Rodrigo Soares Mafar Dutra

Rodrigo Soares Mafar Dutra

Número da OAB: OAB/SP 366189

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 89
Tribunais: TJSP, TRT2, TJPR
Nome: RODRIGO SOARES MAFAR DUTRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003762-24.2024.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcia Carvalho - Valfrido de Lira Filho - Manifeste-se a exequente sobre petição, planilha de cálculo e depósito de fls. 96/101, em 10 dias. - ADV: RENATO GOMES DA SILVA (OAB 320340/SP), RODRIGO SOARES MAFAR DUTRA (OAB 366189/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007718-42.2025.8.26.0006 - Guarda de Família - Guarda - F.P.S. - Vistos. Considerando a distribuição inicial do feito, por prevenção, providencie a serventia a imediata redistribuição da presente para a 1ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional, com as cautelas e anotações de costume. - ADV: RODRIGO SOARES MAFAR DUTRA (OAB 366189/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015085-23.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sandra de Oliveira Cunha - Canopus Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, facultando-se aos interessados a formulação de requerimentos tidos por pertinentes. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: RODRIGO SOARES MAFAR DUTRA (OAB 366189/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009234-55.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Família - L.A.O.M.N. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 28/08/2025, às 15:30h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Rua Tomas Ramos Jordão, 101, Prédio Anexo - Sala 210, Freguesia do Ó, 02736-000, São Paulo. Os honorários do conciliador serão de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora de sessão realizada, conforme Tabela de Remuneração da Resolução nº 809/2019 (DJE 18/03/2025, p. 49), assegurando-se a isenção aos beneficiários da gratuidade de justiça. Certifico, ainda, que as partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: RODRIGO SOARES MAFAR DUTRA (OAB 366189/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015167-66.2025.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - D.A.O.T. - Vistos. Recebo fl.60 como emenda à inicial a fim de excluir o pedido alimentar à filha menor. Determino, portanto, a correção do polo ativo, com a exclusão da infante, bem como a atualização do valor da presente ação. Cuida-se agora de ação de divórcio litigioso. Indefiro a gratuidade processual na medida que a requerente auferiu no exercício mais recente rendimentos mensais superiores a três salários mínimos (fls.34/37). Por isso, providencie a requerente o recolhimento das custas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RODRIGO SOARES MAFAR DUTRA (OAB 366189/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003117-68.2020.8.26.0011 (processo principal 1001985-56.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Vigna Advogados Associados - Transportadora Irmãos Pelucio Ltda. - Vistos. Para a apreciação do quanto solicitado, providencie a parte exequente o recolhimento/complementação das custas (são necessários R$ 37,02 (1 UFESP) por sistema/CPF ou CNPJ a ser pesquisado, em Guia do Fundo de Despesas do TJSP - FEDTJ, código 434-1, ou, em se tratando da modalidade "teimosinha", são devidos 3 UFESPs (R$ 111,06) para cada sistema/CPF ou CNPJ). Prazo: 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RODRIGO SOARES MAFAR DUTRA (OAB 366189/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002358-61.2023.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.R. - A.Z.R. - Vistos. Fls. 248/254, 279/281 e 303/306: ciência às partes quanto ao V. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo requerente, bem quanto à inadmissão do recurso especial e não conhecimento do agravo em recurso especial, mantendo a sentença de fls. 210/214, majorando, entretanto, os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento), sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11 do Código de Processo Civil, em conformidade com os critérios dos § § 2º e 3º do aludido artigo. E, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: RODRIGO SOARES MAFAR DUTRA (OAB 366189/SP), FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009234-55.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Família - L.A.O.M.N. - Vistos. Defiro a justiça gratuita. Determino emenda à inicial para: 1) corrigir-se o valor atribuído à causa, o qual deverá corresponder ao do bem objeto da partilha; 2) apresentar-se a integralidade da certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel. Prazo de 15 dias. Considerando o princípio do contraditório, antes de se decidir sobre o pedido de tutela cautelar de urgência ou antecipação dos efeitos da tutela, em regra, o juiz deverá ouvir a parte adversa, excepcionados os casos envolvendo risco de frustração do direito ou de lesão irreparável. No caso, não há, ao menos nesta fase inicial do procedimento, base informativa suficiente a indicar a situação motivadora da concessão da tutela de urgência sem a audiência da parte contrária, de modo que o contraditório deve ser observado sem ressalva, pelo que indefiro o requerimento, sem prejuízo de nova apreciação caso a autora apresente algum elemento mais seguro ou noticie fato novo relevante. Nesse passo, registre-se que a antecipação dos efeitos da tutela implicará basicamente o esgotamento do objeto. Nesse sentido: Registro: 2021.0000116528 VOTO Nº 29138 São Paulo, 22 de fevereiro de 2021. 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo Relator: Desembargador Edson Luiz de Queiroz AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2002751-91.2021.8.26.0000 AGRAVANTE: M. C. G. A. AGRAVADO: J. R. DE A. COMARCA: SÃO PAULO JUIZ: CASSIANO RICARDO FIGUEIREDO NUNES FRANCO SOARES " Agravo de instrumento. Ação de divórcio litigioso c.c. partilha de bens. Requerimento para concessão de tutela de evidência para decretação liminar do divórcio. Deferimento. Ausência de verificação dos requisitos legais para a concessão da tutela. A tutela de evidência para decretação liminar do divórcio mostra-se prematura, nesta fase de cognição sumária. Deve-se aguardar a integração da ré à lide. Necessidade de instauração de contraditório, pois o caráter potestativo do direito não altera o seu exercício. O contraditório é um dos princípios basilares do direito; sua mitigação só pode ocorrer em situações excepcionais, inexistentes no caso concreto. A intervenção da ré nos autos principais não supre essa omissão. O que a tutela de urgência antecipada permite é o mero adiantamento de alguns "efeitos" da tutela definitiva e não de seu "conteúdo". A decretação do divórcio é o conteúdo da sentença de procedência da demanda divorcista. Por isso, só pode ser ordenado por pronunciamento final (tutela definitiva), fundado em cognição plena e dotado de aptidão a se tornar imutável pela coisa julgada. Efeitos irreversíveis da decisão. Violação ao parágrafo único, do art. 311, bem como arts. 9º e 10º, todos do CPC. O pedido da tutela pode ser reanalisado em qualquer momento do processo, desde que após a citação e decorrido o prazo legal para defesa.Agravo provido." Sem prejuízo da emenda ora determinada, para agendamento da sessão de conciliação/mediação presencial, remetam-se os autos ao CEJUSC, ficando arbitrados os honorários do conciliador/mediador no patamar de R$ 82,41, e consignado que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, e, portanto, não pagará qualquer valor. Tais honorários poderão ser pagos pela parte contrária caso esta não esteja na condição de hipossuficiência. Caso não haja acordo, o que foi discutido na sessão, propostas e contrapropostas formuladas e eventuais razões dadas para o não fechamento do acordo não constarão do termo, em respeito ao sigilo da conciliação. A sessão também não será gravada em obediência à sua confidencialidade. Na solenidade, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos (artigo 695, § 4º do Código de Processo Civil), consignando-se que a presença daquelas é obrigatória. Nos termos dos artigos 697 e 335, inciso I ambos do Diploma Processual Civil, na hipótese de não haver acordo entre as partes, observar-se-á o procedimento comum e o prazo para apresentação da defesa, de 15 dias, começará a correr da data da sessão, sendo certo que a não observância implicará revelia, com presunção de veracidade dos fatos alegados na peça inicial da demanda. A ausência da parte autora poderá implicar a extinção do processo. Caso haja composição extrajudicial antes ou após a solenidade, recomenda-se a juntada de petição conjunta, para a homologação do acordo. Com o agendamento da audiência, cite-se e intime-se o réu, por carta, para comparecer ao ato, incumbindo ao advogado dar ciência à autora. Servirá esta, por cópia digitalizada, como carta/mandado de citação de intimação. Int. - ADV: RODRIGO SOARES MAFAR DUTRA (OAB 366189/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002214-82.2024.8.26.0655 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - F.N.V. - S.C.V. - Defiro o requerimento das partes, concedendo-lhes o prazo comum de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais escritos. O prazo contar-se-á da publicação da presente deliberação. Com o decurso, tornem os autos conclusos para sentença. Cientes os presentes." - ADV: RODRIGO SOARES MAFAR DUTRA (OAB 366189/SP), ELISA SEMEDE DE DOMINGOS (OAB 274950/SP), VALDETE IARA PINTO AVILA (OAB 366213/SP)
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