Michelle Reis Geiss

Michelle Reis Geiss

Número da OAB: OAB/SP 365090

📋 Resumo Completo

Dr(a). Michelle Reis Geiss possui 67 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJSP, TRT15, TRT2, TJMG, TJRJ
Nome: MICHELLE REIS GEISS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO ATOrd 0010238-04.2025.5.15.0085 AUTOR: ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA RÉU: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dc19d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Posto isso, rejeito as preliminares de coisa julgada e de ilegitimidade de parte e o requerimento preliminar de limitação do valor da condenação aos valores atribuídos aos pedidos, declaro prescritas as parcelas anteriores a 19/02/2025, com exceção do FGTS (que deverá observar os termos da Súmula 362 do C. TST), e julgo, no mérito, IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de LOJAS CEM SA, absolvendo-a de qualquer condenação neste processo, e PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos formulados na presente ação trabalhista, para condenar GP – GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA a pagar a ALEXANDRE FERNANDES DA SILVA, na forma da fundamentação, aqui parte integrante, atendidos seus termos, limites e restrições:   a) verbas resilitórias pleiteadas, nos valores constantes no TRCT, no valor líquido de R$ 9.326,65, autorizada a dedução dos valores já pagos (R$ 2.486,55 e R$ 2.486,55, Fls. 537-538), totalizando o valor total líquido de R$ 4.353,55; b) indenização correspondente ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não depositado, acrescido de multa resilitória de 40%, incidente sobre todo o valor devido, depositado ou não, nos valores acordados expressamente entre as partes no termo de acordo extrajudicial (Fls. 62, reiterado às Fls. 351); c) acréscimo de 50% sobre as parcelas deferidas na alínea “a)”; e d) multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.   Ante o valor líquido atribuído à condenação, desnecessária a apuração do quantum debeatur em fase de liquidação. Deferidos ao Autor os benefícios da justiça gratuita. Contribuições previdenciárias e fiscais, correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela Primeira Ré, no importe de R$ 481,60, à base de 2% do valor provisório da condenação, ora arbitrado em R$ 24.079,84 Intimem-se as partes. Cumpra-se. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS CEM SA - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO ATOrd 0010236-34.2025.5.15.0085 AUTOR: FLAVIO ROSSETE DE OLIVEIRA RÉU: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64ed6ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Posto isso, rejeito as preliminares de coisa julgada e de ilegitimidade de parte e o requerimento preliminar de limitação do valor da condenação aos valores atribuídos aos pedidos, declaro prescritas as parcelas anteriores a 19/02/2025, com exceção do FGTS (que deverá observar os termos da Súmula 362 do C. TST), e julgo, no mérito, IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de LOJAS CEM SA, absolvendo-a de qualquer condenação neste processo, e PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos formulados na presente ação trabalhista, para condenar GP – GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA a pagar a FLAVIO ROSSETE DE OLIVEIRA, na forma da fundamentação, aqui parte integrante, atendidos seus termos, limites e restrições:   a) verbas resilitórias pleiteadas, nos valores acordados expressamente entre as partes no termo de acordo extrajudicial (Fls. 197, reiterado às Fls. 479), idênticos aos constantes no TRCT, no valor líquido de R$ 10.803,74, autorizada a dedução dos valores já pagos (R$ 2.462,39, Fls. 663), totalizando, assim, o valor total líquido de R$ 8.341,35; b) indenização correspondente ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não depositado, acrescido de multa resilitória de 40%, incidente sobre todo o valor devido, depositado ou não, nos valores acordados expressamente entre as partes no termo de acordo extrajudicial (Fls. 197, reiterado às Fls. 479); c) acréscimo de 50% sobre as parcelas deferidas na alínea “a)”; e d) multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.   Ante o valor líquido atribuído à condenação, desnecessária a apuração do quantum debeatur em fase de liquidação. Deferidos ao Autor os benefícios da justiça gratuita. Contribuições previdenciárias e fiscais, correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela Primeira Ré, no importe de R$ 581,37, à base de 2% do valor provisório da condenação, ora arbitrado em R$ 29.068,44. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO ROSSETE DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO ATOrd 0010236-34.2025.5.15.0085 AUTOR: FLAVIO ROSSETE DE OLIVEIRA RÉU: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64ed6ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Posto isso, rejeito as preliminares de coisa julgada e de ilegitimidade de parte e o requerimento preliminar de limitação do valor da condenação aos valores atribuídos aos pedidos, declaro prescritas as parcelas anteriores a 19/02/2025, com exceção do FGTS (que deverá observar os termos da Súmula 362 do C. TST), e julgo, no mérito, IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de LOJAS CEM SA, absolvendo-a de qualquer condenação neste processo, e PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos formulados na presente ação trabalhista, para condenar GP – GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA a pagar a FLAVIO ROSSETE DE OLIVEIRA, na forma da fundamentação, aqui parte integrante, atendidos seus termos, limites e restrições:   a) verbas resilitórias pleiteadas, nos valores acordados expressamente entre as partes no termo de acordo extrajudicial (Fls. 197, reiterado às Fls. 479), idênticos aos constantes no TRCT, no valor líquido de R$ 10.803,74, autorizada a dedução dos valores já pagos (R$ 2.462,39, Fls. 663), totalizando, assim, o valor total líquido de R$ 8.341,35; b) indenização correspondente ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não depositado, acrescido de multa resilitória de 40%, incidente sobre todo o valor devido, depositado ou não, nos valores acordados expressamente entre as partes no termo de acordo extrajudicial (Fls. 197, reiterado às Fls. 479); c) acréscimo de 50% sobre as parcelas deferidas na alínea “a)”; e d) multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.   