Nathalia Regina Dos Santos De Almeida

Nathalia Regina Dos Santos De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 362360

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nathalia Regina Dos Santos De Almeida possui 72 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRF6 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 72
Tribunais: TRF3, TJSP, TRF6, TJMG
Nome: NATHALIA REGINA DOS SANTOS DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010103-28.2024.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: ANDRE CARDOSO Advogado do(a) AUTOR: NATHALIA REGINA DOS SANTOS DE ALMEIDA - SP362360 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, fica a parte autora intimada para: 1. Manifestar-se sobre o laudo pericial DESFAVORÁVEL anexado aos autos e, se o caso, apresentar parecer de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Salienta-se que eventual pedido de esclarecimento(s) acerca do laudo deverá: a) apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes no laudo; b) indicar de forma pontual e objetiva os pontos controvertidos; c) apontar os documentos e/ou relatórios (nº do Id e folha) que embasam referido pedido. 3. Caso o pedido de esclarecimento seja genérico, resumindo-se à mera impugnação do laudo, o requerimento será de pronto indeferido pelo(a) magistrado(a) competente. 4. Nos termos das Resoluções GACO nº. 2 e nº. 3, ambas de 2019, todas as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas via internet, preferencialmente pelo Sistema de Atermação Online (SAO), disponível no endereço eletrônico www.jfsp.jus.br/jef/ (menu: Parte sem Advogado - Instruções/Cartilha). Quaisquer dúvidas podem ser sanadas pelo Balcão Virtual, com acesso no link: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual (escolher a opção Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto), ou, presencialmente, no Setor de Atendimento deste Juízo, das 13 às 19 horas. Ribeirão Preto, 6 de junho de 2025
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000651-89.2023.8.26.0466 (processo principal 1002099-22.2019.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Carlos Donizeti da Silva - Vistos. Diante do comprovante de pagamento dos honorários sucumbenciais acostado às fls. 652, expeça-se o competente Alvará de Levantamento em favor do(a) beneficiário(a). Após, aguarde-se a informação de quitação do precatório expedido às fls. (644/645). Int. - ADV: NATHALIA REGINA DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 362360/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002079-55.2024.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adeilson Vieira dos Santos - Fl. 121: Solicite ao Setor de Perícias de Ribeirão Preto o agendamento de nova data para realização da perícia. Servirá o presente despacho como ofício. - ADV: NATHALIA REGINA DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 362360/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002627-54.2024.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: JOSE APARECIDO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: NATHALIA REGINA DOS SANTOS DE ALMEIDA - SP362360 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O "...Dê-se vista da contestação apresentada pelo prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, esclareçam as partes se ainda pretendem produzir provas, justificando-as, de modo a possibilitar a análise da pertinência da realização.". RIBEIRãO PRETO, datado e assinado eletronicamente.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000859-29.2025.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: WILSON JOSE FELIX DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: NATHALIA REGINA DOS SANTOS DE ALMEIDA - SP362360 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos, em decisão. A parte autora ajuizou a presente demanda pretendendo a concessão de aposentadoria especial. Citado, o INSS apresentou contestação (id. 363973538, de 14/05/2025). Em réplica, a parte autora rechaçou os argumentos expostos pela parte ré (id. 364477521, de 18/05/2025). Pediu a produção de prova pericial. É o relatório. Decido. Primeiramente, observo que as partes são legítimas e estão bem representadas em Juízo, concorrendo as condições da ação e os pressupostos processuais, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Assim, julgo o feito saneado. Quanto à produção de provas, a comprovação do fato constitutivo do direito pleiteado, ou seja, o exercício da atividade sob condições ambientais nocivas é feita mediante a apresentação de formulário próprio (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030, DIRBEN-8030 ou PPP (perfil profissiográfico previdenciário) e/ou