Felipe Augusto De Oliveira Potthoff
Felipe Augusto De Oliveira Potthoff
Número da OAB:
OAB/SP 362511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Augusto De Oliveira Potthoff possui 375 comunicações processuais, em 312 processos únicos, com 65 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TRF6, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
312
Total de Intimações:
375
Tribunais:
TRF3, TRF6, TJMG, TJSP
Nome:
FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF
📅 Atividade Recente
65
Últimos 7 dias
254
Últimos 30 dias
375
Últimos 90 dias
375
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (219)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (60)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
RECURSO INOMINADO CíVEL (17)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 375 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAí PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000166-85.2024.4.03.6304 AUTOR: PAULO CESAR DAVID BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO CESAR DAVID BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF - SP362511 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí ATO ORDINATÓRIO Ciência à parte autora das informações prestadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (averbação de período(s); implantação / revisão de benefício previdenciário; implantação / revisão de benefício de prestação continuada). Jundiaí, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5058879-33.2022.4.03.6301 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos se acham com vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. SãO PAULO, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5021345-84.2024.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: BIANCA CARLOS DE FREITAS REPRESENTANTE: FABRICIA CARLOS LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF - SP362511, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Ciência à parte autora de que o levantamento referente à requisição de pagamento expedida poderá ser efetivado junto à a qualquer agência do Banco do Brasil no território nacional. a) pessoalmente pelo(s) beneficiário(s) ou representante do autor, atendendo-se ao disposto em normas bancárias para saque, munido(s) dos seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples de cada um: de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 60 dias, bem como cópia do ofício de liberação enviado ao banco (equivalente a alvará de levantamento) id 375375943. b) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos Autos”, e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde constará um QRCode. A instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas bancárias. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, os valores depositados deverão ser levantados diretamente na instituição bancária pelo advogado constituído nos autos. Além disso, saliento que, tendo em vista o retorno do funcionamento dos bancos e a alteração do comunicado CORE/GACO 5706960 publicada em 10/11/2021, não serão mais efetuadas transferências por este Juízo, salvo determinação judicial diversa, devendo os valores serem levantados pessoalmente pelas partes ou seus patronos. Considerando que os valores estão com bloqueio à ordem do juízo, o levantamento deve ser realizado preferencialmente na agência do foro ao qual o processo está vinculado. Comunique-se eletronicamente à vara estadual (ID:333334571) do teor desta decisão, instruindo a comunicação com a resposta do banco. Após, prossiga-se o feito em seus ulteriores atos. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE JUNDIAÍ/SP PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002074-46.2025.4.03.6304 AUTOR: ELIZANGELA SOUZA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF - SP362511 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí DECISÃO Trata-se de ação proposta pela parte autora em face do INSS, com pedido de antecipação da tutela. É cediço que o deferimento do pedido de tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, está condicionado à comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito. Além disso, deve haver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Do mesmo modo, o deferimento de medida cautelar a que alude o artigo 4º da Lei 10.259/01 depende dos citados requisitos, traduzidos pelo perigo na demora do provimento jurisdicional e no convencimento quanto à probabilidade de sucesso do autor. Em sede de cognição sumária, não vislumbro o preenchimento dos requisitos citados. Ademais, imprescindível o revolver aprofundado das provas, após o regular contraditório, cujo momento oportuno é o da prolação da sentença. Pelo exposto, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Dispensada a manifestação da parte ré. Publique-se. Intime-se. Jundiaí, 7 de julho de 2025
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004671-32.2023.4.03.6312 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos EXEQUENTE: LARISSA CRISTINA BATISTA LOPES DA SILVA FERNANDES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ BATISTA - SP393979 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF - SP362511 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO CARLOS/SP, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5038372-80.2024.4.03.6301 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: PEDRO FERREIRA ALVES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF - SP362511 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista Av. dos Imigrantes, 1411, Jd. América, Bragança Paulista - CEP 12902000 Telefone: (11)34048700 E-mail: bragan-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001724-17.2024.4.03.6329 AUTOR: OFELIA STAFOQUE RODRIGUES REPRESENTANTE: JULIANA APARECIDA STAFOQUE RODRIGUES ARENA Advogados do(a) AUTOR: FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF - SP362511, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Id 356980177 - Defiro o requerido pelo MPF. Providencie-se a alteração do assunto do processo para benefício assistencial à pessoa com deficiência. Determino que a parte autora promova, no prazo de 10 (dez) dias, o aditamento da inicial para indicar uma única especialidade médica para realização da perícia a ser designada nestes autos, em momento oportuno, dentre as disponíveis neste juízo: cardiologia, ortopedia, oncologia, neurologia, psiquiatria, oftalmologia, e clínica geral; observando como parâmetro a enfermidade preponderante para a configuração da alegada incapacidade laboral. Não havendo a indicação de especialidade pela parte autora, deverá a serventia providenciar, em momento oportuno, o agendamento de perícia médica em CLÍNICA GERAL, restando preclusa a oportunidade da parte requerer perícia em outra especialidade nessa instância, observando-se o disposto na Lei nº 14.331, de 04/05/2022. Os processos terão as perícias agendadas, observando-se a ordem cronológica de envio ao setor de perícias, bem como a disponibilidade da agenda dos senhores peritos. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal