Elizama Marques Da Silva
Elizama Marques Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 365723
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elizama Marques Da Silva possui 36 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRJ, STJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJRJ, STJ, TJSP
Nome:
ELIZAMA MARQUES DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031918-29.2023.8.26.0224 (processo principal 0010879-49.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.C.L. - Vistos. Fls. 58/59: Esclareçam as partes em quantas parcelas será realizado o pagamento do débito. Int. - ADV: ELIZAMA MARQUES DA SILVA (OAB 365723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012225-76.2022.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - H.P. - K.A. e outros - Certifique o cartório o decurso do prazo do item "I" da decisão de fls. 603 Apos, conclusos. Int. - ADV: ELIZAMA MARQUES DA SILVA (OAB 365723/SP), RAFAELLA SANTIAGO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 377460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Simone Rosa Padilha (OAB 302696/SP), Elizama Marques da Silva (OAB 365723/SP), Joao Carlos Pannocchia (OAB 79458/SP) Processo 1040163-51.2019.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Wagner Triska - Reqdo: João Paulo II Faustino da Costa - Vistos. 1. Fls. 490: nos termos da decisão de fls. 489, expeça-se mandado, devendo o Oficial de Justiça qualificar os atuais ocupantes do imóvel, esclarecendo ainda, a que titulo eles ocupam o bem (locação, compromisso de compra e venda, proprietários, etc.). Após, deverá cita-los para apresentar defesa e intima-los da liminar deferida nos autos nos termos da decisão de fls. 101. 2. Fls. 491/492: concedo ao terceiro interessado os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, manifeste-se o autor no prazo de quinze dias, a respeito da petição e documentos juntados pelo terceiro interessado. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1013313-18.2023.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelada: Amara Maria da Silva Souza - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). V. Fls. 757: Diante dos esclarecimentos prestados, onde se lê " HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A." (fls. 607 e 649) leia-se "NOTRE DAME INTERMEDICA SAÚDE". Anote-se a Secretaria, exclusivamente, o nome do Dr. AndréMenescalGuedes (OAB/SP 324.495), no cadastro dos autos, como solicitado. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Andre Menescal Guedes (OAB: 324495/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Elizama Marques da Silva (OAB: 365723/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501356-97.2023.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - P.R.R.S. - Determino providências para destruição do objeto apreendido (faca - BO: FX7070-1/2023 - 04º D.P. GUARULHOS - GUARULHOS). - ADV: ELIZAMA MARQUES DA SILVA (OAB 365723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Elizama Marques da Silva (OAB 365723/SP), William Gomes Mendes dos Santos (OAB 427843/SP), Matheus Outeda Fernandes (OAB 420214/SP), Francisco da Silva (OAB 418954/SP), Murillo Gonçalves Bento (OAB 389721/SP), Vivian Donato Moraes (OAB 396552/SP), Renato Pereira da Silva (OAB 223853/SP), Gustavo Henrique Moscan da Silva (OAB 358080/SP), Agostinho de Assunçao Neto (OAB 312168/SP), Debora Cristina Barbiero de Oliveira (OAB 299597/SP), Andre Nino da Silva (OAB 267057/SP), Francisco Carlos da Silva (OAB 256582/SP), Roseli Maria de Carvalho (OAB 235192/SP) Processo 0022376-31.2016.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: M. R. A. D. N. , F. B. F. , S. B. D. S. , R. M. C. , L. B. D. J. , E. P. D. C. , E. P. C. - Vistos. DO TRÂNSITO EM JULGADO R. DECISÕES AGRAVOS STJ e STF RÉU: RONALDO AMÉRICO DOS SANTOS DO TRÂNSITO EM JULGADO V. ACÓRDÃO TJSP RÉUS: 1 - LUCIANO BITENCOURT DE JESUS 2 - SILAS BARBARA DA SILVA 3 - ELVIS PESSOA DE CARVALHO 4 - ELTON PESSOA DE CARVALHO 5 - FÁBIO BARROS FRANÇA Fls. 3.517/3.575 e 3.954/4.026 - Ante o trânsito em julgado (fls. 4.012) da r. Decisão proferida nos autos do Agravo em Recurso Especial nº 2698428/SP (registro 2024/0267120-2), que NÃO CONHECEU do Agravo em Recurso ESPECIAL (fls. 3.973/3.976), pelo C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, e, também, do trânsito em julgado (fls. 4.025), da r. Decisão proferida nos autos do Recurso EXTRAORDINÁRIO com Agravo nº 1539829, pelo C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que NÃO CONHECEU do Agravo (fls. /4.015/4.019), ambos recursos interpostos pelo réu RONALDO AMÉRICO DOS SANTOS, e, por fim, do trânsito em julgado para os corréus LUCIANO BITENCOURT DE JESUS, SILAS BARBARA DE CARVALHO, ELVIS PESSOA DE CARVALHO, ELTON PESSOA DE CARVALHO, FÁBIO BARROS FRANÇA (fls. 3.840), do v. Acórdão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo ( fls. 3.517/3.575 ) que DEU PARCIAL PROVIMENTO aos recursos de apelação de LUCIANO, SILAS, ELVIS, ELTON e FÁBIO, para reajustar as penas impostas aos réus, fixando-as em: 22 (vinte e dois) anos, 08 (oito) meses e 06 (seis) dias de reclusão, e 18 (dezoito) dias-multa, no piso legal para ELVIS, ELTON E RONALDO; 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 20 (vinte) dias-multa, no