceiro distribuídos sob o nº 1003252-96.2024.8.26.0666, a fim de corroborar sua alegação quanto à controvérsia envolvendo os valores depositados. - ADV: ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP), ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP), PALOMA FERNANDES LINS (OAB 440924/SP), ISABELLA SOUZA RAINHO DE OLIVEIRA POLI (OAB 362208/SP), FABIO JOSE RIBEIRO (OAB 329336/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiz Regis Galvao Filho (OAB 147387/SP), Isabella Souza Rainho de Oliveira Poli (OAB 362208/SP), Paloma Fernandes Lins (OAB 440924/SP), Robson Tiburcio Minotto (OAB 52454/RS), Robson Tiburcio Minotto Advogados Associados (OAB 2449/SC) Processo 0000595-20.2025.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ACCORSI E BATAIER COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE FRUTAS LTDA. - Exectdo: Red Import e Export Ltda - Vistos. Fls. 576/617: indefiro, porquanto este cumprimento de sentença tramita sob o interesse da parte exequente que se manifestou expressamente (fls. 618/620) acerca da inviabilidade de acordo, pugnando pelo prosseguimento do feito. Aguarde-se o término da pesquisa de valores pelo sistema SISBAJUD. Oportunamente, voltem os autos conclusos para nova deliberação. Int.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relatora: ANA CLAUDIA TORRES VIANNA 0010361-81.2024.5.15.0070 : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A. REGIAO : IRMANDADE DE MISERICORDIA DO HOSPITAL SAO JOSE DE ITAJOBI - HMSJ E OUTROS (2)   3ª TURMA - 6ª CÂMARA PROCESSO nº 0010361-81.2024.5.15.0070 REMESSA NECESSÁRIA TRABALHISTA JUÍZO RECORRENTE: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA RECORRIDA: MARINA BOTELHO VINHANDO BAROZZI RECORRIDO: IRMANDADE DE MISERICORDIA DO HOSPITAL SAO JOSE DE ITAJOBI - HMSJ RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ITAJOBI ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA JUÍZA SENTENCIANTE: MARGARETE APARECIDA GULMANELI mjac           Relatório   Trata-se de remessa necessária da sentença de fls. 1049/1055, complementada pela sentença de embargos de declaração de fls. 1060/1061, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. É o relatório.     Fundamentação   V O T O   Não se conhece da remessa necessária, pois a condenação fora arbitrada provisoriamente em R$10.000,00 (dez mil reais), importância que não ultrapassa o valor correspondente a 100 (cem) salários mínimos, conforme entendimento desta Justiça Especializada do Trabalho estampado na alínea "c" do inciso I da Súmula nº 303 do C. TST, bem como o disposto no artigo 496, § 3º, do CPC. Registre-se que o salário mínimo vigente à época da prolação da sentença (26/01/2025) era de R$1.518,00. Ainda que não seja líquida a r. sentença, é inequívoco que o proveito econômico decorrente da apuração dos pedidos deferidos não chegará ao patamar insculpido no citado dispositivo legal. Portanto, o presente caso concreto não comporta reexame necessário.                             Dispositivo   Pelo exposto, decide-se NÃO CONHECER da remessa necessária determinada na r. sentença.             Sessão Ordinária Híbrida realizada em 20 de maio de 2025, nos termos da Portaria GP nº 005/2023, 6ª Câmara - Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região. Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho JOÃO BATISTA DA SILVA, regimentalmente. Tomaram parte no julgamento: Relatora Desembargadora do Trabalho ANA CLÁUDIA TORRES VIANNA Desembargador do Trabalho JOÃO BATISTA DA SILVA Juíza do Trabalho LUCIANA MARES NASR Convocada a Juíza do Trabalho LUCIANA MARES NASR para compor o "quorum", nos termos do art. 80, do Regimento Interno deste E. Tribunal. Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho. ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra. Relatora. Votação unânime.       Ana Cláudia Torres Vianna Desembargadora Relatora     Votos Revisores     CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. JIN A PARK KIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DE MISERICORDIA DO HOSPITAL SAO JOSE DE ITAJOBI - HMSJ
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relatora: ANA CLAUDIA TORRES VIANNA 0010361-81.2024.5.15.0070 : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A. REGIAO : IRMANDADE DE MISERICORDIA DO HOSPITAL SAO JOSE DE ITAJOBI - HMSJ E OUTROS (2)   3ª TURMA - 6ª CÂMARA PROCESSO nº 0010361-81.2024.5.15.0070 REMESSA NECESSÁRIA TRABALHISTA JUÍZO RECORRENTE: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA RECORRIDA: MARINA BOTELHO VINHANDO BAROZZI RECORRIDO: IRMANDADE DE MISERICORDIA DO HOSPITAL SAO JOSE DE ITAJOBI - HMSJ RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ITAJOBI ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA JUÍZA SENTENCIANTE: MARGARETE APARECIDA GULMANELI mjac           Relatório   Trata-se de remessa necessária da sentença de fls. 1049/1055, complementada pela sentença de embargos de declaração de fls. 1060/1061, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. É o relatório.     