Rodolpho Gomes Pavanato
Rodolpho Gomes Pavanato
Número da OAB:
OAB/SP 362419
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodolpho Gomes Pavanato possui 55 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSP
Nome:
RODOLPHO GOMES PAVANATO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2172925-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Elisandra Aparecida Moreno de Lima - Agravado: Jacson Lopes Leao - Interessada: Elian Cristina Moret Brandão - Interessado: Jose Marcio Moreno de Lima - Interessado: Maria Sandra Coelho de Lima - Interessado: José Moreno de Lima - Interessado: Clemente Greco - Agravo de instrumento tirado da decisão de págs. 224/225 da origem e que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença por entender que o benefício de gratuidade conferido ao espólio é personalíssimo e, assim, não se estendeu aos herdeiros. Os executados agravantes, herdeiros do espólio e habilitados nos autos, perseguem a reforma da decisão, afirmando que houve concessão de gratuidade de justiça ao espólio, estendendo-se a eles de modo implícito pois o processo prosseguiu sem o recolhimento de custas, inclusive no que diz respeito ao conhecimento de seu recurso. Assim, dizem que inexistindo revogação expressa, as verbas sucumbenciais exigidas no cumprimento de sentença são indevidas. Referem que a parte exequente litiga de má-fé, o que deve ser punido. É o relatório. Processe-se o recurso sem atribuição de efeito suspensivo, pois inexiste risco de constituição de lesão de difícil reparação. Intime-se o agravado para resposta. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Rodolpho Gomes Pavanato (OAB: 362419/SP) - Jacson Lopes Leao (OAB: 101901/SP) - Cassio Aparecido Teixeira (OAB: 124024/SP) - Nilzete Barbosa (OAB: 94683/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022166-58.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Joao Vitor Silva Cardoso Alegre - - Joao Cardoso Alegre - Luiz Felipe Eloy de Souza - - Aline Aparecida Garcia - Certidão de honorários expedida e disponível para impressão e encaminhamento pelo(a) advogado(a) interessado(a). - ADV: WAGNER TRENTIN PREVIDELO (OAB 128886/SP), WAGNER TRENTIN PREVIDELO (OAB 128886/SP), RODOLPHO GOMES PAVANATO (OAB 362419/SP), LETÍCIA BRIANEZ LEONALDO RODRIGUES (OAB 445616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003683-49.2020.8.26.0453 (processo principal 1002230-36.2019.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Guarda - R.G.P. - L.F.S. - - C.R.P.S. - Vistos. Trata-se de petição do exequente (fls. 680/682) requerendo: a. O levantamento dos valores depositados em conta judicial, conforme extratos de fls. 675/676, apresentando o respectivo formulário MLE (fls. 682). O exequente atribui referidos depósitos aos descontos do benefício previdenciário da executada Cátia Regina Pereira da Silva. b. A expedição de novo ofício ao INSS para reiterar o cumprimento da ordem de desconto mensal de 10% do benefício da executada Cátia Regina Pereira da Silva, alertando para o crime de desobediência, ante a alegada irregularidade dos depósitos. Quanto ao pedido de levantamento dos valores depositados (item 1.a): Verifico que os depósitos judiciais de fls. 675 (R$ 282,40) e fls. 676 (R$ 293,00), totalizando R$ 575,40 (valor nominal), foram efetuados em 18/12/2024 e 12/03/2025, respectivamente. Considerando a alegação do exequente de que os valores depositados (fls. 675/676) são oriundos do benefício da executada Cátia, e tendo em vista que esta já teve oportunidade de se manifestar sobre a decisão que deferiu os descontos (fls. 642), DEFIRO a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) referente aos depósitos de fls. 675/676, conforme formulário apresentado às fls. 682, em favor do exequente, observadas as cautelas de praxe. Quanto ao pedido de reiteração de ofício ao INSS (item 1.b): Acolho o pedido do exequente. Expeça-se novo ofício à Agência da Previdência Social São Paulo - Centro (21.001.030), e-mail: aps21001030@inss.gov.br, referente ao benefício nº 707.825.634-5 em nome da executada CÁTIA REGINA PEREIRA DA SILVA, CPF nº 149.386.688-58, para: a. Reiterar a determinação judicial contida no ofício de fls. 620 e no V. Acórdão de fls. 592/596 (Agravo de Instrumento nº 2015149-65.2024.8.26.0000), para que proceda ao desconto mensal de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do benefício da executada, depositando os valores em conta judicial vinculada a este processo (0003683-49.2020.8.26.0453), até a satisfação integral do débito. b. Prestar informações, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a regularidade dos descontos e a previsão dos depósitos judiciais, esclarecendo os valores já descontados e os respectivos períodos de competência, bem como o motivo da aparente ausência de depósitos mensais contínuos. c. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 620 e da presente decisão. Após a expedição do MLE e do ofício, aguarde-se a resposta do INSS e o cumprimento dos descontos. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Intime-se. - ADV: RODOLPHO GOMES PAVANATO (OAB 362419/SP), SILVANA CARVALHO DOS SANTOS (OAB 265743/SP), WENIA LOURDES LUZIA DA CRUZ (OAB 421342/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003119-93.2024.