Fernanda Aguiar Silva Engler
Fernanda Aguiar Silva Engler
Número da OAB:
OAB/SP 365433
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
118
Total de Intimações:
159
Tribunais:
TRT1, TRT15, TJSP, TRF3, TRT2, TJRJ
Nome:
FERNANDA AGUIAR SILVA ENGLER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006685-15.2024.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Ana Lucia da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Deram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDOS DE (I) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, (II) REPETIÇÃO DOBRADA DE INDÉBITO E (III) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU - ALEGAÇÃO PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - EXISTÊNCIA E REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - SAQUES E COMPRAS EFETUADOS COM O CARTÃO DE CRÉDITO - IMPROCEDÊNCIA DE TODOS OS PEDIDOS. JULGAMENTO - DECADÊNCIA NÃO CONSUMADA - HIPÓTESE EM QUE O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ARTIGO 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO SE APLICA AO FEITO - AÇÃO QUE TEM POR CAUSA DE PEDIR A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO - HIPÓTESE NA QUAL A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELADA LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A REGULARIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA ORA IMPUGNADA - INEQUÍVOCA CIÊNCIA DA AUTORA-APELADA A RESPEITO DO TEOR DA OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA, TANTO ASSIM QUE SE BENEFICIOU DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA DISPENSÁVEL ANTE O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO OU DANO MORAL INDENIZÁVEL - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - SUCUMBÊNCIA A CARGO DA AUTORA.APELAÇÃO PROVIDA ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 131600/SP) - Fernanda Aguiar Silva Engler (OAB: 365433/SP) - Roberto Barbosa Leal (OAB: 327598/SP) - 3º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 5006338-81.2025.4.03.6183 AUTOR: MARCELO CORREIA PEDRO Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA GONCALVES DE AGUIAR SILVA - SP365433, GUILHERME GENTIL LEAL - SP519222, ROBERTO BARBOSA LEAL - SP327598 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INICIAL Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Não vislumbro, nesta fase, a ausência dos requisitos essenciais da petição inicial ou hipótese de julgamento de improcedência liminar do pedido prevista no artigo 332 do Código de Processo Civil. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, com fundamento no artigo 334, § 4º, I, do Código de Processo Civil, haja vista ofício nº 2/2016, do requerido, mantido em Secretaria, no sentido de que não pretende a autocomposição. Nos termos do artigo 381, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 1º, I, da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1/2015, antecipo a produção da prova pericial. Nomeio o perito médico Doutor ROBERTO VAZ PIESCO (Clínico Geral). Fixo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, ficando, desde já, seus honorários arbitrados no valor máximo da Tabela II, constante da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, cujo pagamento deverá ser solicitado pela Secretaria após a apresentação do laudo e eventual esclarecimento. Com base no artigo 470, II, do Código de Processo Civil, os quesitos do Juízo são os seguintes: 1º - O(a) periciando(a) é portador(a) de doença(s) ou lesão(ões)? Qual(is)? Qual(is) o(s) sintoma(s)? Quando surgiu(ram) o(s) sintoma(s)? 2º - A(s) doença(s) ou lesão(ões) incapacita(m) o(a) periciando(a) para o exercício de sua atividade laborativa indicada na inicial? Em caso afirmativo, A PARTIR DE QUE DATA O(A) PERICIANDO(A) FICOU INCAPACITADO(A)? 3º - A(s) doença(s) ou lesão(ões) incapacita o(a) periciando(a) para o exercício de toda e qualquer atividade laborativa? EM CASO AFIRMATIVO, A PARTIR DE QUE DATA O(A) PERICIANDO(A) FICOU INCAPACITADO(A)? 4º - Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a) nos termos do quesito II, é passível de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade? Por quê? 5º - Caso o(a) periciando(a) esteja incapacitado(a) nos termos dos quesitos II ou III, essa incapacidade é temporária ou permanente? Por quê? 6º - O(a) periciando(a) está acometido(a) de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação? Intimem-se as partes, nos termos do artigo 465, I, do Código de Processo Civil, sobre a incumbência de, no prazo de 15 dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. Após, providencie a Secretaria o cadastramento da nomeação no sistema eletrônico e a intimação das partes da data, hora e local agendados para a realização da perícia. Com a juntada do laudo, cite-se, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil, e artigo 1º, II, da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 1/2015. Decorrido o prazo sem resposta, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando o tempo transcorrido e a configuração da hipótese a que se refere o artigo 485,III do CPC, a parte autora para promover o andamento do feito em 5 dias, na forma do que dispõe o parágrafo 1º do mesmo artigo, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000285-15.