piso legal para LUCIANO; 19 (dezenove) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 16 (dezesseis) dias-multa, no piso legal para SILAS, e 12 (doze) anos, 11 (onze) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, e 10 (dez) dias-multa, no piso legal, para FÁBIO; mantendo-se, no mais, a r. Sentença de fls. 2.921/2.960, FAÇAM-SE as devidas anotações e comunicações. Encaminhem-se as cópias às vítimas. Expeçam-se as GUIAS DE RECOLHIMENTO DEFINITIVAS. DA MULTA CUMULATIVA Em relação à MULTA CUMULATIVA, nos termos do Provimento CG 05/2022, que deu nova redação aos artigos 479, 479 - A, e parágrafos, artigo 480, e parágrafos, parágrafos 1º e 3º do artigo 538 - A, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, EXPEÇAM-SE as certidões da sentença, modelo 505791 - Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público - Crime, de MICHAEL, ELVIS, ELTON, RONALDO, LUCIANO, SILAS e FÁBIO em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público (Artigo 480 - NSCGJ), utilizando-se do ato ordinatório modelo 505790 - Ato Ordinatório - Ministério Público - Multa Penal, lançando a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação no sistema informatizado. DA TAXA JUDICIÁRIA Quanto a TAXA JUDICIÁRIA, nos termos da r. Sentença de fls. 3.539, e, com fundamento no artigo 804, do Código de Processo Penal, c.c. o §9º do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, e, por fim, conforme dispõe o artigo 479, §1º - NSCGJ (PROVIMENTO 05/2022 de 09/05/2022 - Publicado DJE aos 16/05/2022 - Caderno Administrativo - Edição 3.506 - fls. 16), INTIMEM-SE os réus MICHAEL, ELVIS, ELTON, RONALDO, LUCIANO, SILAS e FÁBIO para efetuarem o pagamento da TAXA JUDICIÁRIA, no valor atualizado de 100 UFESP (UFESP - 2025: R$ 37,02 x 100 = R$ 3.702,00 - Três Mil Setecentos e Dois Reais, CADA RÉU. E, para tanto, deverão acessar o Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP (www.tjsp.jus.br) Aberto o Portal de Custas clicar em emissão de guias - na tela passar o mouse sobre o ícone custas no canto superior esquerdo e clicar em emitir guias - preencher os dados pessoais e do processo requisitados e na parte final tipo de serviço selecionar: Ações penais em geral, salvo competência do JECRIM - 230-6, clicar em Avançar, e seguir as demais orientações constantes do site. Instrua(m)-se o(s) mandado(s) ou carta(s) precatória(s) com a(s) cópia(s) desta decisão, que deve(m) ser entregue(s) ao(s) réu(s). Deverá(ão) o(s) sentenciado(s) juntar aos autos o(s) comprovante(s) do(s) pagamento(s), em 10 dias, [CONTADOS APÓS O PRAZO CONCEDIDO PARA O RESPECTIVO RECOLHIMENTO - [60 dias - artigo 479, §1º - NSCGJ)]. Decorrido o prazo para o pagamento da TAXA JUDICIÁRIA, e, não havendo a comunicação nos autos, no prazo supra mencionado, conforme dito, e, tratando-se de dívida de valor, SERÁ EXPEDIDA A CERTIDÃO PARA FINS DE EXECUÇÃO e encaminhada à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para fins de execução, que prosseguirá nos termos da Lei nº 6830/80. Caso necessário, intime(m)-se os réus por EDITAL, pelo prazo de 15 dias. FICA DESDE JÁ DETERMINADA A EXPEDIÇÃO e o envio da respectiva certidão ao Órgão mencionado, se o caso. QUANTO AOS BENS APREENDIDOS Fls. 9/10 - Reanalisando os autos, e, levando-se em conta o interregno desde a data dos fatos, em especial, tendo decorrido 90 dias do v. Acórdão (fls. 3.840), e, ainda, até a presente data não se manifestou os sentenciados ou terceiro interessado comprovando documentalmente a propriedade e requerendo a liberação do veículo e dos demais bens apreendidos, com fundamento no artigo 123, do Código de Processo Penal, DECRETO o PERDIMENTO do veículo marca VW/GOL - 1.6 Power, que ostentava as Placas: EMJ-2898, cor preta, ano/modelo: 2009/2010, com chassi aparentando adulterado "duble"- (fls. 9/10), OFICIANDO-SE ao Cartório do Distribuidor para o Cadastramento e Distribuição nos termos do Comunicado CG nº 725/2022: EXPEDIENTE PARA FINS DE LEILÃO, 2.4) 1298 - Processo Administrativo vinculada aos assuntos 50258 - Veículos apreendidos e custodiados em pátios; afeto à competência da E. CORREGEDORIA PERMANENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA DE GUARULHOS, instruindo-se o respectivo expediente com as cópias necessárias. DECLARO, também, o PERDIMENTO, e, por conseguinte, determino a DESTRUIÇÃO das ferramentas (dois pés de cabra) apreendidos nestes autos, todos descritos no Auto de Exibição e Apreensão acostado às (fls. 9/10). OFICIE-SE ao DD. 5º Distrito Policial de Guarulhos - SP, para as providências cabíveis, sendo desnecessária a comunicação posterior a este juízo, posto que tais bens não mais interessam aos autos. SERVIRÁ A CÓPIA DIGITALIZADA DESTA DECISÃO COMO OFÍCIO. Por fim, e cumpridas as determinações supra, arquive-se os autos, fazendo-se as devidas anotações no sistema informatizado. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Iaci Alves Bonfim (OAB 202113/SP), Aretha Brauner Pereira Mendes (OAB 297069/SP), Elizama Marques da Silva (OAB 365723/SP) Processo 1027877-07.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: B. A. de J. - Reqdo: R. P. B. - Intimem-se as partes do desarquivamento do feito. Vista à parte interessada por trinta dias. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo.