Thaís Araujo Gazzola Barella

Thaís Araujo Gazzola Barella

Número da OAB: OAB/SP 363113

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP, TJPR, TRT15
Nome: THAÍS ARAUJO GAZZOLA BARELLA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029101-22.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rafael Crivelli - Fls.57/62 - Ciência ao exequente dos avisos de recebimento negativo. Prazo 05 dias - ADV: THAÍS ARAUJO GAZZOLA BARELLA (OAB 363113/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002101-13.2024.8.26.0408 (processo principal 1005244-27.2023.8.26.0408) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eunice Correa Sanches Belloti - Maranata Indústria de Móveis e Conforto Ltda. - ABBA Ambientes Planejados - Isadora Mansur Mariotto e outro - Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade juridica da empresa Maranata Indústria de Móveis e Conforto Ltda. - ABBA Ambientes Planejados em que o autor pretende responsabilizar os sócios Isadora Mansur Mariotto e João Augusto de Magalhães Cezário. A empresa executada, no incidente de cumprimento de sentença, fora intimada para efetuar o pagamento do débito, mas não houve a quitação da dívida nem bloqueio de ativos financeiros. Conforme pesquisa realizada, a executada não possuía saldo positivo em conta bancária. Expedido mandado para penhora livre de bens, houve êxito na constrição de bens que garantiram a execução. No entanto, após a adjudicação, a executada e o depositário não foram encontrados para o cumprimento do mandado. Diante do consignado, a exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica e consequente penhora de bens dos representantes legais da executada. A sócia Isadora foi devidamente citada e apresentou defesa às fls. 92/107. O sócio João foi citado às fls. 166, mas manteve-se inerte. O autor manifestou-se às fls. 137/138. Relatei o essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. Com efeito, o que se pretende com a desconsideração de personalidade jurídica é tornar ineficaz a personificação da sociedade comercial, possibilitando que os representantes legais, sejam responsabilizado patrimonialmente. Para a desconsideração da personalidade jurídica, importante o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.078/90, que elenca os motivos suficientes para o levantamento do véu da pessoa jurídica: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito, violação dos estatutos ou do contrato social, falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade provocados por má administração. Além de estabelecer no §5º que a desconsideração pode ser realizada sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. O artigo 50 do Código Civil também elenca os motivos autorizadores da desconsideração no âmbito civil: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. Ora, o fato de haver a pessoa jurídica ativa sem a existência de bens para saldar o débito constitui absoluta insolvência e má administração, ou seja, denota motivo razoável para que os representantes legais sejam, agora, responsabilizados pela dívida contraída em nome da pessoa jurídica. A propósito, veja-se: Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para inclusão dos sócios no polo passivo da ação em fase de cumprimento. Ausência de localização de patrimônio em nome da empresa executada. Deferimento da desconsideração da personalidade jurídica. Relação de consumo. Submissão da hipótese ao CDC. Aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica da executada, autorizando-se a penetração no patrimônio individual das pessoas físicas que a compõem, para garantir o adimplemento do consumidor. Incidência do art. 28, § 5º do CDC. Decisão mantida. Agravo improvido. (TJ/SP, Agravo de instrumento nº 2255097-06.20019.8.26.0000, 34ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Soares Levada, j. 12/02/2020, V.U., grifos meus). No mesmo sentido: Sociedade - Personalidade jurídica - Desconsideração - Princípio da "disregard doctrine" - Ocorrência - Sócio que levou a empresa a estado de insolvência - único administrador e acionista remanescente - Patrimônio particular que se confunde com o da empresa e deve constituir garantia aos credores - Recurso não provido JTJ 154/193. As alegações da sócia retirante também não comportam acolhimento. Nos termos do parágrafo único do artigo 1.003 do Código Civil, estabelece que o sócio retirante permanece responsável pelas obrigações sociais contraídas enquanto fazia parte do quadro societário, por um período de até dois anos após a averbação de sua saída. Essa responsabilidade é tanto em relação às obrigações já existentes na data da saída quanto àquelas que venham a ser cobradas judicialmente dentro desse