Jamille Godoy De Oliveira

Jamille Godoy De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 363581

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJRJ, TJGO, TJCE, TJSP
Nome: JAMILLE GODOY DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000558-68.2025.8.26.0263 (apensado ao processo 1000005-55.2024.8.26.0263) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Islei Aparecida Oliveira da Silva Santos - Banco do Brasil S/A - Desta maneira, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela para a liberação de metade dos valores da conta do embargante. Providencie-se o desbloqueio de metade do valor, ou, caso já efetivada a transferência, a expedição de MLE em favor da embargante, intimando-se-a, neste caso, para juntada de formulário próprio. No mais, SUSPENDO o levantamento, pelo credor, do valor remanescente bloqueado na referida conta conjunta até que se concluam os presentes Embargos de Terceiro, certificando-se nos autos da execução. Translade-se cópia da presente decisão para os autos da execução. Cite-se o embargado, por intermédio do seu procurador, pela imprensa, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JAMILLE GODOY DE OLIVEIRA (OAB 363581/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000590-73.2025.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.P.A. - - A.F.C.P. - R.J.A. - Amparado no inciso XIII, artigo 196 das N.S.C.G.J., intimo a parte autora para manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP), JAMILLE GODOY DE OLIVEIRA (OAB 363581/SP), JAMILLE GODOY DE OLIVEIRA (OAB 363581/SP), WAGNER OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB 479497/SP)
  3. Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv. Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: russas.2civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 3000761-75.2025.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: DIEGO MOREIRA TARGINO, MARCIANO XAVIER DA SILVA REU: MURAI VIAGENS E TURISMO LTDA, J MUSIC EDITORA E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, JOELMA DA SILVA MENDES Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, observo que, devidamente intimada através de sua advogada (ato de comunicação n° 9185233), a parte promovente deixou de comparecer à audiência de conciliação (ID 161372365). Nos processos dos Juizados Especiais Cíveis, as partes possuem o dever de comparecer pessoalmente às audiências. Este foi o entendimento manifestado pelo Fórum Nacional de Juízes Estaduais - FONAJE, através do enunciado n° 20. ENUNCIADO 20 - O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. Não por outra razão, determina a Lei nº 9.099/95, em seu art 51, inciso I, que o não comparecimento do autor a qualquer das audiências do processo acarreta a extinção do feito, dispensando-se, inclusive, prévia intimação pessoal (art. 51, § 1º, Lei nº 9.099/95). No caso em tela, o autor foi devidamente intimado, mas deixou de comparecer à audiência de conciliação ou apresentar justificativa para a ausência, impondo-se a extinção do feito. Pelo exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos Russas/CE, data da assinatura digital. PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz de Direito em respondência
  4. Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv. Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: russas.2civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 3000761-75.2025.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: DIEGO MOREIRA TARGINO, MARCIANO XAVIER DA SILVA REU: MURAI VIAGENS E TURISMO LTDA, J MUSIC EDITORA E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, JOELMA DA SILVA MENDES Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, observo que, devidamente intimada através de sua advogada (ato de comunicação n° 9185233), a parte promovente deixou de comparecer à audiência de conciliação (ID 161372365). Nos processos dos Juizados Especiais Cíveis, as partes possuem o dever de comparecer pessoalmente às audiências. Este foi o entendimento manifestado pelo Fórum Nacional de Juízes Estaduais - FONAJE, através do enunciado n° 20. ENUNCIADO 20 - O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. Não por outra razão, determina a Lei nº 9.099/95, em seu art 51, inciso I, que o não comparecimento do autor a qualquer das audiências do processo acarreta a extinção do feito, dispensando-se, inclusive, prévia intimação pessoal (art. 51, § 1º, Lei nº 9.099/95). No caso em tela, o autor foi devidamente intimado, mas deixou de comparecer à audiência de conciliação ou apresentar justificativa para a ausência, impondo-se a extinção do feito. Pelo exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos Russas/CE, data da assinatura digital. PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz de Direito em respondência
  5. Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv. Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: russas.2civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 3000761-75.2025.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: DIEGO MOREIRA TARGINO, MARCIANO XAVIER DA SILVA REU: MURAI VIAGENS E TURISMO LTDA, J MUSIC EDITORA E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, JOELMA DA SILVA MENDES Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, observo que, devidamente intimada através de sua advogada (ato de comunicação n° 9185233), a parte promovente deixou de comparecer à audiência de conciliação (ID 161372365). Nos processos dos Juizados Especiais Cíveis, as partes possuem o dever de comparecer pessoalmente às audiências. Este foi o entendimento manifestado pelo Fórum Nacional de Juízes Estaduais - FONAJE, através do enunciado n° 20. ENUNCIADO 20 - O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. Não por outra razão, determina a Lei nº 9.099/95, em seu art 51, inciso I, que o não comparecimento do autor a qualquer das audiências do processo acarreta a extinção do feito, dispensando-se, inclusive, prévia intimação pessoal (art. 51, § 1º, Lei nº 9.099/95). No caso em tela, o autor foi devidamente intimado, mas deixou de comparecer à audiência de conciliação ou apresentar justificativa para a ausência, impondo-se a extinção do feito. Pelo exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos Russas/CE, data da assinatura digital. PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz de Direito em respondência
