Carlos Alberto Pereira Figueiredo

Carlos Alberto Pereira Figueiredo

Número da OAB: OAB/SP 362754

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRF6, TRT15, TJSP, TST, TRF3, TJMG
Nome: CARLOS ALBERTO PEREIRA FIGUEIREDO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025118-39.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hernani Mello Augusto - Lbs Construções Industriais Ltda Me - Vistos. 1 - Ciente do V. Acórdão de fls. 116/117, que restabeleceu a gratuidade processual ao requerente. Anote-se o necessário. 2 - Oficie-se à Concessionária CCR RIO-SP (ou NOVADUTRA), requisitando que a mencionada concessionária disponibilize as filmagens realizadas, no dia 19/06/2.024, por volta das 06:20h, n BR-116, km 143.0, trecho principal da Rodovia Presidente Dutra, trecho principal BR-116 (km 134,1 a 149), determinando que tais imagens sejam preservadas enquanto perdurar o trâmite deste processo. Int. - ADV: PAULA VASCONCELOS DARUG (OAB 291879/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA FIGUEIREDO (OAB 362754/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014558-04.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gisele Amarante Pereira de Medeiros - Banco Inter SA - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Ponho fim ao processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios de 10% do valor corrigido da causa, observada a ordinária complexidade da causa, o tempo da demanda, o trabalho realizado e os valores em discussão, tudo em consonância com as diretrizes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA FIGUEIREDO (OAB 362754/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019221-93.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Família - L.F.S. - - M.H.S.M. - - R.G.S.M. - Vistos. No que tange ao pedido de alimentos, faz jus o(a) menor aos benefícios da gratuidade de justiça, em razão da menoridade. Já em relação aos pedidos de guarda e visitas, dos quais a genitora é a autora, verifico que esta requereu o benefício da gratuidade de justiça, contudo, não juntou aos autos comprovantes acerca de sua alegada hipossuficiência. Considerando que a mera declaração de hipossuficiência, por si só, não é apta a comprovar a real condição econômica da parte requerente, podendo o juiz, se o caso, determinar a juntada de documentos aptos a provar tal fato (artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para que junte, no prazo de 05 dias, cópias de seus 03 últimos holerites ou comprovantes de rendimentos, bem como cópia de sua CTPS, se o caso. A ausência da juntada de tais documentos no prazo acima fixado ocasionará o indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito. Alternativamente, poderá a parte autora recolher as custas iniciais e as despesas de citação, no mesmo prazo, abrindo mão do pedido de gratuidade de justiça. Com a juntada, tornem conclusos para analisar o recebimento da inicial. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA FIGUEIREDO (OAB 362754/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA FIGUEIREDO (OAB 362754/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA FIGUEIREDO (OAB 362754/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014673-56.2017.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - Leonardo Bruno de Almeida - - Celso de Almeida Junior - - Jonatan Fernando de Almeida - - Marcia Maria de Almeida Silva - - Sandra Maria de Almeida - - Célio de Almeida e outros - Christopher de Almeida - Silvio de Almeida e outros - Vistos. 1) Atenda o inventariante o item 2 de fls. 430/433. 2) O documento de fls. 454 não atende à determinação da letra 'c' do item 3 de fls. 433, porquanto está vinculado ao imóvel e não ao nome/CPF do inventariado, como de rigor. Providencie-se, pois, o que devido. 3) Há divergência a respeito do direito de meação da agora extinta viúva (fls. 378), que era casada com o de cujus sob o regime de separação obrigatória de bens (fls. 9). Como já apontado pelo Juízo em r. decisão pretérita (fls. 430/433), num primeiro momento, os herdeiros filhos, que estavam representados pelo mesmo procurador da viúva, concordaram com as declarações apresentadas (fls. 30/36), que apontavam direito de meação da viúva. Todavia, posteriormente, ao constituírem novo procurador nos autos, os herdeiros filhos manifestaram, expressamente, sua discordância à partilha apresentada (fls. 30/36). No regime de separação obrigatória de bens, o cônjuge não é herdeiro (artigo 1.829, inciso I do Código Civil), contudo, diante do disposto na Súmula 377 do STF ("No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento"), é possível que seja meeiro, desde que comprovado o esforço comum para a aquisição do bem que se pretende partilhar. Confira-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inventário. Insurgência contra decisão que determinou a inclusão do imóvel particular da viúva supérstite no inventário. Casamento realizado no regime da separação total obrigatória de bens. Súmula 377 do STF, com sua interpretação jurisprudencial mais recente: Em se tratando de regime de separação obrigatória (CC, art. 258 art. 1.641 do CC atual), comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento pelo esforço comum. O enunciado n. 377 da Súmula