Everton Dos Santos Calixto
Everton Dos Santos Calixto
Número da OAB:
OAB/SP 364085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Everton Dos Santos Calixto possui 161 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
161
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TJPR, TJMS
Nome:
EVERTON DOS SANTOS CALIXTO
📅 Atividade Recente
43
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
161
Últimos 90 dias
161
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (33)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000151-46.2025.4.03.6122 AUTOR: OSMARINA EVANGELISTA DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: EVERTON DOS SANTOS CALIXTO - SP364085 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Preliminarmente, ante a alegação de insuficiência de recursos da parte autora para fazer frente às custas, às despesas processuais e aos honorários advocatícios, defiro a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC). Cite(m)-se o(s) requerido(s) para que apresente(m) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá(ão) fornecer ao Juizado toda documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da causa, bem assim apresentar proposta de acordo, se o caso. Resultando negativa a citação pelo Domicílio Judicial eletrônico (DJe), promova-se a citação por oficial de justiça, com as advertências dos artigos 246, § 1º-B e C do CPC. Na eventualidade de apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de até 15 dias. Não havendo acordo ou não sendo apresentada proposta, ato ordinatório, a cargo da Secretaria, disporá sobre a instrução dos autos, se necessário. Intimem-se. Tupã-SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004607-34.2024.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Noemia Lopes dos Santos - PJ 21.885.111 - - Noemia Lopes dos Santos - Vistos. Anote-se o valor atualizado do débito, indicado às fls. 240. No mais, diga a exequente o que pretende em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), EVERTON DOS SANTOS CALIXTO (OAB 364085/SP), EVERTON DOS SANTOS CALIXTO (OAB 364085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011565-41.2021.8.26.0637 - Monitória - Nota Promissória - Severino Correa de Melo - Vistos. Fls. 139/140: Informe o autor o número da carta precatória distribuída no juízo deprecado, informação essa necessária para se verificar o andamento da mesma, sob pena de extinção por inércia. Intime-se. - ADV: EVERTON DOS SANTOS CALIXTO (OAB 364085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006183-28.2025.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bem de Família Legal - Neia Cristina Soares de Oliveira Arruda - - Neusa Soares de Oliveira Fonseca - 1. Cite-se o requerido e intimem-se as partes para audiência de conciliação designada para o dia 24/07/2025 às 14:45h, ocasião em que deverá apresentar contestação na forma digital, a sessão de conciliação designada será realizada por videoconferência. Para a participação na sessão virtual será necessário dispor dos seguintes itens: -telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -acesso à internet; -endereço de e-mail ativo (NECESSÁRIO O ENCAMINHAMENTO DOS EMAILS DAS PARTES E DO ADVOGADO PARA CADASTRAMENTO); -instalação de aplicativo Microsoft Teams. Caso Vossa Senhoria não disponha de tais itens, poderá comparecer presencialmente nas dependências do CEJUSC na data designada. Os e-mails deverão ser encaminhados no seguinte endereço:apinheiro@tjsp.jus.br. Intimem-se às partes para que tomem ciência da data e forneçam seus respectivos e-mails para acesso à sessão virtual no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis antes da sessão agendada. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data.ADVERTÊNCIA: A defesa deverá ser apresentada por escrito na forma digital até a data e horário da audiência de conciliação designada. Deixando de comparecer, Vossa Senhoria será considerada REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento de imediato. 2. Anoto que os prazos fluirão em dias úteis, conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 - SPI/TJSP . 3. Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte requerida desconhecida no local, faça-se imediata consulta no BANCENJUD. Informado endereço diverso, expeça-se carta de citação conforme determinado acima. Informado o mesmo endereço, cumpra-se conforme item 5. 4. Caso a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou recebida por terceiro, expeça-se mandado ou carta precatória para citação. 5. Não havendo êxito na citação por oficial de justiça, determino a busca de endereço pelo pelo sistema PETRUS, que engloba Sisbajud, Renajud e Infojud. Com a resposta intime-se o autor. 