laudo pericial a ser fornecido pelo(s) empregador(es), referentes a todos os períodos em que deseja ver convertido o tempo especial em comum. Além disso, é ônus do segurado apresentar os documentos comprobatórios do exercício da atividade em condições especiais para a obtenção do enquadramento pretendido, nos termos da Legislação previdenciária. Sob tais premissas, ressalto que constitui dever do segurado comprovar a atividade especial em uma das seguintes formas: a. até 28/04/1995, comprovar a exposição a agente nocivo ou o enquadramento por categoria profissional, bastando, para tanto, a juntada das informações patronais que permitam, de forma idônea e verossímil, a subsunção aos quadros anexos aos Decretos 53831/64 e 83080/79; não se fala em laudo técnico até então, ressalvando-se o caso do agente nocivo ruído; b. de 28/04/1995 até 10/12/1997, comprovar o enquadramento por agente nocivo (o por categoria profissional já não é mais possível), também bastando a juntada de informações patronais idôneas, nos termos já mencionados no tópico anterior; c. a partir de 10/12/1997, indispensável a juntada de laudo técnico atualizado para o enquadramento por exposição a agente nocivo, acompanhado das informações patronais, ou Perfil Profissiográfico Previdenciário, que faz as vezes de ambos documentos, que deve estar respaldado em laudo técnico de condições ambientais, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, sendo a ele fornecido quando da rescisão do trabalho (art. 58, 4º, da Lei n. 8213/91). Ora, a legislação esclarece, portanto, quais os meios probatórios necessários para o enquadramento da atividade como tempo especial. Caso o empregador se negue ao fornecimento de referidos documentos, cabível a discussão em sede própria, mediante ação cominatória. Assim, desnecessária a produção de provas. Observo, ainda, que consta dos autos PPP apresentado com a inicial, de modo que indefiro os requerimentos concernentes à produção de provas. Todavia, não há prejuízo da parte, em querendo, acostar novos documentos que comprovem a especialidade da atividade em questão, bem como dos agentes nocivos a que estava sujeito. Registre-se para sentença. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 6 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003654-20.2025.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: SAMUEL VICTOR SILVA SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SAMUEL VICTOR SILVA SOUSA REPRESENTANTE: JUDITE ROSA SILVA Advogados do(a) AUTOR: NATHALIA REGINA DOS SANTOS DE ALMEIDA - SP362360, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que, nos termos da informação de irregularidade na inicial: 1) emende a petição inicial e/ou; 2) esclareça a divergência apontada e/ou; 3) apresente a documentação apontada. Prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Caso a parte autora entenda que já tenha sanado as irregularidades apontadas, deverá no mesmo prazo informar a (s) página (s) dos autos onde conste o cumprimento de tal determinação. Intime-se. Após cumprimento, retornem os autos conclusos para designação de perícia médica na especialidade PSIQUIATRIA, indicada pela parte autora, bem como perícia socioeconômica. RIBEIRãO PRETO, 5 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS Avenida 43, 1016 - Barretos/SP - CEP 14780-420 - Fone (17) 3321-5200 BARRET-COMUNICACAO@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002057-48.2024.4.03.6335 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos AUTOR: SANDRA ROSA DE ALMEIDA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: NATHALIA REGINA DOS SANTOS DE ALMEIDA - SP362360 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Vistos em inspeção. Nomeio a assistente social Karina Carla de Oliveira - CRESS nº 38.731, para realização de exame pericial na área social, no domicílio da parte autora, facultando às partes a apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá a parte autora manter seu endereço atualizado, bem como telefones para eventual contato, para fins de realização da perícia socioeconômica, sob pena de extinção. Fixo o valor dos honorários periciais sociais no valor mínimo da tabela vigente, previsto na Resolução 305/2014 do CJF, que serão pagos por meio do AJG, atualmente em R$ 270,00. Proceda a secretaria à solicitação do pagamento dos honorários à perita assistente social, por meio da assistência judiciária gratuita (AJG), após a manifestação das partes sobre o laudo social. Intimem-se. {Assinado, datado e registrado eletronicamente} ALEX CERQUEIRA ROCHA JÚNIOR Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade
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