Daniel Ribolla Mota

Daniel Ribolla Mota

Número da OAB: OAB/SP 363442

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Ribolla Mota possui 51 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em STJ, TRT2, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 51
Tribunais: STJ, TRT2, TJSP
Nome: DANIEL RIBOLLA MOTA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CRIMINAL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) USUCAPIãO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002335-58.2023.8.26.0366 (processo principal 0005106-92.2012.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Patricia Sales Gonçalves - Só Praia Empreitaria de Mão de Obra Efetiva LTDA. - Vistos. Diante do decurso de prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório (CÓD: 61614). Intime-se. - ADV: PATRICIA SALES GONÇALVES (OAB 321506/SP), DANIEL RIBOLLA MOTA (OAB 363442/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001124-90.2023.8.26.0229 - Divórcio Litigioso - Família - T.S.S. - C.E.C.O. - Vistos. Ante do alto conflito existente entre as partes e visando a solução célere do litígio, passo a analisar os pedidos, julgando parcialmente o mérito. Do divórcio O divórcio já foi decretado na decisão de fls. 130, nos moldes do acordo firmado entre as partes às fls. 76/78. Da regulamentação das visitas As visitas já foram regulamentadas pelas partes no pacto firmado em audiência (termo às fls. 76/78), cujo acordo foi homologado na decisão de fls. 130. O feito somente está prosseguindo em relação aos pedidos: (i) alimentos em prol da autora; (ii) alimentos em prol dos filhos menores; (iii) guarda dos filhos menores; (iv) partilha do imóvel localizado na Rua Hernani Bernarde, nº 142 Vila Continuação, Hortolândia-SP, CEP 13183-200; (v) arbitramento de aluguel referente ao imóvel indicado à partilha. Dos alimentos em prol da requerente (cônjuge) Indeferimento A autora Thalia, que nasceu em 03/06/1997 (fls. 18), atualmente possui 27 (vinte e sete) anos, sendo que, no momento em que foi distribuída a ação, em 13/02/2023, possuía 25 (vinte e cinco) anos. A aludida autora informou, às fls. 342, que não possui nenhuma deficiência ou limitação física ou mental, não possuindo, portanto, nenhuma incapacidade para o trabalho. Informou, no entanto, que está com dificuldade de se inserir no mercado de trabalho, uma vez que possui dois filhos menores, sendo que um deles possui facilidade para o ganho de peso, o que torna necessária a fiscalização da rotina do seu filho. Destaco que a autora não comprovou a suposta deficiência do filho das partes, não juntando nenhum laudo médico circunstanciado nos autos, sendo que o suposto distúrbio alimentar da criança não impede a requerente de trabalhar. Ainda o filho apontado com o suposto distúrbio alimentar possui atualmente 7 (sete) anos, uma vez que nasceu em 16/01/2018 fls. 27, e já frequenta a escola. A outra filha das partes, que nasceu em 09/02/2020 (fls. 26), possui atualmente 5 (cinco) anos e já deve frequentar a escola. Desse modo, não restou comprovado nenhum impedimento da autora para o trabalho, o que torna necessária a improcedência do pedido de alimentos em favor da autora, que era cônjuge do requerido. Além disso, sua capacidade de trabalho encontra-se absolutamente preservada, sendo capaz de suprir suas próprias necessidades. Nestas condições, a isonomia constitucional de tratamento entre homens e mulheres exige que cada cônjuge arque com seus próprios gastos, sem dependência do outro. Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de alimentos em favor da autora (cônjuge), com arrimo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Da guarda definitiva dos filhos menores O Ministério Público, em seu parecer de fls. 252/257, postulou a fixação de guarda unilateral em favor da genitora. Desse modo, fixo a guarda unilateral definitiva dos menores em favor da genitora, a qual já exerce a guarda de fato das crianças. Destaco que, ante o alto conflito existente entre as partes, impossível a fixação da guarda compartilhada, a qual necessita de relacionamento maduro e saudável entre os genitores, o que não foi verificado nos autos. Do imóvel indicado à partilha A requerente indicou à partilha o imóvel localizado na Rua Hernani Bernarde, nº 142 Vila Continuação, Hortolândia-SP, CEP 13183-200, informando que o terreno pertence ao genitor do requerido, porém ela e o requerido arcaram com a construções do imóvel ali existente, postulando a partilha da edificação. O pedido de partilha não comporta deferimento. O imóvel pertence a terceiro. O requerido afirmou, às fls. 91/92, que o imóvel pertence integralmente aos seus genitores, tanto o terreno quanto a edificação, sendo que toda a construção foi custeada pelos mencionados genitores. Assim, competia a autora a comprovação dos supostos gastos com a construção do imóvel. A decisão de fls. 338/339 concedeu prazo para que a autora comprovasse os valores gastos com a construção do imóvel. Entretanto, a requerente, às fls. 346, informou que não possuía nenhum comprovante de pagamento relativo à construção do imóvel, postulando a oitiva de testemunhas para comprovar que gastou com a edificação do imóvel. O pedido de designação de audiência para a oitiva de testemunhas, com a finalidade de comprovar que a autora arcou com os gastos da construção do imóvel, não comporta o mínimo acolhimento, uma vez que os gastos com a construção do imóvel devem ser comprovados por meio de documentos idôneos e não por meio de oitiva de testemunha, haja vista que a testemunha não terá condições de afirmar quem pagou pelo material de construção e mão de obra. Destaco que gastos devem ser comprovados por meio de comprovantes de pagamento e não testemunhas. Assim, tendo em vista que a autora não comprovou nenhum gasto com a construção do imóvel no terreno de terceiro (genitor do requerido), afirmando que não possui nenhum comprovante de gastos (fls. 346), de rigor a improcedência do pedido de partilha do imóvel, o qual pertence exclusivamente a terceiro (genitor do requerido). Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido partilha do imóvel localizado na Rua Hernani Bernarde, nº 142 Vila Continuação, Hortolândia-SP, CEP 13183-200, com arrimo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Do arbitramento do aluguel Tendo em vista que o imóvel localizado na Rua Hernani Bernarde, nº 142 Vila Continuação, Hortolândia-SP, CEP 13183-200 não será partilhado, uma vez que o bem não pertencem as partes e sim pertence ao genitor do requerido, o pedido de arbitramento de aluguel é improcedente. Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de arbitramento de aluguel do imóvel localizado na Rua Hernani Bernarde, nº 142 Vila Continuação, Hortolândia-SP, CEP 13183-200, uma vez que o bem não pertence as partes, com arrimo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Dos alimentos em prol dos menores prosseguimento do feito Ante o pedido de produção de provas, no que se refere aos rendimentos do genitor, sendo que a decisão de fls. 278 já determinou a quebra do sigilo fiscal do requerido desde maio/2023, atento, ainda, ao informado e postulado às fls. 406/407, determino que a serventia junte aos autos os extratos bancários de todas as contas em nome do requerido, desde maio/2023, ante a decisão proferida às fls. 278. Destaco que o feito somente irá prosseguir em relação ao pedido de alimentos em prol dos filhos menores, sendo que as demais questões já foram analisadas e julgadas nos autos. Ante todo o exposto, JULGO ANTECIPADO E PARCIALMENTE O MÉRITO, no que se referem aos pedidos de guarda, alimentos em prol da autora/cônjuge, partilha do imóvel e arbitramento de aluguel, nos moldes constantes no corpo da presente decisão, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A condenação em honorários será realizada de forma una ao final da sentença. Prosseguirá a demanda somente em relação ao pedido de alimentos em prol dos menores. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MYLENNA PIRES MARTINS (OAB 308781/SP), MARIA CLAUDIA DA SILVA (OAB 334638/SP), DANIEL RIBOLLA MOTA (OAB 363442/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Reginaldo Ferreira Bachini Carreira (OAB 278440/SP), Daniel Ribolla Mota (OAB 363442/SP), Carlos Roberto Lopes Junior (OAB 276271/SP) Processo 0009195-09.2018.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Nirceu Furtado, Maria Terezinha Terezani Furtado - Exectdo: Eraldo Luiz de Brito - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 466/468, para negar-lhes provimento. Tal recurso é cabível nas hipóteses elencadas no art.1.022, do CPC. Ocorre que as razões invocadas não traduzem omissão, contradição ou obscuridade. Como é cediço, os embargos de declaração tem por condão esclarecer pontos dúbios, afigurando-se impossível a sua utilização como forma de mera revisão do julgado com nova análise de provas ou interpretação de leis. Diferentemente do alegado, foi concedido a oportunidade em favor da parte executada, ora embargante, ofertar manifestação acerca de todo o teor da petição juntada às fls. 432/438, conforme item '2', da decisão embargada, motivo pelo qual, os princípios do contraditório e ampla defesa não foram violados. Não se olvide ainda, que a presente execução está em curso há cerca de sete anos, sem que a parte executada tenha adimplido a obrigação de pagamento imposta. Sendo assim, de rigor que esta execução seja promovida de acordo com o interesse do exequente, nos termos do art. 797, do Código de Processo Civil. Portanto, a decisão atacada está devidamente fundamentada e os argumentos que aduz a parte embargante não são capazes de infirmar a conclusão adotada. Isto posto, nego provimento aos embargos declaratórios. Decorrido o prazo para interposição de recurso em face desta, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rubens Ferreira de Castro (OAB 95221/SP), Mylenna Pires Martins (OAB 308781/SP), Demetrius Luis Gonzalez Volpa (OAB 327668/SP), Daniel Ribolla Mota (OAB 363442/SP), Rogério Zulato Nunes (OAB 367821/SP), Rogerio Soares Pardini (OAB 369973/SP), Volpa e Zulato Advogados Associados (OAB 41527/SP) Processo 1046711-29.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Jemciugovas, Sonia Jemciugovas - Reqdo: Espólio de Edison Antonoff,, José Antonoff Filho, Espólio de Antônio Carlos Antonoff, Vanessa Antonoff, Vera Antonoff Hoge, Tamara Antonoff Araújo - Vistos. Fls. retro: considerando os efeitos infringentes, manifeste-se o/a embargado/a sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1023, § 2º do CPC. Intime-se.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000600-87.2017.5.02.0402 RECLAMANTE: MARIO AUGUSTO MARQUI RECLAMADO: KATIA TAMARU BORGES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO   Destinatário: MARIO AUGUSTO MARQUI   Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). PRAIA GRANDE/SP, 23 de maio de 2025. CAMILA SILVA DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIO AUGUSTO MARQUI
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Antonio Rodrigues dos Santos (OAB 196317/SP), Vanderleia Aparecida Domingues Sato (OAB 212681/SP), Mylenna Pires Martins (OAB 308781/SP), Daniel Ribolla Mota (OAB 363442/SP), Maria Eduarda Cabral Silva Maul de Oliveira (OAB 393119/SP), Jessica Aline Eugênio Araújo (OAB 482897/SP) Processo 1003519-22.2021.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leo Madeiras, Máquinas & Ferragens LTDA - Exectdo: José Anacleto dos Santos - Manifeste-se a exequente nos termos da decisão de fls.565 em 15 dias. Decorrido o prazo, ausente manifestação os autos serão remetidos ao arquivo até eventual provocação.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luiz Ribeiro Oliveira Nascimento Costa Junior (OAB 154862/SP), Mylenna Pires Martins (OAB 308781/SP), Daniel Ribolla Mota (OAB 363442/SP), José Roberto Neves Amorim (OAB 65981/SP) Processo 0017002-42.2020.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. C. A. B. do C. - Exectdo: A. Y. N. - Fica deferido o prazo de 30 dias solicitado. Int.
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