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Jailton dos Santos Sousa - Vistos, 1 - Indefiro, por ora, o requerimento da citação dos réus por edital, formulado pelo autor, posto que a mesma somente será viável ante a comprovada impossibilidade de sua localização, sob pena de frustrar o seu caráter absolutamente subsidiário, a teor dos artigos 256 e seguintes do C.P.C. Posto isso, a fim de completar a relação processual, no intuito de esgotar todos as formas de localizar o endereço dos réus, primeiramente, determino à(s) empresa(s) (CPFL, ELEKTRO, IFOOD, UBER, 99APP, MERCADO LIVRE, SHOPEE, SABESP, SPC, JUNTA COMERCIAL, CASAS BAHIA, LOJAS AMERICANAS, CLARO, OI, TIM, VIVO, NEXTEL e a TELEFÔNICA) que proceda as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da parte requerida supra qualificada. A U T O R I Z A ao(s) requerente(s), ou seu (sua) procurador (a) a requerer, mediante o pagamento de taxa ou preço exigido, e mediante exibição do original ou cópia autêntica do presente, esclarecendo que as respostase eventuais documentosdeverão ser enviadas somente para este juízo. no caso de processo físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. processo digital,através do correio eletrônico do oficio de justiça,guaruja2cv@tjsp.jus.br,em arquivo no formato pdf e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o numero do processo,a fim de serem juntadas nos autos do processo em epígrafe. prazo de validade 30 (trinta ) dias Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ, devendo o (a) Patrono(a) da parte Autora providenciar sua impressão diretamente em seu escritório diligenciando-se no intuito de obter os endereços solicitados, comprovando a seguir nos autos o respectivo protocolo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. 2 Imperioso consignar que, no caso das eventuais pesquisas pelo sistema on line (INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e BACEN-JUD), deverá manifestar seu interesse, bem como efetuar o recolhimento da taxa devida. Com o recolhimento da taxa devida, defiro o pedido do autor. Determino a realização da pesquisa via on on line, para solicitar do BANCO CENTRAL, RECEITA FEDERAL, DETRAN E SERASAJUD o endereço da parte Requerida. Com a pesquisa, diga a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de eventual prosseguimento, devendo inclusive efetuar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para posterior expedição do mandado de citação/intimação, se caso. 3 - Decorrido o prazo sem provocação o item "2", intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, pelo correio, com aviso de recebimento. Intime-se. - ADV: ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP), FERNANDA AGUIAR SILVA ENGLER (OAB 365433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009208-71.2009.8.26.0655 (655.01.2009.009208) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B.S. - R.S.C. - Vistos. 1- DEFIRO a pesquisa e o bloqueio para transferência, vez que a medida objetiva evitar que o(a,s) executado(a,s) se desfaça de seu patrimônio e garantir o efetivo pagamento do débito executado de veículo(s) em nome do(a)(s) Executado(a)(s) via sistema RENAJUD, mediante o prévio recolhimento da respectiva taxa (1 UFESP por ato - Prov. CSM 2684/2023). Destaco, por oportuno, que o simples bloqueio não implica em penhora do bem. 2- A a mera existência da execução não priva o devedor do uso normal da coisa, devendo permanecer, portanto, apenas a restrição de transferência já inserida. Sendo assim, indefiro a pretensão de bloqueio de circulação Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - RENAJUD - Decisão que indeferiu pedido de restrição de circulação de veículo indicado à penhora - Bloqueio de transferência suficiente para garantir o crédito exequendo - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2168319-28.2022.8.26.0000; Relator (a): Octavio Machado de Barros; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 08/08/2022; Data de Registro: 08/08/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - IPTU e taxas de 2011 e 2012 - Pretensão a reforma de decisão que indeferiu pedido de restrição de circulação de veículo bloqueado por meio do sistema RENAJUD - Medida cujos efeitos ultrapassam a simples garantia da execução, assegurada pelo bloqueio de transferência do bem - Possibilidade de circulação e licenciamento - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2161219-22.2022.8.26.0000; Relator (a): Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 29/07/2022; Data de Registro: 29/07/2022) Agravo de instrumento. "Ação de execução de título extrajudicial por quantia certa com pedido de tutela de urgência cautelar" (sic). Decisão que indeferiu a expedição de ofício ao DETRAN, para fornecimento do número do RENAVAM dos veículos penhorados, bem como débitos sobre eles, com restrição para circulação dos bens. Inconformismo do exequente. Descabimento. Caso concreto. Informações constantes do bloqueio dos veículos junto ao sistema RENAJUD que são suficientes à sua penhora. Prescindível a expedição de ofício ao DETRAN para obtenção dos respectivos números de RENAVAM, competindo à própria parte interessada providenciar esses dados, sem que seja necessária a intervenção do Poder Judiciário. Desnecessária a pretendida ordem de proibição de circulação de bens, porque já determinada a restrição de transferência dos veículos, protegendo-os de qualquer alienação por parte do polo passivo. Impedimento de circulação dos veículos que representaria cerceamento do direito de uso do seu possuidor, causando uma inércia que favoreceria a degradação do conjunto de seus componentes. Eventual dano aos bens que será respondido pela parte devedora, na extensão de eventual prejuízo ao credor. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2159527-80.2025.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2025; Data de Registro: 13/06/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos à execução. Indeferimento da concessão do efeito suspensivo e do pedido de levantamento do bloqueio de circulação do veículo penhorado. I- Inconformismo dos embargantes. Alegada possibilidade de processamento com suspensão do curso da execução e de circulação do veículo. Parcial procedência. II- Efeito suspensivo cabível somente quando suficientemente garantida a execução e quando relevantes os fundamentos do pedido, podendo o prosseguimento da execução causar ao executado dano de difícil reparação - Disposição do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil - Hipóteses não demonstradas nos autos. III- Bloqueio de transferência do veículo que se mostra adequado para garantir a efetividade da constrição. Desnecessária, portanto, a restrição de circulação que representa medida mais gravosa, sem que fosse configurada nenhuma hipótese excepcional que justificasse tal medida. IV - Decisão parcialmente reformada para determinar a liberação da restrição de circulação do veículo penhorado. Recurso provido em parte.(TJSP; Agravo de Instrumento 2133734-42.2025.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2025; Data de Registro: 10/06/2025) Intime-se. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP), ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP), FERNANDA AGUIAR SILVA ENGLER (OAB 365433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002265-49.2023.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Roseli Maria de Souza - SINAB - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Vistos. Trata-se de demanda em que se questiona descontos efetuados por associações no benefício previdenciário da parte autora, pleiteando ainda danos morais, ou seja, da mesma questão de direito suscitada no Tema 59 (IRDR), conforme comunicado do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência do E. TJSP. O IRDR em questão foi admitido em 29 de maio de 2025, no processo-paradigmanº 2116802-76.2025.8.26.0000, com a seguinte ementa: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." Verifica-se que a análise da matéria encontra-se obstada, temporariamente, por ocasião da decisão publicada em 12/06/2025, na qual foi determinada a suspensão de todas as demandas que versem sobre o referido tema. Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do IRDR - Tema 59. Proceda-se à anotação da movimentação - código 75059. Após dirimida a controvérsia e firmado pelo tribunal entendimento sobre a matéria ora versada, retome-se o prosseguimento do feito, concluindo-o para decisão. No levantamento, o código SAJ é n. 14985 Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP), FERNANDA AGUIAR SILVA ENGLER (OAB 365433/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002037-21.2024.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aloisio Fernandes - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação declaratória de inexistência de relação jurídica contratual c/c repetição de indébito, reparação de danos materiais e morais e tutela de urgência ajuizada por ALOISIO FERNANDES contra FACTA FINANCEIRA S/A para: (i). Declarar inexistente o contrato de cartão crédito consignado RCC n° 0054312427 ; (ii). Declarar inexigível o débito relativo ao cartão de crédito consignado; (iii). Determinar ao requerido que restitua ao autor os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário ( NB 142.883.235-9 ), que deverão ser atualizados pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados das mesmas datas e calculados nos termos do art. 406 do Código Civil c.c. art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, tudo até 29.08.24. A partir de 30.08.24, salvo estipulação em contrário, incidirá correção monetária com base no IPCA ( art. 389, parágrafo único, do Código Civil ) e juros de mora com base na SELIC, deduzido o IPCA ( art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil ), até o efetivo pagamento. CONDENO o réu, ainda, ao pagamento de custas processuais, corrigidas monetariamente desde o desembolso, bem como honorários advocatícios, ora fixados em 10% ( dez por cento ) sobre o valor da condenação atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Por consequência, julgo extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), FERNANDA AGUIAR SILVA ENGLER (OAB 365433/SP)