Joel Ramos De Oliveira
Joel Ramos De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 362232
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
JOEL RAMOS DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000022-72.2025.8.26.0102 (apensado ao processo 1001416-68.2023.8.26.0102) (processo principal 1001416-68.2023.8.26.0102) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Joel Ramos de Oliveira - Diante da concordância expressa do exequente com os valores indicados pelo INSS, ACOLHO A IMPUGNAÇAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para HOMOLOGAR os cálculos apresentados pela executada às fls. 21/29, FIXANDO o débito da executada em relação à exequente no montante de R$ 9.605,05 para 12/2024., Diante do excesso de execução verificado, condeno a exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, na monta de 10% (dez por cento) do valor reconhecido em excesso, devidamente atualizado. Observa-se que a ação em questão é de natureza acidentária, e que, conforme COMUNICADO SPI Nº 64/2015 Processo CPA nº 2013/186913, é necessário o cadastramento de incidente processual para possibilitar o pagamento do valor homologado. Nesse caso, a parte autora deverá proceder da seguinte maneira: 1 - A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. 2 - As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. Por fim, aguarde-se o pagamento em questão, para que o feito seja extinto pelo cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV: JOEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 362232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006022-62.2021.8.26.0156 (processo principal 0003306-72.2015.8.26.0156) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Nadil Maria Bittencourt - Alberto Beuttenmuller Gonçalves Silva - Vistos. Aguarde-se o pagamento do ofício requisitório de fls. 102/103. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 362232/SP), ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002844-49.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Acidentes - V.E.S. - Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjeiem-se os autos. Diante da natureza da controvérsia, deixo de designar audiência de conciliação e mediação no limiar do processo, sem prejuízo de, em havendo interesse das partes, ser designada a solenidade em momento ulterior. Preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial e determino a citação pessoal da parte requerida, por Portal Eletrônico, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento de resposta, contados do dia útil seguinte à consulta da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê. (art. 231, inciso V do CPC) Em havendo pluralidade de demandados, o prazo para resposta observará o disposto no art. 231 § 1º do CPC. Dê-se ciência a parte requerida de que, não sendo contestado o pedido no prazo legal, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 345 do mesmo diploma legal ou em legislação extravagante. Apresentada resposta, ou certificado eventual decurso do prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito (art. 355, II do CPC); II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora, sem prejuízo da réplica, apresentar resposta à reconvenção). Oportunamente, conclusos para posteriores deliberações. Intime-se. - ADV: JOEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 362232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002844-49.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Acidentes - V.E.S. - Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjeiem-se os autos. Diante da natureza da controvérsia, deixo de designar audiência de conciliação e mediação no limiar do processo, sem prejuízo de, em havendo interesse das partes, ser designada a solenidade em momento ulterior. Preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial e determino a citação pessoal da parte requerida, por Portal Eletrônico, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento de resposta, contados do dia útil seguinte à consulta da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê. (art. 231, inciso V do CPC) Em havendo pluralidade de demandados, o prazo para resposta observará o disposto no art. 231 § 1º do CPC. Dê-se ciência a parte requerida de que, não sendo contestado o pedido no prazo legal, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 345 do mesmo diploma legal ou em legislação extravagante. Apresentada resposta, ou certificado eventual decurso do prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito (art. 355, II do CPC); II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora, sem prejuízo da réplica, apresentar resposta à reconvenção). Oportunamente, conclusos para posteriores deliberações. Intime-se. - ADV: JOEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 362232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002844-49.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Acidentes - V.E.S. - Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjeiem-se os autos. Diante da natureza da controvérsia, deixo de designar audiência de conciliação e mediação no limiar do processo, sem prejuízo de, em havendo interesse das partes, ser designada a solenidade em momento ulterior. Preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial e determino a citação pessoal da parte requerida, por Portal Eletrônico, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento de resposta, contados do dia útil seguinte à consulta da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê. (art. 231, inciso V do CPC) Em havendo pluralidade de demandados, o prazo para resposta observará o disposto no art. 231 § 1º do CPC. Dê-se ciência a parte requerida de que, não sendo contestado o pedido no prazo legal, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 345 do mesmo diploma legal ou em legislação extravagante. Apresentada resposta, ou certificado eventual decurso do prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito (art. 355, II do CPC); II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora, sem prejuízo da réplica, apresentar resposta à reconvenção). Oportunamente, conclusos para posteriores deliberações. Intime-se. - ADV: JOEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 362232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002844-49.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Acidentes - V.E.S. - Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjeiem-se os autos. Diante da natureza da controvérsia, deixo de designar audiência de conciliação e mediação no limiar do processo, sem prejuízo de, em havendo interesse das partes, ser designada a solenidade em momento ulterior. Preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial e determino a citação pessoal da parte requerida, por Portal Eletrônico, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento de resposta, contados do dia útil seguinte à consulta da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê. (art. 231, inciso V do CPC) Em havendo pluralidade de demandados, o prazo para resposta observará o disposto no art. 231 § 1º do CPC. Dê-se ciência a parte requerida de que, não sendo contestado o pedido no prazo legal, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 345 do mesmo diploma legal ou em legislação extravagante. Apresentada resposta, ou certificado eventual decurso do prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito (art. 355, II do CPC); II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora, sem prejuízo da réplica, apresentar resposta à reconvenção). Oportunamente, conclusos para posteriores deliberações. Intime-se. - ADV: JOEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 362232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002844-49.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Acidentes - V.E.S. - Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjeiem-se os autos. Diante da natureza da controvérsia, deixo de designar audiência de conciliação e mediação no limiar do processo, sem prejuízo de, em havendo interesse das partes, ser designada a solenidade em momento ulterior. Preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial e determino a citação pessoal da parte requerida, por Portal Eletrônico, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento de resposta, contados do dia útil seguinte à consulta da citação ou ao término do prazo para que a consulta se dê. (art. 231, inciso V do CPC) Em havendo pluralidade de demandados, o prazo para resposta observará o disposto no art. 231 § 1º do CPC. Dê-se ciência a parte requerida de que, não sendo contestado o pedido no prazo legal, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 345 do mesmo diploma legal ou em legislação extravagante. Apresentada resposta, ou certificado eventual decurso do prazo, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do mérito (art. 355, II do CPC); II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora, sem prejuízo da réplica, apresentar resposta à reconvenção). Oportunamente, conclusos para posteriores deliberações. Intime-se. - ADV: JOEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 362232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002206-16.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Artur de Oliveira Filho - Banco Pan S/A - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de quinze(15) dias úteis, quanto à contestação apresentada. - ADV: JOEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 362232/SP), FERNANDO RAYMUNDO VILA MAGNO (OAB 221374/SP), PATRICIA POMPEO SPANO (OAB 150491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1005517-49.2024.8.26.0156; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 3); RUI PORTO DIAS; Foro de Cruzeiro; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1005517-49.2024.8.26.0156; Acidente de Trânsito; Apelante: Lorran de Oliveira Bento (Justiça Gratuita); Advogado: Jocimar Mota Carneiro (OAB: 256115/SP); Apelada: Ana Lídia Oliveira Elisei (Assistência Judiciária); Advogado: Joel Ramos de Oliveira (OAB: 362232/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelada: Georgina Aparecida Fonseca (Assistência Judiciária); Advogado: Joel Ramos de Oliveira (OAB: 362232/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1005517-49.2024.8.26.0156; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma V (Direito Privado 3); RUI PORTO DIAS; Foro de Cruzeiro; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1005517-49.2024.8.26.0156; Acidente de Trânsito; Apelante: Lorran de Oliveira Bento (Justiça Gratuita); Advogado: Jocimar Mota Carneiro (OAB: 256115/SP); Apelada: Ana Lídia Oliveira Elisei (Assistência Judiciária); Advogado: Joel Ramos de Oliveira (OAB: 362232/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelada: Georgina Aparecida Fonseca (Assistência Judiciária); Advogado: Joel Ramos de Oliveira (OAB: 362232/SP) (Convênio A.J/OAB); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.