Tatiane Cristina Marinho Swistalski
Tatiane Cristina Marinho Swistalski
Número da OAB:
OAB/SP 362445
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
115
Total de Intimações:
149
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRT2
Nome:
TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 149 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012532-85.2016.8.26.0053/31 - Precatório - Pensão - Thereza Leontina Torro Martins - Mauricio Torro Martins - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS V II e outros - Execução nº 2021/003694 VISTOS Fls. (e fl.36/39): Incabível a habilitação parcial, não tendo vindo aos autos a representação e documentos pessoais do coerdeiro Maurício, indefiro a habilitação dos herdeiros de THEREZA LEONTINA TORRO MARTINS (fls. 42 - certidão de óbito e fls. 43 - CPF do falecido), anotando que apresentaram os documentos apenas: A- ARIANE GARROTE FOGLIARINE MARTINS (fls. 46 - documento pessoal - RG e CPF) - Quinhão 25% e B- BEATRIZ FOGLIARINI MARTINS (fls. 50 - documento pessoal - RG e CPF) - Quinhão 25%. Aguarde-se regularização por noventa dias e, no silêncio, havendo indicação de inventário em andamento, remeta-se o valor a que fazem jus ao aludido feito. Intime-se. - ADV: MARIA ELIZA MENEZES (OAB 27474SP/), JOSIVÂNIO DO AMARAL NICACIO (OAB 369127/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000578-31.2020.8.26.0464/01 - Precatório - Gratificações de Atividade - Jeanete Aparecida Alves Vilela - Fundos de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados V11 - Fls. 412/414: defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores destinados à SPPRE e ao IAMSPE, conforme requerido. Após, aguarde-se a juntada do formulário MLE para levantamento do valor devido à autora, cedido ao Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados VII. Intime-se. - ADV: TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP), RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005746-76.2015.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SIP - PAGAMENTO ATRASADO/CORREÇÃO MONETÁRIA - VICTOR PAULO DE MATOS - - JOÃO CARLOS DOS SANTOS - - CRISTOVAM RODRIGUES DA SILVA - - Nilton Carlos Busnello - - ADEMIR VITURI - - LUCIO MARTINS DOS REIS - - ADEMIR DE ALMEIDA - - PAULO SERGIO LOURENÇO DE ASSIS - - EDUARDO PIMENTA - - GERALDO PIRES ALMEIDA - - EMERSON HENRIQUE ALVES PINHEIRO - - MIGUEL MARCH FILHO - - RUBERVAL ANTONIO DE SOUZA - - CARLOS JOSE DE BRITO - - EURO CICERO DE SA - - ADALBERTO GIL LIMA MENDONÇA - - Jose Cleuton Feitosa - - MARTA DEFACIO - - CARLOS HUGO BONASSI - - Rogerio Caldas Orsi e outro - Fundo deFundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados V11 - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0427195-04.1998.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1292/1302: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Miguel March Filho Deságio: 20% Reserva de honorários contratuais: 20% No mais, procedeu-se à inclusão do(a) Dr(a). Elaine Aparecida Chimure Theodoro (OAB 114849/SP), subscritor(a) do acordo. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(a) novo(a) procurador(a), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Páginas 1303/1313: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Cristovam Rodrigues da Silva Deságio: 20% Reserva de honorários contratuais: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. - ADV: HAROLDO PEREIRA (OAB 153474/SP), ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO (OAB 114849/SP), ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO (OAB 114849/SP), ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO (OAB 114849/SP), ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO (OAB 114849/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768SP), RAFAEL CAMARGO TRIDA (OAB 246592/SP), LEANDRO GUEDES MATOS (OAB 329025/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036870-55.2018.8.26.0053/05 - Precatório - Pagamento - Olga Batlouni Grohmann - AZUL PRECATORIOS LTDA - Fundos de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11(cedente Rogerio Mauro D'Avola) CESSÃO - Meire G. - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2.753/2024, em caráter complementar à Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, deixo de apreciar o requerimento formulado, uma vez que a partir da data da entrada em vigor deste Provimento, de acordo com o artigo 12, caberá à DEPRE a análise formal dos pedidos de cessão de crédito, senão vejamos: Art. 12. Caberá à DEPRE a análise formal da cessão de crédito por instrumento público, que deverá ser instruída com os seguintes documentos: I - instrumento público de cessão do crédito objeto da requisição; e II - comprovante de comunicação da cessão, por meio de petição protocolada, à entidade devedora. § 1º Ausentes quaisquer dos documentos a que se referem os incisos deste artigo, o pedido não será admitido e somente poderá ser reapreciado depois da juntada da documentação completa. § 2º Subsistindo incerteza cujo deslinde supere a análise dos requisitos formais da cessão de crédito, a questão deverá ser dirimida pelo juízo competente e o pagamento será suspenso pela DEPRE. § 3º Para lavratura da escritura pública de cessão de crédito, deverá o Tabelião de Notas observar os seguintes requisitos especiais, além daqueles próprios dos instrumentos públicos em geral: I - conferência da cadeia de cessões de créditos junto ao processo de execução, assegurando-se que a titularidade do precatório pertence ao cedente; II - indicação do percentual ou da fração cedida e da cadeia de cessão e recessão do crédito desde o credor originário, se for o caso; III - declaração do cedente de que o crédito não é objeto de constrição judicial ou extrajudicial ou qualquer óbice jurídico à negociação, sob pena de responsabilização civil e penal; IV - apresentação de procuração pública, com poderes específicos para cessão de crédito; V - conversão do montante em percentual do crédito na data do negócio jurídico, aferindo-se se a avença não supera o total do crédito do cedente, caso a cessão de crédito seja celebrada em valor fixo; VI - caso o crédito do precatório já esteja depositado nos autos do processo de execução, cientificação desse fato ao cedente, pelo Tabelião de Notas, fazendo-se constar expressamente, na escritura pública, a vontade livre e consciente de ceder-se o crédito nessa hipótese; VII - reserva de honorários ao patrono originário, se o caso. VIII - indicação do valor a ser pago pelo cessionário ao cedente, pela cessão do crédito; IX - comprovação da declaração e recolhimento do ITCMD, ou da sua isenção, quando se tratar de cessão gratuita. (...) Art. 33. Este Provimento entra em vigor no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação, convalidando-se os procedimentos até então adotados com base nos regramentos anteriores, revogadas as disposições em contrário. Observa-se que a homologação das cessões de crédito firmadas por Instrumento Particular antes da data da entrada em vigor deste Provimento continuarão a ser apreciadas perante este juízo. Ante o exposto, reconheço a incompetência desta Vara para o processamento do presente pedido, que deverá ser apreciado pelo Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo, em consonância com o artigo 12 do Provimento CSM nº 2.753/2024. Intime-se. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP), RODRIGO DE ALMEIDA PEZAVENTO (OAB 276853/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0436969-40.2019.8.26.0500 - Precatório - DIREITO CIVIL - Philomena Rochitte Calabrezi - Zulmira Calabrezi - - Creusa Vicentina Calabrezi Camostim - - Alcides Calabreze - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados V11 - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0003888-56.2016.8.26.0053/0002 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), ANTONIO MIGUEL AITH NETO (OAB 88619/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 144638/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0252166-14.2022.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Olga Alves Ramos - Fundos de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados V11(cedente Rogerio Mauro D'avola) Recessão - LUIZ ALVES RAMOS - - SIDNEI ALVES RAMOS - - MARIA DE LOURDES RAMOS BORGES - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0030991-67.2018.8.26.0053/0024 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Mediante consulta aos autos, constatou-se a cessão dos créditos de Sidnei Alves Ramos. É o relatório. Diante da informação, e tratando-se a prioridade de condição personalíssima, não subsiste a preferência. Determino, portanto, o cancelamento da intenção de pagamento de páginas 557/565. À DEPRE 2.1.4 para providências. Publique-se. São Paulo,09 de junho de 2025. - ADV: PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP), ANTONIO MIGUEL AITH NETO (OAB 88619/SP), MARIA ELIZA MENEZES (OAB 27474/SP), MARIA ELIZA MENEZES (OAB 27474/SP), MARIA ELIZA MENEZES (OAB 27474/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004939-58.2023.8.26.0053/01 - Precatório - Pensão - Fabiola Pedrosa Albano Ribeiro - Fundos de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11 - para fins intimação - Execução nº 2024/001904 Vistos. Fls. 430: Ciente da interposição do recurso. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se pelo acórdão, devendo a parte interessada juntá-lo aos autos oportunamente. Intime-se. - ADV: MURILO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 251190/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004939-58.2023.8.26.0053/01 - Precatório - Pensão - Fabiola Pedrosa Albano Ribeiro - Fundos de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11 - para fins intimação - Execução nº 2024/001904 Vistos. Fls. 430: Ciente da interposição do recurso. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se pelo acórdão, devendo a parte interessada juntá-lo aos autos oportunamente. Intime-se. - ADV: MURILO GURJÃO SILVEIRA AITH (OAB 251190/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028744-79.2019.8.26.0053/10 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Alexandre Moura de Carvalho - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados V11 - Vistos. Expeça-se retificação de ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008566-42.2001.8.26.0053 (053.01.008566-4) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Adda Celandroni de Oliveira - - Ciro José Giatti - - Ignez Mattarazzo Costa - - José Carlos Moreira - - Marcio José Giutini e Rozão - - Mariana Barotto Lacerda - - Therezinha Terenece Neves Melo - - Alzira Longo Portugal - - Vinicius Monteiro - - Fernando José Secanho - - Odette Saad Secanho - - Antonio Alabarce More - - Joana Ignez Portugal - - Iago Ferreira da Silva - - Juliana da Silva Monteiro - - Juliana Aparecida Borzani - - Marcos Antonio Giuntini e Rozão - - Flávia Maria Portugal - - Maria do Carmo Brochini Alves Marinho - - Enéas Monteiro - - Magda de Castro Kuhl - - Gregório Vicenzo Fernando Dastoli - - Terezinha Portugal - - Maria Feres Abud - - Ana Maria Bastioni Carvalho - - Darwin Henrique Giatti - - Rogerio Mauro D`avola - - Unikey Metalúrgica Ltda. - - INDAIÁ CHURRASQUEIRAS COMERCIAL LTDA. - - Nova Riga Comércio de Madeiras Ltda - - Fundição Jupter Ltda EPP e outros - Roberto Paquola Junior (herdeiro de Adda Celandroni de Oliveira) - - Antônio José Tavares Alabarce e oo. (herdeiros de Antonio Alabarce Moreira) - - Vera Marta Neves Melo Gomes da Silva - - Luiz Gonzaga Neves Melo Junior e outros - Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e outro - HERDEIROS EM FASE DE HABILITAÇÃO - - RMD Securitizadora S.A. - - Fundos de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11("FUNDOS") - - Nexlux Luminarias Ltda - - FINS DE PUBLICAÇÃO - Vistos. Fls. 2185: Ciente. Cumpram-se. o v. Acórdão (fls 2188/2197). Desta forma, defiro a habilitação do único herdeiro de ADDA CELANDRONI DE OLIVEIRA. A - ROBERTO PAQUOLA JÚNIOR Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono JOSIMEIRE ALVAREZ SANTOS - OAB/SP 448.265, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados à fls. 1937/1938. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Ante a notícia de quitação do precatório em relação ao crédito do de cujus, está dispensada a comunicação da sucessão processual à Depre. Por fim, verifica-se que os valores retidos nos autos constam devidamente na certidão atualizada de fl. 2186. Intime-se. - ADV: SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), MARCELO JOÃO DOS SANTOS (OAB 170293/SP), MARCELO JOÃO DOS SANTOS (OAB 170293/SP), CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), ALEXANDRE ATAIDE DE OLIVEIRA (OAB 157320/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), SUELI SPERANDIO (OAB 102931/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), MARCIO YOSHIDA CALHEIROS DO NASCIMENTO (OAB 239384/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), ANA BEATRIZ PEREIRA DE CARVALHO (OAB 246605/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA (OAB 71884/SP), SUELI SPERANDIO (OAB 102931/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP), ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP), ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP), TATIANE CRISTINA MARINHO SWISTALSKI (OAB 362445/SP), JOSIMEIRE ALVAREZ SANTOS VERRONE (OAB 448265/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), VIVIANE DENISE CAMPOS ABRAMIDES (OAB 275358/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP), VERA LUCIA PINHEIRO CARDOSO DIAS (OAB 102398/SP)