Maria Regina Nunes Mobarac
Maria Regina Nunes Mobarac
Número da OAB:
OAB/SP 365511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Regina Nunes Mobarac possui 57 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJBA, TJMG, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJBA, TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
MARIA REGINA NUNES MOBARAC
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
DIVóRCIO CONSENSUAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001980-34.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Tiago Antonio Fortuna - Ciência às partes acerca do laudo pericial apresentado. - ADV: MARIA REGINA NUNES MOBARAC (OAB 365511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007047-83.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.H.S.M. - - F.S.M. - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgada, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de praxe. Custas pelos autores. Publique-se e intime-se. - ADV: MARIA REGINA NUNES MOBARAC (OAB 365511/SP), MARIA REGINA NUNES MOBARAC (OAB 365511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057705-03.2025.8.26.0053 - Petição Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Pedro Vinícius Leão dos Santos - Vistos. Verifico que a parte autora apresentou a petição inicial sem se atentar para a estrita observância do disposto no artigo 320 do Código de Processo Civil que determina que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Nos termos do artigo 321 do CPC, deverá a parte autora emendar a peça inicial, no prazo 15 (quinze) dias, a fim de: (a) juntar aos autos cópia do documento pessoal; (b) juntar aos autos comprovante de endereço; (c) juntar aos autos procuração atualizada e devidamente assinada, tendo em vista que a procuração acostada a fls. 06/07 está em nome de pessoa distinta do autor, sendo necessária a regularização da representação processual; (d) retificar o polo passivo para que conste o ente público que detém personalidade jurídica para figurar como parte no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do artigo 5º, inciso II, da Lei nº 12.153/2009. Por derradeiro, esclareço que a parte deverá peticionar como Emenda à Inicial de modo a agilizar o fluxo cartorário, evitando-se atraso na tramitação do feito. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: MARIA REGINA NUNES MOBARAC (OAB 365511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1013511-87.2024.8.26.0008; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1013511-87.2024.8.26.0008; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apte/Apda: Sonia Maria Mendes de Oliveira; Advogada: Maria Regina Nunes Mobarac (OAB: 365511/SP); Apdo/Apte: Adriano Conceição Abilio; Advogada: Ana Paula Rolim Rosa (OAB: 121961/SP); Advogado: Adriano Conceição Abilio (OAB: 176563/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016568-56.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Isabel Garcia Alves - Manifeste a parte autora, em 05 dias sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação. Na inércia, aguarde-se mais 30 dias, eventual manifestação da parte demandante. Após, intime-se-a pessoalmente, para em 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC. N - ADV: MARIA REGINA NUNES MOBARAC (OAB 365511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001839-02.2021.8.26.0198 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.C.S. - M.G.A.F. - Vistos. Com fundamento nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ressalto que pedidos anteriores de produção de prova, genéricos ou específicos, serão desconsiderados, prevalecendo a manifestação (ou ausência dela) posterior a esta decisão, por se tratar de momento processual em que já foi concretizado o contraditório. No caso de pedido de produção de prova oral e designação de audiência de instrução e julgamento, deverão as partes, desde logo e sob pena de preclusão da prova: (i) apresentar o rol de testemunhas e suas qualificações completas; (ii) esclarecer, de forma específica e individualizada, a relação de cada testemunha com as partes ou com os fatos discutidos no processo; (iii) indicar qual ponto controvertido fático será objeto de esclarecimento pela testemunha. A ausência da indicação fundamentada de qualquer destes pontos, ou a indicação genérica deles, ensejará o indeferimento da produção da prova oral e o consequente julgamento antecipado do mérito. Isso porque a pauta deste juízo se encontra sobrecarregada e a designação da audiência pressupõe a efetiva demonstração de sua imprescindibilidade para o julgamento da lide, sendo permitido ao juiz indeferir a produção de diligências inúteis quando a prova já amealhada ao caderno processual for suficiente para a formação de sua convicção (art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Não sendo requeridas novas provas, faculto às partes a apresentação de memoriais finais, no prazo sucessivo de 15 dias, a começar pelo autor, seguido do réu (CPC, art. 364, §2º), sendo o silêncio interpretado como reiteração e confirmação de suas manifestações anteriores. Intime-se. - ADV: MARIA REGINA NUNES MOBARAC (OAB 365511/SP), ELIZABETH APARECIDA DOS SANTOS SILVA (OAB 429685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023097-97.2023.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.S.J. - Vistos. Fls. 282: Defiro que a audiência já designada (fls. 272/273) seja realizada na forma híbrida, dando-se ciência ao CEJUSC oportunamente. No mais, aguarde-se pela realização da audiência, providenciando a patrona do requerido seu devido comparecimento. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: MARIA REGINA NUNES MOBARAC (OAB 365511/SP)