Caroline Lacerda De Sa
Caroline Lacerda De Sa
Número da OAB:
OAB/SP 364043
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
CAROLINE LACERDA DE SA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003309-38.2024.8.26.0271 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapevi - Apte/Apdo: Fundo de Assistência Ao Carreteiro Autônomo - Faca - Apdo/Apte: Luiz Fernando dos Santos - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Caroline Lacerda de Sa (OAB: 364043/SP) - Osvaldo Mendes Junior (OAB: 300490/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Olinda Caetano Garcia (OAB 239463/SP), Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP), Caroline Lacerda de Sa (OAB 364043/SP), Hallan Rodrigues Fernandes (OAB 403705/SP) Processo 1001195-44.2019.8.26.0161 - Monitória - Reqte: Dedini e Zanini Comercio de Moveis e Decorações Ltda – Me - Reqdo: Diego Carminholi - Ciência sobre pesquisas.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Kivia Maria Machado Leite (OAB 152511/SP), Caroline Lacerda de Sa (OAB 364043/SP), Lueno Dias Ribeiro (OAB 424186/SP) Processo 0012385-30.2024.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adelson Petronilho - Exectdo: Nelson Ambrique - ME, Cooperativa FACA Fundo de Assistência Ao Carreteiro Autônomo - NOTA DO CARTÓRIO:Intimação da parte executada para que no prazo de 60(sessenta) dias, efetue o pagamento das custas em aberto, sob pena de inscrição na dívida ativa: . R$ 185,10 (guia DARE - cód. 230-6) referente às Custas Finais. R$ 65,70 (guia FEDTJ - cód. 120-1) referente à expedição de 02 (uma) Carta.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Caroline Lacerda de Sa (OAB 364043/SP), Márcio Barth Sperb (OAB 76130/RS) Processo 1036477-65.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Reqdo: Luiz Alberto Nanni - Azul Companhia de Seguros Gerais (págs. 104/108), já qualificada nos autos, ofereceu embargos de declaração da sentença de págs. 100/101, com base no art. 494, II, e art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, que houve erro material na decisão, uma vez que os juros de mora devem fluir da data do evento danoso. Requereu, assim, esclarecimentos e complementaçõess. A sentença é clara e precisa sobre a declaração do direito. Contudo, tem razão a embargante. Assim, acolho os embargos e declaro, pois, a sentença, cujo tópico final e o dispositivo passam a ter a seguinte redação: [...] Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório contido na petição inicial para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$16.381,03, atualizados nos termos do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, da data da propositura da demanda à data do efetivo pagamento, e com juros de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil, data do reembolso (que é o evento para a seguradora, enquanto para o segurado é o evento ele mesmo), por se tratar de ilícito civil (o CC antigo se referia a delito, no art. 962), nos termos do art. 398 do Código Civil (considera-se o devedor em mora, desde que o praticou), extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. [...]. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. P. Retifique-se o registro da sentença, anotando-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Caroline Lacerda de Sa (OAB 364043/SP), Elton Carlos Vieira (OAB 200427/SP) Processo 1000359-72.2020.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Allianz Seguros S/A - Reqda: LAUDICEIA NADIR DE ALENCAR - Vistos. Ante a apelação interposta às fls. 294/300, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC). Após, estando cumprido o disposto no artigo 102 das NSCGJ, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízoad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Int.
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