do STF deve restringir-se aos aquestos resultantes da conjugação de esforços pelo casal, em exegese que se afeiçoa à evolução do pensamento jurídico e repudia o enriquecimento sem causa (RSTJ 39/413, STJ-RT 691/194, SJ-RF 320/84). No mesmo sentido: STJ-2ª Seção, ED NO REsp 1.623.858, Min. Lázaro Guimarães, j. 23.5.18, DJ 30.5.18; RT 846/256. Não comprovado o esforço comum na aquisição do bem imóvel, não pode ele ser incluído na partilha. Decisão reformada Recurso provido" (Agravo de Instrumento nº 2054825-83.2025.8.26.0000, da Comarca de Santo André; 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; Registro: 2025.0000406269; Relator: Costa Netto; julgamento em 28 de abril de 2025; grifei). No mesmo sentido: "DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. ESFORÇO COMUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que excluiu o cônjuge sobrevivente da partilha de bens em ação de inventário, sob regime de separação obrigatória de bens. A parte agravante alega esforço comum na aquisição dos bens durante 36 anos de casamento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o cônjuge sobrevivente tem direito à meação dos bens adquiridos na constância do casamento, sob regime de separação obrigatória de bens, mediante comprovação de esforço comum. III. Razões de Decidir 3. O regime de separação obrigatória de bens não confere direito de herança ao cônjuge sobrevivente, conforme artigo 1.829, inciso I, do Código Civil vigente, tampouco direito de meação automática, nos termos do artigo 276 do Código Civil de 1916. 4. A Súmula 377 do STF permite a comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. No regime de separação obrigatória de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum, o qual não se presume. 2. A análise do esforço comum deve ser realizada em primeira instância" (Agravo de Instrumento nº 2070184-73.2025.8.26.0000, da Comarca de Fernandópolis; 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; Registro: 2025.0000529144; Relatora: Débora Brandão; julgamento em 28 de maio de 2025; grifei). 3.1) Assentada a questão, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de documentos, pelo interessado José Aristeu de Paula Júnior, que comprovem o esforço comum de sua falecida genitora (viúva do de cujus) para aquisição dos bens que pretende partilhar. 3.2) Com os documentos nos autos, vista aos herdeiros filhos para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Sem prejuízo, expeça-se edital de citação de eventuais interessados incertos e desconhecidos. Int. - ADV: LUCAS ELISEI CAMPELLO TEÓFILO (OAB 406508/SP), LUCAS ELISEI CAMPELLO TEÓFILO (OAB 406508/SP), LUCAS ELISEI CAMPELLO TEÓFILO (OAB 406508/SP), LUCAS ELISEI CAMPELLO TEÓFILO (OAB 406508/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA FIGUEIREDO (OAB 362754/SP), LUCAS ELISEI CAMPELLO TEÓFILO (OAB 406508/SP), LUCAS ELISEI CAMPELLO TEÓFILO (OAB 406508/SP), LUCAS ELISEI CAMPELLO TEÓFILO (OAB 406508/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014695-12.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wilson Antonio Silva Junior - - Bruna Martins de Azevedo - Switch Residencial Spe Ltda - Vistos. Prejudicada a conciliação em face da manifestação retro. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, em 10 (dez) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Com base nos princípios da lealdade e da cooperação processual, e a fim de se evitar a produção de prova desnecessária, o que somente prorrogaria injustificadamente o trâmite do feito, os requerimentos devem ser adequadamente fundamentados quanto à necessidade e à utilidade, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA FIGUEIREDO (OAB 362754/SP), WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP), CARLOS ALBERTO PEREIRA FIGUEIREDO (OAB 362754/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009565-06.2023.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos EXEQUENTE: JOSE GUALTIERO RODRIGUES CURADOR: ZELIA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO PEREIRA FIGUEIREDO - SP362754 CURADOR do(a) EXEQUENTE: ZELIA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Considerando que se trata de requisição de pagamento expedida à ordem, a parte autora deverá informar, em 30 (trinta) dias, quem procederá ao levantamento do depósito junto à agência bancária. Com a informação e o valor depositado, os autos serão encaminhados à conclusão. SãO JOSé DOS CAMPOS/SP, 13 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002552-64.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Fixação - P.B.V.A. - A.C.A. - Vistos. Fls. 18: Nos termos do artigo 239, §1º do CPC, considerando que o requerido habilitou-se nos autos, dou por suprida a sua citação. Observando-se que o requerido poderá solicitar a senha do processo junto ao Balcão Virtual. Fica o requerido INTIMADO, por meio de seu procurador, acerca da audiência de conciliação designada as fls. 13/15, para o próximo dia 25/08/2025, às 10h30, bem como acerca da pensão alimentícia fixada nos autos. No mais, aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA FIGUEIREDO (OAB 362754/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 486344/SP)
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