Danilo Caceres De Souza
Danilo Caceres De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 362502
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danilo Caceres De Souza possui 61 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP, TJPR
Nome:
DANILO CACERES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001070-36.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Marcos de Jesus Santos - Vistos. Não obstante ser de conhecimento que há expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, diante do tempo decorrido sem resposta, determino a intimação do Instituto, por meio do Portal Eletrônico, para que informe se já houve a designação de data para perícia solicitada. Prazo para resposta em 30 (trinta) dias. Int. - ADV: DANILO CACERES DE SOUZA (OAB 362502/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004476-06.2023.8.26.0704 (processo principal 1003169-05.2020.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Calil & Leão Sociedade de Advogados - Joquebede Morbeck Araújo de Oliveira - Vistos. Para apreciação do pedido sob sigilo, providencie o exequente a juntada da ficha cadastral "completa" da empresa. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: TAISA CAROLINE BRITO LEAO (OAB 357473/SP), DANILO CACERES DE SOUZA (OAB 362502/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5023981-23.2023.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: CELIA DIVINA GOMES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANILO CACERES DE SOUZA - SP362502 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5018559-33.2025.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: PRISCILA GARCIA CACERES Advogado do(a) AUTOR: DANILO CACERES DE SOUZA - SP362502 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para reiterar a intimação da parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias. Para tanto, deve(m) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s)/esclarecimento(s) apontado(s) na “Informação de Irregularidades”: - O nome da parte autora na qualificação da petição inicial e/ou procuração diverge daquele que consta do banco de dados da Receita Federal do Brasil e do documento de identidade (RG). Tendo em vista a divergência apontada, faz-se necessário juntar cópia do CPF e do RG, com o nome atualizado no cadastro da Secretaria da Receita Federal e no IIRGD, em conformidade com a certidão de casamento acostada aos autos. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria o(s) próximo(s) ato(s) processual(ais) necessário(s) ao regular processamento do feito: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento; b) remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial; c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) cite-se, caso já não tenha sido o réu citado. Decorrido o prazo sem o integral cumprimento, tornem conclusos. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5009373-06.2023.4.03.6317 RELATOR: 32º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: MARIA ISABEL DE MORAES Advogados do(a) RECORRENTE: DANILO CACERES DE SOUZA - SP362502-A, NATALIA FERNANDES DE CARVALHO - SP362355-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RECORRIDO: ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS - SP119743-N OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial da 11ª Turma Recursal que realizar-se-á no dia 24 de julho de 2025, às 14:00 horas. Caso haja interesse em realizar sustentação oral, a inscrição deverá ser efetuada apenas via e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento, sendo de inteira responsabilidade do Advogado o correto encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: 1- número do processo. 2- data e horário em que ocorrerá a sessão. 3- nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora. 4- nome do advogado que fará a sustentação oral e respectivo número de OAB. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes e registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5023981-23.2023.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: CELIA DIVINA GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: DANILO CACERES DE SOUZA - SP362502 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos, em decisão. Considerando a concordância da parte autora quanto aos cálculos de liquidação do julgado apresentados pelo INSS, homologo-os para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor devido em R$130.142,88 (cento e trinta mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos) referentes ao principal, acrescidos de R$12.703,24 (doze mil, setecentos e três reais e vinte e quatro centavos) referentes aos honorários de sucumbência, perfazendo o total de R$142.846,12 (cento e quarenta e dois mil, oitocentos e quarenta e seis reais e doze centavos), conforme planilha ID nº 371510445, à qual ora me reporto. Anote-se a renúncia aos valores suplementares (documento ID n° 366137188), para expedição do requisitório por RPV. Assim, se em termos, expeça-se o necessário, na forma da Resolução 303, de 18 de dezembro de 2019, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça. Após a intimação, venham os autos para o competente encaminhamento, nos termos do artigo 7° da Resolução CNJ 303/19. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017007-69.2025.8.26.0053 (processo principal 1071584-14.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Narciso Borba Carvalho Munhoz - Vistos. 1) Ante a instauração deste incidente de Cumprimento de Sentença, proceda-se à baixa dos autos principais, nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. 2) Em conformidade com o título executivo, primeiramente, oficie-se o(a) INSS/CEABDJ (Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais) para que promova, no prazo de 30 (trinta) dias, a implantação/revisão/conversão/reativação/cessação do benefício ACIDENTÁRIO concedido em favor do(a) segurado(a) acima indicado(a), devendo o juízo ser informado do cumprimento da presente decisão judicial. Atente-se o INSS que, nos casos de concessão judicial de auxílio-acidente, na hipótese de existir auxílio-doença decorrente do mesmo fato gerador ou aposentadoria ativos na esfera administrativa, este não deverá ser cessado pela implantação do auxílio-acidente, que deverá ter seu pagamento suspenso até eventual cessação do melhor benefício. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela zelosa serventia ao endereço "adjspc.secben@inss.gov.br", acompanhado de cópias das peças necessárias à instrução deste, em especial: a) proposta de acordo, se houver; b) sentença e/ou v. acórdão proferida(os). A resposta ao ofício deverá ser enviada, EXCLUSIVAMENTE, em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, ou por meio do e-mail institucional da Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho da Comarca da Capital (upj1a4actr@tjsp.jus.br), em formato PDF, devendo constar, no campo "assunto", o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. 3) Com a comprovação da implantação e a respectiva juntada aos autos, encaminhem-se estes à conclusão para prosseguimento da presente execução. Int. - ADV: DANILO CACERES DE SOUZA (OAB 362502/SP)