Jamille Godoy De Oliveira
Jamille Godoy De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 363581
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jamille Godoy De Oliveira possui 92 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJCE, TJRJ, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJCE, TJRJ, TRF3, TJSP, TRT15, TJMG, TJGO
Nome:
JAMILLE GODOY DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000558-68.2025.8.26.0263 (apensado ao processo 1000005-55.2024.8.26.0263) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Islei Aparecida Oliveira da Silva Santos - Banco do Brasil S/A - Desta maneira, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela para a liberação de metade dos valores da conta do embargante. Providencie-se o desbloqueio de metade do valor, ou, caso já efetivada a transferência, a expedição de MLE em favor da embargante, intimando-se-a, neste caso, para juntada de formulário próprio. No mais, SUSPENDO o levantamento, pelo credor, do valor remanescente bloqueado na referida conta conjunta até que se concluam os presentes Embargos de Terceiro, certificando-se nos autos da execução. Translade-se cópia da presente decisão para os autos da execução. Cite-se o embargado, por intermédio do seu procurador, pela imprensa, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JAMILLE GODOY DE OLIVEIRA (OAB 363581/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000590-73.2025.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.P.A. - - A.F.C.P. - R.J.A. - Amparado no inciso XIII, artigo 196 das N.S.C.G.J., intimo a parte autora para manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP), JAMILLE GODOY DE OLIVEIRA (OAB 363581/SP), JAMILLE GODOY DE OLIVEIRA (OAB 363581/SP), WAGNER OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB 479497/SP)
-
Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv. Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: russas.2civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 3000761-75.2025.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: DIEGO MOREIRA TARGINO, MARCIANO XAVIER DA SILVA REU: MURAI VIAGENS E TURISMO LTDA, J MUSIC EDITORA E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, JOELMA DA SILVA MENDES Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, observo que, devidamente intimada através de sua advogada (ato de comunicação n° 9185233), a parte promovente deixou de comparecer à audiência de conciliação (ID 161372365). Nos processos dos Juizados Especiais Cíveis, as partes possuem o dever de comparecer pessoalmente às audiências. Este foi o entendimento manifestado pelo Fórum Nacional de Juízes Estaduais - FONAJE, através do enunciado n° 20. ENUNCIADO 20 - O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. Não por outra razão, determina a Lei nº 9.099/95, em seu art 51, inciso I, que o não comparecimento do autor a qualquer das audiências do processo acarreta a extinção do feito, dispensando-se, inclusive, prévia intimação pessoal (art. 51, § 1º, Lei nº 9.099/95). No caso em tela, o autor foi devidamente intimado, mas deixou de comparecer à audiência de conciliação ou apresentar justificativa para a ausência, impondo-se a extinção do feito. Pelo exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos Russas/CE, data da assinatura digital. PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz de Direito em respondência
-
Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv. Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: russas.2civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 3000761-75.2025.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: DIEGO MOREIRA TARGINO, MARCIANO XAVIER DA SILVA REU: MURAI VIAGENS E TURISMO LTDA, J MUSIC EDITORA E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, JOELMA DA SILVA MENDES Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, observo que, devidamente intimada através de sua advogada (ato de comunicação n° 9185233), a parte promovente deixou de comparecer à audiência de conciliação (ID 161372365). Nos processos dos Juizados Especiais Cíveis, as partes possuem o dever de comparecer pessoalmente às audiências. Este foi o entendimento manifestado pelo Fórum Nacional de Juízes Estaduais - FONAJE, através do enunciado n° 20. ENUNCIADO 20 - O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. Não por outra razão, determina a Lei nº 9.099/95, em seu art 51, inciso I, que o não comparecimento do autor a qualquer das audiências do processo acarreta a extinção do feito, dispensando-se, inclusive, prévia intimação pessoal (art. 51, § 1º, Lei nº 9.099/95). No caso em tela, o autor foi devidamente intimado, mas deixou de comparecer à audiência de conciliação ou apresentar justificativa para a ausência, impondo-se a extinção do feito. Pelo exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos Russas/CE, data da assinatura digital. PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz de Direito em respondência
-
Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv. Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: russas.2civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 3000761-75.2025.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: DIEGO MOREIRA TARGINO, MARCIANO XAVIER DA SILVA REU: MURAI VIAGENS E TURISMO LTDA, J MUSIC EDITORA E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, JOELMA DA SILVA MENDES Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, observo que, devidamente intimada através de sua advogada (ato de comunicação n° 9185233), a parte promovente deixou de comparecer à audiência de conciliação (ID 161372365). Nos processos dos Juizados Especiais Cíveis, as partes possuem o dever de comparecer pessoalmente às audiências. Este foi o entendimento manifestado pelo Fórum Nacional de Juízes Estaduais - FONAJE, através do enunciado n° 20. ENUNCIADO 20 - O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. Não por outra razão, determina a Lei nº 9.099/95, em seu art 51, inciso I, que o não comparecimento do autor a qualquer das audiências do processo acarreta a extinção do feito, dispensando-se, inclusive, prévia intimação pessoal (art. 51, § 1º, Lei nº 9.099/95). No caso em tela, o autor foi devidamente intimado, mas deixou de comparecer à audiência de conciliação ou apresentar justificativa para a ausência, impondo-se a extinção do feito. Pelo exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos Russas/CE, data da assinatura digital. PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz de Direito em respondência
-
Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv. Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: russas.2civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 3000761-75.2025.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: DIEGO MOREIRA TARGINO, MARCIANO XAVIER DA SILVA REU: MURAI VIAGENS E TURISMO LTDA, J MUSIC EDITORA E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, JOELMA DA SILVA MENDES Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, observo que, devidamente intimada através de sua advogada (ato de comunicação n° 9185233), a parte promovente deixou de comparecer à audiência de conciliação (ID 161372365). Nos processos dos Juizados Especiais Cíveis, as partes possuem o dever de comparecer pessoalmente às audiências. Este foi o entendimento manifestado pelo Fórum Nacional de Juízes Estaduais - FONAJE, através do enunciado n° 20. ENUNCIADO 20 - O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. Não por outra razão, determina a Lei nº 9.099/95, em seu art 51, inciso I, que o não comparecimento do autor a qualquer das audiências do processo acarreta a extinção do feito, dispensando-se, inclusive, prévia intimação pessoal (art. 51, § 1º, Lei nº 9.099/95). No caso em tela, o autor foi devidamente intimado, mas deixou de comparecer à audiência de conciliação ou apresentar justificativa para a ausência, impondo-se a extinção do feito. Pelo exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos Russas/CE, data da assinatura digital. PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz de Direito em respondência
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002881-02.2025.8.26.0002/SP AUTOR : LEONEL VINICIUS DE SOUZA ADVOGADO(A) : JAMILLE GODOY DE OLIVEIRA (OAB SP363581) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). ANDREA AYRES TRIGO Vistos. 1) Tendo em vista a procuração apresentada pela parte autora não possuir assinatura física (de próprio punho) ou assinatura eletrônica qualificada, mediante certificado digital Padrão A3 do signatário , conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11419/06, lei 14063/2020 e arts 425, IV e VI do CPC., deverá a parte regularizar sua representação processual por meio da juntada de procuração devidamente assinada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2) Havendo cumprimento do item anterior , em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias , a parte requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Cite-se e intimem-se as partes. São Paulo, 24 de junho de 2025