Danilo Caceres De Souza
Danilo Caceres De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 362502
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danilo Caceres De Souza possui 60 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP, TJPR
Nome:
DANILO CACERES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5022038-39.2022.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: BRUNO PORTILHO MATEUS Advogado do(a) EXEQUENTE: DANILO CACERES DE SOUZA - SP362502 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Ciência da parte autora sobre a liberação dos valores da requisição de pagamento expedida em seu favor nos presentes autos. Esclareço que a parte beneficiária deverá acessar o link http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag para obter maiores informações sobre a requisição de pagamento, tais como situação da liberação e confirmação sobre qual instituição financeira em que foi feito o depósito (se Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). O levantamento do valor depositado deve ser realizado em qualquer agência na referida instituição bancária no Estado de São Paulo: a) pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias ou, ainda, b) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos Autos”, e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde constará um QRCode. A instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas bancárias. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, os valores depositados deverão ser levantados diretamente na instituição bancária pelo advogado constituído nos autos. Por oportuno, tendo em vista que o réu comprovou o cumprimento da obrigação de fazer e considerando o depósito do montante objeto de RPV/Precatório, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Friso ser desnecessário aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados para prosseguimento com a extinção, porque os saques, em regra, independem de intervenção judicial (art. 49, §1º, da Resolução nº 822/2023, do E. Conselho da Justiça Federal). Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado para aguardar o levantamento dos valores. Certificado o levantamento dos valores, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO/SP, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000797-42.2024.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos EXEQUENTE: L. S. D. J. REPRESENTANTE: SIMONE DA SILVA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO CACERES DE SOUZA - SP362502, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP VISTOS, em sentença. 1. A satisfação do crédito pelo devedor está comprovada nos autos, de modo que está esgotada a atividade jurisdicional no processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. 2. Dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) sobre a disponibilização de valores em seu favor, para que se dirija(m) à instituição bancária e efetue(m) o levantamento (que exigirá autorização específica tão-somente para valores que estejam à disposição do juízo). Deverá o beneficiário (ou advogado com poderes para levantamento) comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag . O beneficiário deverá estar munido de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. 3. O advogado, se o caso, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”. A certidão e a procuração autenticada com assinatura digital serão disponibilizadas nos autos, em até 7 dias úteis, contados do dia seguinte ao protocolo (a certidão tem validade de 30 dias). 4. Considerando que o enorme volume de ofícios requisitórios expedidos semanalmente por este Juizado inviabiliza a adoção das inúmeras providências burocráticas que seriam necessárias para comunicar às instituições financeiras, caso a caso, as autorizações de transferência (inclusive com verificação minuciosa das várias situações tributárias possíveis), deverá o interessado, se o caso, solicitar tal providência diretamente à instituição bancária. 5. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO JUÍZA FEDERAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000773-28.2022.5.02.0082 RECLAMANTE: REINALDO GONCALVES RUIZ RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6658c9e proferida nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). Pedro Serrão Wanderley Técnico Judiciário Matrícula 186040 82ªVT-SP DECISÃO Em face da concordância das partes e consoante os termos do julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, conforme planilha Id e6fa1fa, parte integrante desta decisão. Juros e correção monetária, conforme sentença exequenda. Os valores de contribuições previdenciárias, de imposto de renda, de custas, conforme o caso, deverão serão comprovados pela reclamada. Honorários periciais da fase de conhecimento, já fixados na r. sentença, serão pagos pela reclamada. A reclamada para pagamento, no prazo de 15 dias previsto no artigo 523, "caput" do CPC, ocasião