Fundamentação   V O T O   Não se conhece da remessa necessária, pois a condenação fora arbitrada provisoriamente em R$10.000,00 (dez mil reais), importância que não ultrapassa o valor correspondente a 100 (cem) salários mínimos, conforme entendimento desta Justiça Especializada do Trabalho estampado na alínea "c" do inciso I da Súmula nº 303 do C. TST, bem como o disposto no artigo 496, § 3º, do CPC. Registre-se que o salário mínimo vigente à época da prolação da sentença (26/01/2025) era de R$1.518,00. Ainda que não seja líquida a r. sentença, é inequívoco que o proveito econômico decorrente da apuração dos pedidos deferidos não chegará ao patamar insculpido no citado dispositivo legal. Portanto, o presente caso concreto não comporta reexame necessário.                             Dispositivo   Pelo exposto, decide-se NÃO CONHECER da remessa necessária determinada na r. sentença.             Sessão Ordinária Híbrida realizada em 20 de maio de 2025, nos termos da Portaria GP nº 005/2023, 6ª Câmara - Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região. Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho JOÃO BATISTA DA SILVA, regimentalmente. Tomaram parte no julgamento: Relatora Desembargadora do Trabalho ANA CLÁUDIA TORRES VIANNA Desembargador do Trabalho JOÃO BATISTA DA SILVA Juíza do Trabalho LUCIANA MARES NASR Convocada a Juíza do Trabalho LUCIANA MARES NASR para compor o "quorum", nos termos do art. 80, do Regimento Interno deste E. Tribunal. Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho. ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra. Relatora. Votação unânime.       Ana Cláudia Torres Vianna Desembargadora Relatora     Votos Revisores     CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. JIN A PARK KIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARINA BOTELHO VINHANDO BAROZZI
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Isabella Souza Rainho de Oliveira Poli (OAB 362208/SP) Processo 1003925-08.2025.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: F. G. B. - Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada no benefício deverá apresentar, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) comprovante de renda mensal, inclusive de eventual cônjuge/companheiro(a); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, inclusive de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (em caso de isenção da apresentação da declaração de IRPF, deverá o(a) interessado(a) no benefício apresentar declaração firmada pelo(a) próprio(a), nos termos da Lei nº 7.115/83). Caso seja de interesse a preservação do sigilo dos documentos que forem apresentados, deverá categorizá-los como sigilosos no sistema informatizado. Ou, no mesmo prazo, poderá recolher a taxa judiciária (Guia DARE código 230-6), que, no caso em questão, corresponderá ao mínimo da tabela, equivalente a 5 UFESPs, ou seja, valor atual de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), bem como, para a citação da parte requerida, a diligência do oficial de justiça (em guia própria). Apresentada a documentação supra, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade de justiça. Caso optar por recolher a taxa judiciária, certifique a serventia o correto recolhimento e conclusos para decisão inicial e apreciação do pedido de tutela de urgência. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Isabella Souza Rainho de Oliveira Poli (OAB 362208/SP) Processo 1003925-08.2025.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: F. G. B. - Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada no benefício deverá apresentar, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) comprovante de renda mensal, inclusive de eventual cônjuge/companheiro(a); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, inclusive de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (em caso de isenção da apresentação da declaração de IRPF, deverá o(a) interessado(a) no benefício apresentar declaração firmada pelo(a) próprio(a), nos termos da Lei nº 7.115/83). Caso seja de interesse a preservação do sigilo dos documentos que forem apresentados, deverá categorizá-los como sigilosos no sistema informatizado. Ou, no mesmo prazo, poderá recolher a taxa judiciária (Guia DARE código 230-6), que, no caso em questão, corresponderá ao mínimo da tabela, equivalente a 5 UFESPs, ou seja, valor atual de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), bem como, para a citação da parte requerida, a diligência do oficial de justiça (em guia própria). Apresentada a documentação supra, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade de justiça. Caso optar por recolher a taxa judiciária, certifique a serventia o correto recolhimento e conclusos para decisão inicial e apreciação do pedido de tutela de urgência. Intime-se.
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