Michelle Reis Geiss
Michelle Reis Geiss
Número da OAB:
OAB/SP 365090
📋 Resumo Completo
Dr(a). Michelle Reis Geiss possui 67 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRT2, TJMG, TJRJ
Nome:
MICHELLE REIS GEISS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO ATOrd 0010238-04.2025.5.15.0085 AUTOR: ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA RÉU: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dc19d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares de coisa julgada e de ilegitimidade de parte e o requerimento preliminar de limitação do valor da condenação aos valores atribuídos aos pedidos, declaro prescritas as parcelas anteriores a 19/02/2025, com exceção do FGTS (que deverá observar os termos da Súmula 362 do C. TST), e julgo, no mérito, IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de LOJAS CEM SA, absolvendo-a de qualquer condenação neste processo, e PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos formulados na presente ação trabalhista, para condenar GP – GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA a pagar a ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA, na forma da fundamentação, aqui parte integrante, atendidos seus termos, limites e restrições: a) verbas resilitórias pleiteadas, nos valores constantes no TRCT, no valor líquido de R$ 9.326,65, autorizada a dedução dos valores já pagos (R$ 2.486,55 e R$ 2.486,55, Fls. 537-538), totalizando o valor total líquido de R$ 4.353,55; b) indenização correspondente ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não depositado, acrescido de multa resilitória de 40%, incidente sobre todo o valor devido, depositado ou não, nos valores acordados expressamente entre as partes no termo de acordo extrajudicial (Fls. 62, reiterado às Fls. 351); c) acréscimo de 50% sobre as parcelas deferidas na alínea “a)”; e d) multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. Ante o valor líquido atribuído à condenação, desnecessária a apuração do quantum debeatur em fase de liquidação. Deferidos ao Autor os benefícios da justiça gratuita. Contribuições previdenciárias e fiscais, correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela Primeira Ré, no importe de R$ 481,60, à base de 2% do valor provisório da condenação, ora arbitrado em R$ 24.079,84 Intimem-se as partes. Cumpra-se. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS CEM SA - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO ATOrd 0010236-34.2025.5.15.0085 AUTOR: FLAVIO ROSSETE DE OLIVEIRA RÉU: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64ed6ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares de coisa julgada e de ilegitimidade de parte e o requerimento preliminar de limitação do valor da condenação aos valores atribuídos aos pedidos, declaro prescritas as parcelas anteriores a 19/02/2025, com exceção do FGTS (que deverá observar os termos da Súmula 362 do C. TST), e julgo, no mérito, IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de LOJAS CEM SA, absolvendo-a de qualquer condenação neste processo, e PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos formulados na presente ação trabalhista, para condenar GP – GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA a pagar a FLAVIO ROSSETE DE OLIVEIRA, na forma da fundamentação, aqui parte integrante, atendidos seus termos, limites e restrições: a) verbas resilitórias pleiteadas, nos valores acordados expressamente entre as partes no termo de acordo extrajudicial (Fls. 197, reiterado às Fls. 479), idênticos aos constantes no TRCT, no valor líquido de R$ 10.803,74, autorizada a dedução dos valores já pagos (R$ 2.462,39, Fls. 663), totalizando, assim, o valor total líquido de R$ 8.341,35; b) indenização correspondente ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não depositado, acrescido de multa resilitória de 40%, incidente sobre todo o valor devido, depositado ou não, nos valores acordados expressamente entre as partes no termo de acordo extrajudicial (Fls. 197, reiterado às Fls. 479); c) acréscimo de 50% sobre as parcelas deferidas na alínea “a)”; e d) multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. Ante o valor líquido atribuído à condenação, desnecessária a apuração do quantum debeatur em fase de liquidação. Deferidos ao Autor os benefícios da justiça gratuita. Contribuições previdenciárias e fiscais, correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela Primeira Ré, no importe de R$ 581,37, à base de 2% do valor provisório da condenação, ora arbitrado em R$ 29.068,44. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO ROSSETE DE OLIVEIRA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO ATOrd 0010236-34.2025.5.15.0085 AUTOR: FLAVIO ROSSETE DE OLIVEIRA RÉU: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64ed6ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares de coisa julgada e de ilegitimidade de parte e o requerimento preliminar de limitação do valor da condenação aos valores atribuídos aos pedidos, declaro prescritas as parcelas anteriores a 19/02/2025, com exceção do FGTS (que deverá observar os termos da Súmula 362 do C. TST), e julgo, no mérito, IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de LOJAS CEM SA, absolvendo-a de qualquer condenação neste processo, e PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos formulados na presente ação trabalhista, para condenar GP – GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA a pagar a FLAVIO ROSSETE DE OLIVEIRA, na forma da fundamentação, aqui parte integrante, atendidos seus termos, limites e restrições: a) verbas resilitórias pleiteadas, nos valores acordados expressamente entre as partes no termo de acordo extrajudicial (Fls. 197, reiterado às Fls. 479), idênticos aos constantes no TRCT, no valor líquido de R$ 10.803,74, autorizada a dedução dos valores já pagos (R$ 2.462,39, Fls. 663), totalizando, assim, o valor total líquido de R$ 8.341,35; b) indenização correspondente ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não depositado, acrescido de multa resilitória de 40%, incidente sobre todo o valor devido, depositado ou não, nos valores acordados expressamente entre as partes no termo de acordo extrajudicial (Fls. 197, reiterado às Fls. 479); c) acréscimo de 50% sobre as parcelas deferidas na alínea “a)”; e d) multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. Ante o valor líquido atribuído à condenação, desnecessária a apuração do quantum debeatur em fase de liquidação. Deferidos ao Autor os benefícios da justiça gratuita. Contribuições previdenciárias e fiscais, correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela Primeira Ré, no importe de R$ 581,37, à base de 2% do valor provisório da condenação, ora arbitrado em R$ 29.068,44. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS CEM SA - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
-
Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1024297-71.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE : JUNIO GALDINO BELISARIO COSTA EXEQUENTE : FRANCIELE CARVALHO COSTA EXECUTADO : ELIZIANE APARECIDA FERREIRA TERTULIANO EXECUTADO : DARIO AGOSTINHO NETTO Local: Belo Horizonte Data: 01/07/2025 CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO Certifico que o processo judicial foi distribuído com o número acima identificado. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005365-67.2023.8.26.0248 (processo principal 1010663-57.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Wellington Lodigiane de Carvalho - Adriana Aparecida Bialta Rodrigues - Vistos Diante da informação acerca do integral pagamento do débito, julgo extinto o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 924, II, do CPC. Determino o levantamento do bloqueio e da penhora que recaiu sobre o veículo MARCA/MODELO: I/NISSAN FRONTIER SEATX4, PLACA: GDJ-0832, junto ao sistema informatizado RENAJUD. Oficie-se ao Centro de Operações e Inteligência (COI) da Guarda Municipal de Indaiatuba/SP informando acerca da presente decisão e acerca do levantamento do bloqueio que recaía sobre o veículo MARCA/MODELO: I/NISSAN FRONTIER SEATX4, PLACA: GDJ-0832. Providencie a parte executada o encaminhamento desta decisão ao COI. Diante da ausência de interesse recursal, determino que seja certificado o trânsito em julgado. Comprove a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária final (1% do valor acordado, com a observância da referência mínima de 05 Ufesps - Lei 11.608/03, art. 4º, III - guia DARE - COD. 230-6). Não sendo comprovado o recolhimento, intime-se a parte executada, por carta AR, no prazo de 05 (cinco) dias, para o recolhimento da taxa judiciária final (1% do valor acordado, com a observância da referência mínima de 05 Ufesps - Lei 11.608/03, art. 4º, III - guia DARE - COD. 230-6), nos termos do art. 23, § 1º, da Lei 4.476/84, no endereço indicado nos autos, observando-se que se presume válida e efetiva a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (Parecer CG 198/2018, artigo 1.098 das NSCGJ e art. 274, parágrafo único, do CPC). Independentemente da espécie de devolução do AR, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas sem o devido recolhimento, comunique-se à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, eletronicamente, para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do disposto no artigo 23, § 2º, da Lei 4.476/84. Servirá a presente como ofício, devendo a parte autora imprimi-la e entregá-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, em que a autenticidade do documento é conferida por sua assinatura à margem direita, como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada em 15 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s) exclusivamente em formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial (preferencialmente), seja por meio do e-mail institucional da unidade (upj1a5cvfamindaiatuba@tjsp.jus.br), em formato PDF. Neste caso, deverá constar no e-mail, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Após, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. P.I.C. Indaiatuba, 01 de julho de 2025. - ADV: KAROLINE WOLF ZANARDO (OAB 301670/SP), MICHELLE REIS GEISS (OAB 365090/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008982-18.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Júnio Galdino Belisário Costa - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto julgo parcialmente procedente a presente ação para fim de declarar a inexigibilidade da dívida e condenar o réu à repetição do indébito, em dobro, do valor de R$ 4.645,08 (quatro mil seiscentos e quarenta e cinco reais e oito centavos), corrigidos monetariamente pelos índices de correção do TJSP, deste a data do recebimento e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Cada parte arcara com 50% das custas e despesas processuais. O réu arcará com honorários advocatícios do procurador do autor que fixo em 20% do valor atualizado da correção e o autor pagará honorários advocatícios do procurador do réu que fixo em R$ 1.000,00 ficando ressalvada eventual AJG, se o caso for. Julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, I do CPC. Transitado em julgado, arquivam-se os autos. P.I.C. - ADV: MICHELLE REIS GEISS (OAB 365090/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005579-24.2024.8.26.0248 (processo principal 1007662-64.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Junio Galdino Belisario Costa - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Observo que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada. Assim, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. Transitada esta em julgado deve a serventia elaborar o cálculo das custas pendentes. Após, intimar a parte executada para efetuar o recolhimento e comprovar nos autos, no prazo de sessenta dias. Decorrido o prazo supra, sem o devido recolhimento, expedir certidão para inscrição da dívida e arquivar. Intimem-se. - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP), MICHELLE REIS GEISS (OAB 365090/SP)