6. Não se aplica o contido no artigo 334, § 10º do Novo Código de Processo Civil, pois a presença das partes nos sistemas dos Juizados Especiais é imprescindível, por ser ato personalíssimo, bem como as pessoas físicas não se podem fazer representar por procurador. 7. Ficam as partes intimadas, que com a edição da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o conciliador que realizar a audiência será remunerado pelas partes, por meio de depósito judicial nos autos ou depósito conta corrente do conciliador. 8. Considerando que o valor da causa não supera R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a remuneração do conciliador será de R$ 71,30 (setenta e um reais e trinta centavos) por hora - patamar básico da Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração - I), anexa à Resolução n. 809/2019 do TJSP. Será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo, portanto no montante de R$ 35,65 (trinta e cinco e sessenta e cinco reais) para cada parte, que somente será devido em caso de recurso (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). 9. O acórdão onde conste a obrigação de pagar e o valor, servirá como título executivo judicial ao conciliador no caso de não recebimento da remuneração. Int. - ADV: EVERTON DOS SANTOS CALIXTO (OAB 364085/SP), EVERTON DOS SANTOS CALIXTO (OAB 364085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006187-65.2025.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Maurina dos Santos Calixto - Vistos. A fim de evitar futura nulidade e atento aos parâmetros do Tema nº 6 RE566471, do Tema nº 1234 e das Súmulas Vinculantes nº 60 e 61 do E. STF, com a superação (Overruling), em parte, do Tema nº 106 do C. STJ, traga a parte autora, em quinze dias, prova de registro na Anvisa e orçamentos dos medicamentos: Além disso, apresente para: Medicamentos Incorporados lista Sus Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS, prova de requerimento administrativo e incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; Medicamentos NÃO Incorporados lista Sus Definição de Medicamentos Não Incorporados: Consideram-se medicamentos não incorporados aqueles que não constam na política pública do SUS; medicamentos previstos nos PCDTs para outras finalidades; medicamentos sem registro na ANVISA; e medicamentos off label sem PCDT ou que não integrem listas do componente básico. Assim, apenas será possível a concessão do medicamento, se preenchidos cumulativamente os requisitos estabelecidos no Tema n° 06, pelo do Supremo Tribunal Federal. São eles: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1.234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº8.080/1990e no Decreto nº 7.646/2011; (c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. No caso, de não demonstração dos requisitos, o feito seguirá sem o deferimento da tutela de urgência. Intime-se. - ADV: EVERTON DOS SANTOS CALIXTO (OAB 364085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004607-34.2024.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Noemia Lopes dos Santos - PJ 21.885.111 - - Noemia Lopes dos Santos - Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1004607-34.2024.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Noemia Lopes dos Santos - PJ 21.885.111 - - Noemia Lopes dos Santos - Vistos. A manifestação de fls. 235/236 não atende ao determinado às fls. 210, parte final, uma vez que dos cálculos não foi abatido o valor levantado às fls. 221/222. Assim, atenda a exequente o determinado às fls. 210, parte final, no prazo de 5 dias, requerendo o que pretende em termos de prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC. Int. - ADV: EVERTON DOS SANTOS CALIXTO (OAB 364085/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), EVERTON DOS SANTOS CALIXTO (OAB 364085/SP) - ADV: EVERTON DOS SANTOS CALIXTO (OAB 364085/SP), EVERTON DOS SANTOS CALIXTO (OAB 364085/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000464-02.2024.8.26.0637 - Demarcação / Divisão - Tutela de Urgência - Edneia de Almeida - Vistos. À partida, de se destacar que, diferentemente do alegado às fls. 132/138, este Juízo não determinou à autora a apresentação de endereço residencial, mas que indicasse o endereço do dito local de trabalho da requerida, como já delineado às fls. 120, uma vez que não é atribuição da Serventia pesquisar endereços, sendo este ônus da parte interessada. Apresentado o endereço, foi expedida carta de citação, que, no entanto, foi expedida para endereço incorreto. Assim, reconsidero a Decisão de fls. 131, e determino à Serventia que expeça carta de citação no endereço correto indicado pela autora às fls. 118, em Santarém-PA. Intime-se. - ADV: EVERTON DOS SANTOS CALIXTO (OAB 364085/SP)