Danilo Caceres De Souza

Danilo Caceres De Souza

Número da OAB: OAB/SP 362502

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danilo Caceres De Souza possui 68 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 68
Tribunais: TRT2, TJSP, TJPR, TRF3
Nome: DANILO CACERES DE SOUZA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017007-69.2025.8.26.0053 (processo principal 1071584-14.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Narciso Borba Carvalho Munhoz - Vistos. 1) Ante a instauração deste incidente de Cumprimento de Sentença, proceda-se à baixa dos autos principais, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. 2) Em conformidade com o título executivo, primeiramente, oficie-se o(a) INSS/CEABDJ (Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais) para que promova, no prazo de 30 (trinta) dias, a implantação/revisão/conversão/reativação/cessação do benefício ACIDENTÁRIO concedido em favor do(a) segurado(a) acima indicado(a), devendo o juízo ser informado do cumprimento da presente decisão judicial. Atente-se o INSS que, nos casos de concessão judicial de auxílio-acidente, na hipótese de existir auxílio-doença decorrente do mesmo fato gerador ou aposentadoria ativos na esfera administrativa, este não deverá ser cessado pela implantação do auxílio-acidente, que deverá ter seu pagamento suspenso até eventual cessação do melhor benefício. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela zelosa serventia ao endereço "adjspc.secben@inss.gov.br", acompanhado de cópias das peças necessárias à instrução deste, em especial: a) proposta de acordo, se houver; b) sentença e/ou v. acórdão proferida(os). A resposta ao ofício deverá ser enviada, EXCLUSIVAMENTE, em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, ou por meio do e-mail institucional da Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital (upj1a4actr@tjsp.jus.br), em formato PDF, devendo constar, no campo "assunto", o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. 3) Com a comprovação da implantação e a respectiva juntada aos autos, encaminhem-se estes à conclusão para prosseguimento da presente execução. Int. - ADV: DANILO CACERES DE SOUZA (OAB 362502/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2161255-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Murilo Moneo Migliorança - Agravado: Said Elias Jorge e outros - Agravado: Said Elias Jorge Domene Jorge e outros - Magistrado(a) Rosangela Telles - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, FUNDADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. DECISÃO QUE DECLAROU PERFEITAS E ACABADAS AS ADJUDICAÇÕES E AUTORIZOU A EXPEDIÇÃO DA CORRESPONDENTE CARTA E DE MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. O EXECUTADO NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE SOBRE SI RECAI DE PROVAR O FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA PARTE ADVERSÁRIA, OU SEJA, DE ATESTAR A ALEGADA NATUREZA FAMILIAR DAS NUAS-PROPRIEDADES ADJUDICADAS. NÃO BASTASSE, A DISSOCIAÇÃO DO ARGUIDO COM A REALIDADE EXSURGE DE ATENÇÃO AOS PRÓPRIOS ATOS EMPREENDIDOS NESTE PROCESSO, DOS QUAIS SE DESSUME QUE OS IMÓVEIS SE ENCONTRAM DESOCUPADOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE SIRVAM DE MORADIA AO FIADOR OU DE QUE EVENTUAIS FRUTOS SÃO REVERTIDOS PARA SUA SUBSISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 486 DO STJ. IMISSÃO NA POSSE. USUFRUTO. POR OUTRO LADO, A PRETENSÃO DOS EXEQUENTES DE SE IMITIREM NA POSSE DOS IMÓVEIS NÃO DEVE PROSPERAR, PORQUE A GENITORA DO EXECUTADO, POR FORÇA DE USUFRUTO, TEM DIREITO À POSSE DIRETA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Danilo Caceres de Souza (OAB: 362502/SP) - Natália Fernandes de Carvalho (OAB: 362355/SP) - Said Elias Jorge (OAB: 118096/SP) - Luis Renato Barcellos Gaspar (OAB: 115002/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2161255-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Murilo Moneo Migliorança - Agravado: Said Elias Jorge e outros - Agravado: Said Elias Jorge Domene Jorge e outros - Magistrado(a) Rosangela Telles - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, FUNDADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. DECISÃO QUE DECLAROU PERFEITAS E ACABADAS AS ADJUDICAÇÕES E AUTORIZOU A EXPEDIÇÃO DA CORRESPONDENTE CARTA E DE MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. O EXECUTADO NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE SOBRE SI RECAI DE PROVAR O FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA PARTE ADVERSÁRIA, OU SEJA, DE ATESTAR A ALEGADA NATUREZA FAMILIAR DAS NUAS-PROPRIEDADES ADJUDICADAS. NÃO BASTASSE, A DISSOCIAÇÃO DO ARGUIDO COM A REALIDADE EXSURGE DE ATENÇÃO AOS PRÓPRIOS ATOS EMPREENDIDOS NESTE PROCESSO, DOS QUAIS SE DESSUME QUE OS IMÓVEIS SE ENCONTRAM DESOCUPADOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE SIRVAM DE MORADIA AO FIADOR OU DE QUE EVENTUAIS FRUTOS SÃO REVERTIDOS PARA SUA SUBSISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 486 DO STJ. IMISSÃO NA POSSE. USUFRUTO. POR OUTRO LADO, A PRETENSÃO DOS EXEQUENTES DE SE IMITIREM NA POSSE DOS IMÓVEIS NÃO DEVE PROSPERAR, PORQUE A GENITORA DO EXECUTADO, POR FORÇA DE USUFRUTO, TEM DIREITO À POSSE DIRETA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2161255-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Murilo Moneo Migliorança - Agravado: Said Elias Jorge e outros - Agravado: Said Elias Jorge Domene Jorge e outros - Magistrado(a) Rosangela Telles - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, FUNDADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. DECISÃO QUE DECLAROU PERFEITAS E ACABADAS AS ADJUDICAÇÕES E AUTORIZOU A EXPEDIÇÃO DA CORRESPONDENTE CARTA E DE MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. O EXECUTADO NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE SOBRE SI RECAI DE PROVAR O FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DA PARTE ADVERSÁRIA, OU SEJA, DE ATESTAR A ALEGADA NATUREZA FAMILIAR DAS NUAS-PROPRIEDADES ADJUDICADAS. NÃO BASTASSE, A DISSOCIAÇÃO DO ARGUIDO COM A REALIDADE EXSURGE DE ATENÇÃO AOS PRÓPRIOS ATOS EMPREENDIDOS NESTE PROCESSO, DOS QUAIS SE DESSUME QUE OS IMÓVEIS SE ENCONTRAM DESOCUPADOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE SIRVAM DE MORADIA AO FIADOR OU DE QUE EVENTUAIS FRUTOS SÃO REVERTIDOS PARA SUA SUBSISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 486 DO STJ. IMISSÃO NA POSSE. USUFRUTO. POR OUTRO LADO, A PRETENSÃO DOS EXEQUENTES DE SE IMITIREM NA POSSE DOS IMÓVEIS NÃO DEVE PROSPERAR, PORQUE A GENITORA DO EXECUTADO, POR FORÇA DE USUFRUTO, TEM DIREITO À POSSE DIRETA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Danilo Caceres de Souza (OAB: 362502/SP) - Natália Fernandes de Carvalho (OAB: 362355/SP) - Said Elias Jorge (OAB: 118096/SP) - Luis Renato Barcellos Gaspar (OAB: 115002/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 6) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000296-97.2023.4.03.6114 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: PAULO CESAR CAVICCHIOLI SOTO DO NASCIMENTO CURADOR: JOSE LUIZ DO NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: DANILO CACERES DE SOUZA - SP362502, NATALIA FERNANDES DE CARVALHO - SP362355, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 55/2018, deste Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo-SP, disponibilizada no Diário Eletrônico em 31 de agosto de 2018 e publicada em 03/09/2018, INTIMO as partes do retorno dos autos da E. Turma Recursal. Considerando a improcedência do pedido/extinção da ação, faço a baixa dos autos.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 27ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI 27ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL. Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0009806-67.2025.8.16.0194 I – Aberto o incidente, cumpra-se conforme determinado nos autos falimentares na decisão de mov.26396. II – Int. Curitiba, 11 de junho de 2025.   Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
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