Érika Lira Melo

Érika Lira Melo

Número da OAB: OAB/SP 363480

📋 Resumo Completo

Dr(a). Érika Lira Melo possui 47 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: ÉRIKA LIRA MELO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tharsila Helena Paladini Augusto (OAB 222405/SP), Érika Lira Melo (OAB 363480/SP), Luiz Carlos do Rosario Marques (OAB 404808/SP) Processo 0031684-54.2011.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: Jose Francisco Oliveira, Maria José Barbosa Oliveira, Simone Aparecida Rocha Silveira - 1 - Indefiro o requerimento de isenção de multa de mora e juros para a declaração de ITCMD (fls. 563), porquanto inexiste justo motivo para tal, nos termos do artigo 17, §1º da Lei Estadual nº 10.705 e 28/12/2000. A autorização de recolhimento até a homologação da partilha nos termos da Legislação (artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou a não exigência pela Jurisprudência do recolhimento do Imposto até a homologação/adjudicação, não exime os herdeiros do recolhimento com os acréscimos legais (multa de mora e juros), porquanto as autorizações não se confundem. 2 - HOMOLOGO o plano de partilha de fls.546/548, com atribuição dos bens aos interessados, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial à Fazenda Pública. 3 - Diante do parecer favorável do Partidor (fls. 556/557) e concordância dos herdeiros (fls. 562), ausente o interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data, dispensando-se a certidão. 4 - Nos termos do Parecer nº 2020/50357, aprovado pela Eg. Presidência deste Eg. Tribunal de Justiça, que incluiu nas NSCGJ o artigo 1.273-A, que reza que cabe ao/à Oficial/a competente observar a formação de arquivo com os documentos que instruíram o pedido de registro, nos termos do item 24.1.1 do Capítulo XX, NSCGJ, TOMO II (Cartórios ExtraJudiciais) informe a parte interessada se há interesse na expedição da carta de sentença de forma extrajudicial, contendo a indicação da folha inicial (termo de abertura) e final (termo de encerramento) e a senha para acesso e extração das peças pelo Oficial competente, neste caso devendo recolher a respectiva taxa para expedição do documento ou, alternativamente, se há interesse na formação da carta de sentença por este cartório e, sendo o caso, deverá indicar as peças que comporão o documento, bem como o número total de folhas indicadas, sem prejuízo do recolhimento das custas devidas, em conformidade com o Provimento CSM nº 2.516/2019, o que fica deferido. 5 - Ciência à FESP, através do portal eletrônico. 6 - Certifique a Z. Serventia o correto recolhimento das custas e despesas processuais. Tendo valores em aberto, intime-se para recolhimento no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Érika Lira Melo (OAB 363480/SP) Processo 1066344-37.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Silvia Maria de Mendonça Pereira - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação. Não houve citação da executada. Por decisão de fls. 87/88, foi deferida a medida de arresto executivo, nos termos do artigo 830 do CPC, restando parcialmente frutífera. Sobreveio pedido de penhora de propriedade imóvel em nome da executada. É o relatório. Decido. Indefiro o pedido de penhora, tendo em vista que ainda não houve regular citação da parte executada, proporcionando-lhe o prazo legal para pagamento voluntário do débito, nos exatos termos do quanto dispõe o artigo 829 do CPC. Portanto, no prazo de 15 dias, manifeste-se a exequente, indicando meios para citação da parte executada. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Érika Lira Melo (OAB 363480/SP), Edgar Calixto Paz (OAB 8264/MS) Processo 1007635-77.2021.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: M. F. M. - Exectdo: L. F. de A. - Manifeste-se a parte exequente, nos termos da cota ministerial retro. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Érika Lira Melo (OAB 363480/SP), Dayane Ellen Marinho Lima (OAB 411327/SP), Josué Silva dos Santos (OAB 528847/SP) Processo 1051305-10.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. V. L. - Reqdo: A. L. de A. - Reporto-me ao despacho/determinação retro. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Érika Lira Melo (OAB 363480/SP) Processo 1066344-37.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Silvia Maria de Mendonça Pereira - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação. Não houve citação da executada. Por decisão de fls. 87/88, foi deferida a medida de arresto executivo, nos termos do artigo 830 do CPC, restando parcialmente frutífera. Sobreveio pedido de penhora de propriedade imóvel em nome da executada. É o relatório. Decido. Indefiro o pedido de penhora, tendo em vista que ainda não houve regular citação da parte executada, proporcionando-lhe o prazo legal para pagamento voluntário do débito, nos exatos termos do quanto dispõe o artigo 829 do CPC. Portanto, no prazo de 15 dias, manifeste-se a exequente, indicando meios para citação da parte executada. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Érika Lira Melo (OAB 363480/SP) Processo 0036844-06.2024.8.26.0002 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Maria das Graças Vieira da Silva - Vistos. Intime-se a parte requerente, por carta, consoante o artigo 485, § 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Érika Lira Melo (OAB 363480/SP) Processo 0014822-51.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: C. F. de A. - Instados a especificar provas em sede de decisão de organização e saneamento (fls.85/86), as partes se manifestaram (fls. 92 e 94). 1. Fl. 92: Os requerentes pleitearam a realização de pesquisas. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas: I) PREVJUD (ofício ao INSS), a fim de identificar eventual vínculo empregatício do requerido; II) RENAJUD (ofício ao DETRAN), a fim de identificar eventual veículo de propriedade do requerido; e III) SISBAJUD (ofício ao BACEN), a fim de se obter os extratos das contas bancárias e cartões de crédito em nome do requerido, referentes aos últimos 6 meses. 2. Fl. 94: O requerido, por sua vez, pleiteou a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas e em seu depoimento pessoal. Indefiro também o pedido do próprio depoimento pessoal. Nos termos do art. 385 do CPC, cabe à parte requerer o depoimento pessoal da parte contrária, vez que a oitiva tem por finalidade a obtenção da confissão da ex adversa, não se prestando a fazer prova dos fatos já alegados pelo depoente. Tratando-se de ação de alimentos, a controvérsia do feito recai sobre as necessidades do requerente e os recursos do requerido, sendo tal prova documental. Não tendo o requerido indicado a pertinência da realização de prova oral, indefiro o pedido genérico de produção probatória, nos termos do art. 370, § único, do CPC. 3. Serventia: Remeta os autos ao distribuidor para correção do cadastro, fazendo constar: Classe processual: Alimentos - Lei Especial nº 5.478/68 Assunto: Fixação
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