Thaís Araujo Gazzola Barella

Thaís Araujo Gazzola Barella

Número da OAB: OAB/SP 363113

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP, TJPR, TRT15
Nome: THAÍS ARAUJO GAZZOLA BARELLA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000821-53.2025.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Raquel Fontana Pontara de Carvalho - - Hugo Leonardo Leal de Carvalho - EXEQUENTE - ciência de que se encontra disponível nos autos a certidão fls. 36 expedida nos termos do artigo 828 do CPC - ADV: THAÍS ARAUJO GAZZOLA BARELLA (OAB 363113/SP), THAÍS ARAUJO GAZZOLA BARELLA (OAB 363113/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009171-64.2024.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Thaís Araujo Gazzola Barella - Diga a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça às fls. 22, que segue: (...DEIXEI DE CITAR T. PRISCILA DIAS IMOBILIARIA - ME, vez que não o encontrei pessoalmente seu representante não reside no endereço declinado ou se encontra instalada, o imóvel está ocupado por pessoas distintas que junto aos vizinhos nada souberam agregar; destarte, devolvo por se achar em lugar incerto e não sabido). Fica a exequente advertida de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados. - ADV: THAÍS ARAUJO GAZZOLA BARELLA (OAB 363113/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002599-57.2024.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Maria das Graças Candini Domingues - Vistos. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública nos efeitos devolutivo e suspensivo. Contrarrazões no prazo legal. Oportunamente, certifique-se os requisitos necessários e remetam-se os autos para o Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Int. - ADV: LARISSA GONZALES SANTOS COSTA (OAB 516480/SP), DANNY TÁVORA (OAB 317504/SP), THAÍS ARAUJO GAZZOLA BARELLA (OAB 363113/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000797-76.2024.8.26.0408 (processo principal 1000006-36.2022.8.26.0578) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Raquel Fontana Pontara - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Dessa forma, Rejeito o pedido de redução da multa cominatória, mantendo-a nos termos fixados na sentença e confirmados pelo acórdão. Por outro lado, acolho parcialmente a impugnação quanto ao excesso de execução, para excluir a incidência de juros de mora e a inclusão dos honorários advocatícios, mantendo, todavia, a correção monetária. Transitada em julgado, apresente a exequente novo cálculo nos termos acima definidos e vista à parte contrária para falar em cinco dias. Não havendo oposição, expeça-se mandado de levantamento à exequente do valor cobrado no incidente devidamente corrigido, sem a incidência de juros e honorários advocatícios. O valor remanescente deverá ser colocado à disposição da executada. Devem as partes apresentarem formulário próprio Intime-se. - ADV: THAÍS ARAUJO GAZZOLA BARELLA (OAB 363113/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Danny Távora (OAB 317504/SP), Thaís Araujo Gazzola Barella (OAB 363113/SP), Yasmim Zanuto Leopoldino (OAB 441367/SP) Processo 1000250-82.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Y. R. B. P. - Reqda: M. da S. C. A. - Ciência ao requerido dos documentos juntado pela autora fls. 159/163, manifestando-se em termos de prosseguimento, dentro do prazo legal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Thaís Araujo Gazzola Barella (OAB 363113/SP) Processo 1009958-08.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Henrique de Carvalho Neder - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Em 15 dias, manifeste-se parte Ré, quanto à petição de fls. 93/96.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ 0010101-05.2016.5.15.0031 : THIAGO WILLIAM SOARES DE MOURA DOS SANTOS : J P VIDOTTI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 202ae75 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Comprove a parte exequente a habilitação dos créditos, na forma do despacho id. aa8dcc1. Intime-se. AVARE/SP, 26 de maio de 2025 ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - USINA RIO PARDO S.A.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ 0010101-05.2016.5.15.0031 : THIAGO WILLIAM SOARES DE MOURA DOS SANTOS : J P VIDOTTI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 202ae75 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Comprove a parte exequente a habilitação dos créditos, na forma do despacho id. aa8dcc1. Intime-se. AVARE/SP, 26 de maio de 2025 ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO WILLIAM SOARES DE MOURA DOS SANTOS
  9. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ 0010102-87.2016.5.15.0031 : ARNALDO ALEGRIA JUNIOR : J P VIDOTTI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 600d581 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. A certidão de crédito para habilitação nos autos da recuperação judicial da executada foi expedida em 26/01/2021. Até a presente dada não houve comprovação da habilitação para recebimento do débito principal, tampouco dos acessórios. Pois bem. A prescrição intercorrente é aquela que ocorre no curso do processo de execução, a contar do momento em que o feito permanece parado por mais de dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017. O mesmo se diga em relação ao débito fiscal, cujo prazo prescricional é de cinco anos, igualmente ultrapassado. De rigor, em face do lapso de tempo transcorrido desde o arquivamento dos autos, a declaração da prescrição intercorrente, não sendo demais alertar que o art. 5° da CF, em seu inciso LXXVIII, preceitua que no âmbito judicial e administrativo a todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. A prescrição é instituto de garantia da paz social, impedindo a eternização das lides. Ante o exposto, ultrapassados os prazos legais  sem que o exequente tivesse tomado qualquer providência útil para recebimento do valor que lhe é devido, pronuncio a prescrição intercorrente havida e, consequentemente, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 11-A da CLT e art. 924, V, do CPC. Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - USINA RIO PARDO S.A.
  10. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ 0010102-87.2016.5.15.0031 : ARNALDO ALEGRIA JUNIOR : J P VIDOTTI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 600d581 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. A certidão de crédito para habilitação nos autos da recuperação judicial da executada foi expedida em 26/01/2021. Até a presente dada não houve comprovação da habilitação para recebimento do débito principal, tampouco dos acessórios. Pois bem. A prescrição intercorrente é aquela que ocorre no curso do processo de execução, a contar do momento em que o feito permanece parado por mais de dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017. O mesmo se diga em relação ao débito fiscal, cujo prazo prescricional é de cinco anos, igualmente ultrapassado. De rigor, em face do lapso de tempo transcorrido desde o arquivamento dos autos, a declaração da prescrição intercorrente, não sendo demais alertar que o art. 5° da CF, em seu inciso LXXVIII, preceitua que no âmbito judicial e administrativo a todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. A prescrição é instituto de garantia da paz social, impedindo a eternização das lides. Ante o exposto, ultrapassados os prazos legais  sem que o exequente tivesse tomado qualquer providência útil para recebimento do valor que lhe é devido, pronuncio a prescrição intercorrente havida e, consequentemente, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 11-A da CLT e art. 924, V, do CPC. Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se. ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARNALDO ALEGRIA JUNIOR
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