Ante o valor líquido atribuído à condenação, desnecessária a apuração do quantum debeatur em fase de liquidação. Deferidos ao Autor os benefícios da justiça gratuita. Contribuições previdenciárias e fiscais, correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pela Primeira Ré, no importe de R$ 581,37, à base de 2% do valor provisório da condenação, ora arbitrado em R$ 29.068,44. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS CEM SA - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1024297-71.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE : JUNIO GALDINO BELISARIO COSTA EXEQUENTE : FRANCIELE CARVALHO COSTA EXECUTADO : ELIZIANE APARECIDA FERREIRA TERTULIANO EXECUTADO : DARIO AGOSTINHO NETTO Local: Belo Horizonte Data: 01/07/2025 CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO Certifico que o processo judicial foi distribuído com o número acima identificado. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005365-67.2023.8.26.0248 (processo principal 1010663-57.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Wellington Lodigiane de Carvalho - Adriana Aparecida Bialta Rodrigues - Vistos Diante da informação acerca do integral pagamento do débito, julgo extinto o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 924, II, do CPC. Determino o levantamento do bloqueio e da penhora que recaiu sobre o veículo MARCA/MODELO: I/NISSAN FRONTIER SEATX4, PLACA: GDJ-0832, junto ao sistema informatizado RENAJUD. Oficie-se ao Centro de Operações e Inteligência (COI) da Guarda Municipal de Indaiatuba/SP informando acerca da presente decisão e acerca do levantamento do bloqueio que recaía sobre o veículo MARCA/MODELO: I/NISSAN FRONTIER SEATX4, PLACA: GDJ-0832. Providencie a parte executada o encaminhamento desta decisão ao COI. Diante da ausência de interesse recursal, determino que seja certificado o trânsito em julgado. Comprove a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária final (1% do valor acordado, com a observância da referência mínima de 05 Ufesps - Lei 11.608/03, art. 4º, III - guia DARE - COD. 230-6). Não sendo comprovado o recolhimento, intime-se a parte executada, por carta AR, no prazo de 05 (cinco) dias, para o recolhimento da taxa judiciária final (1% do valor acordado, com a observância da referência mínima de 05 Ufesps - Lei 11.608/03, art. 4º, III - guia DARE - COD. 230-6), nos termos do art. 23, § 1º, da Lei 4.476/84, no endereço indicado nos autos, observando-se que se presume válida e efetiva a intimação dirigida ao endereço mencionado, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (Parecer CG 198/2018, artigo 1.098 das NSCGJ e art. 274, parágrafo único, do CPC). Independentemente da espécie de devolução do AR, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da intimação do responsável pelo recolhimento das custas sem o devido recolhimento, comunique-se à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, eletronicamente, para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do disposto no artigo 23, § 2º, da Lei 4.476/84. Servirá a presente como ofício, devendo a parte autora imprimi-la e entregá-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, em que a autenticidade do documento é conferida por sua assinatura à margem direita, como medida de celeridade processual. A entrega deverá ser comprovada em 15 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s) exclusivamente em formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial (preferencialmente), seja por meio do e-mail institucional da unidade (upj1a5cvfamindaiatuba@tjsp.jus.br), em formato PDF. Neste caso, deverá constar no e-mail, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016. Após, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. P.I.C. Indaiatuba, 01 de julho de 2025. - ADV: KAROLINE WOLF ZANARDO (OAB 301670/SP), MICHELLE REIS GEISS (OAB 365090/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008982-18.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Júnio Galdino Belisário Costa - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto julgo parcialmente procedente a presente ação para fim de declarar a inexigibilidade da dívida e condenar o réu à repetição do indébito, em dobro, do valor de R$ 4.645,08 (quatro mil seiscentos e quarenta e cinco reais e oito centavos), corrigidos monetariamente pelos índices de correção do TJSP, deste a data do recebimento e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Cada parte arcara com 50% das custas e despesas processuais. O réu arcará com honorários advocatícios do procurador do autor que fixo em 20% do valor atualizado da correção e o autor pagará honorários advocatícios do procurador do réu que fixo em R$ 1.000,00 ficando ressalvada eventual AJG, se o caso for. Julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, I do CPC. Transitado em julgado, arquivam-se os autos. P.I.C. - ADV: MICHELLE REIS GEISS (OAB 365090/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005579-24.2024.8.26.0248 (processo principal 1007662-64.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Junio Galdino Belisario Costa - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Observo que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada. Assim, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. Transitada esta em julgado deve a serventia elaborar o cálculo das custas pendentes. Após, intimar a parte executada para efetuar o recolhimento e comprovar nos autos, no prazo de sessenta dias. Decorrido o prazo supra, sem o devido recolhimento, expedir certidão para inscrição da dívida e arquivar. Intimem-se. - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP), MICHELLE REIS GEISS (OAB 365090/SP)
Anterior Página 2 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou