Carlos Alberto De Oliveira Pinto Filho

Carlos Alberto De Oliveira Pinto Filho

Número da OAB: OAB/SP 363411

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Alberto De Oliveira Pinto Filho possui 45 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA PINTO FILHO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001089-29.2023.8.26.0586 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.A.V.O. - - A.L.V.O. - D.A.A.O. - Vistos 1- O Colendo STJ tem entendimento de que há possibilidade de mitigação da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos. 2- No caso dos autos o credor buscou bens do devedor para saldar a dívida e, pelo Juízo foram feitas tentativas de localiza-los junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, todas sem sucesso. E mais, apesar do processo tramitar há vários anos o executado, que não nega a existência do débito, permanece inerte, nada fazendo na direção da satisfação da execução. 3- Assim, diante entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que admite a mitigação da impenhorabilidade absoluta de verba salarial, servindo esta decisão como termo, considero penhorado 10% ( dez por cento) dos rendimentos líquidos do executado D.A.A.de.O. (salário menos os descontos legais e obrigatórios, INSS, tributos, verbas indenizatórias e FGTS), incluindo-se os valores recebidos a título de 13º salário, férias, horas extras eventuais e todas as demais verbas remuneratórias que receber do empregador, percentual que não tem o condão de comprometer a sobrevivência deste e de sua família, mantendo a dignidade destes. 4- Cópia desta decisão a ser encaminhada pela parte exequente, servirá como ofício, requisitando da empregadora do(a) executado(a) D.A.A.De.O (Companhia Brasileira de Alumínio - CNPJ nº 61.409.892-0150-14) que, passe a depositar em conta judicial, o percentual ora penhorado. 5- Sem prejuízo, intime-se a parte executada por seu advogado constituído sobre a penhora ora deferida, para apresentação de impugnação, no prazo de 15 dias. Antes, porém, recolha a parte exequente a taxa de postagem. Em 15 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP), CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA PINTO FILHO (OAB 363411/SP), CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA PINTO FILHO (OAB 363411/SP), CAROLINA FERNANDA DE MORAES (OAB 483811/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006525-06.2021.8.26.0602 (processo principal 1029512-63.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - GRACIELA FELIPA FERNANDEZ - Estancia Rural Serras Azuis Ltda - - Isaura Figueiredo Marin - Vistos. A requerimento da parte credora, suspendo o processo, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA PINTO FILHO (OAB 363411/SP), CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA PINTO FILHO (OAB 363411/SP), BRUNA MENDES CASAGRANDE (OAB 376551/SP), RAQUEL EVELIN GONÇALVES COLTRO (OAB 201742/SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 343252/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018443-19.2023.8.26.0602 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Nokopo Comércio de Alimentos Ltda. Me - - Nilson Rodrigues da Silva - - Carolina Fernanda Sobral Valverde - Emerson Parra Alexandre - - Ivaneide Rodrigues Ferraz Parra - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução, extinguindo o presente feito e a execução em curso (nº 1003624-14.2022.8.26.0602), com resolução do mérito, nos termos dos artigos 803, I e 487, I, do CPC. Diante da sucumbência, arcará a parte embargada com custas, despesas e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atribuído aos presentes embargos, nos termos do art. 85, par. 2º do CPC, atualizado a contar da data do ajuizamento. Certifique-se o desfecho nos autos principais. P.I.C. - ADV: FERNANDO PINHEIRO SILVA (OAB 263880/SP), FERNANDO PINHEIRO SILVA (OAB 263880/SP), FERNANDO PINHEIRO SILVA (OAB 263880/SP), CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA PINTO FILHO (OAB 363411/SP), CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA PINTO FILHO (OAB 363411/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1072553-82.2024.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.B. - B.M.B. - Vistos, Fica o executado intimado, na pessoa de seu patrono, para pagamento do débito alimentar remanescente apurado às fls. 111/112, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de decretação de sua prisão, nos termos e para os efeitos do artigo 528, § 3º, do CPC. Int. - ADV: VÂNIA SOUZA (OAB 466024/SP), CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA PINTO FILHO (OAB 363411/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007979-66.2017.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - G.M.F. - C.C. e outro - Fls. 464/486: intime-se a perita nomeada para esclarecimentos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA PINTO FILHO (OAB 363411/SP), CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA PINTO FILHO (OAB 363411/SP), THAIS MARIANA PALADINO (OAB 340815/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000314-63.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mariana Cristina Bresciani Pires - - Dennis Silva Martins - Matheus Jose Dias de Oliveira - Vistos. Esgotadas as tentativas de localização pessoal, defiro citação por edital, com prazo de 20 dias. Feito o edital, publique-se, observada a gratuidade da justiça deferida à parte autora. Decorrido o prazo do edital e da resposta sem manifestação, certifique a serventia e intime a Defensoria Pública para atuar como curador especial. Intime-se. - ADV: FRANCINE REICHERT KAWABATA (OAB 250751/SP), FRANCINE REICHERT KAWABATA (OAB 250751/SP), CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA PINTO FILHO (OAB 363411/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023810-24.2023.8.26.0602 - Guarda de Família - Guarda - J.M.A. - - V.L.A.M. - Defiro o pedido retro do MP. Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para que cumpra o requerido pelo MP, integralmente, se o caso. Após, tornem com vista. - ADV: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA PINTO FILHO (OAB 363411/SP), CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA PINTO FILHO (OAB 363411/SP)
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