Rodrigo César Quitério Calleri
Rodrigo César Quitério Calleri
Número da OAB:
OAB/SP 366185
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo César Quitério Calleri possui 46 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
RODRIGO CÉSAR QUITÉRIO CALLERI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
MONITóRIA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009245-62.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 0005943-47.2022.8.26.0577) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Arlindo Aparecido Ribeiro e outro - Centro Educacional Master S/c Me - Vistos. Fls. 142/143: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo embargante, com fundamento no artigo 1.022 e seguintes, do CPC/15. Os embargos foram opostos no prazo de 05 (cinco) dias previsto no artigo 1.023 do CPC/15. Não se trata de omissão no sentido jurídico do termo, pois os pedidos objeto da lide foram analisados e decididos. Não era o caso, pois, de Embargos de Declaração. Por outro lado, o pedido de gratuidade da Justiça ficou sem resposta. Em razão dos documentos juntados, concedo ao requeridos os benefícios da Gratuidade da Justiça. ANOTE A SERVENTIA. Tendo o pedido sido feito antes da prolação da sentença, de rigor que se observe, com relação à condenação nas verbas da sucumbência, o art. 12 da Lei nº 1.060/50. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração, com observação. Int. - ADV: RODRIGO CÉSAR QUITÉRIO CALLERI (OAB 366185/SP), CAROLINA DIAS LEMOS (OAB 341229/SP), CAROLINA DIAS LEMOS (OAB 341229/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002656-08.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1013473-51.2023.8.26.0577) (processo principal 1013473-51.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Dom Bosco Centro de Convivência Infantil S/c Ltda - Luiz Fernando da Silva Junior - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO CÉSAR QUITÉRIO CALLERI (OAB 366185/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002377-63.2025.4.03.6303 / 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: MILTON DA FONSECA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO CESAR QUITERIO CALLERI - SP366185 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O A parte autora ajuizou a presente ação de repetição de indébito. Cite-se o(s) réu(s), a fim de que apresente(m) defesa no prazo legal. Apresentada resposta pela parte ré, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, falar sobre a defesa do(s) requerido(s) e eventuais documentos juntados. Após, intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, se manifestem nos autos, informando se pretendem a produção de outras provas (inclusive a testemunhal e/ou pericial, se for o caso), justificando-as, ou apresentem derradeiramente documentos que entendam necessários ao julgamento do feito. Ultrapassadas as fases anteriores, ou silenciadas as partes, tornem os autos conclusos. O presente despacho serve como mandado de citação e/ou carta precatória. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023907-65.2024.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro Educacional Master S/c Me - Vistos. Fls. 33/34: Trata-se de embargos de declaração da manifestação judicial de fls. 30, opostos pela parte requerente, com fundamento no artigo 1022 e seguintes, CPC/2015. Os embargos foram opostos no prazo de 05 (cinco) dias previsto no artigo 1023, CPC/2015. Desnecessária a medida do § 2º do art. 1.023, CPC/15, pois o acolhimento não implicará na modificação da decisão embargada. Com razão o embargante. Fica a manifestação judicial de fls. 30 alterada, que passa a ter a seguinte redação: "Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial (CPC, 701, §2°). Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito, o título executivo judicial no valor constante na inicial. Deverá incidir correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo. Serão devidos também juros de mora de 1% ao mês, a contar da constituição em mora (ou seja, para obrigação proveniente de inadimplemento de obrigação contratual, no seu termo de vencimento de cada obrigação, por se tratar de obrigação positiva e líquida, conforme CC, art. 397, caput), até o dia 29 de agosto de 2024. Considerando-se as alterações nos arts. 389 e 406 do Código Civil, em razão da Lei nº 14.905/2024, deverão ser observados os seguintes parâmetros: A partir de 30 de agosto de 2024, a correção monetária será computada pelo índice IPCA, e os juros de mora serão computados à taxa legal correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, do Código Civil). Orientações para elaboração do cálculo poderão ser acessadas em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Condeno o vencido ao pagamento de honorários advocatícios a favor do advogado do vencedor no percentual de 10% sobre o valor da condenação, em observância ao disposto no art. 85 do CPC. Condeno o vencido também ao pagamento das custas e despesas processuais. " Int. - ADV: RODRIGO CÉSAR QUITÉRIO CALLERI (OAB 366185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006476-69.2023.8.26.0577 (processo principal 1020275-36.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro Educacional Master S/c Me - Luiz Fernando Dias Ramalho - Vistos. Comprovada a existência de crédito em nome da parte executada nesta demanda a ser satisfeito em outros autos, defiro a constrição do direito litigioso a crédito no rosto dos autos nº 0000567-48.2025.8.26.0101, em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro de Caçapava/SP (artigo 860, do CPC). O valor da dívida é de R$ 87.897,16 (maio/2025) , valendo a presente como termo de penhora para averbação no rosto dos autos até o limite da presente execução. Oficie-se conforme normatização da Eg. CGJ do C.TJSP (Proc.2016/00180539 - Parecer 606/2016-J) ao r. Exmo. Juízo indicado. Cientifique-se e solicite-se averbação da penhora no rosto dos autos, a reserva de valores/créditos e assim que liberados, observada a preferência legal, a sua transferência para estes autos. Sem prejuízo, intime-se a parte executada da constrição. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Carta/Mandado/Precatória/Ofício de requisição judicial para efetivo e imediato cumprimento. Providencie a parte interessada, querendo maior celeridade, o encaminhamento, com resposta diretamente a este Juízo. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DIAS RAMALHO (OAB 126024/SP), RODRIGO CÉSAR QUITÉRIO CALLERI (OAB 366185/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo César Quitério Calleri (OAB 366185/SP) Processo 1000491-34.2025.8.26.0577 - Monitória - Reqte: Dom Bosco Centro de Convivencia Infantil S/c Ltda - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.".
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Fernando Dias Ramalho (OAB 126024/SP), Rodrigo César Quitério Calleri (OAB 366185/SP) Processo 0006476-69.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Centro Educacional Master S/c Me - Exectdo: Luiz Fernando Dias Ramalho, Luiz Fernando Dias Ramalho - Vistos. Por ora, aguarde-se em arquivo provisório, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Int.