Nathalia Regina Dos Santos De Almeida
Nathalia Regina Dos Santos De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 362360
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP, TRF6, TRF3
Nome:
NATHALIA REGINA DOS SANTOS DE ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000500-22.2019.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: JORGE PAULO RIBEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: NATHALIA REGINA DOS SANTOS DE ALMEIDA - SP362360 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DIEGO MONTENEGRO SAMPAIO E SILVA - BA23807 D E S P A C H O Id 336126708: anote-se. Observe-se. Aguarde-se o pagamento do Ofício Requisitório Id 306090769 (PRC). Int. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007511-11.2024.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: FATIMA APARECIDA BORDON GONCALVES REPRESENTANTE: ANTONIO JOSE BORDON GONCALVES Advogados do(a) AUTOR: NATHALIA REGINA DOS SANTOS DE ALMEIDA - SP362360, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Trata-se de ação em que se pleiteia o pagamento de pensão por morte a filho maior inválido do segurado falecido, cuja invalidez foi superveniente à maioridade e/ou emancipação do postulante. Pois bem, na esteira de entendimentos reiterados do Eg. STJ, a Turma Nacional de Uniformização, no julgamento do Pedilef 50442434920114047100, firmou o entendimento de que “(i) o filho que se torna inválido após a maioridade ou emancipação, mas antes do óbito dos genitores pode ser considerado dependente para fins previdenciários; (ii) essa presunção da dependência econômica é relativa”. (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL 50442434920114047100, JUÍZA FEDERAL KYU SOON LEE, DOU 10/01/2014 PÁG. 121/134). Também neste sentido: AgRg no REsp nº 1.369.296/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 23/04/13; AgRg no REsp nº 1.254.081/SC, Rel. Min. ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA, DJe 25/02/13; AgRg nos EDcl no REsp 1.250.619 / RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS DJe 17/12/2012, PEDILEF 50118757220114047201, Rel. SÉRGIO MURILO WANDERLEY QUEIROGA, DOU 05/12/2014, PEDILEF 50008716820124047212, Rel. BRUNO LEONARDO CÂMARA CARRÁ, j. 07/05/2014. Portanto, reputo prudente a colheita de prova oral para a demonstração deste fato. Para tanto, designo o dia 07 de outubro de 2025, às 15h30, para a realização de audiência de instrução, conciliação e julgamento, devendo a parte autora comparecer ao ato acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de nova intimação. Outrossim, faculto à parte a apresentação, até 15 (quinze) dias antes da data da audiência, de prova documental apta a reforçar a existência de dependência econômica, nos termos do art. 16, § 5º, da Lei 8.213/91. Int. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS Avenida 43, 1016 - Barretos/SP - CEP 14780-420 - Fone (17) 3321-5200 BARRET-COMUNICACAO@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002329-76.2023.4.03.6335 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos AUTOR: MARTA CONCEICAO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: NATHALIA REGINA DOS SANTOS DE ALMEIDA - SP362360 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Analisando a procuração apresentada nos autos, verifico que a mesma não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 15, § 3º, da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que diz que as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados(PESSOAS FÍSICAS) e indicar a sociedade de que façam parte. Dessa forma, o instrumento de mandato não pode ser admitido para os fins pretendidos. Diante do exposto, determino que a parte AUTORA providencie a regularização da representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do arquivamento deste feito. Regularizada a representação, providencie a secretaria do juízo a expedição dos requisitórios. Intime-se. Cumpra-se. [Assinado, datado e registrado eletronicamente] ANDRÉIA FERNANDES ONO Juíza Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004325-43.2025.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: ZILDA DE OLIVEIRA SILVA DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: NATHALIA REGINA DOS SANTOS DE ALMEIDA - SP362360 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. Ribeirão Preto, 15 de maio de 2025
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005646-05.2023.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS LACERDA Advogado do(a) AUTOR: NATHALIA REGINA DOS SANTOS DE ALMEIDA - SP362360 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Desnecessária a manifestação da parte autora quanto à opção pela realização ou não da audiência de conciliação ou de mediação, conforme determinação do art. 319, VII, do CPC, visto que a Procuradoria Seccional Federal em Ribeirão Preto, através do ofício n. 197/GAB/PSFRAO/PGF/AGU/2016, já se manifestou pelo desinteresse na composição consensual por meio desta audiência, prevista no art. 334, do CPC, pelo que não será designada. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o autor: Justificar por meio de planilha de cálculos como apurou o valor da renda mensal inicial, bem como, a pretensão econômica pretendida, discriminando mês a mês as parcelas vencidas, apuradas até a data da distribuição da ação, respeitada a prescrição quinquenal, e as vincendas à soma de doze parcelas do valor pretendido, nos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do Código de processo civil. Pena de indeferimento da petição inicial. RIBEIRãO PRETO, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001383-66.2019.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: JAIR THEODORO DE ALMEIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: NATHALIA REGINA DOS SANTOS DE ALMEIDA - SP362360 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Remetam-se os autos à Contadoria Judicial local para conferência e/ou retificação dos cálculos de liquidação apresentados pelas partes, nos termos do julgado, bem como atentando-se ao Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, atualmente em vigor. Com o retorno, vistas às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Int. Ribeirão Preto, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000020-23.2025.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos IMPETRANTE: MANOEL PEREIRA MESQUITA FILHO Advogado do(a) IMPETRANTE: NATHALIA REGINA DOS SANTOS DE ALMEIDA - SP362360 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS RIBEIRÃO PRETO DIGITAL REPRESENTANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A 5000020-23.2025.4.03.6138 Vistos. Trata-se de mandado de segurança em que a parte impetrante pede seja determinado que a autoridade coatora conclua a análise de seu requerimento administrativo. Deferidos os benefícios da justiça gratuita e indeferida a tutela liminar. Informações da autoridade coatora. Manifestação do MPF. Informada a conclusão do processo administrativo. Manifestação do impetrante. É O RELATÓRIO, no essencial. FUNDAMENTO. Inicialmente, indefiro o requerimento da parte impetrante (ID 357779970) para intimação do INSS visando apresentação de memória de cálculo do valor de seu benefício, visto não ser objeto do processo a regularidade da concessão da aposentadoria. O pedido do impetrante limita-se à conclusão do procedimento administrativo. A carta de concessão de ID 357779971 prova a conclusão do procedimento administrativo com concessão do benefício previdenciário, o que implica perda superveniente do objeto. Impõe-se, portanto, a extinção do feito sem resolução do mérito. DISPOSITIVO Posto isso, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito. Sem honorários advocatícios de sucumbência (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009). Sem custas (artigo 4º da Lei nº 9.289/96). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barretos/SP, na data da assinatura eletrônica. [Assinado, datado e registrado eletronicamente] ALEX CERQUEIRA ROCHA JÚNIOR Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5012683-31.2024.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: TAFAREL CARVALHO MENEZES SILVA Advogado do(a) AUTOR: NATHALIA REGINA DOS SANTOS DE ALMEIDA - SP362360 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A TAFAREL CARVALHO MENEZES SILVA ajuizou a presente Ação contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) pleiteando a obtenção do Benefício de AUXÍLIO-ACIDENTE. Realizada a perícia médica, o INSS contestou o feito, vindo os autos à conclusão. É O RELATÓRIO. DECIDO. A concessão do benefício de AUXÍLIO ACIDENTE reside, basicamente, na satisfação de três requisitos, a saber, (a) qualidade de segurado; (b) perícia médica que comprove a redução da capacidade para o trabalho que o segurado exercia, em virtude de sequelas existentes após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza. É oportuna a transcrição do art. 86 da lei 8213/91: “Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.” (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) No caso dos autos, realizada perícia médica, não restou comprovada a ocorrência de acidente, sendo o autor portador de hernia discal de origem inflamatória e degenerativa, a determinar a improcedência do pedido de concessão de auxílio-acidente. Neste sentido, colhe-se a jurisprudência: PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO COMPROVADO A OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. - Sentença condicionada ao reexame necessário. Condenação excedente a 60 (sessenta) salários mínimos. - Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 86 da Lei n° 8.213/91 - quais sejam, qualidade de segurado, redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia em decorrência de acidente - é de rigor a concessão do auxílio-acidente. - Ausentes os requisitos necessários para a concessão de auxílio-acidente, pois não se constatou que tenha efetivamente ocorrido acidente de qualquer natureza, cujas sequelas impliquem em redução da capacidade funcional do autor, não se enquadrando no conceito de acidente a descoberta de enfermidade cardíaca. - Remessa oficial e apelação a que se dá provimento, para julgar improcedente o pedido. (TRF 3ª REGIÃO, OITAVA TURMA, APELREE 200461020033601, Rel. Juíza Therezinha Cazerta, DJF3 CJ2 DATA:21/07/2009 PÁGINA: 355). Quanto ao pedido de nova perícia, entendo que não é possível a realização de um segundo ato dessa natureza por determinação deste juízo, tendo em vista a expressa disposição da Lei 13.876 de 2019, art. 1º, §4º. Desta forma, impõe-se a improcedência do pedido. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade. Publique-se. Intime-se. Ocorrendo o trânsito em julgado, dê-se baixa. RIBEIRãO PRETO, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009844-33.2024.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: NATALIA RODRIGUES LEITE GONCALVES PEREIRA REPRESENTANTE: CLEUSA MARIA LEITE Advogados do(a) EXEQUENTE: NATHALIA REGINA DOS SANTOS DE ALMEIDA - SP362360, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, ficam as partes intimadas acerca do registro da(s) requisição (ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos, transmitida(s) e protocolada(s) no TRF3 em 30.06.2025. O beneficiário do crédito poderá acessar o link para obter maiores informações sobre a requisição expedida (https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag). Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias. Nos termos da Resolução Conjunta PRES/GACO n.º 1, de 08/06/2022 a ciência do representante judicial do ente público acerca do conteúdo da requisição de pagamento ocorrerá mediante exame de relatório objeto de registro no expediente SEI. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC, não cabe, nesse momento processual, rediscussão da quantia da condenação, servindo o procedimento acima somente para possibilitar a conferência do preenchimento dos ofícios requisitórios pelas partes. Ribeirão Preto, 1 de julho de 2025
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação7ª Vara Federal de Ribeirão Preto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 5003611-38.2024.4.03.6102 AUTOR: JOAO BORGES PINTO Advogado do(a) AUTOR: NATHALIA REGINA DOS SANTOS DE ALMEIDA - SP362360 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Cite-se conforme requerido. Deixo de designar a audiência a que alude o art. 334 do CPC-2015, tendo em vista que in casu não se admite a autocomposição (art. 334, § 4º, II). Intime-se e cumpra-se.
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