prazo: Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio. No caso, a sócia alega ter saído da sociedade na data de 17/02/2022 (fls. 108/109). Contudo, o ingresso da ação deu-se na data de 07/08/2023, ou seja, dentro do período de responsabilidade da requerida. Ademais, a causa de pedir referem-se a fatos ocorridos em período em que a requerida constava como sócia da empresa executada, pois o contrato foi celebrado na data de 01/09/2021 (fls. 26/33 dos autos principais). Ainda que as partes tenham celebrado um acordo judicial no curso dos autos, após a saída da sócia da sociedade, tal fato não afasta a responsabilidade da sócia retirante que permanece responsável solidariamente pelas obrigações que tinha até dois anos depois da averbação da modificação do contrato social. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Provas pretendidas desnecessárias na espécie. Prova documental suficiente. INCIDENTE DE RESPONSABILIDADE DE SÓCIO RETIRANTE. Sócio retirante que pertencia ao quadro societário da empresa quando constituição da obrigação e, não obstante, permanece responsável pelo prazo de dois anos a contar da data de averbação da alteração do contrato social. Ausência de comprovação de efetivo registro da retirada da sociedade. Inteligência do artigo 1.032 do Código Civil. Desconsideração da personalidade jurídica que se faz de rigor. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Ag. de Instr. 2123467-11.2025.8.26.0000; Rel. Des. JAIRO BRAZIL; 19ª Câmara de Direito Privado; j. 22/06/2025, V.U.) Posto isto, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada Maranata Indústria de Móveis e Conforto Ltda. - ABBA Ambientes Planejados para responsabilizar os sócios Isadora Mansur Mariotto, João Augusto de Magalhães Cezário, incluindo-os no processo de cumprimento de sentença, recaindo a penhora sobre bens particulares do sócio e representante legal da executada e da empresa sucessora. Deste modo, proceda-se à inclusão dos sócios na ação executiva com o processamento naqueles autos. Intime-se. - ADV: APARECIDA STEINHARDT (OAB 360862/SP), THAÍS ARAUJO GAZZOLA BARELLA (OAB 363113/SP), JOSÉ MARIA BARBOSA (OAB 198476/SP), FÁBIO MOIA TEIXEIRA (OAB 159458/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006529-89.2022.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Apelante: Tim Celular S/A - Apelada: Micaela Bergamini Bueno da Silva - Magistrado(a) João Antunes - Recurso da corré Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. desprovido e provido, em parte, o apelo da requerida Tim Celular S/A. V.U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROVIMENTO PARCIAL.I. CASO EM EXAME1.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM FACE DA AUTORA TER SUA CONTA NO INSTAGRAM INVADIDA E SUA LINHA TELEFÔNICA MÓVEL TRANSFERIDA INDEVIDAMENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS REQUERIDAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM APURAR (I) A LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL, (II) A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS REQUERIDAS PELAS FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E (III) A CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL SOFRIDO PELA AUTORA E O VALOR DEVIDO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. EM QUE PESE A EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL NÃO GERENCIAR AS CONTAS DE INSTAGRAM E WHATSAPP, UMA DAS QUESTÕES TRAZIDAS NA INICIAL É A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA TIM CELULAR QUE TRANSFERIU INDEVIDAMENTE A LINHA DE TELEFONIA MÓVEL DA AUTORA. LEGITIMIDADE CONFIGURADA.4.A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS REQUERIDAS É RECONHECIDA COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE PREVÊ A REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS ??POR FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA OU DE TERCEIROS, ELIMINANDO A EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DAS RÉS.5. DANO MORAL CARACTERIZADO. REDUÇÃO DA QUANTIA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU PARA R$ 3.000,00 QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL A INDENIZAR O ABALO SOFRIDO PELA AUTORA. IV. DISPOSITIVO 6. RECURSO DA CORRÉ FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DESPROVIDO E PROVIDO, EM PARTE, O APELO DA REQUERI
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006529-89.2022.8.26.0408 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ourinhos - Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Apelante: Tim Celular S/A - Apelada: Micaela Bergamini Bueno da Silva - Magistrado(a) João Antunes - Recurso da corré Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. desprovido e provido, em parte, o apelo da requerida Tim Celular S/A. V.U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROVIMENTO PARCIAL.I. CASO EM EXAME1.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM FACE DA AUTORA TER SUA CONTA NO INSTAGRAM INVADIDA E SUA LINHA TELEFÔNICA MÓVEL TRANSFERIDA INDEVIDAMENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS REQUERIDAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM APURAR (I) A LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL, (II) A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS REQUERIDAS PELAS FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E (III) A CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL SOFRIDO PELA AUTORA E O VALOR DEVIDO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. EM QUE PESE A EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL NÃO GERENCIAR AS CONTAS DE INSTAGRAM E WHATSAPP, UMA DAS QUESTÕES TRAZIDAS NA INICIAL É A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA TIM CELULAR QUE TRANSFERIU INDEVIDAMENTE A LINHA DE TELEFONIA MÓVEL DA AUTORA. LEGITIMIDADE CONFIGURADA.4.A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS REQUERIDAS É RECONHECIDA COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE PREVÊ A REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS ??POR FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA OU DE TERCEIROS, ELIMINANDO A EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DAS RÉS.5. DANO MORAL CARACTERIZADO. REDUÇÃO DA QUANTIA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU PARA R$ 3.000,00 QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL A INDENIZAR O ABALO SOFRIDO PELA AUTORA. IV. DISPOSITIVO 6. RECURSO DA CORRÉ FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DESPROVIDO E PROVIDO, EM PARTE, O APELO DA REQUERIDA TIM CELULAR S/A. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) - Thaís Araujo Gazzola Barella (OAB: 363113/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 61) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (29/07/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000250-82.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Família - Y.R.B.P. - M.S.C.A. - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento, ou, no mesmo prazo, requeiram o julgamento antecipado da lide. A seguir, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: YASMIM ZANUTO LEOPOLDINO (OAB 441367/SP), THAÍS ARAUJO GAZZOLA BARELLA (OAB 363113/SP), DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003029-78.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Flávia Simões Gonçalves - - Lucas Simões Gonçalves - - Mateus Simões Gonçalves - Companhia de Desenvolvimento Santacruzense - Codesan - Vistos. 1.- Fls. 231/3 e 234: esclareçam os litigantes, em cinco dias, sob pena de preclusão, o objeto das provas que pretendem produzir, ou seja, qual fato alegado, precisamente, intentam demonstrar com a produção das provas orais e pericial. 2.- Tragam os autores, em cinco dias, os documentos de seu interesse, observadas as disposições do art. 435 do Código de Processo Civil. 3.- Oficie-se à Unimed Ourinhos para que, em quinze dias, forneça a este Juízo cópia dos prontuários médicos de atendimento da autora Flávia e de seu falecido esposo Carlos Henrique Gonçalves. Int. - ADV: THAÍS ARAUJO GAZZOLA BARELLA (OAB 363113/SP), THAÍS ARAUJO GAZZOLA BARELLA (OAB 363113/SP), THAÍS ARAUJO GAZZOLA BARELLA (OAB 363113/SP), JOÃO MARCELO SILVEIRA SANTOS (OAB 212267/SP), ROGERIO SCUCUGLIA ANDRADE (OAB 151026/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003387-43.2023.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rai Maciel da Costa Silva - Gabriel Saqueti Tomaelo Bunder e outro - Vistos. Fls. 283: expeça-se mandado intimando pessoalmente o representante legal da empresa Regina Celia da Silva para que informe se o executado Gabriel Saqueti Tomaelo Bunder, CPF 428.527.188-55, pertence ao seu quadro de funcionários, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de apuração desobediência. Intime-se. - ADV: FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP), THAÍS ARAUJO GAZZOLA BARELLA (OAB 363113/SP), FELIPE AUGUSTO RODRIGUES FATEL (OAB 361630/SP), DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP)
  9. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 78) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009171-64.2024.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Thaís Araujo Gazzola Barella - A fim de possibilitar a elaboração do Mandado de Citação, conforme determinado no r. Despacho de fls. 28, providencie a exequente, no prazo de 10 (dez) o cálculo atualizado do débito." - ADV: THAÍS ARAUJO GAZZOLA BARELLA (OAB 363113/SP)
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