Aline De Fatima Vicente Soares
Aline De Fatima Vicente Soares
Número da OAB:
OAB/SP 363987
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TJSP, TST, TRT15
Nome:
ALINE DE FATIMA VICENTE SOARES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0011340-74.2023.5.15.0071 AUTOR: SILVIA CRISTINA MIQUELINO RÉU: MUNICIPIO DE MOGI-GUACU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84073ea proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU DECISÃO SILVIA CRISTINA MIQUELINO, CPF: 137.758.078-45 MUNICIPIO DE MOGI-GUACU, CNPJ: 45.301.264/0001-13 EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. Por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de ID 334ea4c trazidos pelo reclamado. Fixo o montante condenatório em valores a seguir discriminados, a cargo da reclamada: R$5.469,00 , ref. ao principal ; R$273,45 , referentes a honorários advocatícios; ------------- TOTAL R$5.742,45 . Reclamado isento do recolhimento de custas, nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Os valores acima são válidos para o dia 15/05/2025. Para fins de atualização de valores, utilizar os seguintes parâmetros: Índice de Correção Monetária: SELICJuros: SEM JUROS Intime-se o executado por seu representante judicial, nos termos do 535 do CPC, para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 30 dias. Intime-se o(a) exequente para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos homologados, no prazo de 05 dias, nos exatos termos do art. 884 da CLT. Os advogados deverão informar os dados bancários nos autos e cadastrar a conta bancária no seguinte banco de dados, cujo endereço é: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ para a qual o E. TRT15ª deverá efetuar o depósito do valor quando do pagamento do precatório. Esgotadas as vias impugnativas à decisão homologatória de cálculos, proceda-se à verificação do enquadramento do débito à luz da Instrução Normativa nº 32/2007, do C. TST, bem como do art. 1º da Lei Estadual nº 11.377/2003 e, verificando tratar-se de créditos de pequeno valor, expeça-se requisição para pagamento em 60 (sessenta dias), sob pena de sequestro. Caso contrário, ressalvada renúncia dos credores ao quanto exceder citado limite, expeça-se ofício requisitório. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 04 de julho de 2025. LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto MPAGS Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA CRISTINA MIQUELINO
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0011496-38.2018.5.15.0071 AUTOR: PEDRO ISIDRO PEREIRA FILHO RÉU: ESCNET COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84f3e45 proferido nos autos. DESPACHO Ante o contido no artigo 879, § 2º da CLT, concedo às partes o prazo de 08 dias para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo perito contábil, sendo que meras insurgências não justificadas não serão conhecidas pelo Juízo. No silêncio, tornem os autos conclusos para prolação de SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. PIRACICABA/SP, 07 de julho de 2025 LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESCNET COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0011496-38.2018.5.15.0071 AUTOR: PEDRO ISIDRO PEREIRA FILHO RÉU: ESCNET COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84f3e45 proferido nos autos. DESPACHO Ante o contido no artigo 879, § 2º da CLT, concedo às partes o prazo de 08 dias para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo perito contábil, sendo que meras insurgências não justificadas não serão conhecidas pelo Juízo. No silêncio, tornem os autos conclusos para prolação de SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. PIRACICABA/SP, 07 de julho de 2025 LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO ISIDRO PEREIRA FILHO
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010311-86.2023.5.15.0071 AUTOR: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS RÉU: MANSERV FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 488280f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU DESPACHO Considerando a grande divergência entre as contas apresentadas pelos litigantes, designe-se perícia contábil. Nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Sr(a). LORICE JABALI AGUSTINI, CPF: 145.912.078-70. O perito, por ocasião da juntada de seu labor, deverá informar os dados bancários em que pretende seja efetuado o crédito eletrônico de seus honorários. Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8a Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. O(a) perito(a) deverá apresentar laudo em 30 dias, observando que os cálculos das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas estão regrados na Lei n.o 8.212/91 e no Decreto n.° 3.048/99, bem como que o resumo da conta deverá conter demonstrativo, em percentuais, das parcelas do principal sujeitas à incidência conjunta e separada do imposto de renda, bem como das que gozam de isenção do tributo, com vistas ao cumprimento do art. 12- A da Lei 7.713/88, observando, quanto aos juros de mora, tratar-se de indenização não tributável (OJ 400, SDI-1, TST). Itens importantes a serem observados para peritos: 1 - Sempre enviar arquivo PJC (de suma importância); 2 - Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de dados do processo; 3 - Incluir as custas se não pagas; 4 -incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão que devem ser atualizados pelo IPCA-E; 5 - Quando já tiver ocorrido liberação, deduzir valores liberados; 6 - Se tiver condenação do reclamante a honorários advocatícios, incluir mesmo que a exigibilidade fique suspensa; 7 - Honorários periciais atualização pelo IPCA-E e sem juros; 8 - Não incluir honorários periciais contábeis no arquivo do PJC, uma vez que ainda serão arbitrados; Concede-se o prazo subsequente de 8 (oito) dias, independente de nova intimação, para manifestação das partes acerca do laudo, oferecendo impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, nos termos do art. 879, § 2o, da CLT, pena de preclusão. Havendo impugnações, INTIME-SE o perito para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos os prazos, voltem conclusos para apreciação das contas e impugnações e posterior homologação. Intimem-se as partes e o(a) sr(a). perito(a). PIRACICABA/SP, 07 de julho de 2025 LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INGREDION BRASIL INGREDIENTES INDUSTRIAIS LTDA - MANSERV FACILITIES LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010311-86.2023.5.15.0071 AUTOR: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS RÉU: MANSERV FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 488280f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU DESPACHO Considerando a grande divergência entre as contas apresentadas pelos litigantes, designe-se perícia contábil. Nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Sr(a). LORICE JABALI AGUSTINI, CPF: 145.912.078-70. O perito, por ocasião da juntada de seu labor, deverá informar os dados bancários em que pretende seja efetuado o crédito eletrônico de seus honorários. Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8a Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. O(a) perito(a) deverá apresentar laudo em 30 dias, observando que os cálculos das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas estão regrados na Lei n.o 8.212/91 e no Decreto n.° 3.048/99, bem como que o resumo da conta deverá conter demonstrativo, em percentuais, das parcelas do principal sujeitas à incidência conjunta e separada do imposto de renda, bem como das que gozam de isenção do tributo, com vistas ao cumprimento do art. 12- A da Lei 7.713/88, observando, quanto aos juros de mora, tratar-se de indenização não tributável (OJ 400, SDI-1, TST). Itens importantes a serem observados para peritos: 1 - Sempre enviar arquivo PJC (de suma importância); 2 - Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de dados do processo; 3 - Incluir as custas se não pagas; 4 -incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão que devem ser atualizados pelo IPCA-E; 5 - Quando já tiver ocorrido liberação, deduzir valores liberados; 6 - Se tiver condenação do reclamante a honorários advocatícios, incluir mesmo que a exigibilidade fique suspensa; 7 - Honorários periciais atualização pelo IPCA-E e sem juros; 8 - Não incluir honorários periciais contábeis no arquivo do PJC, uma vez que ainda serão arbitrados; Concede-se o prazo subsequente de 8 (oito) dias, independente de nova intimação, para manifestação das partes acerca do laudo, oferecendo impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, nos termos do art. 879, § 2o, da CLT, pena de preclusão. Havendo impugnações, INTIME-SE o perito para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos os prazos, voltem conclusos para apreciação das contas e impugnações e posterior homologação. Intimem-se as partes e o(a) sr(a). perito(a). PIRACICABA/SP, 07 de julho de 2025 LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALVES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU ATOrd 0011444-66.2023.5.15.0071 AUTOR: ROGERIO SANTANA REVERSI RÉU: GAPLAN CAMINHOES LESTE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c9d802 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso ordinário interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. MOGI GUACU/SP, 07 de julho de 2025. LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto RSBJ Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SANTANA REVERSI
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM ATOrd 0012405-67.2017.5.15.0022 AUTOR: JOAO BATISTA DIAS RÉU: CONSTRURBAN LOGISTICA AMBIENTAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58e5ee6 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Providencie a Secretaria o envio do e-mail ao TST (insalubridade@tst.jus.br) e ao MTE (sentenças.dsst@mte.gov.br), conforme determinado na sentença de f. 760/787 (de 31/3/2023 - Id e167609). A 2ª reclamada foi condenada de forma solidária. Anote-se. A 3ª reclamada foi condenada de forma subsidiária. Anote-se. Diante da concordância exarada pelo reclamante às f. 1254/1255 (de 6/6/2025 - Id 3c72cfb), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada juntados às f. 1237/1253 (em 27/5/2025 - Id 2467522). Fixo o montante condenatório em R$ 61.307,42 (SESSENTA e UM MIL, TREZENTOS e SETE REAIS e QUARENTA e DOIS CENTAVOS), que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, assim dividido: R$ 50.345,32 - RECLAMANTE - PRINCIPAL (líquido de contribuição previdenciária) R$ 9.416,10 - UNIÃO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA R$ 1.546,00 - HONORÁRIOS PERICIAIS – GUILHERME SOMERA FANTINI VALOR ATUALIZADO ATÉ 26/9/2019. Imposto de renda sobre as verbas trabalhistas, no valor de R$ 8.230,55, que deverá ser recalculado e deduzido do crédito do autor no momento do pagamento de seus haveres (base líquida tributável: R$ 36.251,89 – nº meses da condenação: 2). Deixo de promover a intimação da União/PSF quanto aos recolhimentos previdenciários, diante do valor inferior ao teto das parcelas que integram o salário contribuição. Providencie o reclamante a apresentação dos dados bancários (código do banco, nome do Banco, nº da agência, nº da conta-corrente ou poupança e do CPF do titular da conta) para que seja transferido o valor de direito. Cumprido, proceda a Secretaria a liberação do(s) depósito(s) judicial(is) de f. 846 (de 19/4/2023 - Id 90e1d2f), de f. 1044 (de 30/7/2024 - Id 5449947) e de f. 1132 (de 27/9/2024 – id 858cdb1) em favor do reclamante que deverá comprovar o valor transferido no prazo de 10 (dez) dias. Com a comprovação, intimem-se as partes. A 1ª e a 2ª reclamadas, N/P DO PATRONO, para pagamento dos valores devidos nos termos do art. 523 do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de execução e inclusão no BNDT. A fim de viabilizar o cumprimento da Portaria CR 7/2019 a parte credora deverá, caso tenha interesse, informar nestes autos os dados completos da sua conta bancária, inclusive o número do CPF do titular da conta, para destinação do seu crédito líquido, a ser depositado pela parte devedora, bastando a posterior comprovação do referido ato nestes autos para se eximir da respectiva obrigação e eventuais multas incidentes. Caso a reclamada opte por efetuar qualquer pagamento ou repasse, diretamente nestes autos, sem observar a orientação do depósito bancário na conta a ser informada pelo credor, deverá observar rigorosamente a obrigação de peticionar sob o título de “COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL”, disponibilizado pelo sistema PJe. Ressalte-se que os pagamentos (custas, honorários e contribuição previdenciária) deverão ser feitos em guias próprias e códigos adequados, observada a legislação vigente, de acordo com os seguintes parâmetros: 1. Crédito do reclamante: diretamente na conta bancária indicada pela parte reclamante, ou através de guia de depósito judicial trabalhista, devendo preencher nos campos apropriados os valores devidos (principal e juros), conforme Instrução Normativa nº 36 do C. TST; 2. HONORÁRIOS PERICIAIS: deverão ser pagos através de guia de depósito judicial trabalhista; 3. CUSTAS PROCESSUAIS: deverão ser recolhidas em guia própria, ou seja, mediante GRU Judicial, nos termos do ATO CONJUNTO nº 21/2010 e Instrução Normativa nº 36 do TST (orientações disponíveis no site http://www.tesouro.fazenda.gov.br/gru). 4. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: deverão ser recolhidas em guia própria e código adequado. Fica a reclamada advertida de que a INOBSERVÂNCIA, AINDA QUE PARCIAL, DOS PROCEDIMENTOS ACIMA ESPECIFICADOS, inclusive a utilização de guias/códigos inadequados para comprovação de pagamento dos valores devidos, poderá acarretar a DESCONSIDERAÇÃO DO PAGAMENTO EFETUADO, com a APLICAÇÃO DA MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. No silêncio, torne o processo conclusos para a realização dos atos pertinentes à execução. Esgotadas todas as possibilidades para a 1ª reclamada quitar o débito, intime-se o 2º reclamado, na pessoa de seu procurador, pelo DEJT, para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, caput, do Código de Processo Civil. MOGI MIRIM/SP, 07 de julho de 2025. PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS Juíza do Trabalho Titular RMCJ Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DIAS
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