em que deverá juntar planilha de cálculo PJeCalc, permitindo a liberação de valores a quem de direito. A reclamada, optando pelo pagamento do crédito exequendo, deverá comprovar: a) por economia e celeridade, o pagamento diretamente na conta bancária, que deverá ser indicada em 48h pelo reclamante por meio de petição, dos créditos líquidos do autor e dos honorários sucumbenciais; b) o recolhimento da integralidade das contribuições previdenciárias (ambas as quotas: empregado e empregador), do imposto de renda e das custas, mediante guias próprias. c) o pagamento dos honorários do perito diretamente na conta bancária do sr. perito, que deverá indicar por meio de petição em 48h os dados bancários já existentes no SIGEO. A reclamada, optando pela garantia do Juízo, para fins do artigo 884, da CLT, deverá realizar o depósito na conta judicial. Decorrido o prazo legal para pagamento ou garantia, intime-se a parte autora (inclusive para os fins do artigo 11-A da CLT) para requerer o que de direito, nos termos do artigo 878 da CLT. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO GONCALVES RUIZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000773-28.2022.5.02.0082 RECLAMANTE: REINALDO GONCALVES RUIZ RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6658c9e proferida nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). Pedro Serrão Wanderley Técnico Judiciário Matrícula 186040 82ªVT-SP DECISÃO Em face da concordância das partes e consoante os termos do julgado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, conforme planilha Id e6fa1fa, parte integrante desta decisão. Juros e correção monetária, conforme sentença exequenda. Os valores de contribuições previdenciárias, de imposto de renda, de custas, conforme o caso, deverão serão comprovados pela reclamada. Honorários periciais da fase de conhecimento, já fixados na r. sentença, serão pagos pela reclamada. A reclamada para pagamento, no prazo de 15 dias previsto no artigo 523, "caput" do CPC, ocasião em que deverá juntar planilha de cálculo PJeCalc, permitindo a liberação de valores a quem de direito. A reclamada, optando pelo pagamento do crédito exequendo, deverá comprovar: a) por economia e celeridade, o pagamento diretamente na conta bancária, que deverá ser indicada em 48h pelo reclamante por meio de petição, dos créditos líquidos do autor e dos honorários sucumbenciais; b) o recolhimento da integralidade das contribuições previdenciárias (ambas as quotas: empregado e empregador), do imposto de renda e das custas, mediante guias próprias. c) o pagamento dos honorários do perito diretamente na conta bancária do sr. perito, que deverá indicar por meio de petição em 48h os dados bancários já existentes no SIGEO. A reclamada, optando pela garantia do Juízo, para fins do artigo 884, da CLT, deverá realizar o depósito na conta judicial. Decorrido o prazo legal para pagamento ou garantia, intime-se a parte autora (inclusive para os fins do artigo 11-A da CLT) para requerer o que de direito, nos termos do artigo 878 da CLT. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA - JBS S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001326-94.2023.5.02.0614 RECLAMANTE: CAMILA APARECIDA DE PAULA SANT ANNA RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f265bd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Informando que em consulta ao SISCONDJ verifiquei a existência de depósito em 09/06/2025 no valor de R$ 11.700,04, pela 3ª reclamada (Itaú Unibanco). Bem como, em consulta ao sistema de depósitos judiciais da CEF, em 05/07/2024 no valor de R$ 143,98, pela 2ª reclamada (Banco Honda). São Paulo, data abaixo. Simone Domingues Sanches 1- Acolho as atualizações: a) ID. 49dfe0a para a 3ª reclamada (Itaú Unibanco) e determino do depósito de 09/06/2025 (R$ 11.700,04): -a liberação do crédito líquido do autor, por alvará, no valor de R$ 10.123,35; -a liberação em favor do patrono do autor o valor de R$ 514,99; -a expedição de ofício solicitando a transferência em favor da UNIÃO o valor de R$ 176,37, a título de INSS autor; R$ 586,12, a título de INSS da reclamada; e R$ 299,21 para custas processuais parciais. Reputo quitada a execução em face da 3ª reclamada. b) ID. 77c20c3 para a 2ª reclamada (Banco Honda) e determino do depósito de 05/07/2024 (R$ 143,98, atualizado até 01/07/2025 no valor de R$ 154,64): -a liberação do crédito líquido do autor, por alvará, no valor de R$ 149,72; -a liberação em favor do patrono do autor o valor de R$ 4,92. Resta saldo no importe de R$ 66,34, em 01/07/2025. 2- A 2ª reclamada (Banco Honda) deverá comprovar o recolhimento de R$ 66,34 (R$ 19,89 residual custas fixadas em conhecimento e R$ 46,45 custas em execução por interposição de Embargos à Execução), por meio de guia GRU, atualizado até a data do pagamento, em 05 dias, sob pena de execução. Caso a ré realize o depósito judicial dos valores, proceda-se a transferência em favor da união, por meio de ofício. 3- Dê-se ciência às partes da atualização e da determinação de liberação dos valores para impugnação, sob pena de preclusão (art. 507, do CPC). 4- Decorrido o prazo do item 3, cumpra-se o quanto determinado no item 1. 5- Cumprido, voltem os autos conclusos para apuração de saldo remanescente em face da 1ª reclamada. 6- Liberem-se eventuais penhoras/restrições pendentes em face das 2ª (Banco Honda) e 3ª (Itaú Unibanco) reclamadas, caso tenha sido realizado o registro, determino sua exclusão do BNDT. Da mesma forma, fica liberada eventual fiança bancária ou seguro-garantia judicial. 7- O autor, na pessoa do seu advogado, deverá indicar os seus dados bancários, em 05 dias. Na inércia, proceda-se a pesquisa CCS em nome do reclamante. Localizada conta ativa, proceda-se a expedição do alvará para transferência diretamente ao autor. 8- Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO HONDA S/A. - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001326-94.2023.5.02.0614 RECLAMANTE: CAMILA APARECIDA DE PAULA SANT ANNA RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f265bd proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Informando que em consulta ao SISCONDJ verifiquei a existência de depósito em 09/06/2025 no valor de R$ 11.700,04, pela 3ª reclamada (Itaú Unibanco). Bem como, em consulta ao sistema de depósitos judiciais da CEF, em 05/07/2024 no valor de R$ 143,98, pela 2ª reclamada (Banco Honda). São Paulo, data abaixo. Simone Domingues Sanches 1- Acolho as atualizações: a) ID. 49dfe0a para a 3ª reclamada (Itaú Unibanco) e determino do depósito de 09/06/2025 (R$ 11.700,04): -a liberação do crédito líquido do autor, por alvará, no valor de R$ 10.123,35; -a liberação em favor do patrono do autor o valor de R$ 514,99; -a expedição de ofício solicitando a transferência em favor da UNIÃO o valor de R$ 176,37, a título de INSS autor; R$ 586,12, a título de INSS da reclamada; e R$ 299,21 para custas processuais parciais. Reputo quitada a execução em face da 3ª reclamada. b) ID. 77c20c3 para a 2ª reclamada (Banco Honda) e determino do depósito de 05/07/2024 (R$ 143,98, atualizado até 01/07/2025 no valor de R$ 154,64): -a liberação do crédito líquido do autor, por alvará, no valor de R$ 149,72; -a liberação em favor do patrono do autor o valor de R$ 4,92. Resta saldo no importe de R$ 66,34, em 01/07/2025. 2- A 2ª reclamada (Banco Honda) deverá comprovar o recolhimento de R$ 66,34 (R$ 19,89 residual custas fixadas em conhecimento e R$ 46,45 custas em execução por interposição de Embargos à Execução), por meio de guia GRU, atualizado até a data do pagamento, em 05 dias, sob pena de execução. Caso a ré realize o depósito judicial dos valores, proceda-se a transferência em favor da união, por meio de ofício. 3- Dê-se ciência às partes da atualização e da determinação de liberação dos valores para impugnação, sob pena de preclusão (art. 507, do CPC). 4- Decorrido o prazo do item 3, cumpra-se o quanto determinado no item 1. 5- Cumprido, voltem os autos conclusos para apuração de saldo remanescente em face da 1ª reclamada. 6- Liberem-se eventuais penhoras/restrições pendentes em face das 2ª (Banco Honda) e 3ª (Itaú Unibanco) reclamadas, caso tenha sido realizado o registro, determino sua exclusão do BNDT. Da mesma forma, fica liberada eventual fiança bancária ou seguro-garantia judicial. 7- O autor, na pessoa do seu advogado, deverá indicar os seus dados bancários, em 05 dias. Na inércia, proceda-se a pesquisa CCS em nome do reclamante. Localizada conta ativa, proceda-se a expedição do alvará para transferência diretamente ao autor. 8- Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA APARECIDA DE PAULA SANT ANNA
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5087351-10.2023.4.03.6301 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: JUSSARA APARECIDA DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO CACERES DE SOUZA - SP362502, NATALIA FERNANDES DE CARVALHO - SP362355 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos juntados aos autos. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os termos dos requisitos constantes no Manual de Cálculos da Justiça Federal: i. o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; ii. o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; iii. o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento nem na de execução. No silêncio, ficarão desde logo homologados os cálculos, sendo remetidos os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento. Caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, a parte autora deverá, no mesmo prazo, se manifestar quanto ao recebimento por meio de ofício precatório ou por requisição de pequeno valor, hipótese em que haverá renúncia ao montante excedente. Na ausência de opção, será expedido ofício precatório. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, na data da assinatura.
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