Erika Lira Melo
Erika Lira Melo
Número da OAB:
OAB/SP 363480
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
ERIKA LIRA MELO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036844-06.2024.8.26.0002 (processo principal 1008370-76.2022.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria das Graças Vieira da Silva - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços do(s) demandado(s), via sistema(s) Infojud: DEISE BENEDITO, CPF 576.381.448-72 e MARIANA FLÁVIA BENEDITO, CPF 323.305.988-40 Com as eventuais respostas, por meio de Ato Ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se a parte autora para que se manifeste em 30 dias de modo a viabilizar a citação por qualquer das modalidades previstas em Lei, providenciando, inclusive, se necessário, as custas postais. Intime-se - ADV: ÉRIKA LIRA MELO (OAB 363480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061067-03.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gilberto Febronio Guilherme - - Carlinda Terezinha Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outros - Vistos. Como desdobramento do princípio da cooperação (art. 6, do CPC), a parte autora deve se manifestar acerca das citações faltantes, nos termos do art. 257, inciso I, do CPC, requerendo e trazendo aos autos: 1) Em relação aos titulares dominiais do imóvel usucapiendo (pessoas que constam como proprietárias na matrícula/transcrição) - Sérgio Chamma e Maria Cristina Mellão Chamma, apontados pelo CRI à fls. 92 a) indicar as folhas dos autos em que juntadas certidão do distribuidor cível referente a cada um deles, informando se consta processo de inventário/arrolamento; b) esclarecer se o AR da citação postal enviada foi assinado pelo próprio destinatário ou por terceiro; c) informar se o endereço da citação está em condomínio edilício ou local com controle de acesso por portaria; d) indicar as folhas dos autos em que juntado o AR; e) declarar se foram realizadas pesquisas INFOJUD e PETRUS, indicando as folhas e se houve tentativa de citação em todos os endereços; f) caso a carta tenha sido recebida por terceiro ou com a indicação "não procurado" ou "ausente", deverá requerer a citação por mandado, no mesmo endereço. 2) Em relação às demais pessoas, confrontantes tabulares (lado direito, esquerdo e fundos) e confrontantes de fato (vizinhos), interessados: a) informar os nomes daqueles que já anuíram à ação de usucapião, por declaração com firma reconhecida, indicando as folhas em que juntadas; b) esclarecer se foram enviadas cartas para todos, em todos os endereços constantes do processo; c) informar se foi realizada pesquisa INFOJUD, indicando as folhas. A informação deve ser cumprida fielmente à situação processual, sob pena de incidência da multa prevista no Código de Processo Civil à hipótese: Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando. Caso encerradas as diligências ordinárias referentes ao ciclo citatório, acima mencionadas, deve ser requerido o edital, obrigatório nos termos do art. 259, I, do CPC, especialmente quanto aos eventuais interessados, tendo em vista a natureza erga omnes da ação. Por fim, friso que a parte autora deve atentar especialmente para a citação dos proprietários do imóvel usucapiendo, pois as citações dos controntantes tabulares apesar de amplamente recomendável, a falta de citação não acarretará, por si, causa de irremediável nulidade da sentença que declara a usucapião, notadamente pela finalidade de seu chamamento - delimitar a área usucapienda, evitando, assim, eventual invasão indevida dos terrenos vizinhos - e pelo fato de seu liame no processo ser bem diverso daquele relacionado ao dos titulares do domínio, formando pluralidade subjetiva da ação especial, denominada de litisconsórcio sui generis. (...) não se pode olvidar que a sua ausência, por si só, apenas incorrerá em nulidade relativa, caso se constate o efetivo prejuízo.(...) (REsp n. 1.432.579/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 23/11/2017. grifei). Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: ÉRIKA LIRA MELO (OAB 363480/SP), JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP), ÉRIKA LIRA MELO (OAB 363480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018227-61.2025.8.26.0002 (processo principal 0020695-32.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Camilla Lorena Fernandes de Souza - Nova Sao Jose Veiculos Ltda - Vistos. Tendo em vista a procuração apresentada pela parte autora não possuir assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada, mediante certificado digital, conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11419/06, lei 14063/2020 e arts 425, IV e VI do CPC., deverá a parte regularizar sua representação processual por meio da juntada de procuração devidamente assinada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: FABIANO LIBERAL STEGUN (OAB 176790/SP), ÉRIKA LIRA MELO (OAB 363480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006947-70.2025.8.26.0004 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Nivaldo Aparecido da Silveira - Vistos. Fl. 85: Indefiro o pedido de suspensão do processo formulado pela parte requerente, com base no artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil. O referido dispositivo legal prevê a suspensão do processo quando há convenção das partes. Contudo, para que essa hipótese seja aplicável, é imprescindível a manifestação da parte requerida, que até o presente momento sequer foi citada. Assim, determino que a parte autora proceda ao recolhimento das custas iniciais e das despesas para citação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ÉRIKA LIRA MELO (OAB 363480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047178-45.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Equivalência salarial - Alzira Aparecida Costa - Vida S Hospital e Maternidade S/c Ltda. - Vivante Gestão e Administração Judicial - Nota cartorária ao Administrador Judicial: Manifeste-se sobre a petição de fls. 24/25. - ADV: ÉRIKA LIRA MELO (OAB 363480/SP), ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 421826/SP), EDUARDO FOZ MANGE (OAB 222278/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007635-77.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 1007634-92.2021.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.F.M. - L.F.A. - Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, manifestação da parte exequente. Na inércia, intime-se, por carta, para dar andamento ao feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: EDGAR CALIXTO PAZ (OAB 8264/MS), ÉRIKA LIRA MELO (OAB 363480/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042679-55.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.M.M. - M.A.M. - Vistos. Fl. 112: Acerca das pesquisas, reporto-me à decisão de fl. 110, desde que pendente ainda da realização pela Serventia. No que pertine ao processo referido (nº 0038682-81.2024.8.26.0002), deverá nele ingressar, com a devida regularização da representação processual. Intime-se. - ADV: ÉRIKA LIRA MELO (OAB 363480/SP), JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 119528/SP)