  6. Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv. Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: russas.2civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 3000761-75.2025.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: DIEGO MOREIRA TARGINO, MARCIANO XAVIER DA SILVA REU: MURAI VIAGENS E TURISMO LTDA, J MUSIC EDITORA E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, JOELMA DA SILVA MENDES Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, observo que, devidamente intimada através de sua advogada (ato de comunicação n° 9185233), a parte promovente deixou de comparecer à audiência de conciliação (ID 161372365). Nos processos dos Juizados Especiais Cíveis, as partes possuem o dever de comparecer pessoalmente às audiências. Este foi o entendimento manifestado pelo Fórum Nacional de Juízes Estaduais - FONAJE, através do enunciado n° 20. ENUNCIADO 20 - O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. Não por outra razão, determina a Lei nº 9.099/95, em seu art 51, inciso I, que o não comparecimento do autor a qualquer das audiências do processo acarreta a extinção do feito, dispensando-se, inclusive, prévia intimação pessoal (art. 51, § 1º, Lei nº 9.099/95). No caso em tela, o autor foi devidamente intimado, mas deixou de comparecer à audiência de conciliação ou apresentar justificativa para a ausência, impondo-se a extinção do feito. Pelo exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos Russas/CE, data da assinatura digital. PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz de Direito em respondência
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002881-02.2025.8.26.0002/SP AUTOR : LEONEL VINICIUS DE SOUZA ADVOGADO(A) : JAMILLE GODOY DE OLIVEIRA (OAB SP363581) DESPACHO/DECISÃO ​Juiz(a) de Direito: Dr(a). ANDREA AYRES TRIGO ​Vistos. 1) Tendo em vista a procuração apresentada pela parte autora não possuir assinatura física (de próprio punho) ou assinatura eletrônica qualificada, mediante certificado digital Padrão A3 do signatário , conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11419/06, lei 14063/2020 e arts 425, IV e VI do CPC., deverá a parte regularizar sua representação processual por meio da juntada de procuração devidamente assinada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2) Havendo cumprimento do item anterior , em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias , a parte requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Cite-se e intimem-se as partes. ​ São Paulo, 24 de junho de 2025
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001919-57.2024.8.26.0263 (apensado ao processo 1000969-48.2024.8.26.0263) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Graciela Aparecida de Almeida - Vistos. Tendo em vista disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 11.608/2003, difiro recolhimento da taxa judiciária para depois da satisfação da execução. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Porquanto incabível à espécie, indefiro o pedido de tutela de urgência para a construção de passarela na Rodovia SP 255. Com efeito ante as imediatas e extensas consequências financeiras e administrativas ao erário, somente em sede de ação civil pública, para a discussão de direitos coletivos e difusos, mediante cognição exauriente, possível análise do pedido. Destarte relativamente a concessionária do serviço público, somente na hipótese de alguma norma jurídica ou prévia previsão em contrato administrativo, possível compeli-la a instalação de passarelas, o que não restou demonstrado nos autos. Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, comprovante de recolhimento do valor de R$32,35 em guia FEDTJ, cód. 121-0, para custeio das despesas com citação pelo portal eletrônico, bem como recolhimento das despesas com citação postal. Regularizados, CITE-SE a Fazenda Pública, via portal eletrônico, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. No mais expeça-se carta AR para citação das demais requeridas. Deverá a serventia, nos termos do disposto no Comunicado Conjunto nº 197/2023, na ausência de confirmação do recebimento em até três dias úteis, realizar a citação pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe da secretaria caso o citando compareça em cartório ou por edital, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JAMILLE GODOY DE OLIVEIRA (OAB 363581/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001419-25.2023.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rubens Virgínio de Oliveira - Companhia Luz e Forca Santa Cruz - Vistos. Fls. 196/197: diante da informação da quitação do débito e com fundamento no artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo. Expeça-se MLE em favor do exequente, com juros e correção desde a data do depósito, observando-se se há nos autos procuração com poderes para receber e dar quitação, se o caso. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, fica consignado que esta sentença transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Sem custas finais, tendo em vista que não instaurado o incidente de cumprimento de sentença (art. 4º, IV, da Lei 11.608/03, alterada pela Lei 17.785/2023). Nos termos do art. 942, I, das NSCGJ, providencie a z. serventia o cálculo das custas e de despesas processuais, intimando-se o requerido/executado para recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da dívida (Comunicado Conjunto nº 951/2023). Oportunamente, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: JAMILLE GODOY DE OLIVEIRA (OAB 363581/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001833-86.2024.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Luiz Antonio - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Manifeste-se a parte autora acerca da petição de fls. 136, requerendo o quê de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JAMILLE GODOY DE OLIVEIRA (OAB 363581/SP)
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