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - Vitor Afonso da Silva Jung - Vistos. Fls. 38. Defiro a dilação do prazo por mais 60 (sessenta) dias para a parte interessada cumprir a determinação judicial. Contudo, os autos continuarão arquivados provisoriamente até que sobrevenha efetivo andamento processual da parte interessada. Intime-se. - ADV: RODOLPHO GOMES PAVANATO (OAB 362419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027541-28.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1004886-84.2015.8.26.0071) (processo principal 1004886-84.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Posse - Jacson Lopes Leao - Elian Cristina Moret Brandão - - Jose Marcio Moreno de Lima - - MARIA SANDRA COELHO FEITOSA - - Elisandra Aparecida Moreno de Lima - Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Providencie a Serventia as devidas anotações com relação ao Agravo de Instrumento. Informe a Agravante em qual(is) efeito(s) foi recebido o Agravo de Instrumento. Intime-se. - ADV: RODOLPHO GOMES PAVANATO (OAB 362419/SP), CASSIO APARECIDO TEIXEIRA (OAB 124024/SP), JACSON LOPES LEAO (OAB 101901/SP), NILZETE BARBOSA (OAB 94683/SP), CASSIO APARECIDO TEIXEIRA (OAB 124024/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013601-66.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rodolpho Gomes Pavanato - A profissão exercida do demandante (advogado), local em que reside e o carro que possui afastam a presunção de insuficiência afirmada pela pessoa natural, ou seja, renda bruta inferior a 3 salários mínimos: É de se observar que, em traço objetivo de definição de pessoa necessitada, a Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública da União nº 85 (20.2.2014) confere a condição de necessitado para a pessoa natural que integre núcleo familiar, cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor total de 3 (três) salários mínimos (TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO São Paulo Agravo de Instrumento nº 2220502-83.2016.8.26.0000) Antes, porém, de uma decisão sobre a gratuidade, faculto à parte pretendente a comprovação dos pressupostos legais para a obtenção do favor legal (art. 99, §2º, do Código de Processo Civil/15). Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO Prestação de serviços Declaratória Assistência judiciária gratuita Necessidade de prova Indeferimento. A concessão de gratuidade judiciária depende de prova da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e/ou da família do requerente A presunção de veracidade da simples declaração de pobreza não mais subsiste diante do cenário jurídico atual Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento n. 889.515-0/1 Marília 27ª Câmara de Direito Privado Relator: Cambrea Filho 22.03.05 - V.U.); ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - Não tendo a declaração de pobreza subscrita pela parte caráter absoluto, e havendo a necessidade de se por cobro a freqüentes abusos no requerimento dos benefícios da assistência judiciária, não se vislumbra ilegalidade na exigência judicial de comprovação da renda da parte requerente dos benefícios da assistência judiciária como condição para seu deferimento, máxime quando aquela parte, pela atividade profissional que desenvolva ou pela natureza e valor da ação judicial em que tem interesse, bem como pelo fato de ter contratado advogado particular para representá-la, presumivelmente não merece ou precisa daquele benefício - Agravo improvido. (Agravo de Instrumento n. 894126-0/3 - Araçatuba - 28ª Câmara de Direito Privado - Relator: Amaral Vieira - 14.06.05 - V.U.); ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - PROVA - NECESSIDADE. A declaração pura e simples do interessado não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se o peticionário deixar de comprovar a insuficiência de recursos. Todavia, não é lícito ao magistrado indeferir, de plano, pedido de assistência judiciária, sem possibilitar ao interessado a prova de suas alegações. (TJSP, AI 885.777-00/1 - 26ª Câm. - Rel. Des. RENATO SARTORELLI - J. 7.3.2005). Ante o exposto, defiro o prazo de 10 dias para que a parte requerente comprove a necessidade do benefício ou faça o recolhimento das custas, pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: RODOLPHO GOMES PAVANATO (OAB 362419/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500382-43.2024.8.26.0594 (apensado ao processo 1502191-85.2024.8.26.0071) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Abandono de incapaz - T.B.F. - L.B.P. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela averiguada Thais Bianco de Freitas, que alega ter havido omissão do juízo na decísão de fls. 261, com relação ao pedido de condenação do representante legal da ofendida ao pagamento de multa diária, fixada na decisão que aplicou as medidas protetivas. . Intempestivos, os embargos não podem ser conhecidos. Com efeito, a averiguada deu-se por intimada da decisão embargada em 22 de janeiro de 2025, tendo protocolado o presente recurso em 16 de maio de 2025, portanto, fora do prazo determinado no art. 382 do CPP. Além disso, a decisão embargada enfrentou todos os argumentos da averiguada, valendo registrar que a sanção de multa diária pretendida está relacionada ao ato de alienação parental que, como já afirmado naquela decisão, deve ser analisada em ação a ser proposta perante o juízo da vara da família. Ademais, pretendendo a embargante a modificação do conteúdo da decisão, deve lançar mão de outra via recursal, que se mostrar apta a esse desiderato. Por esses motivos, deixo de conhecer dos embargos. Intime-se. - ADV: RODOLPHO GOMES PAVANATO (OAB 362419/SP), CASSIA DE CARVALHO PEREIRA (OAB 416648/SP), JULIA MAGRINI (OAB 448267/SP)