Danilo Puppin Martins

Danilo Puppin Martins

Número da OAB: OAB/SP 363448

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danilo Puppin Martins possui 42 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: DANILO PUPPIN MARTINS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2083098-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: Eronildo dos Santos da Rocha e outro - Agravada: Francis Barbara Teodoro Aguiar e outro - Agravado: Reginaldo de Morais Aguiar - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA  - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - INADIMPLEMENTO - DECISÃO QUE, SUSPENDEU O ANDAMENTO DO FEITO, ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA QUE TRAMITA PERANTE A 2ª VARA CÍVEL DAQUELA COMARCA, RESSALTANDO QUE HOUVE CONCLUSÃO PELA FALSIDADE DA ASSINATURA DO COEXECUTADO NO INSTRUMENTO QUE EMBASA A PRESENTE EXECUÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DOS EXEQUENTES - PRETENSÃO DE REFORMA INTEGRAL DA DECISÃO, ALEGANDO QUE NÃO HÁ QUESTÃO PREJUDICIAL, POIS O PROCESSO MENCIONADO, POSSUIU PARTES E OBJETO DISTINTOS - CABIMENTO - AUSÊNCIA DE QUESTÃO PREJUDICIAL INTERNA E EXTERNA, PASSÍVEL DE REPERCUTIR SOBRE O MÉRITO DO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUPERVENIÊNCIA DE PROLAÇÃO DE SENTENÇA NA CITADA AÇÃO ANULATÓRIA QUE TRAMITA PERANTE OUTRO JUÍZO, DECLARANDO A NULIDADE DO TERMO DE ACORDO DE OUTRO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EM RAZÃO DA FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO DEVEDOR - AINDA QUE AS PARTES SEJAM AS MESMAS E O IMÓVEL OFERECIDO PELO DEVEDOR COMO GARANTIA EM AMBOS OS ACORDOS, SEJA O MESMO, NÃO SE VERIFICA QUESTÃO PREJUDICIAL INTERNA OU EXTERNA - CABERÁ AO INTERESSADO PROMOVER A AÇÃO CABÍVEL PARA EVENTUAL DECLARAÇÃO DE NULIDADE TAMBÉM DO ACORDO DISCUTIDO NO INCIDENTE ORA EM DISCUSSÃO - INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DE RIGOR, A REFORMA DA DECISÃO, PROSSEGUINDO-SE REGULARMENTE O PROCESSO - PRECEDENTE DESTE EG. TJSP - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Danilo Puppin Martins (OAB: 363448/SP) - Valdir de Paula Martins (OAB: 287275/SP) - Mário Rubens Duarte Filho (OAB: 135232/SP) - Tiago Campos de Azevedo (OAB: 254597/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006448-03.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Reginaldo de Morais Aguiar - Edineide da Silva - - Sérgio Teodoro dos Santos e outro - 1. Fl. 230: com vistas aos documentos de fls. 236/260, e 262/265, dou provimento ao recurso interposto pela parte requerida, para conceder, a ela, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Assim, a condenação nas verbas da sucumbência, ficam sujeitas à norma prevista pelo artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. 2. Aguarde-se eventual apresentação de recurso de apelação por qualquer das partes. 3. Havendo a interposição de apelação, intime-se, por ato ordinatório, a parte contrária, para oferecimento de contrarrazões, e, após, com as homenagens de praxe, remetam-se os autos ao E. TJSP, para julgamento. 4. Não havendo interposição de recurso contra a sentença, ultrapassado o prazo de trinta dias, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Dil. - ADV: TIAGO CAMPOS DE AZEVEDO (OAB 254597/SP), DANILO PUPPIN MARTINS (OAB 363448/SP), DANILO PUPPIN MARTINS (OAB 363448/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011426-57.2022.8.26.0604 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - R.A.P.L. - - M.T.P.F. - C.O.F. - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR), no entanto, ao que consta, recebido por terceira pessoa. Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1. Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2. Em se tratando de intimação/citação de pessoa jurídica, observe-se o art. 248, §2°, do CPC. Se o caso, pela teoria da aparência, o ato é considerado valido e, decorrido o prazo do ato, independente de intimação, em não apresentada a competente manifestação contrária pela parte requerida, diga o interessado em termos de continuidade. 3. Se o terceiro signatário do AR tratar-se de funcionário de portaria em condomínio edilício, o ato será considerado válido somente se evidente no endereço diligenciado o número da unidade individualizada para aplicação do art. 248, §4° do CPC. Se o caso, manifeste-se o autor nesse sentido e, decorrido o prazo como no item anterior, diga também em continuidade. 4. Não se tratando das hipóteses anteriores, tem-se por frustrado o ato nos termos do art. 275 do CPC. Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça. 5. Por fim, observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória. Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual. Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos. Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. - ADV: NILSON NOGUEIRA DA SILVA (OAB 478397/SP), DANILO PUPPIN MARTINS (OAB 363448/SP), LEANDRO ANTONIO PRETO RODRIGUES (OAB 440122/SP), GIULIANO ALÉSSIO BIONDO (OAB 363539/SP), GIULIANO ALÉSSIO BIONDO (OAB 363539/SP), DANILO PUPPIN MARTINS (OAB 363448/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004983-22.2024.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - D.L.R. - E.G.R. - réu revel - Defiro o pedido de obtenção do CNIS do réu, devendo a Serventia providenciar por meio do sistema PREVJUD. Com a resposta, intime-se a parte autora para ciência. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para parecer. - ADV: DANILO PUPPIN MARTINS (OAB 363448/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013146-28.2012.8.26.0604 (604.01.2012.013146) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Educacional Americanense - Eliezer Fracaroli - Vistos. Fls. 286/287: Trata-se de pedido formulado pelo executado para o desbloqueio de valores constritos via sistema SISBAJUD, sob a alegação de que possuem natureza alimentar, uma vez que teriam origem em empréstimo pessoal utilizado para o custeio de despesas básicas e requereu ainda a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O exequente, por sua vez, manifestou-se contrariamente ao pedido, sob o argumento de que o executado não comprovou a natureza alimentar dos valores bloqueados (fls. 341/343) É o relatório. Decido. O bloqueio deve ser mantido. É que apesar de alegar que os valores decorrem de empréstimo destinado à subsistência familiar, o executado não trouxe aos autos qualquer prova documental que comprove a origem dos valores bloqueados ou sua destinação específica a despesas essenciais. Diante do exposto, indefiro o pedido de desbloqueio formulado pelo executado, ficando autorizado o levantamento dos valor bloqueado em favor do exequente. Junte-se o formulário devidamente preenchido. No tocante ao pedido de justiça gratuita, deve o executado juntar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência, tais como: a) cópia da carteira de trabalho, em especial das últimas páginas preenchidas e primeira em branco, e holerites (se o caso); b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil (registrato), e extrato de todas as contas que nele figurarem; c) cópia da última declaração do imposto de renda e d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Junte-se o mesmo rol relativamente ao cônjuge, se houver. Intime-se. - ADV: DANILO PUPPIN MARTINS (OAB 363448/SP), HEBER FLORIANO BENTO (OAB 262655/SP), CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000552-76.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.R.A.R. - A.K.R. - Verificado o abandono da causa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, Ficam cessados os efeitos de eventual liminar concedida. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, pelo autor, suspensa a cobrança, pois concedida a gratuidade. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Oportunamente arquivem-se os autos. - ADV: CAMILA CHIUSO DA COSTA (OAB 432578/SP), DANILO PUPPIN MARTINS (OAB 363448/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001918-53.2023.8.26.0604 (apensado ao processo 1000799-23.2024.8.26.0604) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Park City Participações Ltda. - Geovana Alexandra da Silva Moraes Silveira - Vistos. Tendo em vista a sentença proferida nos autos de Embargos à Execução em apenso (nº 1000799-23.2024.8.26.0604), aos 24/02/2025, com trânsito em julgado em 21/03/2025, que reconheceu a quitação da dívida aqui cobrada, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Não há custas remanescentes a serem recolhidas. Deixo de condenar a exequente em honorários de sucumbência, porquanto já houve a condenação nos autos acima mencionados. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), DANILO PUPPIN MARTINS (OAB 363448/SP)
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